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4.5 - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concurso de credores, dissolução,
liquidação salvo quando apresentado o comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de
recuperação judicial/extrajudicial em vigor, ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da
administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal, que tenha sido declarada
impedida ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
4.6 - O licitante, sob pena de desclassificação, deverá declarar na proposta apresentada, conforme modelo Anexo III
deste edital, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das proposta, de acordo com
o disposto no § 1º do Artigo 63 da Lei nº 14.133/2021.
4.7 - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do
Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
4.8 - O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a
Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma
sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em
conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil.
4.9 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA está isenta de quaisquer custos de operacionalização e uso do
sistema BLL, ficando a cargo do(a) licitante participante os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos
com a promotora do sistema, de acordo com o termo contratual ajustado entre as partes (Licitante/ Bolsa de Licitações
do Brasil) referentes à utilização dos recursos de tecnologia da informação.
4.10 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo VI para
fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar
no campo próprio, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, conforme disposto
no Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 - O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, designado Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio,
que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder pedidos de esclarecimentos e impugnações formulados pelos fornecedores, relativos ao certame,
proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil
anterior à data da abertura do certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para deliberação pertinentes a adjudicação e homologação da
contratação, nos termos do Artigo 71 da Lei 14.133/2021.
5.2 - Dúvidas em relação à operacionalização do sistema, como forma de anexar documentos ou operar durante a fase
de disputa, por exemplo, devem ser direcionadas diretamente ao suporte da plataforma, não havendo conhecimento
técnico dos servidores da Prefeitura Municipal de Garça para prestar tais informações.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
5.3 - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas
associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em
campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no
Edital.
5.4 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de
preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/B4C7-3EA9-A181-AAC1 e informe o código B4C7-3EA9-A181-AAC1
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6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no
sistema.
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que
somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento das propostas.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão
disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
6.8 - Nos termos do inciso II, art. 63 da Lei 14.133/2021 será exigida a apresentação dos documentos de habilitação
apenas pelo licitante vencedor.
6.8.1 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos
demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.8.2 A falta de documento exigido em edital e não cadastrado na plataforma BLL, mas que esteja disponível no
cadastro SICAF, estando dentro do prazo de validade, atenderá as exigências de habilitação deste edital.
6.9 - Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos
documentos, salvo em sede de diligência, nos termos estabelecidos no art. 64 da Lei nº 14.133/2021.
6.10 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo
que apresente qualquer restrição quanto a sua regularidade fiscal, e no caso de apresentação de documentação fiscal e
trabalhista que contenha alguma restrição, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em
que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração
Pública, para regularização da documentação, nos termos do art. 43, § 1º da Lei nº 123/2006.
6.11 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.10, implicará decadência do direito de
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da ata ou revogar a licitação.
6.12 - A apresentação de declaração falsa relativa ao enquadramento da condição de ME ou EPP para fins de fruição
dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 sujeitará o licitante, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021,
bem como caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1 Valor unitário;
7.1.2 Quantidade;
7.1.3 Marca/modelo (se houver);
7.1.4 Descrição detalhada do produto;
7.1.5 Valor global da proposta.
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto.
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do
licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro
pretexto.
7.5 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.
7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas
federais, quando participarem de licitações públicas.
7.6.1 - O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a
fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, após o devido processo legal, gerar as seguintes
consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do
art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao
pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do
contrato. Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/B4C7-3EA9-A181-AAC1 e informe o código B4C7-3EA9-A181-AAC1
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8.10 - A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 segundos após o
registro do sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
8.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ ABERTO ”, em que os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10min e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2min do período de duração
da sessão pública.
8.11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2min e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de
lances intermediários.
8.11.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
automaticamente.
8.12 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico
poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua
atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
8.13 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10min, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será
suspensa e terá reinício somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos
participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação e diretamente no Portal eletrônico da Bolsa de Licitações e
Leilões do Brasil - BLL.
8.14 - O critério de julgamento adotado será o menor preço unitário , conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.15 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.16 - Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o
critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência,
conforme normas jurídicas.
8.17 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só
poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
8.18- Em igualdade de condições havendo eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios
previstos no art. 60 da Lei 14.133/2021, persistindo o empate será assegurado a preferência:
8.18.1 - Por empresas brasileiras;
8.18.2 - Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.18.3 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
8.19 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.20 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante cuja proposta esteja classificada em primeiro lugar, a fim de que seja obtida melhor
proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.20.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.20.2 - O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 horas , a contar do envio da
mensagem de solicitação, encaminhe a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos
neste Edital e já apresentados.
8.21 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.22 - O sistema informará a proposta classificada em primeiro lugar imediatamente após o encerramento da etapa de
lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.23 - Se o preço alcançado ensejar dúvidas quanto a sua exequibilidade, poderá o Pregoeiro determinar à licitante que
demonstre a sua viabilidade, sob pena de desclassificação, por meio de documentação complementar que comprove a
capacidade da licitante em fornecer o objeto licitado pelo preço ofertado e nas condições propostas no Edital. Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ
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8.24 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido no item 8.20.2,
acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou proposta ou o
lance subsequente.
8.25 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a
habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou
lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido
preço melhor.
8.26 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor
estimado para a contratação.
8.27 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto
será adjudicado ao autor da classificada em primeiro lugar.
9. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
9.1 - A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o valor oferecido após a
etapa de lances, em 01 (uma) via, preferencialmente assinada digitalmente, rubricada em todas as folhas e a última
assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição
Estadual, endereço completo, número de telefone e número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item
8.20.2, deste Edital.
Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação,
totalmente conforme descrito no ANEXO I e III , deste Edital e;
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente.
e) Declaração de que conhece os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação e que sua proposta
econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos
de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, nos termos do artigo 63, § 1º, da Lei Federal nº
14.133/2021.
9.2 - O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser fornecido nos termos estabelecidos
no Termo de Referência – Anexo I do edital.
9.3 - Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor valor unitário.
9.4 - No preço cotado deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao serviço até
seu fornecimento.
9.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1 - Para julgamento será adotado o critério de menor preço unitário , observada as especificações, parâmetros
mínimos de qualidade e demais condições definidas neste Edital e nos artigos 59, 60 e 61 da Lei 14.133/2021, sem
prejuízo do disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006.
10.2 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado pela municipalidade para a contratação.
10.3 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance
subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for
necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ
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ANEXO I - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 112/2026
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Referência a aquisição de materiais destinados à confecção de cobertura na
rampa de acesso do Núcleo de Educação Infantil Ana Carolina de Barros Moreira Veggian, conforme especificações,
quantitativos e condições estabelecidos neste instrumento.
A presente contratação refere-se exclusivamente ao fornecimento dos materiais, não abrangendo mão de obra para
instalação ou execução da cobertura, uma vez que os serviços serão realizados pela Secretaria Municipal de Obras.
A aquisição será realizada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, observando-se, especialmente, os
princípios da legalidade, planejamento, eficiência, economicidade, interesse público e obtenção da proposta mais
vantajosa para a Administração.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA LICITAÇÃO
A contratação justifica-se pela necessidade de viabilizar a execução de cobertura na rampa de acesso do NEI Ana
Carolina de Barros Moreira Veggian, proporcionando melhores condições de utilização e circulação pelos espaços da
unidade escolar.
A ausência de cobertura expõe crianças e demais usuários da unidade às condições climáticas, especialmente em
períodos de chuva, prejudicando o deslocamento seguro e adequado entre os ambientes da unidade. A intervenção
busca, portanto, proporcionar maior proteção contra intempéries e melhorar as condições de acesso e utilização dos
espaços escolares.
Após análise técnica, a Secretaria Municipal de Obras manifestou a possibilidade de realizar diretamente a execução
da estrutura, razão pela qual compete à Secretaria Municipal de Educação promover a aquisição dos materiais
necessários, conforme quantitativos definidos tecnicamente.
A demanda está vinculada à Emenda Impositiva nº 80, destinada, entre outras finalidades, à realização de melhorias
no referido Núcleo de Educação Infantil. A aquisição dos materiais constitui, portanto, etapa indispensável para que a
intervenção prevista seja efetivamente executada.
A necessidade encontra-se formalizada na Requisição nº 05438/26, elaborada pela Secretaria Municipal de Educação,
que relaciona os materiais e quantitativos necessários à cobertura.
Sob o aspecto administrativo, a contratação mostra-se necessária e adequada, pois permite que a Administração
adquira somente os insumos necessários, aproveitando a capacidade operacional da própria Secretaria Municipal de
Obras para execução do serviço, evitando a contratação externa de mão de obra e contribuindo para a utilização
racional dos recursos públicos.
A contratação deverá observar os princípios e objetivos estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto
ao planejamento da contratação, à seleção da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso para a Administração e
à utilização eficiente dos recursos públicos.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
A solução adotada consiste na aquisição dos materiais necessários à fabricação e instalação da estrutura de cobertura
da rampa de acesso do NEI Ana Carolina de Barros Moreira Veggian, ficando a execução física dos serviços sob
responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras.
A solução foi definida a partir do levantamento técnico dos materiais necessários, contemplando elementos estruturais
metálicos, telhas, elementos de fixação e produtos destinados à preparação, proteção e acabamento da estrutura.
O ciclo de vida da solução compreende, de forma geral:
a) aquisição dos materiais, mediante procedimento de contratação compatível com a legislação vigente e com as
características do objeto;
b) fornecimento e entrega, observando integralmente as especificações e quantitativos estabelecidos neste Termo de
Referência;
c) recebimento e conferência, mediante verificação das quantidades, características, integridade e conformidade dos
produtos entregues;
d) armazenamento adequado, quando necessário, até sua utilização pela equipe responsável pela execução;
e) utilização dos materiais pela Secretaria Municipal de Obras, para fabricação, montagem, proteção e acabamento da
cobertura;
f) incorporação definitiva dos materiais à estrutura da unidade escolar, no caso dos perfis, telhas, parafusos e produtos
utilizados na construção e acabamento; e
g) destinação adequada de embalagens, sobras e resíduos eventualmente decorrentes da utilização dos materiais,
observadas as normas aplicáveis e as boas práticas ambientais. Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ
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Os materiais deverão possuir qualidade e características compatíveis com as especificações estabelecidas, de modo a
assegurar adequada resistência, durabilidade e funcionalidade da cobertura a ser executada.
A aquisição isolada dos materiais, com execução pela própria Administração, apresenta-se como solução adequada
sob os aspectos técnico e econômico, pois aproveita a capacidade operacional disponível na Secretaria Municipal de
Obras e concentra a contratação somente nos insumos indispensáveis à realização da intervenção.
A solução proposta busca, assim, atender integralmente à necessidade identificada, considerando não apenas a
aquisição imediata dos produtos, mas também sua correta aplicação, durabilidade, utilização e incorporação ao
patrimônio físico da unidade escolar, em consonância com o planejamento e com a busca pela eficiência e
economicidade estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021.
4. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
A estimativa de preços da presente contratação foi elaborada com base no levantamento realizado pelo Departamento
de Compras e Suprimentos, por meio do Quadro de Cotações nº 05438/26, adotando-se como referência o preço
médio apurado para cada item, em observância aos princípios do planejamento, economicidade e busca da proposta
mais vantajosa previstos na Lei nº 14.133/2021.
Os preços referenciais são os seguintes:
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO
ESTIMADO (R$)
VALOR TOTAL
ESTIMADO (R$)
1 BARRA DE PERFIL U ENRIJECIDO 50X25X10 #14 (2MM) BR 19 91,70 1.742,30
2 PARAFUSO AUTO BROCANTE 14 (1/4) X 1.1/2 CHAVE 3/8 C/ VEDAÇÃO UN 290 0,59 171,10
3 BARRA DE PERFIL 50X50 #16 (1,5MM) BR 8 172,77 1.382,16
4 TELHA TRAPEZOIDAL TP25/1020 CORTE 2,50M #28 0,43MM M2 32 39,05 1.249,60
5 TELHA TRAPEZOIDAL TP25/1020 CORTE 2,00M #28 0,43MM M2 50 39,01 1.950,50
6 FUNDO PREPARADOR A BASE DE SOLVENTE, 3,6 LTS GL 2 62,14 124,28
7 THINNER, 5 LITROS LA 1 89,96 89,96
8 TINTA ESMALTE SINTETICO, 1ª LINHA PREMIUM, FORNECIDA NAS CORES A
SEREM DEFINIDAS NA COMPRA, INTERIOR E EXTERIOR - 3,6 LTS
GL 3 193,27 579,81
9 AGUARRAS - 5 LTS. GL 1 128,41 128,41
Considerando os preços médios obtidos, o valor global estimado da contratação é de aproximadamente R$ 7.418,12
(sete mil, quatrocentos e dezoito reais e doze centavos).
Os valores estimados possuem caráter referencial para fins de instrução do procedimento de contratação, não
constituindo obrigação de contratação pelo valor máximo estimado, devendo ser buscada a proposta mais vantajosa
para a Administração.
5. SELEÇÃO DE AMOSTRA
Não será exigida apresentação de amostras para os itens objeto desta contratação.
A dispensa mostra-se adequada em razão da natureza padronizada e objetiva dos materiais, cujas características
podem ser verificadas por meio das especificações constantes deste Termo de Referência, da proposta comercial e,
quando necessário, de catálogo, ficha técnica, embalagem ou documentação equivalente.
A conformidade dos produtos será verificada no momento do recebimento, mediante conferência das especificações,
quantitativos, características e condições dos materiais entregues.
Caso sejam identificados produtos em desacordo com as especificações estabelecidas, a Contratada deverá
providenciar sua substituição, sem ônus adicional para a Administração.
A não exigência de amostras evita custos e procedimentos desnecessários aos licitantes, sem prejuízo da adequada
verificação da qualidade do objeto, em consonância com os princípios da razoabilidade, competitividade e eficiência
previstos na Lei nº 14.133/2021.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
a) fornecer à Contratada todas as informações necessárias ao adequado cumprimento do objeto;
b) emitir a respectiva autorização, ordem de fornecimento ou documento equivalente; Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ
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c) receber, conferir e fiscalizar os materiais entregues, verificando sua conformidade com as especificações e
quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência;
d) rejeitar, total ou parcialmente, materiais entregues em desacordo com as condições estabelecidas;
e) comunicar formalmente à Contratada quaisquer irregularidades constatadas, estabelecendo prazo razoável para sua
correção ou substituição;
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos da Lei nº
14.133/2021;
g) efetuar o pagamento devido após o recebimento regular do objeto e o cumprimento das condições estabelecidas;
h) prestar os esclarecimentos necessários à correta execução contratual; e
i) aplicar, quando cabível, as sanções administrativas previstas na legislação e no instrumento de contratação.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada:
a) fornecer os materiais em estrita conformidade com as especificações, quantitativos e condições estabelecidos neste
Termo de Referência e em sua proposta;
b) entregar os materiais no prazo, local e condições determinados pela Administração (Secretaria de Obras, localizada
à Rua Fernando Costa, 463 - Araceli);
c) responsabilizar-se integralmente pela qualidade, procedência, transporte e entrega dos produtos;
d) substituir, corrigir ou complementar, sem qualquer ônus adicional para a Contratante, os materiais que
apresentarem defeitos, avarias, divergências de quantidade ou desconformidade com as especificações;
e) manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de
contratação;
f) arcar com todos os encargos trabalhistas, fiscais, comerciais, previdenciários, tributários, de transporte e demais
despesas decorrentes do fornecimento;
g) comunicar imediatamente à Contratante qualquer fato que possa comprometer o cumprimento das obrigações
assumidas;
h) atender às determinações e solicitações da fiscalização da contratação;
i) observar as normas de segurança, qualidade e demais disposições legais aplicáveis aos produtos fornecidos; e
j) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em decorrência da execução do objeto,
na forma da Lei nº 14.133/2021.
8. SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto principal da contratação, considerando tratar-se de fornecimento de
materiais de natureza comum, cuja execução não demanda especialização complementar que justifique a transferência
das obrigações assumidas pela Contratada.
A utilização de terceiros exclusivamente para atividades acessórias, como transporte ou logística de entrega, não
caracterizará transferência da responsabilidade contratual, permanecendo a Contratada integralmente responsável pelo
cumprimento das especificações, prazos e demais obrigações estabelecidas.
A disciplina observa o disposto no art. 122 da Lei nº 14.133/2021, devendo qualquer situação excepcional relacionada
à subcontratação ser previamente autorizada pela Administração.
9. FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A execução do objeto ocorrerá mediante o fornecimento dos materiais especificados neste Termo de Referência, após
a emissão da respectiva autorização de fornecimento, nota de empenho ou documento equivalente pela Administração.
Os materiais deverão ser entregues no local indicado pela Secretaria Municipal de Educação (Rua Fernando Costa,
463 - Araceli), em condições adequadas de transporte e acondicionamento, em até 21 dias após o recebimento da
ordem de empenho, preservando-se sua integridade e características até o efetivo recebimento.
A entrega deverá observar integralmente as especificações, unidades e quantitativos estabelecidos neste Termo de
Referência, não sendo admitidos produtos distintos ou com características inferiores às exigidas sem prévia e expressa
autorização da Administração.
No ato do recebimento, os materiais serão conferidos quanto à quantidade, especificação, integridade e demais
condições estabelecidas. Havendo qualquer desconformidade, a Contratada será notificada para promover a
substituição ou regularização, sem custos adicionais para a Contratante.
A contratação compreende exclusivamente o fornecimento dos materiais, não incluindo serviços de instalação,
montagem ou execução da cobertura, os quais serão realizados pela Secretaria Municipal de Obras.
10. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ
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A indicação da ficha, dotação, elemento de despesa e demais classificações orçamentárias específicas deverá observar
as informações e registros emitidos pelo setor financeiro/orçamentário competente antes da formalização da
contratação.
14. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
A seleção do fornecedor deverá observar os princípios e procedimentos estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021,
buscando assegurar igualdade de condições entre os interessados, competitividade, economicidade e obtenção da
proposta mais vantajosa para a Administração.
Considerando que os materiais possuem características usuais de mercado e especificações objetivamente definidas,
caracterizam-se como bens comuns, possibilitando julgamento mediante critério de menor preço.
Recomenda-se que o julgamento seja realizado pelo menor preço por item, tendo em vista que os materiais são
independentes entre si e podem ser fornecidos por empresas distintas, ampliando a competitividade e permitindo à
Administração obter a proposta mais vantajosa para cada produto.
Para fins de seleção, o fornecedor deverá:
a) apresentar proposta compatível com as especificações e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência;
b) apresentar preço igual ou inferior ao valor máximo admitido pela Administração, conforme os parâmetros definidos
no procedimento de contratação;
c) comprovar o atendimento aos requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira
aplicáveis, na forma da Lei nº 14.133/2021 e do instrumento convocatório;
d) manter as condições de habilitação durante a execução da contratação; e
e) fornecer produtos que atendam integralmente às características técnicas exigidas.
Será considerada vencedora, para cada item, a proposta que, atendidos todos os requisitos de habilitação e
especificações técnicas, apresentar o menor preço, observados os critérios de aceitabilidade definidos pela
Administração.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
Diante das informações apresentadas ao longo deste Termo de Referência, conclui-se que a contratação pretendida se
mostra necessária, adequada e tecnicamente viável, tendo como finalidade a aquisição dos materiais indispensáveis à
execução da cobertura da rampa de acesso do Núcleo de Educação Infantil Ana Carolina de Barros Moreira Veggian.
A necessidade encontra-se devidamente caracterizada, considerando que a cobertura proporcionará melhores
condições de segurança, proteção e circulação aos usuários da unidade escolar, especialmente em períodos de chuva e
demais situações de exposição às intempéries.
A solução adotada consiste na aquisição exclusiva dos materiais necessários, ficando a execução da cobertura sob
responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras, o que permite o aproveitamento da capacidade operacional da
própria Administração e evita a contratação externa de mão de obra para a realização do serviço.
Os quantitativos foram definidos previamente e formalizados na Requisição nº 05438/26, enquanto os valores
referenciais foram obtidos por meio de pesquisa realizada pelo Departamento de Compras e Suprimentos, adotando-se
como parâmetro os preços médios apurados no Quadro de Cotações nº 05438/26.
O valor global estimado da contratação é de aproximadamente R$ 7.418,12 (sete mil, quatrocentos e dezoito reais e
doze centavos), compatível com a finalidade proposta e com os recursos destinados à Emenda Impositiva nº 80.
Considerando a natureza comum dos bens, as especificações objetivamente definidas e a existência de fornecedores
no mercado capazes de atender à demanda, verifica-se a existência de condições adequadas para a realização do
procedimento de contratação, recomendando-se o julgamento pelo menor preço por item, de forma a ampliar a
competitividade e favorecer a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração.
Dessa forma, recomenda-se o prosseguimento da contratação, mediante o procedimento legalmente cabível,
observando-se as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente os princípios do planejamento, eficiência,
economicidade, competitividade, transparência, interesse público e seleção da proposta mais vantajosa.
A solução proposta apresenta vantagem administrativa e econômica, pois concentra a contratação nos materiais
efetivamente necessários, utiliza mão de obra própria para execução da intervenção e permite aplicação racional dos
recursos públicos disponíveis.
Assim, considerando a necessidade demonstrada, a adequação da solução, a estimativa de preços realizada e a
compatibilidade da contratação com os princípios e objetivos da Lei nº 14.133/2021, conclui-se pela viabilidade e
conveniência da contratação, devendo o processo seguir para as providências administrativas, orçamentárias e
licitatórias subsequentes. Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ
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a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da
documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
e) Certidão expedida pela Junta Comercial, emitida no ano corrente, para comprovação de condição de Microempresa
ou Empresa de Pequeno Porte.
1.10.2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
c) Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as
contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, ou outra equivalente na forma da lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito
de Negativa referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade
administrativa competente da sede ou domicilio da licitante;
d.1) No caso da licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda
Estadual poderá se dar através da Certidão de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida
nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa a Tributos Mobiliários, da sede ou do domicílio da
licitante, através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa;
f) Certificado de Regularidade do F.G.T.S. (CRF), dentro do prazo de validade, demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011).www.tst.gov.br
1.10.3. Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do
Anexo VI;
b) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do
Art. 63 da Lei nº 14.133/2021, conforme modelo do Anexo VI;
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99),
conforme modelo do Anexo VI;
d) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de
órgão direto ou indireto da Administração Municipal , conforme modelo do Anexo VI.
e) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência
Social , previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do Art. 63 da Lei nº 14.133/2021, conforme
modelo do Anexo VI.
f) Cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório,
inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame, conforme modelo do Anexo VI.
g) Possui os requisitos legais exigidos pela Lei Complementar n.º 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3º, para a
qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte e que ainda não celebrou no exercício em cursos
contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins
de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme modelo do Anexo VI. Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ
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ANEXO IV - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 112/2026
M I N U T A D O C O N T R A T O
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE CELEBRAM ENTRE
SI O MUNICÍPIO DE GARÇA E A EMPRESA “......................................”,
VENCEDORA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 112/2026, OBJETIVANDO A
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONFECÇÃO DA COBERTURA DA
RAMPA DO NEI ANA CAROLINA DE BARROS MOREIRA VEGGIAN,
ATRAVÉS DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 80.
Aos .......... (................) dias do mês de ........... de 2026 (dois mil e vinte e seis), nas
dependências da Prefeitura Municipal de Garça, sita à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, nesta cidade de
Garça, Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA , pessoa jurídica de direito
público interno, representado pelo Secretário Municipal de ........., Sr. ....................., portador do R.G. nº
.................. e CPF nº ......................, domiciliado na cidade de ......../SP, adiante designado
CONTRATANTE , e de outro lado ...................................., inscrita no C.N.P.J. sob o nº.........................., Inscrição
Estadual nº .........................., com sede na cidade de ........................., à Rua ...................................... nº ........, aqui
representada por seu ........................................, Sr. ............................., portador do R.G. nº ....... ....................., C.P.F. nº
........, residente e domiciliado na cidade de ..............................., a seguir denominada CONTRATADA , tem entre si
justo e acertado o estabelecido nas cláusulas abaixo, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O contrato é celebrado em complemento à licitação realizada pelo CONTRATANTE , através do Pregão Eletrônico
nº 112/2026, à qual fica este vinculado para todos os efeitos, juntamente com a proposta da CONTRATADA ,
considerada vencedora e tem por objeto a aquisição de materiais para confecção da cobertura da rampa do NEI Ana
Carolina de Barros Moreira Veggian, através da emenda impositiva nº 80, de acordo com as especificações contidas
no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte integrante deste instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o(s) produtos(s) referido(s) na cláusula anterior, obedecendo rigorosamente
às especificações técnicas e exigências constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 112/2026, que passa a
fazer parte integrante do presente instrumento contratual.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA deverá atender ainda as seguintes exigências:
a-) Arcar com todas as despesas para o efetivo atendimento ao objeto deste contrato, tais como: seguro, transporte,
frete, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer em dia e horário normal de funcionamento da
Prefeitura Municipal de Garça;
b-) Sanar as irregularidades no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito do
CONTRATANTE, mantendo o preço inicialmente contrato;
c-) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e
seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante,
modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
d-) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigida na licitação ;
e-) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
f-) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Anexo I - Termo de Referência, o objeto com
avarias ou defeitos ;
g-) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação ; Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ
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