Texto do edital
Aquisição de materiais para confecção da cobertura da rampa do NEI Ana Carolina de Barros Moreira Veggian, através da emenda impositiva nº 80, de acordo com as especificações contidas no Anexo I deste Edital
1 PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 112/2026 MEMORANDO ELETRÔNICO Nº 14.656/2026 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA/SP , com sede à Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102, centro, nesta cidade de Garça/SP, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento pelo Menor valor unitário, nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Municipal nº 96/2023, do Decreto Municipal nº 9.662/2022 e as exigências estabelecidas neste Edital. Todas as legislações municipais estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Garça, através do site https://www.garca.sp.gov.br/ , no menu “Legislação”. JULGAMENTO: Menor valor unitário. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ..................das 09:00hs do dia 21/10/2026 até às 09:00 hs do dia 05/11/2026 ABERTURA DAS PROPOSTAS: .....................................................................................09:01 hs do dia 05/11/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: .................................................... às 09:01 hs do dia 05/11/2026 REFERÊNCIA DE TEMPO : horário de Brasília (DF). LOCAL : www.bll.org.br “ Acesso Identificado ” MODO DE DISPUTA: Aberto LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS : Endereço: Av. Dr. Rafael Paes de Barros nº 129, Centro E-mail: [email protected] Telefone: 14-3407.6606 1. OBJETO : Aquisição de materiais para confecção da cobertura da rampa do NEI Ana Carolina de Barros Moreira Veggian, através da emenda impositiva nº 80, de acordo com as especificações contidas no Anexo I deste Edital. 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1 - O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações do Brasil . 2.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Garça, designado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo Bolsa de Licitações e Leilões - BLL", constante da página eletrônica, no endereço www.bllcompras.org.br. 3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO: 3.1 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 4. DO CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1 - O presente Pregão será exclusivo para participação de PEQUENAS EMPRESAS (Microempresas – ME; Empresas de Pequeno Porte – EPP ou empresário individual enquadrado nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar 123/2006, que atenderem as exigências para habilitação) . 4.2 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações do Brasil. 4.3 - É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 4.4 – Poderão participar do certame as empresas que não se enquadrem nas vedações de participação previstas no Artigo 14 da Lei nº 14.133/2021. Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/B4C7-3EA9-A181-AAC1 e informe o código B4C7-3EA9-A181-AAC1
2 4.5 - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação salvo quando apresentado o comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor, ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal, que tenha sido declarada impedida ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal. 4.6 - O licitante, sob pena de desclassificação, deverá declarar na proposta apresentada, conforme modelo Anexo III deste edital, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das proposta, de acordo com o disposto no § 1º do Artigo 63 da Lei nº 14.133/2021. 4.7 - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 4.8 - O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. 4.9 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA está isenta de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema BLL, ficando a cargo do(a) licitante participante os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema, de acordo com o termo contratual ajustado entre as partes (Licitante/ Bolsa de Licitações do Brasil) referentes à utilização dos recursos de tecnologia da informação. 4.10 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo VI para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, conforme disposto no Art. 44 e 45 da LC 123/2006. 5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1 - O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, designado Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder pedidos de esclarecimentos e impugnações formulados pelos fornecedores, relativos ao certame, proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão; k) encaminhar o processo à autoridade superior para deliberação pertinentes a adjudicação e homologação da contratação, nos termos do Artigo 71 da Lei 14.133/2021. 5.2 - Dúvidas em relação à operacionalização do sistema, como forma de anexar documentos ou operar durante a fase de disputa, por exemplo, devem ser direcionadas diretamente ao suporte da plataforma, não havendo conhecimento técnico dos servidores da Prefeitura Municipal de Garça para prestar tais informações. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES: 5.3 - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.4 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/B4C7-3EA9-A181-AAC1 e informe o código B4C7-3EA9-A181-AAC1
3 5.5 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil. 5.6 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.7 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. PARTICIPAÇÃO: 5.8 - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 5.9 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 5.10 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.11 - Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 5.12 - Não poderão participar desta licitação os interessados: 5.12.1 - Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 5.12.2 - Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 5.12.3 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.12.4 - Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal nº 14.133/2021; 5.12.5 - Que estejam sob falência, concurso de credores, ou em processo de dissolução ou liquidação, salvo quando apresentado o comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor; 5.12.6 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 5.12.7 Aquelas que não estiverem enquadradas como Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP ou empresário individual; 5.13 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através do telefone: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou e-mail: [email protected]. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2 - O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, diretamente no sistema. 6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/B4C7-3EA9-A181-AAC1 e informe o código B4C7-3EA9-A181-AAC1
4 6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento das propostas. 6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances. 6.8 - Nos termos do inciso II, art. 63 da Lei 14.133/2021 será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor. 6.8.1 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 6.8.2 A falta de documento exigido em edital e não cadastrado na plataforma BLL, mas que esteja disponível no cadastro SICAF, estando dentro do prazo de validade, atenderá as exigências de habilitação deste edital. 6.9 - Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, nos termos estabelecidos no art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 6.10 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto a sua regularidade fiscal, e no caso de apresentação de documentação fiscal e trabalhista que contenha alguma restrição, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, nos termos do art. 43, § 1º da Lei nº 123/2006. 6.11 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.10, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da ata ou revogar a licitação. 6.12 - A apresentação de declaração falsa relativa ao enquadramento da condição de ME ou EPP para fins de fruição dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 sujeitará o licitante, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, bem como caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1 Valor unitário; 7.1.2 Quantidade; 7.1.3 Marca/modelo (se houver); 7.1.4 Descrição detalhada do produto; 7.1.5 Valor global da proposta. 7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto. 7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 7.6.1 - O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/B4C7-3EA9-A181-AAC1 e informe o código B4C7-3EA9-A181-AAC1
5 7.7 - A marca dos itens, assim como suas especificações, deve atender as condições estabelecidas neste edital e no Termo de Referência, anexo ao edital, sob pena de desclassificação. 7.7.1 - Deverá ser apresentado junto com a proposta, catálogo/prospecto técnico ilustrativo dos itens ofertados, contendo as especificações técnicas, imagens e quaisquer outras informações relevantes para a avaliação do item, devendo o mesmo ser expresso em língua portuguesa. 7.8 - Encerrada a fase de lances, o licitante melhor classificado deverá anexar, imediatamente, os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, conforme Anexo II, podendo o Pregoeiro aguardar o prazo de até 02 (duas) horas para o envio. 7.8.1. Após anexados os documentos de habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, nos termos do artigo 64, I e II, da Lei Federal n° 14.133/2021. 7.8.1.1. O Pregoeiro poderá abrir ao licitante mais bem classificado, o prazo de até 2 (duas) horas, para que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, bem como dos documentos de habilitação. 7.8.1.2. Os documentos de habilitação solicitados pelo Pregoeiro e anexados pela proponente em um dos lotes do processo no qual a mesma foi a melhor classificada, serão considerados para todos os demais lotes em que estiver participando, não sendo permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos. 7.9 - Para o cadastro da proposta no Portal eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL: 7.9.1 – Para PRODUTOS : quando esta for de fabricação própria e a marca do produto contenha elementos que permitem a identificação do licitante, deverá mencionar neste campo “Marca Própria”, sob pena de descl assificação, visando o princípio da não identificação do licitante nesta fase. 8. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 8.2 A verificação da conformidade das propostas será feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.2.1 Será desclassificada a proposta que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação. 8.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.5.1 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário da proposta. 8.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.8 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.9 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/B4C7-3EA9-A181-AAC1 e informe o código B4C7-3EA9-A181-AAC1
6 8.10 - A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 segundos após o registro do sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ ABERTO ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10min e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2min do período de duração da sessão pública. 8.11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2min e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.11.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 8.12 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 8.13 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10min, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação e diretamente no Portal eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL. 8.14 - O critério de julgamento adotado será o menor preço unitário , conforme definido neste Edital e seus anexos. 8.15 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.16 - Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme normas jurídicas. 8.17 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 8.18- Em igualdade de condições havendo eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no art. 60 da Lei 14.133/2021, persistindo o empate será assegurado a preferência: 8.18.1 - Por empresas brasileiras; 8.18.2 - Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.18.3 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.19 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 8.20 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante cuja proposta esteja classificada em primeiro lugar, a fim de que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.20.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.20.2 - O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 horas , a contar do envio da mensagem de solicitação, encaminhe a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.21 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8.22 - O sistema informará a proposta classificada em primeiro lugar imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 8.23 - Se o preço alcançado ensejar dúvidas quanto a sua exequibilidade, poderá o Pregoeiro determinar à licitante que demonstre a sua viabilidade, sob pena de desclassificação, por meio de documentação complementar que comprove a capacidade da licitante em fornecer o objeto licitado pelo preço ofertado e nas condições propostas no Edital. Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/B4C7-3EA9-A181-AAC1 e informe o código B4C7-3EA9-A181-AAC1
7 8.24 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido no item 8.20.2, acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou proposta ou o lance subsequente. 8.25 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 8.26 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 8.27 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da classificada em primeiro lugar. 9. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO 9.1 - A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o valor oferecido após a etapa de lances, em 01 (uma) via, preferencialmente assinada digitalmente, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 8.20.2, deste Edital. Na proposta escrita, deverá conter: a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto ou destacados; b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais; c) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO I e III , deste Edital e; d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente. e) Declaração de que conhece os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação e que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, nos termos do artigo 63, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 - O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser fornecido nos termos estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I do edital. 9.3 - Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor valor unitário. 9.4 - No preço cotado deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao serviço até seu fornecimento. 9.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor. 10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 10.1 - Para julgamento será adotado o critério de menor preço unitário , observada as especificações, parâmetros mínimos de qualidade e demais condições definidas neste Edital e nos artigos 59, 60 e 61 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo do disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006. 10.2 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado pela municipalidade para a contratação. 10.3 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/B4C7-3EA9-A181-AAC1 e informe o código B4C7-3EA9-A181-AAC1
8 10.4 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 11. HABILITAÇÃO Conforme ANEXO II . 12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E RECURSOS 12.1 - Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 12.2 - Nos Termo do Artigo 164 da Lei 14.133/2021, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data designada para abertura do certame. 12.3 – Os pedidos de esclarecimentos e impugnação deverão ser realizados exclusivamente pela Bolsa de Licitações do Brasil. 12.4 - Caberá ao Pregoeiro designado, decidir sobre a impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 12.5 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 12.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via à Bolsa de Licitações do Brasil. 12.7 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 12.8 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 12.9 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 12.10 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 12.11 - Ao final da sessão, o Pregoeiro designado concederá o prazo de 15 (quinze) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, podendo fazê-lo, através do seu representante , manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, devendo juntar em memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 12.12 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 12.13 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 12.14 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo, nos termos do art. 168 da Lei nº 14.133/2021, salvo quando interpostos com intuito manifestamente protelatório, hipótese em que o Pregoeiro poderá determinar a imediata continuidade do certame, assegurada a apreciação do recurso na fase posterior. 12.15 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1 - Comete infração administrativa, nos termos do artigo 155 da Lei nº 14.133/21 o licitante/adjudicatário que: 13.1.1 - dar causa à inexecução parcial do contrato; 13.1.2 - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/B4C7-3EA9-A181-AAC1 e informe o código B4C7-3EA9-A181-AAC1
9 13.1.3 - dar causa à inexecução total do contrato; 13.1.4 - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 13.1.5 - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 13.1.6 - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 13.1.7 - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 13.1.8 - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 13.1.9 - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 13.1.10 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 13.1.11 - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 13.1.12 - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e ainda, pelas infrações previstas artigo 156 da Lei nº 14.133/21. 13.2 - As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente. 13.3 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 13.4 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 13.4.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 13.4.2 - Multas nos termos do Decreto Municipal nº 9.942/2023; 13.4.3 - Suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com o Administração Municipal, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida, de acordo com o art. 156, § 4º e 5º da Lei 14.133/2021; 13.4.4 - Impedimento de licitar e de contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação ; 13.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 13.6 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas na Lei 14.133/2021. 13.7 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 13.8 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 13.9 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 13.10 - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município de Garça poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/B4C7-3EA9-A181-AAC1 e informe o código B4C7-3EA9-A181-AAC1
10 13.11 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 13.12 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 13.13 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, conforme o caso, encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 13.14 - As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Contrato Administrativo, conforme minuta constante do Anexo IV. 14. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO A entrega dos produtos será conforme estabelecido no Termo de referência (Anexo I). 15. PAGAMENTO 15.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 15.1.1. A Nota Fiscal/Fatura liquidada, deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ do vencedor da licitação e atestada pelo fiscal do Contrato. 15.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 15.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá constar o número do respectivo empenho e deverá ser encaminhamento ao Departamento de Controle da Prefeitura Municipal de Garça. 15.4. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação. 15.5. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Garça. 15.6. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal de Garça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 15.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 15.8. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 15.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação. 15.9.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 15.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 15.10.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/B4C7-3EA9-A181-AAC1 e informe o código B4C7-3EA9-A181-AAC1