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3.12 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os
itens 3.10.2 e 3.10.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da
licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.13 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.14 O disposto nos itens 3.10.2 e 3.10.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo
do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto
executivo, nos demais regimes de execução.
3.15 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência
oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da
contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por
essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.16 A vedação de que trata o item 3.10.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de
integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste
assessoria técnica.
4) DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de
julgamento.
4.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual
de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura
da sessão pública.
4.3 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão,
na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o
preço, observado o disposto nos itens deste Edital.
4.4 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.4.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta
apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos
de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16
anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III
e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência
Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.5 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre
os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá
declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei
Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49,
observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.7 A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133,
de 2021, e neste Edital.
4.8 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de
apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema,
até a abertura da sessão pública.
4.9 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo
licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.10 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados
para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.11 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou
o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
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6.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários
quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo R$ 1,00 (Um Real).
6.9 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.10 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.10.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da
sessão pública.
6.10.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de
lances intermediários.
6.10.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do licitante.
6.12 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá
permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.13 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a trinta minutos, a
sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo
Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.14 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.15 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez
encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade
empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,
procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das
demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.15.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na
faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a
primeira colocada.
6.15.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para
desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo
sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.15.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no
prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se
encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no
prazo estabelecido no subitem anterior.
6.15.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.16 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais modo de disputa
aberto
6.16.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art.
60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.16.1.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato
contínuo à classificação;
6.16.1.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser
utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.16.1.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de
trabalho, conforme regulamento;
6.16.1.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de
controle.
6.16.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou
prestados por:
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7.6.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que
insanável.
7.7 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50%
(cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.7.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do pregoeiro, que
comprove:
7.7.1.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.7.1.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.8 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá
ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se
comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.8.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas;
7.8.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de
impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.9 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a
manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.10 Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá
apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.11 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.12 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou
havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.13 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a
aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s)
e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8) DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1 Os documentos previstos no Termo de Referência , necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do
licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº
14.133, de 2021.
8.2 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá
ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, em plena validade
8.3 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante
responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.4 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as
exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei
e em outras normas específicas.
8.5 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas
compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição
Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas.
8.5.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação
dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando
a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.6 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui
meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.6.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão
exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem
classificado.
8.6.2 Os documentos exigidos para habilitação, de acordo com o item 8 do edital, deverão ser enviados
EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA, em formato digital, no prazo de até 02 (duas) horas , após solicitação
pelo Pregoeiro, sob pena de INABILITAÇÃO, prorrogável por igual período, nas situações abaixo elencadas:
a) Por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro.
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b) De ofício, a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos
documentos, ora exigidos no edital, para a verificação de conformidade.
8.7 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos
documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64):
8.7.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que
necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.7.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.8 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância
dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.9 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta
subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao
presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.6.1.
8.10 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta
atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.11 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente
será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº
8.538/2015).
8.12 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante
por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.12 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas
as expedidas até 6 (seis) meses anteriores à data de apresentação das propostas.
9) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a
partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela
fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais
bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9.3 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de
preços.
9.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens
constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas
quantidades, preços registrados e demais condições.
9.5 O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência
da ata de registro de preços.
9.6 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não
obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde
que devidamente justificada.
9.7 Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo
e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
9.8 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual
período, desde que comprovado o preço vantajoso.
9.8.1 Em caso de prorrogação da ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.
9.9 O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo
na execução do Contrato/Ata. (Lei nº 14.133/2021, art. 118), conforme modelo Anexo VI que deverá ser apresentada
junto com a proposta inicial.
9.9.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que
devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º).
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11.2.2 multa;
11.2.3 impedimento de licitar e contratar e
11.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
11.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida.
11.3.2 as peculiaridades do caso concreto
11.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes
11.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública
11.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos
órgãos de controle.
11.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no
prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
11.4.1 Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do
contrato licitado.
11.4.2 Para as infrações previstas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, a multa será de 15% a 30%
do valor do contrato licitado.
11.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
11.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contado da data de sua intimação.
11.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações
administrativas relacionadas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais
grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente
federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
11.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em
decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, bem como pelas
infrações administrativas previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais
grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da
Lei n.º 14.133/2021.
11.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar
o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 11.1.3, caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta
em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
11.10 A apuração de responsabilidades relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido
por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e
intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação,
apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento
de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão
recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à
autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento
dos autos.
11.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20
(vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
11.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que
sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.14 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral
dos danos causados.
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ANEXO V
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº …../2026
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº ___/2026
PROCESSO: Nº ______/2026
Aos ________________________, na sede da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista ,
pessoa jurídica de direito público, com sede a Av. Siqueira Campos nº1.430, inscrita no CNPJ sob o nº44.547.305/0001-
93 - Fundo Municipal de Saúde CNPJ sob n.º 11.909.974/0001-09, representada neste ato pelo Secretário Municipal
de Saúde Sr. Egydio Tonini Nogueira Neto , portador da Matrícula Funcional nº 127.129, e de outro lado a
empresa ..., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ...., situada na Av......., nº..., na Cidade de ..., neste ato representado(a)
por .................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração
apresentada nos autos, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para
REGISTRO DE PREÇOS nº ......./2026, processo administrativo n.º ......../2026, RESOLVE registrar os preços da
empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s)
cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 7.055, de 28 de março de 2023, e em conformidade com as
disposições a seguir:
1) DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de confecção, moldagem, enceramento e montagem de próteses
dentárias , especificado(s) no(s) item(ns) no Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº ........../2026, que é
parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de
transcrição.
2) DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e
as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ITEM OBJETO quantidade Unitário total
1
2
3) - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1 Será gerenciador da ata, Secretaria Municipal de Saúde.
4) DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO
4.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal
que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não
participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou
descontinuidade de serviço público;
4.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma
do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.1.4 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo
fornecedor.
4.1.5 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de
seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.1.6 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a
aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.1.7 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado
excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade
gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.1.8 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de
não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item
4.1.
Dos limites para as adesões
4.1.9 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos
quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para
os participantes.