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Texto do edital

Ar condicionado automotivo com instalação

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO o, E Õ, ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6423/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 090/2026 PREGÃO Nº 019/2026 FORMA ELETRÔNICA 1. PREÂMBULO Interessado: Prefeitura Municipal de Pereira Barreto - Secretaria Municipal de Educação Modalidade da Licitação: PREGÃO, na forma ELETRÔNICA Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL Modo de Disputa: Aberto - O modo de disputa definido neste Pregão será aberto, conforme inciso |, art. 56 da Lei Federal 14.133/21. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: às 09h:00min do dia 29 /10/2026. (horário de Brasília (DF). Valor Total Estimado da Contratação: R$ 75.200,00 Local: https://portaldatransparencia.pereirabarreto.sp.gov.br/comprasedital/ “Acesso Identificado” Retirada do Edital: Pelo site da Prefeitura de Pereira Barreto/licitações ou através dos endereços eletrônicos: luis.aguilarO&O pereirabarreto.sp.gov.br; com cópia: licitacao Qpereirabarreto.sp.gov.br Base Legal: O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, o Decreto Municipal nº 6365/2024 de 18 de janeiro de 2024, Decreto Municipal nº 6.576/2024 de 06 de novembro de 2024, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações posteriores, e subsidiariamente a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Torna-se público que O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PEREIRA BARRETO, por meio do Departamento de Licitações e Contratos , sediado a Av. Cel Jonas Alves de Mello, nº 1.947, Jardim Alvorada, CEP: 15.370-042, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 6.365, de 18 de janeiro de 2.024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. https://assets.pereirabarreto.sp.gov.br/legislacaomunicipal/download.php?file=decretos%5C2024%5CDECR ETO+N%C2%BA+6.365.2024+-+REGULAMENTA+CONCORR%C3%8ANCIA+E+PREGAUACI3%8S3O+ELET.+- +HICITAZC3%87%C3%83O0.pdf&tipo=zview e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: Endereço: Av. Cel. Jonas Alves de Mello, nº 1947. Pregoeiro: Luis Carlos Narutis Aguilar E-mail: luis.aguilar& pereirabarreto.sp.gov.br Telefone:(18) 92004-4837 OBS: Esclarecimentos, Dúvidas e consultas, deverão ser esclarecidas, preferencialmente até o dia anterior a sessão pública virtual, podendo o interessado não ser atendido em tempo hábil. j Avenida Coronel Jonas Alves de Mello, 1.947 — Fone: (18) 92004-4837 o aa CEP. 15.370-042 - Jd. Alvorada — Estância Turística de Pereira Barreto/SP — CNPJ — 44: 4SE:IO4/0001 - 10 |

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ESTADO DE SÃO PAULO ço PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO 1 2. OBJETO 2.1 Aquisição de Ar Condicionado alçapão tipo teto, eletrico 24 volts, capacidade mínima 9.500 BTU, completo com controle e acessórios para instalação automotivo para ônibus escolar incluíndo serviço de instalação, conforme especificações contidas no Anexo | — Termo de Referência. 2.2 Integram este edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: ANEXO 01 - Termo de Referência ANEXO 02 - Modelo de Proposta Comercial ANEXO 03 - Indicação de Usuários ANEXO 04 - Declaração Conjunta ANEXO 05 - Declaração de enquadramento no regime de Tributação de ME/EPP ANEXO 06 - Minuta de Contrato ANEXO 07 - Termo de Ciência e Notificação ANEXO 08 - Declaração de Documentos à Disposição do TCES P ANEXO 09 - Cadastro do Responsável 3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema FIORILLI (licitações - Portal de Licitações - acesso identificado). A utilização do sistema de pregão eletrônico está consubstanciada nos incisos XLI, XLV do Artigo 6º, 8 5º do art. 8º, inciso | do art. 28, art. 29 e 81º do art. 31 da Lei 14.133/21. 3.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Pereira Barreto, denominado (agente de contratação), (Pregoeiro), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Llicitições” constante da página eletrônica da Prefeitura: https://portaldatransparencia.pereirabarreto.sp.gov.br/comprasedital/. 3.3 A Prefeitura não se responsabiliza por eventuais quedas, falhas ou perdas de conexão, que ocorrerem com as proponentes participantes durante a sessão virtual, inclusive durante a fase de lances, por problemas de velocidade, bloqueios ou pouca habilidade. 3.4 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão 3.5 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 3.6 Os documentos exigidos para habilitação, Inobstante o Art. 63, |, Il e Ill da Lei Federal 14.133/21, permita a exigência de declaração de que o licitante atende aos requisitos de Habilitação e a apresentação dos documentos de Habilitação e de Regularidade Fiscal, apénas pelo Licitante vencedor, a exigência para apresentação dos referidos documentos, no prazo definido para a entrega das propostas, visa impedir que fique a critério do Licitante a conveniência de entregar regularmente os documentos ou não,visando, em conlúio com o segundo colocado, obter vantagem financeira. Decreto Municipal nº 6.576/2024 de 06 de novembro de 2024. (idem item 9.4.2 ). https://pereirabarreto.sp.gov.br/wp- content/uploads/arquivospublicadosnosite/decretos/2024/DECRETO%20N%C2%BA%206.576%20DE%206%2 ODEZ%X20NOVEMBRO%20DE%202024.pdf Avenida Coronel Jonas Alves de Mello, 1.947 — Fone: (18) 92004-4837 W" CEP. 15.370-042 - Jd. Alvorada — Estância Turística de Pereira Barreto/SP — CNPJ — 44/446.904/0001110 É

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO NE Ao abs e, ESTADO DE SÃO PAULO 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, do ramo pertinente, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e estiverem previamente credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e Seus Anexos. 4.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à página eletrônica da Prefeitura:https://portaldatransparencia.pereirabarreto.sp.gov.br/comprasedital/ 4.3 O licitante deverá estar devidamente credenciado, junto à Prefeitura de Pereira Barreto: https://portaldatransparencia.pereirabarreto.sp.gov.br/comprasedital/, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 4.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros 4.5 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 4,6 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.7 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos $$ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021 (anexo 5). 4,8 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 (anexo 5). 4.9 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Instrumento particular de mandato outorgando poderes ao operador devidamente credenciado junto à Fiorilli - Portal de Licitações, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido - (Anexo 03); b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido - (Anexos 04) e; c) Inserção no sistema das especificações do produto objeto da licitação, em conformidade com edital, constando preço, marca (quando for o caso) e especificação. A empresa participante do certame não deve ser identificada, caso seja possível identificar a licitante pela “marca” a ser informado, fazer constar “marca própria” no campo específico. Avenida Coronel Jonas Alves de Mello, 1.947 — Fone: (18) 92004-4837” | CEP. 15.370-042 - Jd. Alvorada — Estância Turística de Pereira Barreto/SP — CNPJ 44.446. 904/0007-10

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO ..oo 2. — ESTADODESÃOPAULO 5. NÃO PODERÃO DISPUTAR ESTA LICITAÇÃO 5.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.8 Agente público do órgão ou entidade licitante; 5,9 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 5.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 5.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que: possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme & 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 5.120 impedimento de que trata o subitem 5.3 e 5.6, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante 5.13 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os subitens 5.3 e 5.6, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade; 5,14 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; Avenida Coronel Jonas Alves de Mello, 1.947 — Fone: (18) A a adidas, oh) CEP. 15.370-042 - Jd. Alvorada — Estância Turística de Pereira Barreto/SP — CNPJ — 44 -446.904/00 10

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ol PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO cons ESTADO DE SÃO PAULO 5.15 O disposto nos subitens 5.3 e 5.6, não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução; 5.16 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021; 5.17 A vedação de que trata os subitens, 5.5, 5.8 e 5.11, estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES 6.1 As empresas interessadas deverão nomear, através do instrumento de mandato previsto no item 4.9,“a”, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Fiorilli - Portal de Licitações, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: https://portaldatransparencia.pereirabarreto.sp.gov.br/comprasedital/. 6.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de seu operador designado, o qual deverá manifestar, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 6.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 6.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Fiorilli-Portal de Licitações. 6.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Fiorilli - Portal de Licitações, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.7. PARTICIPAÇÃO 6.7.1 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 6.8 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; fá | Avenida Coronel Jonas Alves de Mello, 1.947 — Fone: (18) 92004-4837 / | CEP. 15,370-042 - Jd. Alvorada — Estância Turistica de Pereira Barreto/SP — CNPJ — 444 46.904/0001-10

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO con ESTADO DE SÃO PAULO 6.9 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida, através de uma empresa associada ou pelos telefones: FIORILLI - SP (17) 3411-1444 ou Prefeitura de Pereira Barreto-SP (18) 92004-4837 ou ainda por e-mail: licitacao & pereirabarreto.sp.gov.br ou luis.aguilarO pereirabarreto.sp.gov.br 6.10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.10.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.10.2 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances 6.10.3 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 6.11 Na hipótese do licitante ser ME/EPP, o sistema importa essa informação dos dados cadastrais da empresa, por isso é importante que essa informação esteja atualizada por parte do licitante sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006. 6.12 A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 6.13 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances 6.14 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.15 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 6.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.17 Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, durante a disputa de lances, não é possível corrigir lances de proposta ou depois da fase de lances. 6.18 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. A Avenida Coronel Jonas Alves de Mello, 1.947 — Fone: (18) 92004- así | CEP. 15.370-042- Jd. Alvorada — Estância Turística de Pereira Barreto/SP — CNPJ E-A44-446-904/00€ t- 1

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- o, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO ** ÚÉÉ< Nm — ESTADODESÃOPAULO 6.19 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 6.20 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão. 6.21 A Prefeitura não se responsabiliza por eventuais quedas, falhas ou perdas de conexão, que ocorrerem com as proponentes participantes durante a sessão virtual, inclusive durante a fase de lances, por problemas de velocidade, bloqueios ou pouca habilidade. 6.22 O modo de disputa definido neste Pregão será aberto, conforme inciso |, art. 56 da Lei Federal 14.133/21, a) À etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. b)A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. c) Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nas alíneas “a” e “b”, a sessão pública será encerrada automaticamente. 6.23 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 6.24 A Empresa vencedora, deverá encaminhar via e-mail, ou na própria plataforma, sua proposta de preços readequada, juntamente com a Planilha de custos (quando for o caso), em uma ou mais vias, todas rubricadas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ — Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, e-mail, número de agência de conta bancária. 6.25 Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora, quando solicitados, poderão ser encaminhados em originais ou cópias, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual. 6.26 A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação “pendente” dentro das condições dispostas no item 6.24. 6.27 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 6,28 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. Avenida Coronel Jonas Alves de Mello, 1.947 — Fone: (18) 92004-4837 4 W CEP. 15.370-042 - Jd. Alvorada — Estância Turística de Pereira Barreto/SP — CNPJ — 44/446.904/0] 01-10

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO A ESTADO DE SÃO PAULO 6.29 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 6.30 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o sistema aplicará logo após o fim da fase de lances os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. 6.31 NA PROPOSTA ESCRITA, DEVERÁ CONTER a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto; b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, contados da abertura das propostas virtuais; c) Especificação e/marca completa do produto oferecido, com informações técnicas que possibilitem à sua completa avaliação; d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente. 6.32 O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser executado conforme indicado no Anexo 01 - Termo de Referencia. 6.33 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço Global. 6.34 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital. 6.35 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor. 7. EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS 7.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte: a)a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de S(cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão. b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 7.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”. c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.2 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação. Avenida Coronel Jonas Alves de Mello, 1.947 — Fone: (18) 92004-4837 p CEP. 15.370-042 - Jd. Alvorada — Estância Turística de Pereira Barreto/SP — C 446-90 /0001-10

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” PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO & ESTADO DE SÃO PAULO 7.3 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 7.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 7.5 Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 6.27 e 6.28 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço. 7.6 Da sessão o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 8. DA FASE DE JULGAMENTO 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata no item 5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.1.1 Registro Cadastral; 8.1.2 Consulta de Apenados - mantido pelo TCESP - https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados:; 8.1.3 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - https://www. portaldatransparencia.gov.br/paginainterna/603245-ceis ; 8.1.4 Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria Geral da União https://portaldatransparencia.gov.br/pagina-interna/603244-cnep 8.1.5 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inexigibilidade mantido pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ na internet no endereço www.enj. jus.br/improbidade adm/consultar requerido.php 8.1.6 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992. 8.1.7 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 8.1.8 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, 81º). 8.1.9 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, 82º). 8.1.10 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 8.1.11 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 6.11 e deste edital. 8.1.12 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do Avenida Coronel Jonas Alves de Mello, 1.947 — Fone: (18) ANOS o ' CEP. 15.370-042 - Jd. Alvorada — Estância Turística de Pereira Barreto/SP — CNPJ 44.446.904/06 110

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SE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO <<“ 0 ESTADO DE SÃO PAULO preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 8.2 Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.2.1 Contiver vícios insanáveis; 8.2.2 Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.2.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.2.3.1 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.2.4 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.2.5 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 8.2.6 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.2.6.1 Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.2.6.2 Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 9, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA (Art. 66, Lei Federal nº 14.133/21): a) Cédula de Identidade ou documento oficial com foto de todos os sócios, administradores e procurador; b) No caso de sociedade por ações, os documentos de identidade relativo aos presidentes, diretores ou outros responsáveis; c) Registro comercial, no caso de empresa individual; d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alteração(s), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhadas da documentação relativa à eleição dos administradores em exercício; e) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor. f) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, com registro junto ao Cartório de Registro Civil de pessoas jurídicas, ou da categoria, e de prova de diretoria em exercício; £) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, autorizada a operar no Brasil; 9.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (Art. 68, Lei Federal nº 14.133/21): 9.2.1 As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: 1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); H) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Avenida Coronel Jonas Alves de Mello, 1.947 — Fone: (18) 92004-4837” À CEP. 15.370-042 - Jd, Alvorada — Estância Turística de Pereira Barreto/SP — CNP. Je="44-446-904/ 001-1 o À