Texto do edital
Aquisição de máquina de solda a laser para o Departamento de Manutenção da Secretaria Municipal de Esportes
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27.754/2026 Objeto: Aquisição de máquina de solda a laser para o Departamento de Manutenção da Secretaria Municipal de Esportes. Considerando os documentos constantes nos autos, a demonstração de reserva orçamentária (Dispensa do parecer jurídico PGM nº 2 de 06/06/2025), AUTORIZO a execução do objeto do Processo Administrativo nº 27.754/2026, de Dispensa de Licitação, nos termos do Artigo 75, inciso II da lei 14.133/2021, devendo ser observado os demais trâmites legais. Indaiatuba, 08 de outubro de 2026 Custódio Tavares Dias Neto Prefeito Este documento foi assinado digitalmente por CUSTODIO TAVARES DIAS NETO.Para verificar as assinaturas acesse https://assina.indaiatuba.sp.gov.br/VerificadorAssinatura e informe o código DA5A-E227-ECDC-2A25.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA 1 Processo Administrativo nº 27.754/2026 Processo de Compra nº 1014/2026 Dispensa de Licitação fundamentada pelo Artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 A Prefeitura Municipal de Indaiatuba, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 44.733.608/0001-09, com sede a Avenida Engº. Fábio Roberto Barnabé, nº 2800, Jd. Esplanada, Cep 13.331-900, Indaiatuba – S.P., por intermédio do Departamento de Compras, torna público que realizará chamada pública, com critério de julgamento menor preço, nos termos do Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, Plano de Contratação Anual (PCA) – 2026, publicado na Imprensa Oficial do Município em 28 de novembro de 2025 – Edição nº 3451 e disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em 18 de novembro de 2025 – Código nº 8971, Portaria PGM (Procuradoria Geral do município) nº 2/2025, Decreto Municipal nº 15.456/2025 e demais exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a proposta mais vantajosa, observadas as datas e horários discriminados a seguir: Período para Apresentação das Propostas: Das 09:00h do dia 15/10/2026 às 08:59h do dia 20/10/2026 Dotação Orçamentária: 01.09.01.27.8121011.2001.4.4.90.52 1. – Objeto da Contratação Direta: 1.1 – O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação por dispensa de licitação para Aquisição de máquina de solda a laser para o Departamento de Manutenção da Secretaria Municipal de Esportes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste aviso de contratação direta e seus anexos. 1.2 – A contratação será dividida em itens/lotes ou ocorrerá em item/lote único. Este documento foi assinado digitalmente por CUSTODIO TAVARES DIAS NETO.Para verificar as assinaturas acesse https://assina.indaiatuba.sp.gov.br/VerificadorAssinatura e informe o código DA5A-E227-ECDC-2A25.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA 2 1.2.1 – Havendo mais de um item ou lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem. 1.3 – O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos quanto às especificações do objeto. 2. – Participação na Dispensa 2.1 – A participação na presente dispensa se dará mediante a utilização do Sistema de Compras da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, com acesso disponibilizado exclusivamente no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). 2.1.1 – O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no sistema de dispensa, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2 – Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 2.2.1 – Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2 – Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3 – Que se enquadrem nas vedações do artigo 14 da Lei nº 14.133/2021 2.2.4 – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 2.3 – Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao artigo 16 da Lei nº 14.133/2021. 3. – Da Proposta de Preço 3.1 – A presente chamada pública ficará aberta por um período de 3 (três) dias úteis, a partir das 09:00h do 1º dia útil subsequente à data de divulgação, sendo encerrada automaticamente após o período indicado, e selecionada a(s) proposta(s) mais vantajosa(s). 3. 2 – Não haverá etapa exclusiva para lances. Este documento foi assinado digitalmente por CUSTODIO TAVARES DIAS NETO.Para verificar as assinaturas acesse https://assina.indaiatuba.sp.gov.br/VerificadorAssinatura e informe o código DA5A-E227-ECDC-2A25.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA 3 3.3 – O fornecedor interessado encaminhará, exclusivamente por meio do sistema de compras da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, com acesso exclusivo via Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a proposta com a descrição do objeto ofertado e a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e horário estabelecidos para o fim de recebimento das propostas. 3.4 – Não serão aceitas propostas por quaisquer outros meios. 3.5 – O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 3.6 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.7 – Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no objeto desta dispensa de licitação. 3.7.1 – Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor. 3.8 – A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4. – Julgamento das Propostas 4.1 – Encerrado o período de encaminhamento das propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para contratação. 4.2 – As propostas que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital, serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação. 4.3 – No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 4.4 – Havendo valores iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5 – Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor valor registrado, vedada a identificação do fornecedor. Este documento foi assinado digitalmente por CUSTODIO TAVARES DIAS NETO.Para verificar as assinaturas acesse https://assina.indaiatuba.sp.gov.br/VerificadorAssinatura e informe o código DA5A-E227-ECDC-2A25.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA 4 4.6 – Imediatamente após o término do prazo estabelecido, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos valores pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7 – Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta adequada. 5. – Habilitação 5.1. – Quando comunicado, via e-mail, será concedido ao(s) fornecedor(es) da(s) melhor(es) oferta(s) o prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir do encaminhamento do e- mail, para apresentação dos documentos de habilitação. 5.1.2 – Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste aviso de contratação direta. 5.1.3 – É dever do fornecedor atualizar previamente os documentos para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 5.1.4 – O descumprimento do subitem acima implicará na inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 5.1.5 – Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste aviso de contratação direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação, sob pena de inabilitação. 5.1.6 – Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, será examinada a proposta subsequente e assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 5.1.7 – A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 5.1.8 – Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 6. – Dos Documentos: Este documento foi assinado digitalmente por CUSTODIO TAVARES DIAS NETO.Para verificar as assinaturas acesse https://assina.indaiatuba.sp.gov.br/VerificadorAssinatura e informe o código DA5A-E227-ECDC-2A25.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA 5 6.1 – Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – Cartão CNPJ; 6.2 – Contrato Social em Vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI; 6.3 – Certidão Negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União; 6.4 – Certidão Negativa de débitos do Município Sede da empresa (CND Municipal); 6.5 – Certidão de Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual; 6.6 – Certidão Negativa de débitos junto ao FGTS; 6.7 – Certidão Negativa de débitos Trabalhistas (CNDT); 6.8 – Cópia da Cédula de Identidade dos sócios da empresa ou do representante da entidade (RG); 6.9 – Atestado de Capacidade Técnica; 6.10 – E demais documentos constantes no Termo de Referência, se houver. 7. – Do pagamento 7.1 – O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis, mediante apresentação da nota fiscal e atesto do setor competente. 7.2 – A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8. – Das Disposições Gerais: 8.1 – Poderá a Prefeitura revogar a presente dispensa, no todo ou parcialmente, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente. 8.2 – A prefeitura deverá anular a presente dispensa, no todo ou parcialmente, sempre que houver ilegalidade, de ofício ou por provocação. 8.3 – A anulação do procedimento de dispensa pública, não gera direito à indenização. Este documento foi assinado digitalmente por CUSTODIO TAVARES DIAS NETO.Para verificar as assinaturas acesse https://assina.indaiatuba.sp.gov.br/VerificadorAssinatura e informe o código DA5A-E227-ECDC-2A25.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA 6 8.4 – O procedimento será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). 8.5 – No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 8.5.1 – Republicar o presente aviso com uma nova data; 8.5.2 – Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas; 8.5.3 – Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 8.6 – As providências dos subitens 8.5.1 e 8.5.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 8.7 – Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste neste aviso de contratação direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 8.8 – Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens encaminhadas pela Administração ou de sua desconexão. 8.9 – Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília – DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e documentação relativa ao procedimento. 8.10 – No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, nos termos do art. 12, III e art. 64, da Lei nº 14.133/21. 9. – Do local de entrega 9.1 – Os produtos e/ou serviços, objeto deste termo, deverão ser entregues no local indicado na ordem de fornecimento, no município de Indaiatuba - SP. 9.2 – Será de responsabilidade da contratada todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços ou encargos sociais, inclusive, despesas com pessoal, material, equipamentos, locomoção, passagens, diárias, alimentação, estadia, frete, cargas e quaisquer outros custos similares advindos dos serviços prestados. Este documento foi assinado digitalmente por CUSTODIO TAVARES DIAS NETO.Para verificar as assinaturas acesse https://assina.indaiatuba.sp.gov.br/VerificadorAssinatura e informe o código DA5A-E227-ECDC-2A25.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA 7 10. – Das Sanções 10.1 – Nos termos do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções: A) – Dar causa à inexecução parcial do contrato/empenho; B) – Dar causa à inexecução parcial do contrato/empenho que cause grave dano à Administração, funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; C) – Dar causa à inexecução total do contrato/empenho; D) – Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; E) – Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; F) – Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; G) - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021: A) – O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso; B) – As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto multas escalonadas por datas, e multa por advertência; C) – No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase de defesa prévia, o Contratante poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, integral ou parcialmente, o valor retido correspondente será depositado em favor da Contratada, em até 10 (dez) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada. Este documento foi assinado digitalmente por CUSTODIO TAVARES DIAS NETO.Para verificar as assinaturas acesse https://assina.indaiatuba.sp.gov.br/VerificadorAssinatura e informe o código DA5A-E227-ECDC-2A25.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA 8 Orientações sobre a retenção de imposto de renda Em razão da publicação da IN RFB nº 2.145/2023, que alterou a IN RFB nº 1.234/2012, a Prefeitura Municipal de Indaiatuba, deverá realizar a retenção na fonte do valor correspondente ao Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza incidente sobre rendimentos pagos às pessoas jurídicas contratadas para fornecimento de bens e prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil, observadas as disposições da Lei nº 9.430/1996, do Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda) e da Portaria Conjunta CGE/CAF nº 01/2023. Instrução Normativa Rfb Nº 1234, De 11 De Janeiro De 2012 Instrução Normativa Rfb Nº 2145, De 26 De Junho De 2023 Por decorrência, será de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço, destacar no documento fiscal a alíquota a ser descontada, observadas as regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012 e a coluna “IR (02)” do Anexo I da mesma Instrução ou, quando amparados por isenção, não incidência ou alíquota zero, destacar o enquadramento legal do benefício no respectivo documento fiscal, sob pena de a retenção do Imposto sobre a Renda (IR) ser efetuada sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do bem ou do serviço. Indaiatuba, 08 de outubro de 2026. Custódio Tavares Dias Neto Prefeito Pedidos de esclarecimentos: Guilherme Albino Martins Torres Endereço Eletrônico: [email protected] Telefone: (19) 3834-9084 Este documento foi assinado digitalmente por CUSTODIO TAVARES DIAS NETO.Para verificar as assinaturas acesse https://assina.indaiatuba.sp.gov.br/VerificadorAssinatura e informe o código DA5A-E227-ECDC-2A25.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA Secretaria Municipal de Esportes Página 1 TERMO DE REFERÊNCIA Item Quant. Unid. Descrição 1 1 Unidade MÁQUINA DE SOLDA A LASER OBJETO A presente compra direta tem por objeto a aquisição do equipamento: 01 - MÁQUINA DE SOLDA A LASER DE FIBRA COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 1500 W, COM FUNÇÕES DE SOLDA, CORTE E LIMPEZA, VARRIMENTO DA ONDA DO LASER DE 6 MM, PESO APROXIMADO DE 140 KG E FAIXA DE VELOCIDADE DE SOLDAGEM DE 0 A 120 MM/S. POSSUI SISTEMA DE CONTROLE INTELIGENTE COM INTERFACE INTUITIVA E COMPLETA, SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO DE ALTA EFICIÊNCIA, CONTROLE PRECISO DE TEMPERATURA E OPERAÇÃO ESTÁVEL, COM MODO DE RESFRIAMENTO A ÁGUA E ALIMENTAÇÃO EM 220 V MONOFÁSICO. ACOMPANHA ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE ARAME COMPATÍVEL COM ARAMES DE 0,8 MM, 1,2 MM, 1,6 MM E 2,0 MM, ALÉM DE PISTOLA DE SOLDAGEM A LASER DE FIBRA ÓPTICA DE 50 MICRONS, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE FIBRA E CABOS DE 7 METROS. ACOMPANHA ALIMENTADOR DE ARAME AUTOMÁTICO, KIT ESPECÍFICO PARA SOLDAGEM DE ALUMÍNIO E KIT PARA LIMPEZA. GARANTIA DE 01 ANO. Para atender às necessidades da manutenção dos nucleos esportivos. A presente contratação adotará como regime de execução de compra direta por Menor Preço. Sendo oportuno ressaltar, que os valores das cotações estão presente no processo, ao qual demonstra o menor preço do mercado e consequentemente economicidade para a administração pública. A presente contratação está fundamentada na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 3.2 Conforme art. 4º, inciso II, da IN SEGES/ME Nº 67/2021, os órgãos e entidades deverão adotar a dispensa de licitação, preferencialmente na forma eletrônica, para contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 O objeto desta contratação deverá ser executado em conformidade com as especificações técnicas, prazos e condições estabelecidos. GESTÃO/ FISCALIZAÇÃO O responsável pela gestão e fiscalização dos serviços será, pela Secretaria Municipal de Esportes, o Sr. Romenil Clementino Muniz e o Fiscal João de Souza Neto. LOCAIS E PRAZOS PARA ENTREGA DA MERCADORIA A CONTRATADA deverá entregar o material no Velodromo Municipal sito a Rua Miguel Domingues, 790 – Jd. Regina – Indaiatuba – SP. O prazo para entrega dos materiais é de 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento da Ordem de Compra pela Contratada, prorrogáveis por igual período caso solicitado pela Contratada e autorizado pela Contratante. Este documento foi assinado digitalmente por MARCOS ANTONIO DE MORAES.Para verificar as assinaturas acesse https://assina.indaiatuba.sp.gov.br/VerificadorAssinatura e informe o código 90B1-728C-591B-9C7F.