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Texto do edital

O objeto da presente licitacao e a contratacao de empresa especializada com fornecimento de material e mao de obra para recapeamento asfaltico em varias ruas do municipio de palmital sp

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1 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 013 /2026 EDITAL N° 078/2026 PROCESSO N° 083/2026 1. PREÂMBULO: O MUNICÍPIO DE PALMITAL, Estado de São Paulo, torna público a quem possa interessar que, de acordo com a Lei n. 14.133 de 01 de Abril de 2021, e suas alterações, e regulamentação publicada no link: https://www.palmital.sp.gov.br/portal/diario-oficial/ver/976 , Decreto n° 5.013 de 31 de março de 2023, bem como às normas estabelecidas na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais normas legais pertinentes, se acha aberta no Setor de Licitações, na Rua Joaquima Nascimento Lourenço, 119, Bairro: Centro, CEP: 19970-074, a presente licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N. 013/2026 , do tipo MENOR PREÇO , sob o regime de execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, visando a seleção para “ RECAPE DE DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE PALMITAL/SP ”. 2. DADOS DO PROCESSO:  CRITÉRIO DE JULGAMENTO DE MENOR PREÇO, DEVENDO A ETAPA DE LANCES PROCEDER PELO VALOR GLOBAL  MODO DE DISPUTA: ABERTO  SEM CARÁTER SIGILOSO QUANTO AOS VALORES MÁXIMOS ACEITÁVEIS 3. OBJETO Contratação de empresa especializada para RECAPE DE DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE PALMITAL/SP , de acordo com os projetos, planilha de custo, termo de referência, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo, e demais documentos anexos. 3.1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.1 As fontes de recursos correrão por conta de verbas codificadas sob números: 4.4.90.51.00.00.00- OBRAS E INSTALAÇÕES - PROGRAMA DE TRABALHO 02.05.05.15.451 0122 1.223. – FONTE 2 - CÓD. APLICAÇÃO 100.0264 - RECAPEAMENTO ASFALTICO 4.4.90.51.00.00.00- OBRAS E INSTALAÇÕES - PROGRAMA DE TRABALHO 02.05.05.15.451 0122 1.223. – FONTE 1 - CÓD. APLICAÇÃO 100.0264 - RECAPEAMENTO ASFALTICO DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 4.1. A Concorrência, na forma eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases através do sistema pertencente à Bolsa de Licitações e Leilões (BLL). 4.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação do Município, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”

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2 constante da página eletrônica https://bllcompras.com 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 5.1. PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO AS EMPRESAS QUE ATENDEREM AOS SEGUINTES CRITÉRIOS: 5.1.1. Sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste edital e seus anexos. 5.1.2. Apresentem toda a documentação exigida para respectivo cadastramento junto à BLL. 5.1.3. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à BLL para poder ter acesso ao processo e cadastrar sua proposta. 5.2. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA LICITAÇÃO AS EMPRESAS QUE: 5.2.1. Estejam sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação. 5.2.2. Tenham sido declaradas inidôneas por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. 5.2.3. Estejam cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal de Palmital/SP. 5.2.4. Nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenham sido condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 5.2.5. Mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 5.2.6. Estejam registradas em nome de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de servidor ocupante de cargo eletivo, diretivo ou comissionado lotado na Prefeitura Municipal de Palmital/SP. (Conforme súmula vinculante n.º 13 do STF). 5.2.7. Se apresentarem na forma de consórcio ou grupo de empresas. 5.2.8. Controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 5. DA CONDUÇÃO DO PROCESSO: 6.1. O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 6.1.1. Coordenar e conduzir os trabalhos dos demais membros da Comissão; 6.1.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 6.1.3. Abrir as propostas de preços; 6.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas; 6.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;

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3 6.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; 6.1.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; 6.1.8. Declarar o vencedor; 6.1.9. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; 6.1.10. Elaborar a Ata da sessão; 6.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; 6.1.12. Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação. 6. DO CREDENCIAMENTO AO SISTEMA BLL E DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME: 7.1. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação, na forma eletrônica: 7.1.1. Credenciar-se previamente no sistema BLL, constante da página eletrônica https://bllcompras.com; 7.1.2. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta quando classificado em primeiro lugar e os documentos complementares; 7.1.3. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema e do Município de Palmital por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 7.1.4. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 7.1.5. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 7.1.6. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do certame na forma eletrônica; e, 7.1.7. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 7. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 8.1. A partir do horário previsto no edital e no sistema terá início a sessão pública de concorrência com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Agente de Contratação a avaliar a aceitabilidade das mesmas. 8.2. Para julgamento das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO , observados os prazos de entrega, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de qualidade e demais condições definidas neste edital. 8.3. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe que o licitante possui pleno conhecimento das exigências de habilitação previstas no edital e que está apto a atendê- las.

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4 8.4. As propostas cadastradas no sistema deverão atender às seguintes diretrizes: 8.4.1. Conter especificação completa do lote/serviço/material cotado/orçado, que possibilitem a sua plena avaliação, conforme descrição constante dos Anexos I e II. 8.4.2. Consignar, nos preços propostos, os custos, impostos, demais despesas e encargos inerentes à realização da obra, conforme cláusulas dispostas neste edital. 8.4.3. A validade da proposta será de 90 (NOVENTA) dias , contados a partir da data da sessão pública de concorrência, independente de outro prazo que conste da proposta formulada. 8.5. Serão desclassificadas as propostas que: 8.5.1. Possuam, em quaisquer dos documentos que porventura a acompanhem, informações que permitam a identificação da proponente, seja por membro da Comissão de Contratação ou pelos concorrentes. 8.5.1.1. Tais dados incluem, a título de exemplo, razão social, número do CNPJ, nome fantasia, etc. 8.5.1.2. Na ocorrência desse fato, a proposta será desclassificada na fase de análise, antes do início da etapa de lances. 8.5.2. Contiverem vícios insanáveis; 8.5.3. Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no Anexo I do edital; 8.5.4. Apresentarem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado para a contratação ao término da etapa de lances; 8.5.4.1. Consideram-se inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 8.5.5. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.6. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que se tratem de vícios insanáveis. 8. DA ETAPA DE LANCES E DA NEGOCIAÇÃO: 9.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 9.2. Será adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica o modo de disputa aberto , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.4. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.5. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 9.6. Somente serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

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5 9.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 9.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for - recebido e registrado em primeiro lugar. 9.9. As propostas não poderão conter valores superiores aos máximos fixados no edital e, não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificadas e o lote declarado fracassado. 9.10. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 9.10.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do Agente de Contratação/Comissão, que comprove: 9.10.2. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 9.11. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 9.11.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi- integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 9.11.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital; 9.12. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 9.12.1. Poderá ser exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 9.13. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 9.14. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta . 9.15. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as p lanilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valo r final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi - integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronogram a físico - financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do C ontrato.

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6 9.16. Fica a critério do Agente de Contratação a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances. 9.17. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 9.18. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 9.19. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens 9.3 e 9.4, a etapa de lances do lote encerrar-se-á automaticamente. 9.20. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.21. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 9.22. Nesse caso, antes de anunciar o vencedor, o Agente de Contratação poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, bem como, decidir sobre sua aceitação. 9.23. O sistema informará o autor da proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Agente de Contratação acerca da aceitação do lance de menor valor. A manifestação sobre possibilidade de negociação deverá ser realizada pelo arrematante no prazo máximo de 10 (dez) minutos. 9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE: 10.1. Ocorrendo a condição de empate, serão aplicados os critérios estabelecidos no art. 60 da Lei nº 14.133 de 2021, nesta ordem: 10.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 10.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão utilizados registros cadastrais visando ao atesto do cumprimento de tais obrigações; 10.1.3. Comprovação de desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 10.1.4. Comprovação de desenvolvimento, pelo licitante, de programa de integridade, de acordo com as orientações dos órgãos de controle, demonstrado documentalmente, conforme o caso. 10.2. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos serviços prestados por: 10.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo; 10.2.2. Empresas brasileiras; 10.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

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7 10.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 10.3. As condições acima previstas deverão ser informadas pela vencedora, via chat presente no sistema BLL, logo após o encerramento dos lances para que o Agente de Contratação possa realizar o procedimento estabelecido nos itens 10.1 e seguintes. 10.4. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Agente de Contratação solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da situação elencada. 10.5. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 10.6. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 10.7. Caso persista o empate a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 10. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 11.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as icroempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à melhor proposta classificada; 11.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar, em até 5 minutos, nova proposta, sob pena de preclusão; 11.3. A nova proposta de preços mencionada na alínea anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP); 11.4. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 11.5. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no item 11.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; 11.6. na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 11.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 11.7. O disposto na alínea anterior, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.

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8 11. DA HABILITAÇÃO DA PROPONENTE VENCEDORA: 12.1. Aceita a proposta, o Agente de Contratação passará à conferência dos documentos de habilitação apenas da vencedora. Os documentos relativos à habilitação solicitados no Anexo III, a proposta juntamente com a planilha e cronograma financeiro no Anexo III e Anexo VI (quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP) deverão ser anexados exclusivamente ao sistema, em campo próprio, ficando disponíveis para análise após o encerramento da etapa de lances. Os documentos relativos à habilitação deverão ser digitalizados preferencialmente em arquivo PDF, e anexados no site da BLL no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis , sob pena de inabilitação. 12.2. Será considerada habilitada a proponente cuja documentação atenda plenamente aos requisitos previstos em edital, em especial as parcelas de maior relevância : Camada de rolamento em concreto betuminoso usinado a quente (644,55 m³). 12.3. Nesse caso, a proponente vencedora será convocada para apresentar a proposta readequada ao lance final, a qual deverá ser anexada ao sistema através do botão “Documentos Complementares” presente na aba de documentos no prazo de 02 (dois) dias úteis após a convocação realizada pelo Agente de Contratação . 12.4. A proposta anexada ao sistema deverá consignar: 12.4.1. Indicação dos quantitativos e dos custos unitários, vedada a utilização de unidades genéricas ou indicadas como verba; 12.4.2. Detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas - BDI e dos Encargos Sociais – ES, discriminando todas as parcelas que o compõem. 12.4.2.1. Caso a licitante não apresente a composição do BDI, considerar-se-á que adotou o BDI referencial constante em anexo do edital. 12.4.3. O percentual de desconto apresentado pelo licitante incidirá linearmente sobre os preços de todos os itens do orçamento estimado constante do instrumento convocatórioe a Prefeitura/Setor de engenharia poderá solicitar readequação da proposta, caso o mesmo não atendido. 12.4.4. Havendo alguma correção nos valores unitário e totais na(s) planiha(s) e cronograma, poderão ser corrigidos mediante solicitação do Setor de Engenharia, desde que isso não altere o valor global já proposto/arrematado na plataforma. 12.4.5. Caso a proponente opte por utilizar modelo próprio, o mesmo deverá ser redigida obrigatoriamente em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas especialmente no que diz respeito aos preços e preferencialmente conterá a razão social, CNPJ, endereço completo, número de telefone, número de a gência e c onta b ancária. 12.5. Em caso de dúvida acerca da documentação anexada, o Agente de Contratação poderá solicitar o envio dos originais ou cópias autenticadas dos mesmos. 12.6. Nesse caso, estes deverão ser enviados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da solicitação do Agente de Contratação , endereçados ao Setor de Licitações, situado na Prefeitura Municipal, localizado na Rua Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Bairro: Centro, CEP: 19970-074, Palmital/SP, com encaminhamento do comprovante de envio via e- mail ([email protected]) ao Agente de Contratação em até 24 (vinte e quatro) horas

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9 após sua postagem. 12.7. Opcionalmente, a proponente poderá trazer pessoalmente os documentos de habilitação à sede da Prefeitura Municipal de Palmital (Prefeitura Municipal – Setor de Licitações) devendo o protocolo dos mesmos, nesse caso ser realizado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação pelo Agente de Contratação. 12.8. Caso sejam solicitados os documentos originais pelo Agente de Contratação, a sessão pública será suspensa, ou seja, permanecerá em fase de “habilitação” até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas nos itens 12.7 e 12.8 do edital. 12.9. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará inabilitação da mesma, bem como, implicará nas sanções previstas no item 13 deste edital, podendo o Agente de Contratação convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente para o exercício do mesmo direito. 12.10. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. 12.11. Caso o vencedor da etapa de lances seja microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual e, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, as quais deverão ser anexadas ao sistema nesse mesmo prazo. 12.12. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura do Contrato ou revogar a licitação. 12.13. Em todos os casos, a declaração da condição de vencedor ao proponente habilitado somente ocorrerá após a verificação, pelo Agente de Contratação, da inexistência de impedimento ou Declaração de inidoneidade em nome da vencedora já apresentada; e/ou que poderá ocorrer a seguinte verificação: 12.13.1. Consulta de impedidos de licitar, obtido junto ao sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP). 12.14. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 12.15. Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital e inexistindo interposição de recursos ou após a decisão acerca destes, o processo será encaminhado ao Diretor de Departamento (solicitante e gestor do Contrato) para análise dos atos, adjudicação do objeto

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10 ao autor da melhor proposta e homologação do feito. 12.16. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 12.17. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e somente será reiniciada após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (chat) divulgando data e hora da reabertura da sessão. 12. DA ASSINATURA DO CONTRATO 13.1. Homologado o Processo a vencedora será convocada para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, assinar ou retirar o instrumento de Contrato. 13.1.1. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, mediante solicitação justificada da vencedora do certame. 13.1.2. No ato da assinatura contratual, para atendimento da atualização das Instruções 1/2020 do TCESP, fica a empresa obrigada a apresentar a Declaração de Atualização Cadastral do proprietário da empresa (ou proponente habilitado para assinar o Contrato) junto ao CadTCESP (link : https:/ /www.tce.sp . gov.br/cadtcesp/#!/pessoa/cadastro). 13.2. O não atendimento ao chamamento no prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do Contrato, ou da apresentação do documento constante no item 13.1.2 poderá a Administração, a seu exclusive sabor, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar a presente Concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei de Licitação e a empresa ficará sujeita às penalidades previstas no item 14 deste edital. 13.3. Ocorrendo o disposto no item anterior, será aplicada a licitante vencedora a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da proposta e demais sanções previstas em Lei. 13.4. O Contrato poderá ser assinado digitalmente, nos termos da Lei Federal nº 14.063 de 23 de setembro de 2020. 13.5. Farão parte integrante do futuro Contrato, independentemente de suas transcrições, o presente Edital e seus anexos, a proposta da vencedora e demais especificações técnicas. 13.6. Observar-se-ão para rescisão do Contrato os motivos e as formas previstas nos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/21. 13.7. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. 13.10. Fica expressamente vedada a sub-empreita da obra/serviço ora licitada. 13. DAS SANÇÕES E DO PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO 14.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o