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Resumo do edital: Confecção, moldagem, enceramento e montagem de próteses dentárias

Pregão - Eletrônico 59/2026 · MUNICIPIO DE PARAGUACU PAULISTA · Paraguaçu Paulista/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

19 itens

  • Ver no edital, p. 3

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  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 7

Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa especializada para serviços de confecção, moldagem, enceramento e montagem de próteses dentárias.

    “O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de confecção, moldagem, enceramento e montagem de próteses dentárias”

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Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço.

    “Critério de julgamento: Menor preço”

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  • O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances é de no mínimo R$ 1,00.

    “O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo R$ 1,00 (Um Real).”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.”

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  • A prorrogação automática da etapa de lances será de dois minutos.

    “A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.”

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  • Havendo empate, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.

    “Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:”

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Habilitação jurídica

  • A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF em plena validade.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, em plena validade”

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  • Os documentos de habilitação previstos no Termo de Referência serão exigidos nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021.

    “Os documentos previstos no Termo de Referência , necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Os documentos relativos à regularidade fiscal constantes do Termo de Referência serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado e após o julgamento das propostas.

    “Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”

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  • A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de contratação.

    “A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação”

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Amostras e prova de conceito

  • O licitante classificado em primeiro lugar deve apresentar amostra conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.

    “Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”

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  • A proposta será recusada se não houver entrega da amostra, se houver atraso sem justificativa aceita ou se a amostra estiver fora das especificações.

    “No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

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  • Se a amostra do primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a proposta do segundo classificado e assim sucessivamente.

    “Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Deixar de apresentar amostra é infração administrativa do licitante.

    “deixar de apresentar amostra;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Apresentar amostra em desacordo com as especificações do edital é infração administrativa.

    “apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Apresentar amostra falsificada ou deteriorada é conduta inidônea ou fraude.

    “apresentar amostra falsificada ou deteriorada;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Entrega e execução

Penalidades

  • A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, no prazo máximo de 30 dias úteis.

    “A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 11.1.4 a 11.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis contado da intimação.

    “Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Caberá recurso no prazo de 15 dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar.

    “Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica pelo e-mail [email protected].

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte meio [email protected]”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Anexos

  • Integram o edital os anexos: Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar, Modelo proposta, Modelo de Declarações, Minuta de Ata de Registro de Preços e Modelo de Carta Preposto.

    “13.12.1 ANEXO I - Termo de Referência 13.12.2 ANEXO II – Estudo Técnico Preliminar 13.12.3 ANEXO III – Modelo proposta 13.12.4 ANEXO IV – Modelo de Declarações 13.12.5 ANEXO V– Minuta de Ata de Registro de Preços 13.12.6 ANEXO VI – Modelo de Carta Preposto”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O Anexo III é a Proposta de Preços, de uso obrigatório por todos os proponentes.

    “ANEXO III - PROPOSTA DE PREÇOS (uso obrigatório por todos os proponentes)”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O Anexo IV é o Modelo de Declarações da fase de habilitação.

    “ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÕES (FASE DE HABILITAÇÃO)”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O Anexo V é a Minuta Ata de Registro de Preços.

    “ANEXO V MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O Anexo VI é o Modelo de Carta Preposto, em papel timbrado da licitante.

    “ANEXO VI MODELO DE CARTA PREPOSTO (em papel timbrado da licitante)”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O modelo de carta preposto deve ser apresentado junto com a proposta inicial.

    “conforme modelo Anexo VI que deverá ser apresentada junto com a proposta inicial.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

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Gerado em 08/10/2026 a partir de “1_PE05926_-_Edital.pdf.pdf” (18 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.