Texto do edital
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o registro de preços para aquisição de materiais de higiene e limpeza, destinados para o uso em diversos setores e secretarias do Município de Pompeia/SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. José de Moura Resende, 572 - Caixa Postal nº 1 CEP 17.580-053 Fone (14)3405-1500 ‘''''''' EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.12/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N. 1049/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS LICITAÇÃO COM COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA , ESTADO DE SÃO PAULO , inscrita no CNPJ n. 44.483.444/0001-09, com sede na rua Dr. José de Moura Resende, 572, Centro, 17.580-053, na cidade de POMPEIA , Estado de São Paulo, por meio do Prefeito Municipal DIOGO MONTEFUSCO CESCHIM SILVA , realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, DESTINADOS PARA O USO EM DIVERSOS SETORES E SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE POMPEIA/SP, CONFORME NECESSIDADE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES , na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal n. 14.133, de 1 de abril de 2021, da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal n. 6.158, de 9 de fevereiro de 2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. INÍCIO E TÉRMINO DE CADASTRO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 15/10/2026 às 10:00 horas até 27/10/2026 às 8:59 horas INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 27/10/2026 às 9:00 horas REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF. LOCAL: Plataforma Licita Mais Brasil – www.licitamaisbrasil.com.br VALOR ESTIMADO: R$ 1.580.528,50 (um milhão, quinhentos e oitenta mil, quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos) CRITÉRIO: Menor preço por item MODO DE DISPUTA: Aberto 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o registro de preços para aquisição de materiais de higiene e limpeza, desƟnados para o uso em diversos setores e secretarias do município de Pompeia/SP, conforme necessidade. 1.2. A licitação será dividida por objeto, conforme consta no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. 1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM , observadas as exigências conƟdas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e parƟcipantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 2.2. O objeto desta licitação não necessariamente será contratado em sua totalidade, tratando-se de quanƟdade(s) esƟmada(s), considerada(s) apenas para fins de adjudicação e assinatura da Ata de Registro de Preços. A(s) licitante(s) para o(s) qual(is) for(em) adjudicado(s) o(s) item(ns) ou lote(s) constante(s) do Anexo I e for(em) convocada(s) para a assinatura da Ata, obterá(ão) apenas o direito e a exclusividade de contratação para o(s) item(ns) até o término da vigência da ata. Desta forma, o Município de Pompeia/SP não se responsabiliza por prejuízos financeiros decorrentes da expectaƟva da contratação do objeto ora licitado mediante este processo, não cabendo, por parte do(s) vencedor(es), qualquer recurso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. José de Moura Resende, 572 - Caixa Postal nº 1 CEP 17.580-053 Fone (14)3405-1500 ‘''''''' 2.3. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente moƟvada, em conformidade com os termos do art. 83 da Lei n. 14.133/21. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas provenientes da presente licitação serão cobertas com recursos disponíveis na seguinte dotação orçamentária: 02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO 02.02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO 04.122.0001.2003 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMISTRAÇÃO E GOVERNO 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Ficha 031 02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.365.0003.2013 - MANUTENÇÃO DAS CRECHES 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Ficha 138 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO/CREDENCIAMENTO 4.1. Poderão parƟcipar deste processo licitatório todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que saƟsfaçam todas as exigências, especificações e normas conƟdas neste Edital e seus Anexos. 4.2. Poderão parƟcipar deste Pregão Eletrônico os interessados que esƟverem previamente credenciados no Sistema da Plataforma de Licitações Eletrônicas Licita Mais Brasil através do site www.licitamaisbrasil.com.br. 4.2.1. Os interessados deverão realizar o cadastro junto à Plataforma com antecedência, evitando a perda dos prazos. 4.2.2. A Plataforma analisa os cadastros realizados no prazo máximo de 24 horas úteis. Dessa forma, é importante antecipar-se, evitando ficar de fora do processo por perda de prazo. 4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive, os atos praƟcados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou enƟdade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exaƟdão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo idenƟfique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.6. Para os itens 3,4,16,17,25,32,39,47,56 e 71 a parƟcipação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. José de Moura Resende, 572 - Caixa Postal nº 1 CEP 17.580-053 Fone (14)3405-1500 ‘''''''' 4.6.1. A obtenção do beneİcio a que se refere os itens anteriores fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte, que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admiƟda para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperaƟvas mencionadas no arƟgo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa İsica e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 4.7.1. Fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperaƟva deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no arƟgo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.7.2. Nos itens exclusivos para parƟcipação de microempresas e empresas de pequeno porte, a não assinalação do campo impedirá o prosseguimento no certame, para aqueles itens; 4.7.3. Nos itens em que a parƟcipação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a não assinalação do campo apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperaƟva. 4.8. A falsidade da declaração do presente Edital, sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.9. Não poderão disputar esta licitação: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto execuƟvo, pessoa İsica ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto execuƟvo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) pessoa İsica ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de parƟcipar do procedimento licitatório em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou enƟdade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) pessoa İsica ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infanƟl, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) agente público do órgão ou enƟdade licitante; i) pessoas jurídicas reunidas em consórcio; j) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. José de Moura Resende, 572 - Caixa Postal nº 1 CEP 17.580-053 Fone (14)3405-1500 ‘''''''' l) não poderá parƟcipar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou enƟdade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n. 14.133, de 2021. 4.10. O impedimento de que trata o item 4.6.d será também aplicado ao licitante que atue em subsƟtuição a outra pessoa, İsica ou jurídica, com o intuito de burlar a efeƟvidade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a uƟlização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.11. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens “b” e “c” poderão parƟcipar no apoio das aƟvidades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou enƟdade. 4.12. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.13. O disposto nos itens “b” e “c” não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto execuƟvo, nas contratações integradas, e do projeto execuƟvo, nos demais regimes de execução. 4.14. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contraparƟda nacional, não poderá parƟcipar pessoa İsica ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas enƟdades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021. 4.15. A vedação de que trata o item “h” estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação será realizada depois das fases de lances e de julgamento, em respeito ao disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.3.1. Está ciente e concorda com as condições conƟdas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para o atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na ConsƟtuição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coleƟvas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definiƟvo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a parƟr de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da ConsƟtuição Federal/88; 5.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da ConsƟtuição Federal/88; 5.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.4. O licitante organizado em cooperaƟva deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no arƟgo 16 da Lei n. 14.133, de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. José de Moura Resende, 572 - Caixa Postal nº 1 CEP 17.580-053 Fone (14)3405-1500 ‘''''''' 5.5. A falsidade da declaração de que trata o item 5.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal n. 14.133/2021 e neste Edital. 5.6. Os licitantes poderão reƟrar ou subsƟtuir a proposta até a abertura da sessão pública. 5.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.9. O licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.9.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.9.2. Os lances serão de envio automáƟco pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.10.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.10.2. Percentual de desconto inferior ao lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou enƟdade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estritamente e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.12. Caberá ao licitante interessado em parƟcipar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emiƟdas pela Administração ou de sua desconexão. 5.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico dos seguintes campos: 6.1.1. valor unitário ou desconto total inicial; 6.1.2. valor unitário ou desconto total final; 6.1.3. variação entre lances automáƟcos; 6.2. Todas as especificações do objeto conƟdas na proposta vinculam o licitante. 6.2.1. O licitante que não quiser uƟlizar a ferramenta de lances automáƟcos deverá cadastrar o mesmo valor no campo do lance inicial e no campo do lance final; 6.2.2. A variação entre lances deverá respeitar a variação mínima definida pelo órgão comprador; 6.2.3. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quanƟtaƟvo inferior ao máximo previsto para contratação. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. José de Moura Resende, 572 - Caixa Postal nº 1 CEP 17.580-053 Fone (14)3405-1500 ‘''''''' 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assisƟndo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. Se o regime tributário da empresa implica o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efeƟvos recolhimentos da empresa nos úlƟmos doze meses. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão reƟdos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas conƟdas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quanƟdades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua subsƟtuição. 6.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.7.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando parƟciparem de licitações públicas; 6.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da ConsƟtuição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6.9. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coleƟvos, convenções coleƟvas ou sentenças normaƟvas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respecƟvas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 6.10. Em todo caso, deverá ser garanƟdo o pagamento do salário normaƟvo previsto no instrumento coleƟvo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, FORMULAÇÃO DE LANCES E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS (LANCES E DEPOIS A CLASSIFICAÇÃO) 7.1. A abertura da sessão será realizada pelo pregoeiro responsável, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão reƟrar ou subsƟtuir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até o encerramento do recebimento das propostas iniciais. 7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.4. Iniciada a etapa compeƟƟva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao úlƟmo por ele ofertado e registrado pelo sistema.
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. José de Moura Resende, 572 - Caixa Postal nº 1 CEP 17.580-053 Fone (14)3405-1500 ‘''''''' 7.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser conforme variação mínima cadastrada no sistema licitamaisbrasil. 7.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu úlƟmo lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, qual seja aberto. 7.10. Adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaƟcamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos úlƟmos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.10.2. A prorrogação automáƟca da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaƟcamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admiƟr o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.12. Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a idenƟficação do licitante. 7.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa compeƟƟva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persisƟr por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos parƟcipantes, no síƟo eletrônico uƟlizado para divulgação. 7.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 7.17. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n. 14.133, de 2021, nesta ordem: 7.17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato conơnuo à classificação; 7.17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser uƟlizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. José de Moura Resende, 572 - Caixa Postal nº 1 CEP 17.580-053 Fone (14)3405-1500 ‘''''''' 7.17.2. PersisƟndo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou enƟdade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou enƟdade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.17.2.2. empresas brasileiras; 7.17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.17.2.4. empresas que comprovem a práƟca de miƟgação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.18.1. Não será admiƟda a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro moƟvo. 7.18.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.18.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta readequada ao úlƟmo lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.18.6. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a parƟr de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.19. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA FASE DE JULGAMENTO 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de parƟcipação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal n. 14.133/2021, legislação correlata e no item 4.6. do Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a parƟcipação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, manƟdo pela Controladoria-Geral da União (hƩps: //www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, manƟdo pela Controladoria-Geral da União (hƩp://portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 8.1.3. Cadastro de Empresas Apenadas e Impedidas da Plataforma de Licitações Eletrônicas Licita Mais Brasil. 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o arƟgo 12 da Lei n. 8.429, de 1992. 8.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências ImpediƟvas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências ImpediƟvas Indiretas (IN nº 3/2018, art. 29, caput).
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. José de Moura Resende, 572 - Caixa Postal nº 1 CEP 17.580-053 Fone (14)3405-1500 ‘''''''' 8.3.1. A tentaƟva de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 8.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 8.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de parƟcipação. 8.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de parƟcipação, será iniciado o procedimento de habilitação. 8.5. Verificadas as condições de parƟcipação e de uƟlização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compaƟbilidade do preço em relação ao máximo esƟpulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no arƟgo 29 a 35 da IN SEGES n. 73, de 30 de setembro de 2022. 8.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.6.1. conƟver vícios insanáveis; 8.6.2. não obedecer às especificações técnicas conƟdas no Termo de Referência; 8.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.6.4. não Ɵverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 8.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.7.1.2. inexisƟrem custos de oportunidade capazes de jusƟficar o vulto da oferta. 8.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.9. Caso o custo global esƟmado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respecƟvos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respecƟvos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 8.10. Erros no preenchimento da planilha não consƟtuem moƟvo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.10.1. O ajuste de que trata este disposiƟvo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 8.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. José de Moura Resende, 572 - Caixa Postal nº 1 CEP 17.580-053 Fone (14)3405-1500 ‘''''''' 9. DA FASE DE HABILITAÇÃO 9.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Federal n. 14.133, de 2021. 9.2. O cadastro da proposta inicial será possível apenas após o licitante confirmar na Plataforma Licita Mais Brasil as seguintes declarações exigidas em lei: 9.2.1. Declaro que estou ciente e concordo com as condições conƟdas no edital e seus anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital. 9.2.2. Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impediƟvos para a minha habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 9.2.3. Declaro que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a parƟr de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7° da ConsƟtuição Federal. 9.2.4. Declaro que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução NormaƟva n° 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP. 9.2.5. Declaro que não possuo, em minha cadeia produƟva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inciso III do art. 5° da ConsƟtuição Federal. 9.2.6. Declaro que, conforme disposto no art. 93 da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atento às regras de acessibilidade previstas na legislação. 9.2.7. Declaro que as propostas econômicas apresentadas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na ConsƟtuição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coleƟvas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 9.3. Caso seja verificada falsidade nas declarações acima, o licitante será desclassificado do processo e será aberto processo para inclusão do mesmo na lista de empresas apenadas e impedidas de parƟcipar dos processos licitatórios deste órgão. 9.4. Quando permiƟda a parƟcipação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 9.5. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcionem no País, para fim de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e aposƟlados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a subsƟtuí-lo, ou consularizados pelos respecƟvos consulados ou embaixadas. 9.6. O licitante primeiro colocado terá o prazo de 2 (duas) horas para anexar e encaminhar ao pregoeiro os seus documentos de habilitação. A Plataforma Licita Mais Brasil permite que o licitante deixe seus documentos previamente salvos na Plataforma, sendo necessário somente confirmar o envio dos arquivos durante a fase de habilitação. 9.7. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira será composta pelos seguintes documentos: