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Texto do edital

Aquisição de combustíveis automotivos (Gasolina Comum, Etanol Hidratado, Óleo Diesel Comum S-500 e Óleo Diesel S-10), de forma contínua, parcelada e sob demanda, para o regular abastecimento da frota de veículos e equipamentos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE BEBEDOURO – SAAEB AMBIENTAL, diretamente nas bombas do posto revendedor varejista vencedor, conforme especificações e condições constantes no Edital e seus Anexos

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Página 1 de 76 Tel. (17) 3344.5400 Rua Cel. Joaquim José de Lima, 1016 Centro – Bebedouro SP CEP 14.701-450 - / CNPJ 44.405.967/0001-29 Inscrição Estadual 210.125.795.114 https://saaebambiental.sp.gov.br/ Licitações e Contratos EDITAL 25/2026 – PROCESSO 25/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026 O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE BEBEDOURO – SAAEB AMBIENTAL torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , regida integralmente pela LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 , pelo Decreto Municipal nº 16.570/24 (que regulamenta a NLLC no âmbito local). Aplicam-se, ainda, as demais normas regulamentares vigentes e as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. A sessão pública será realizada por meio do sistema eletrônico, observando-se os prazos e ritos procedimentais da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Data da sessão: 03/11/2026 Horário: 09:01 Local: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br Critério de Julgamento: menor preço global. Forma de Fornecimento: parcelado. Modo de disputa: aberto. Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim Impugnações e Esclarecimentos até às 23:59 horas do dia 28/10/2026. 1. DO OBJETO. 1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de combustíveis automotivos (Gasolina Comum, Etanol Hidratado, Óleo Diesel Comum S-500 e Óleo Diesel S-10), de forma contínua, parcelada e sob demanda, para o regular abastecimento da frota de veículos e equipamentos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE BEBEDOURO – SAAEB AMBIENTAL, diretamente nas bombas do posto revendedor varejista vencedor, conforme especificações e condições constantes neste Edital e seus Anexos. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço global do Lote Único , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, sendo obrigatória a cotação de todos os itens do lote, com adjudicação integral a um único fornecedor , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E VALORES ESTIMADOS. 2.1. A despesa para atender a esta licitação correrá por conta da dotação orçamentária plurianual, distribuída entre o presente exercício financeiro e o subsequente, conforme especificado: 0034 3.3.90.30.00 17 512 5008 2069 004 Material de Consumo . 2.2. Preços de referência adotados exclusivamente para fins de proposta e aceitabilidade inicial na sessão pública:

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Página 2 de 76 Tel. (17) 3344.5400 Rua Cel. Joaquim José de Lima, 1016 Centro – Bebedouro SP CEP 14.701-450 - / CNPJ 44.405.967/0001-29 Inscrição Estadual 210.125.795.114 https://saaebambiental.sp.gov.br/ Licitações e Contratos Lote Único Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário de Referência Valor Total Estimado 1 Gasolina Comum Litro 15.600 R$ 6,43 R$ 100.308,00 2 Etanol Hidratado Litro 19.700 R$ 3,66 R$ 72.102,00 3 Diesel Comum S-500 Litro 43.600 R$ 6,51 R$ 283.836,00 4 Diesel S-10 Litro 24.200 R$ 7,34 R$ 177.628,00 VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE R$ 633.874,00 3. DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O Pregão é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br . 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS , bem como: 4.1.1. Que estejam cientes e concordem com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.1.2. Que cumpram os requisitos para a habilitação definidos no Edital e cuja proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;

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Página 3 de 76 Tel. (17) 3344.5400 Rua Cel. Joaquim José de Lima, 1016 Centro – Bebedouro SP CEP 14.701-450 - / CNPJ 44.405.967/0001-29 Inscrição Estadual 210.125.795.114 https://saaebambiental.sp.gov.br/ Licitações e Contratos 4.1.3. Que inexistam fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.1.4. Que não empreguem menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregue menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988; 4.1.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 4.1.6. Que não possuam, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.1.7. Que cumpram com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 4.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.4. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às licitantes ME e EPP que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, a saber R$ 4.800.000,00, ainda que o desenquadramento ocorra no ano-calendário seguinte. [DECLARAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO FICTO]. 4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante que pretender usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 assinalará “sim” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo à seguinte declaração: 4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte no ano-calendário vigente. 4.6. Em se tratando de item de ampla concorrência (não exclusivos), a não assinalação do campo de tratamento favorecido produzirá o efeito de o licitante participar em igualdade de condições com as empresas de grande porte, não fazendo jus aos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.

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Página 4 de 76 Tel. (17) 3344.5400 Rua Cel. Joaquim José de Lima, 1016 Centro – Bebedouro SP CEP 14.701-450 - / CNPJ 44.405.967/0001-29 Inscrição Estadual 210.125.795.114 https://saaebambiental.sp.gov.br/ Licitações e Contratos 4.7. A licitante ME/EPP deverá declarar (VIDE ANEXO XI), formalmente, a observância do limite de R$ 4.800.000,00 em contratos realizados com a Administração Pública (em geral) no ano calendário de realização da licitação. 4.8. Caso haja dúvida fundada, o Pregoeiro poderá solicitar comprovação da observância do limite, referido no item anterior, em sede de diligência, a qual deverá ser atendida prontamente pelo licitante. 4.9. A licitante ME/EPP que declarar a observância do limite, caso seja comprovado posteriormente a não observância, será responsabilizada pela apresentação de declaração falsa em processo licitatório. 4.10. No caso de licitação para aquisição de bens, contratação de serviços em geral ou de obras e serviços de engenharia, cuja estimativa total do item ou do lote seja superior a R$ 4.800.000,00, as ME e EPP não terão direito a qualquer tratamento diferenciado. 4.11. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.11.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.11.2. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 4.11.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.11.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14º da Lei nº 14.133/2021, incluindo agentes públicos do órgão contratante ou pessoas que mantenham vínculos técnicos, comerciais, trabalhistas ou de parentesco (até o terceiro grau) com dirigentes ou servidores que atuem na licitação, gestão ou fiscalização do contrato; 4.11.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 4.11.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si, concorrendo entre si no mesmo item ou lote, caso demonstrada a existência de relação colusiva ou quebra de sigilo das propostas; 4.11.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.11.8. Reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição.

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Página 5 de 76 Tel. (17) 3344.5400 Rua Cel. Joaquim José de Lima, 1016 Centro – Bebedouro SP CEP 14.701-450 - / CNPJ 44.405.967/0001-29 Inscrição Estadual 210.125.795.114 https://saaebambiental.sp.gov.br/ Licitações e Contratos 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital , proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste, e poderão ser retiradas ou substituídas até 01 (um) minuto antes da abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante mais bem classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário por litro e total para o item, em moeda corrente nacional; 6.1.2. Marca/Bandeira do combustível ofertado (ou indicação de "Bandeira Branca", se aplicável); 6.1.3. Distribuidora/Fabricante do combustível ofertado; 6.1.4. Descrição detalhada do objeto, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência (Anexo I), devendo o licitante indicar expressamente em sua proposta: a) Endereço completo e CNPJ da filial ou matriz do posto de combustível vencedor , o qual deverá estar localizado obrigatoriamente no município de Bebedouro/SP , onde serão realizados os abastecimentos diretos da frota por meio de bombas medidoras;

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Página 6 de 76 Tel. (17) 3344.5400 Rua Cel. Joaquim José de Lima, 1016 Centro – Bebedouro SP CEP 14.701-450 - / CNPJ 44.405.967/0001-29 Inscrição Estadual 210.125.795.114 https://saaebambiental.sp.gov.br/ Licitações e Contratos b) Declaração de que os combustíveis ofertados atendem rigorosamente aos padrões de qualidade exigidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); c) Indicação dos dias e horários de funcionamento do estabelecimento para atendimento da frota de veículos. Parágrafo único: Não será exigido que os documentos utilizem exatamente a mesma nomenclatura deste Edital, desde que permitam verificar objetivamente a localização do posto e o atendimento aos requisitos mínimos de qualidade e regularidade perante a ANP. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, margem de lucro, frete/transporte, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do bem. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, sem prejuízo do direito ao reequilíbrio econômico-financeiro futuro decorrente de oscilações oficiais do mercado de combustíveis, desde que devidamente comprovado. 6.5. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas. 6.5.1. Quando for o caso, e se vier a ser contratado, o licitante na situação descrita na subdivisão acima deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, nos termos do art. 30, caput, inc. II, e § 1º, inc. II, da LC 123, de 2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo. 6.5.2. Se o Contratado não realizar espontaneamente o requerimento de que trata a subdivisão acima, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que o Contratado seja excluído de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 29, inc. I, da LC 123, de 2006. 6.6. A apresentação das propostas implica a obrigatoriedade de cumprir as disposições nelas contidas, em conformidade com o Edital. O proponente assume o compromisso de executar o objeto licitado em seus exatos termos, bem como de utilizar equipamentos (bombas medidoras aferidas pelo INMETRO) e instalações em qualidades adequadas à perfeita execução contratual. 6.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS , a contar da data de sua apresentação.

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Página 7 de 76 Tel. (17) 3344.5400 Rua Cel. Joaquim José de Lima, 1016 Centro – Bebedouro SP CEP 14.701-450 - / CNPJ 44.405.967/0001-29 Inscrição Estadual 210.125.795.114 https://saaebambiental.sp.gov.br/ Licitações e Contratos 6.8. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos pela Administração e acompanhar as normas de regência de contratações públicas, bem como os parâmetros de preços de referência da ANP para a região. 6.9. O descumprimento das regras supramencionadas por parte do Contratado pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inc. IX, da Constituição Federal, e do art. 33, inc. X, da Constituição do Estado de São Paulo; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e do Contratado ao pagamento de indenização pelos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.6. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

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Página 8 de 76 Tel. (17) 3344.5400 Rua Cel. Joaquim José de Lima, 1016 Centro – Bebedouro SP CEP 14.701-450 - / CNPJ 44.405.967/0001-29 Inscrição Estadual 210.125.795.114 https://saaebambiental.sp.gov.br/ Licitações e Contratos 7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.9. O intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 0,01 (um centavo) por litro , conforme o critério de julgamento adotado. 7.10. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.11. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 7.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.16. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 7.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, in tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.19. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua

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Página 9 de 76 Tel. (17) 3344.5400 Rua Cel. Joaquim José de Lima, 1016 Centro – Bebedouro SP CEP 14.701-450 - / CNPJ 44.405.967/0001-29 Inscrição Estadual 210.125.795.114 https://saaebambiental.sp.gov.br/ Licitações e Contratos reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.22. Em relação a item não exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015 (se for o caso). 7.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.24. A mais bem classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.27. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.28. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.29. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 7.29.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

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Página 10 de 76 Tel. (17) 3344.5400 Rua Cel. Joaquim José de Lima, 1016 Centro – Bebedouro SP CEP 14.701-450 - / CNPJ 44.405.967/0001-29 Inscrição Estadual 210.125.795.114 https://saaebambiental.sp.gov.br/ Licitações e Contratos 7.29.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 7.29.3. desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.29.4. desenvolvimento, pelo licitante, de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.30. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.30.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.30.2. empresas brasileiras; 7.30.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.30.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 7.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.31.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.31.2. O Pregoeiro convocará o licitante mais bem classificado por meio da funcionalidade nativa do sistema eletrônico para que, no prazo de 02 (duas) horas úteis, envie em arquivo digital único a proposta comercial readequada ao seu último lance, obrigatoriamente acompanhada da indicação da marca/bandeira, distribuidora e dos documentos oficiais comprobatórios exigidos no Item 8.7 deste Edital. 7.32. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA E ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável que não obedecer às especificações