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Texto do edital

Execução de recapeamento asfáltica tipo cbuq no horto florestal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA CNPJ 44.428.506/0001-71 – Inscr. Est.. Isento Rua Santa Terezinha, 626 - Centro - Fone (18) 3702-1000 - Fax (018) 3722-4399 - CEP 16.901-003 – Andradina - SP _____ ___________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO 103/2026 CONCORRÊNCIA 03/2026 EDITAL A PREFEITURA DE ANDRADINA torna público para conhecimento de todos os interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , conforme descrito neste Edital e seus Anexos. CRITERIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Do dia 21/10/26 às 08:30h até dia 10/11/26 às 08:30h. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:30h às 09:00h do dia 10/11/26. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:00h do dia 10/11/26. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br 1. FUNDAMENTO LEGAL O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, os termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para execução de recapeamento asfáltica tipo CBUQ no Horto Florestal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital. 2.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, empreitada por preço global, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2.3. A presente licitação será realizada excepcionalmente com INVERSÃO DE FASES, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme motivação fundamentada constante nos autos do processo administrativo, devendo a análise e julgamento dos documentos de habilitação de todos os licitantes preceder a fase de apresentação de propostas econômicas e disputa de lances. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. Os recursos necessários para a instauração deste procedimento correrão por conta da dotação própria, consignada no orçamento da Prefeitura Municipal de Andradina. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA CNPJ 44.428.506/0001-71 – Inscr. Est.. Isento Rua Santa Terezinha, 626 - Centro - Fone (18) 3702-1000 - Fax (018) 3722-4399 - CEP 16.901-003 – Andradina - SP _____ ___________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 4.2. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5. Será concedido tratamento favorecido para microempreendedor individual, microempresas e empresas de pequeno porte, mencionadas na Lei nº 14.133, de 2021, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.5.1. Para fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, a empresa enquadrada como Micro-Empreendedor Individual – MEI deverá apresentar o Certificado de Condição do Micro Empreendedor Individual (CCMEI), previsto no art. 23, subseção VIII, da Resolução CGSIM 16, de 17 de dezembro de 2009; a empresa enquadrada como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá apresentar a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial expedida no ano corrente; e, em se tratando de sociedade civil, declaração, expedida no ano corrente, pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica. 4.6. Não poderão disputar esta licitação: 4.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 4.6.2. Aquele que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitado de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.6.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.7. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelo telefone: Curitiba-PR (41) 3097-4600 , ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail [email protected]. 5. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA CNPJ 44.428.506/0001-71 – Inscr. Est.. Isento Rua Santa Terezinha, 626 - Centro - Fone (18) 3702-1000 - Fax (018) 3722-4399 - CEP 16.901-003 – Andradina - SP _____ ___________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2. O envio dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, acompanhada da proposta, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 5.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, INVERSÃO DE FASES, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação e os licitantes. 6.4. Em conformidade com o art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e despacho motivador constante dos autos, o julgamento desta licitação observará a inversão de fases, sendo analisada primeiramente a documentação de habilitação dos fornecedores inscritos.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA CNPJ 44.428.506/0001-71 – Inscr. Est.. Isento Rua Santa Terezinha, 626 - Centro - Fone (18) 3702-1000 - Fax (018) 3722-4399 - CEP 16.901-003 – Andradina - SP _____ ___________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Somente participarão da fase de classificação de propostas e disputa de lances os licitantes considerados HABILITADOS. 6.5. Habilitados os fornecedores, o agente de contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 6.5.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.5.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.7.1. O lance deverá ser ofertado pelo tipo de julgamento. 6.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.10. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme a concorrência e objeto licitado, quando o agente de contratação definir uma margem de lance para esse lote/item. 6.11. O licitante poderá solicitar a exclusão do seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.12. Será adotado para o envio de lances na concorrência eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, nos termos do art. 56, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.14. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA CNPJ 44.428.506/0001-71 – Inscr. Est.. Isento Rua Santa Terezinha, 626 - Centro - Fone (18) 3702-1000 - Fax (018) 3722-4399 - CEP 16.901-003 – Andradina - SP _____ ___________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 6.14.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.15.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.16. Poderá o agente de contratação, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 6.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.19. No caso de desconexão com o agente de contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 10 (dez) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA CNPJ 44.428.506/0001-71 – Inscr. Est.. Isento Rua Santa Terezinha, 626 - Centro - Fone (18) 3702-1000 - Fax (018) 3722-4399 - CEP 16.901-003 – Andradina - SP _____ ___________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 6.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.26. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.27. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 6.27.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.27.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.27.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.27.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.28. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.28.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.28.2. Empresas brasileiras; 6.28.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.28.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 6.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o agente de contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 6.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA CNPJ 44.428.506/0001-71 – Inscr. Est.. Isento Rua Santa Terezinha, 626 - Centro - Fone (18) 3702-1000 - Fax (018) 3722-4399 - CEP 16.901-003 – Andradina - SP _____ ___________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 7.4.3.3.1. Índice de liquidez corrente, maior ou igual a 1,0, obtido através da fórmula – LC = AC:PC; onde LC = Liquidez Corrente, AC = Ativo Circulante e PC = Passivo Circulante; e 7.4.3.3.2. Grau de endividamento (GE), não superior a 0,70 (zero vírgula setenta), a ser obtido através da fórmula: (GE = PE / AT), onde PE = Passivo Exigível (Circulante + Não Circulante) e AT = Ativo Total. 7.4.3.3.3. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor 7.4.3.3.4. Prova de que dispõe de capital social equivalente a 10 % (dez por cento) do valor estimado para a contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar cópia do Estatuto ou do Contrato Social em vigor, na sua íntegra ou devidamente consolidado, com todas as alterações ocorridas até então, devidamente registrado na Junta Comercia 7.4.4. Qualificação Técnica: 7.4.4.1. Prova de registro e quitação da licitante e de seus responsáveis técnicos junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) em plena validade; 7.4.4.2. Prova de capacitação técnico-operacional , mediante a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, a ser feita por atestado(s) emitido(s) em nome da empresa licitante (pessoa jurídica), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, sendo admitido o somatório de atestados para a comprovação dos quantitativos mínimos exigidos, em que conste a execução de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das parcelas de maior relevância técnica e valor significativo (Súmula nº 24 do TCESP. 7.4.4.3. Prova de capacitação técnico-profissional , mediante a comprovação de que o licitante conta com profissional de nível superior devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de certidão de acervo técnico (CAT) de obra ou serviço de características semelhantes, elegendo-se como parcela de maior relevância : Fresagem continua de pavimento asfáltico com espessura média de até 5 cm, incluindo carga e transporte do material fresado, Recomposição de base em solo-cimento misturado na usina, espalhado, compactado (GC ≥ 100%) com teor de cimento especificado, com fornecimento de materiais e Execução de camada de rolamento em CBUQ, faixa densa, com rolagem, inclusive aplicação de pintura de ligação/imprimação. 7.4.4.3.1. Das Formas de Vínculo Admitidas: Em estrita observância à Súmula nº 25 do TCESP, a demonstração do nexo e da disponibilidade do profissional técnico poderá ocorrer por qualquer meio lícito de prova, sendo aceitos: a) Cópia do Contrato Social ou Estatuto, caso o profissional seja sócio ou diretor da empresa licitante;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA CNPJ 44.428.506/0001-71 – Inscr. Est.. Isento Rua Santa Terezinha, 626 - Centro - Fone (18) 3702-1000 - Fax (018) 3722-4399 - CEP 16.901-003 – Andradina - SP _____ ___________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada, Ficha de Registro de Empregados ou Contrato de Trabalho sob o regime da CLT; c) Contrato de Prestação de Serviços Profissionais Autônomos, ou instrumento particular de pré-contrato/promessa de contratação futura, firmado entre a empresa licitante e o profissional técnico, condicionado à eficácia da adjudicação do objeto do certame, desde que acompanhado de declaração formal de disponibilidade assinada pelo profissional." (Incluído na Retificação) 7.4.4.4. Indicação das instalações, do aparelhamento e da equipe técnica , adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; e 7.4.4.5. Atestado de Visita Técnica , emitido pela Prefeitura do Município de Andradina, comprovando que o licitante visitou o local da execução deste objeto e tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento do objeto da licitação; 7.4.4.5.1. A visita técnica deverá ser agendada até o 2º (segundo) dia que anteceder a abertura do certame através do endereço eletrônico [email protected], sendo que poderá ser realizada até o último dia útil que anteceder a realização do certame, por um profissional capacitado, devidamente credenciado pela empresa. 7.4.4.5.2. Na eventualidade do licitante julgar desnecessário realizar a visita, o Atestado de Visita poderá ser substituído pela apresentação de declaração do licitante de que possui pleno conhecimento do local e das especificações do objeto. 7.4.5. Declaração unificada (conforme ANEXO III), assinada por representante legal da proponente, de que: a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal; b) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99); c) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal . 7.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 7.6. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o agente de contratação considerará o proponente inabilitado. 7.7. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade expresso em seu corpo somente serão aceitos com data de emissão não excedente a 90 (noventa) dias de