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Texto do edital

Aquisicao parcelada de equipamentos odontologicos

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1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 058/2026 EDITAL N.º 079/2026 PROCESSO N.º 084/2026 O Departamento de Saúde do MUNICÍPIO DE PALMITAL , por autorização do Prefeito Municipal, o Senhor LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES , torna público que se acha aberta neste Município de Palmital, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, conforme estabelecido neste instrumento convocatório. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS E FUTURAS AQUISIÇÕES PARCELADAS DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE DA ATA: 12 (DOZE) MESES. RETIRADA DOS EDITAIS: O Edital será disponibilizado gratuitamente através dos sites: www.palmital.sp.gov.br e www.bll.org.br . DATAS, HORÁRIOS e LOCAL PARA A APRESENTAÇÃO: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Do dia 06/10/2026 até as 07h59min do dia 22/10/2026. ABERTURA DA SESSÃO: Às 08h00min do dia 22/10/2026. MODO DE DISPUTA: ABERTO LOCAL: www.bll.org.br/ Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Os interessados deverão observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da Sessão de Disputa de Preços. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização destes eventos nas datas marcadas, a licitação ficará automaticamente

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2 prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO ANEXO I - Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese de o Licitante ser uma ME ou EPP). ANEXO II - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação. ANEXO III - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente, Atendimento artigo 63, § 1º, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e Cumprimento artigo 63, inciso IV, da Lei Federal n.º 14.133/2021. ANEXO IV - Modelo de Declaração de Ausência de Servidor Público no Quadro Social ou Profissional da Licitante. ANEXO V - Especificações/Arquivo em PDF. ANEXO VI - Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. ANEXO VII - Minuta da Ata de Registro de Preços. Cada requisição ou solicitação de serviço deverá constar o número da dotação orçamentária onerada para seu atendimento e respectiva nota de empenho, sendo que a referida requisição somente poderá ser emitida após a confirmação, junto ao Departamento de Finanças, sob a disponibilidade financeira para o procedimento. BASE LEGAL A presente licitação rege-se pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, com regulamentação municipal disponível no link https://www.palmital.sp.gov.br/portal/diario-oficial/ver/976, bem como ao disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e na Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, com suas alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. 1. DO OBJETO, LOCAIS, CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA: 1.1. O objeto do presente processo é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS E FUTURAS AQUISIÇÕES PARCELADAS DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, observadas as especificações contidas no ANEXO V . 1.2. LOCAIS DE ENTREGA: Conforme termo de Referência. 1.2.1. CONDIÇÕES DE ENTREGA: As entregas produtos deverão ser realizadas conforme solicitação do departamento demandante. 1.3. PRAZO DE ENTREGA: A(s) futura detentora da Ata terá o prazo de 30 ( trinta) dias CORRIDOS, a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento (Empenho) para realizar a entrega do objeto/prestar o serviço solicitado. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME: 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado e atendam a todas as exigências deste edital,

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3 sendo vedada a participação de empresas declaradas inidôneas para licitar e contratar com o poder público. 2.2. Não poderá participar desta licitação, direta ou indiretamente aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, além das disposições do Art. 14, da Lei n.º 14.133 de 01 de abril de 2021 e; 2.2.1. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, face à baixa complexidade e vulto econômico do objeto. 2.3. No curso da licitação serão observadas para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as disposições determinadas pelos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014. 3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da rede mundial de computadores (INTERNET), mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (BLL). 3.2. Os trabalhos serão conduzidos por Agente de Contratação, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Bll compras" constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. ( www.bll.org.br ). 4. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO: 4.1. O cadastramento da proposta junto ao sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.1.1. Na PROPOSTA, deverão obrigatoriamente ser informadas especificações detalhadas dos produtos ofertados, inclusive marca, modelo, valores, validade da proposta, e demais características que permitam à perfeita e plena identificação dos produtos, consoante as exigências editalícias, em língua portuguesa em campo próprio, com no máximo 02 (duas) casas decimais. 4.1.2. O não preenchimento da PROPOSTA no sistema eletrônico, contendo as especificações em conformidade com o disposto no Anexo V - Especificações, marca, modelo do ITEM ofertado e seu VALOR, implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da Licitante, face à ausência de informações suficientes para classificação de sua proposta; 4.1.3. A descrição proposta inserida no sistema eletrônico não deverá conter nenhuma identificação da licitante proponente (tais como: nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc.), sob pena de desclassificação; 4.1.4. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. 4.2. O objeto proposto deverá estar totalmente de acordo com as especificações contidas no Anexo V do Edital. 4.3. A validade da proposta será de no mínimo de 120 (cento e vinte) dias , contados da abertura das propostas virtuais, prazo este que ficará suspenso em caso de interposição de recursos, até a publicação do respectivo julgamento. 4.4. A licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte

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4 (EPP), além da apresentação da declaração constante no Anexo I, deverá assinalar no ato do cadastramento da proposta, no campo apropriado no sistema do site www.bll.org.br, "DECLARO SER ME/EPP" existente na aba "verificação das propostas cadastradas", para usufruir das prerrogativas conferidas pela Lei Complementar n.° 123/2006 e Lei Complementar n° 147/2014, decaindo do direito deste benefício o proponente que não se declarar. 4.5. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil "BLL" e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas. 5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME: 5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio. 5.2. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do MUNICÍPIO DE PALMITAL , a fim de subsidiar sua decisão. 6. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL: 6.1. As pessoas jurídicas interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br, caso o sistema não seja operado por sócio-administrador. 6.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 6.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 6.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil. 6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.7. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 6.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 6.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

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5 6.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail contato@b ll.org.br. 7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES: 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações exigidas no Edital. 7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do unitário item. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital, sendo o excesso de lances intermediários com o intuito de prolongar a fase de prorrogação automática dos itens entendido como ato meramente protelatório, sendo providência posterior a remessa ao Setor Jurídico do Município para eventual tomada de providências. 7.7. No caso de excesso de lances intermediários sem a real intenção de disputa pelo lote/item durante a fase de prorrogação automática, o pregoeiro poderá alterar o valor de intervalo entre lances de modo a provocar a real interação dos licitantes, devendo regredir ao status inicial em caso de manifestação via chat dos licitantes que estejam ofertando os lances intermediários. 7.8. Restando demonstrada através da alteração de intervalo entre lances a inexistência de real intenção de disputa do item/lote, será tomada a providência da parte final do item 7.6. 7.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.10. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de

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6 dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinicio da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.20. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.22. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.° 123/2006 e Lei Complementar n.° 147/2014, será convocada, na ordem de classificação, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para apresentar nova proposta de preço inferior ao menor lance registrado, no prazo de 05 (cinco) minutos, seguindo-se os procedimentos automatizados do site www.bll.org.br (Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil). Após o desempate, poderá o Pregoeiro negociar um melhor preço, caso não atingido o valor de referência definido pela administração pública. 7.23. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: 8.1. Para julgamento será adotado o critério de menor preço por lote, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de qualidade e demais condições definidas neste Edital. 8.2. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar n.º 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos: 8.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte em valor igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será aplicado o seguinte: a) a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada pelo sistema eletrônico, via "chat" de comunicação do Pregão Eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do Pregão. b) no caso de empate de propostas apresentadas por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 8.2.1, o

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7 sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique àquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea "a". c) não sendo vencedora a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, na forma da alínea "a" anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 8.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atendidos os requisitos de habilitação. 8.4. O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 8.5. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Ainda nesta etapa, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço. 8.6. A manifestação sobre possibilidade de negociação deverá ser realizada pelo arrematante no prazo máximo de 10 (dez) minutos e caso haja necessidade de envio de proposta readequada, documentos complementares e/ou catálogo de produtos, será franqueado o prazo de 30 (trinta) minutos. 8.7. Para apresentação dos documentos de habilitação via sistema será franqueado o prazo de 2 (duas) horas. 8.8. Caso as propostas subsequentes examinadas nos termos do item 8.5 estejam com valor 50% (cinquenta por cento) acima do estimado, ocorrerá a desclassificação automática sob o entendimento de impossibilidade de redução. 8.9. O sistema gerará ata circunstanciada da Sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 9. HABILITAÇÃO: 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro realizará consulta do CNPJ da empresa no site do TCESP e Portal da Transparência do Governo Federal a fim de verificar a inexistência de fato impeditivo à participação em licitações. 9.1.1. Constatada a existência de fato impeditivo, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 9.1.2. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.° 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.2. Habilitação jurídica: 9.2.1. Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG. 9.2.2. Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social ), acompanhado da mais recente alteração, caso houve, no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembléia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado das alterações. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal n.º 10.406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de

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8 ME ou EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar n.º 123/2006. 9.2.3. Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.3. Regularidade fiscal e trabalhista consistirá em: 9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação. 9.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei que deverá ser atendida pela apresentação das seguintes Certidões/documentos: 9.3.2.1. Fazenda Federal (consistindo em Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativo Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), abrangendo as contribuições sociais – Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014. 9.3.2.2. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa para com a Fazenda Estadual (apenas ICMS), pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada ou documento equivalente. 9.3.2.3. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa para com a Fazenda Municipal da sede da empresa licitante (apenas Mobiliário), pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada ou documento equivalente; 9.3.3. Certificado de regularidade de Débito relativa junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS , e deverá estar em plena validade, emitido pela Caixa Federal. 9.3.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) , ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei Federal n.º 12.440/2011, e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. 9.3.5. As microempresas, empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.3.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte (alterada pela LC 155/16, art.43 §1º), será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, a critério do Pregoeiro, para a regularização da documentação, com emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.3.5.2. A não-regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei Federal n.º 14.133/2021, sendo facultado ao MUNICÍPIO DE PALMITAL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, na forma do inciso I, §4º, art. 90 da Lei Federal n.º 14.133/2021, c/c o art. 45, II, da Lei Complementar n.º 123/2006, podendo o item ser revogado desde que justificado pelo condutor do certame. 9.4. Qualificação Econômico-Financeira: 9.4.1. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante. 9.5. Outras Comprovações: 9.5.1. Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado, conforme modelos dos Anexos II, III, IV e VI deste Edital, declarando:

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9 II – O cumprimento dos requisitos de habilitação; III – Da inexistência de fato superveniente; IV – Da ausência de servidor público no quadro social ou profissional da licitante; Constituição Federal. 9.5.1.1. Caso os documentos declaratórios solicitados no edital não sejam apresentados juntamente com HABILITAÇÃO, tal falta poderá, a critério do pregoeiro e equipe de apoio, ser sanada no momento da sessão, podendo inserir na plataforma, opção “documento”. 9.5.1.2. Caso a arrematante apresente certidões vencidas, ou seja omissa em seu envio e os documentos possam ser obtidos através de consultas públicas em sites oficiais, tal falta poderá, também, a critério do pregoeiro e equipe de apoio, ser sanada no momento da sessão, podendo inserir na plataforma, opção “documento”, independente do porte da empresa. 9.6. Observações: 9.6.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas Certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 9.6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, de acordo com o art. 43 parágrafos 1° e 2° da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações. 9.6.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e, se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10. RECURSOS: 10.1. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem recursos que serão manifestados sempre via sistema e em campo próprio. 10.1.1.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, no prazo máximo de 10 (dez) minutos, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na mesma data, através de mensagem enviada pelo condutor do processo via chat. 10.1.1.2. A apreciação dar-se-á em fase única. 10.1.2. O recurso de que trata o item será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 10.1.3. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 10.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início consignado em mensagem enviada via sistema, juntamente com o deferimento da intenção de recurso. 10.3. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

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10 10.4. A manifestação de intenção de recorrer sem a apresentação das razões recursais poderá ser entendida como medida de caráter protelatório, com a possibilidade de envio ao Setor Competente para ulterior apuração de responsabilidades pelo atraso na finalização do certame. 11. REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 11.1. A Sessão pública poderá ser reaberta: 11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1° da Lei n.° 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 11.2.1. A convocação se dará sempre por meio do sistema eletrônico ("chat"). 12. DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO E DE ESCLARECIMENTO: 12.1. Qualquer pessoa pode impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei ou para pedir esclarecimentos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164 da Lei nº 14.133/2021). 12.1.1. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao Pregoeiro, por meio de campo próprio no sistema em que será realizada a licitação. 12.1.2. A impugnação deverá estar subscrita e acompanhada da documentação do impugnante, sendo CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, ou de CNPJ e ato constitutivo, se pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como da procuração e outros documentos que comprovem que o signatário possui poderes de representação, se o caso. 12.1.3. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 12.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis requisitantes pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 12.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 12.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 12.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 12.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Comissão de Contratação, nos autos do processo de licitação. 12.6. Se das consultas ou impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada pela mesma forma em que se deu o texto original do instrumento