Texto do edital
- Contratação de empresa para readequação de rede de micro drenagem no Córrego do Cádaval neste município
Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 1 Concorrência Eletrônica nº 41 / 26 Processo nº 23720 / 26 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 41 / 2026 CONTRATANTE : PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA OBJETO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA OU CONSÓRCIO ESPECIALIZADO PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO, BEM COMO A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORÇO DA GALERIA DO CÓRREGO CADAVAL NESTE MUNICÍPIO. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 71.233.102,91 DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 10 / 12 / 2026 às 09:00 h (horário de Brasília) LOCAL: Disputa na plataforma: https://bllcompras.com CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Técnica e Preço MODO DE DISPUTA: Fechado PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 2 Concorrência Eletrônica nº 41 / 26 Processo nº 23720 / 26 EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 41 / 2026 CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA OU CONSÓRCIO ESPECIALIZADO PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO, BEM COMO A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORÇO DA GALE RI A DO CÓRREGO CADAVAL NEST E MUNICÍPIO , CONFORME ESPECIFIC AÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I. Processo Administrativo n°. 23720 / 2026 DATA: 10 / 12 / 2026. HORA: 09:00 h – horário de Brasília-DF. LOCAL: Disputa na plataforma: https://bllcompras.com FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas e esclarecimentos exclusivamente na plataforma eletrônica: https://bllcompras.com/. A Prefeitura do Município de Carapicuíba, por meio de seu Prefeito José Roberto da Silva , fará realizar CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , tipo MELHOR TÉCNICA E PREÇO na plataforma: https://bllcompras.com , para contratação integrada de empresa ou consórcio especializado para elaboração dos projetos básico e executivo, bem como a execução das obras de reforço da gale ri a do córrego C adaval neste município , conforme especificação do Termo de Referência - Anexo I, parte integran te deste instrumento, em atendimento à Secretaria d e Projetos Especiais, Convênios e Habitação. A presente Concorrência Eletrônica será regida pela Lei Federal nº. 14.133/2021, aplicando-se subsidiariamente, e em especial, pelas normas e condições expressas neste edital. As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do contrato oriundo desta licitação onerarão as dotações orçamentárias nº 21.01.15.451.0006.4.4.90.51-99 (transferências e convênios Federais - vinculados), e nº 21.01.15.451.0006.4.4.90.51-99 (tesouro) do orçamento vigente, observado se for o caso, o princípio da anualidade. Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte integrante os seguintes documentos: ANEXO I – Termo de Referência;
Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 3 Concorrência Eletrônica nº 41 / 26 Processo nº 23720 / 26 ANEXO II - Minuta de Contrato; ANEXO III – Modelo de Termo de Ciência e Notificação. Os interessados poderão ler e obter o texto integral deste Edital e seus Anexos, bem como elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto acessando o site: https://bllcompras.com/., no site da Prefeitura: http://www.carapicuiba.sp.gov.br, no Portal Nacional de Compras Publicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br, pelo email: [email protected], e pelo telefone (11) 4164-5500 ramal 5442. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto desta Concorrência Eletrônica descritas no Sistema do Portal de Compras do Governo Federal e aquelas constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas. 1. DO OBJETO 1.1. A presente Concorrência Eletrônica tem como objeto a contratação integrada de empresa ou consórcio especializado para elaboração dos projetos básico e executivo, bem como a execução das obras de reforço da gale ri a do córrego Cadaval neste município , de acordo com o previsto em legislação , conforme especificação no ANEXO I , que é parte integrante deste Edital, em atendimento à solicitação da Secretaria de Projetos Especiais, Convênios e Habitação . 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1. O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei. 2.2. O início da execução dos serviços dar-se-á em até 30 dias a contar do recebimento da ordem de serviço. 3. DO PREÇO 3.1. O valor máximo estimado desta contratação importa em R$ 71.233.102,91 (setenta e um milhões, duzentos e trinta e três mil, cento e dois reais e noventa e um centavos) conforme disposto na Planilha Orçamentária Referencial - Anexo I, parte integrante deste edital.
Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 4 Concorrência Eletrônica nº 41 / 26 Processo nº 23720 / 26 3.2. O valor do contrato será fixo durante os 12 primeiros meses, a partir do 13º mês os preços poderão ser reajustados anualmente com base na variação anual do IPCA ou outro que venha substituí-lo, tendo como data base a data do orçamento estimado. 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar desta licitação quaisquer empresas do ramo pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei com atuação pertinente ao objetivo da contratação. 4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros suas declarações, documentos e projeto, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Secretaria Municipal da Fazenda por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. 5 . Os licitantes deverão atender aos procedimentos previstos no site da BLL Compras, disponível no endereço https://bll.org.br/cadastro-para-fornecedores/ para acesso ao sistema eletrônico e operacionalização. 4. 6 . O licitante é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no sistema, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao órgão promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indev ido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 4.7. Em caso de dúvida de como proceder para acessar, realizar o upload, anexar documentos e operar o sistema eletrônico, o fornecedor deve fazer uso dos canais de atendimento do provedor do sistema eletrônico (telefone e e-mail), disponíveis em: https://bll.org.br/ . e no endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone (41) 3097- 4600. 4.8. Não poderão disputar esta licitação: 4.8.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 5 Concorrência Eletrônica nº 41 / 26 Processo nº 23720 / 26 4.8.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.8.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.8.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.8.5. Agente público seja a que título for, direta ou indiretamente, da Prefeitura Municipal de Carapicuíba; 4.8.6. Que tenham sido condenadas por agressões ao meio ambiente, ou infrações à legislação sobre segurança e saúde no trabalho. 4.8.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.8.8. Cooperativas que não atendam ao artigo 16 da Lei Federal nº 14.133/21. 4.9. O impedimento de que trata o item 4.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.10. Equiparam-se aos autores do projeto, conforme dispostos nos itens 4.8.2. e 4.8.3 as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.11. O disposto nos itens 4.8.2. e 4.8.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.12. A vedação de que trata o item 4.8.5 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.12.1. Empresas cujos sócios sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação,
Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 6 Concorrência Eletrônica nº 41 / 26 Processo nº 23720 / 26 conforme dispõe o inciso II do art. 3º da Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público; 4.13. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 5. DO PROJETO E PROPOSTA: 5.1. O projeto deverá indicar os serviços ofertados e o valor total da proposta, observando as exigências contidas no Termo de Referência (Anexo I). 5.2. O projeto deverá ser apresentado sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante, redigida em apenas uma face da folha, em linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado, e conterá: 5.2.1. Razão social, endereço, CNPJ, telefone e e-mail; 5.2.1.1. Especificação clara, completa e detalhada dos serviços ofertado, conforme definido no Anexo I; 5.2.1.2. O preço total dos serviços e das etapas, acompanhada da planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro e composição do BDI, sob pena de desclassificação; 5.2.1.2.1. O projeto deverá conter as informações para fins de apreciação quanto aos parâmetros para pontuações previstas no Anexo I. 5.2.2. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados da apresentação da proposta; 6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. A fase de habilitação sucederá à fase de apresentação do projeto e proposta. 6.2. Os licitantes encaminharão a documentação de habilitação, exclusivamente através do sistema eletrônico no endereço: https://bllcompras.com/, pois só participarão da etapa seguinte as empresas consideradas habilitadas. 6.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6 .3.1 . Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, n as normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocató rio;
Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 7 Concorrência Eletrônica nº 41 / 26 Processo nº 23720 / 26 6 .3.2 . Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição e no inciso V, do art . 68, da Lei 14.133, de 2021, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999; 6 .3.3 . Cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Socia l e para aprendiz, conforme orientado pelo art. 92, inciso XVII da Lei 14.133, de 2021. 6 .3.4 . Não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública de Carap i cu í ba e que não é declarada inidônea pelo Poder Público , de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação ou a eventual contratação que deste procedimento pos sa ocorrer, para fins do disposto artigo 156, inc. IV, da Lei nº 14.133/21, 1º de abril de 2021. 6 .3.5 . Não possui sócios ou administradores servidores ou com parentesco até terceiro grau, de servidores e/ou dirigentes dest e município , que impeçam a contratação desta empresa, nos termos das legislações vigentes aplicáveis; 6 .3.6 . Está ciente de que a falsidade na declaração de que trata os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n° 14.133, de 2021, e neste Edital; 6 .3.7 . É r esponsável pela fidelidade e legitimidades das informações e documentos apresentados digitalmente no sistema eletrônico ou presencialmente, estando ciente de que a falsidade de qualquer documento ou a inverdade nele contida ficará sujeita às sanções admini strativas e judiciais cabíveis. 6 .3.8 . Declara que atende a todos os requisitos de habilitação exigidos no edital. 6.3.9. Cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz. 6.3.10. Para as empresas reunidas em forma de consórcio, deverão ser atendidos os seguintes itens abaixo, sob pena de inabilitação, caso os mesmos não sejam atendidos; a) Apresentar a comprovação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados. b) Apresentar indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas neste edital. c) As empresas participantes na forma de consórcio deverão para cada consorciado apresentar os documentos de habilitação exigidos neste edital. d) A caução de participação, conforme item 6.6.1.2 deverá ser feita em nome do consórcio.
Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 8 Concorrência Eletrônica nº 41 / 26 Processo nº 23720 / 26 e) A comprovação de Capital Social ou Patrimônio Liquido, exigido na Qualificação Econômico-Financeira, conforme item 6.6.1.3 alínea “a” deste edital, no caso de consórcio, será o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, acrescido de 30% (trinta por cento) do valor exigido para o licitante individual; f) Fica vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente; g) As empresas participantes em consórcio serão responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação, quanto na execução do contrato. h) No caso de consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira, observado o disposto na alínea “b”. i) O licitante vencedor, em caso de consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso, em conformidade com a alínea “a”. 6.4. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e alterações subsequentes, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b.1) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício. b.2) Arquivamento na Junta Comercial da publicação oficial das Atas de Assembleias Gerais, que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor, no caso de sociedades por ações, bem como Ata da Assembleia da última eleição de Diretoria; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.5. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consiste em: 6.5.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões: 6.5.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 9 Concorrência Eletrônica nº 41 / 26 Processo nº 23720 / 26 6.5.3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de débitos emitida pela Fazenda do Estado, devendo compreender os débitos inscritos na Dívida Ativa (no Estado de São Paulo é emitida pela Procuradoria Geral do Estado). 6.5.4. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, emitida pela Prefeitura da cidade da sede da licitante. 6.5.5. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço do “CRF” – Certificado de Regularidade Fiscal expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu prazo de validade; 6.5.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011; Observações: Serão aceitas Certidões Positivas, com efeito de negativas, na forma da lei, ou documento equivalente. 6.5.7. A licitante deverá ter representante residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando o instrumento de mandato com os documentos de habilitação. 6.6. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consiste em: 6.6.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data inferior a 60 (sessenta) dias, da data da entrega da documentação. 6.6.1.1. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor. 6.6.1.2. Comprovar a prestação de garantia de participação para o presente certame que será de R$ 712.331,02 (setecentos e doze mil, trezentos e trinta e um reais e dois centavos), que corresponde a 1% (um por cento) do valor estimado desta contratação. 6.6.1.2.1. A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021.
Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 10 Concorrência Eletrônica nº 41 / 26 Processo nº 23720 / 26 a) Se a garantia for feita em dinheiro deverá ser depositada na conta desta Prefeitura (Caixa Econômica Federal - CNPJ nº 44.892.693/0001-40, agência 0637 - c/c 000574432296-1). b) O comprovante do recolhimento da garantia para licitar (em qualquer das modalidades previstas na lei) deverá ser apresentado juntamente com a proposta item 6. c) A Garantia não poderá ter validade inferior a 90 (noventa) dias da abertura do certame; d) O Agente de contratação e equipe de apoio da presente licitação não se responsabilizará por informações prestadas erroneamente pelas licitantes, enviadas para e-mails diferentes do informado neste instrumento, assim como solicitações realizadas fora do prazo ou sem tempo hábil para análise e produção dos documentos necessários. e) A Garantia será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 6.6.1.3. Apresentar comprovação de capital social ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 7.123.310,29 (sete milhões, cento e vinte e três mil, trezentos e dez reais e vinte e nove centavos) que corresponde a 10% (dez por cento) do valor estimado para a presente contratação; 6.6.1.4. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; a). As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. b) O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 6.6.1.4.1. A verificação da boa situação financeira do licitante será feita mediante a apuração dos indicadores contábeis: INDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) ≥ 1,0 ILC = AC/PC INDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) ≥ 1,0 ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) INDICE DE ENDIVIDAMENTO (IE) ≤ 0,5 IE = (PC+ELP) / AT 6.7. Os documentos deverão estar com sua validade em vigor na data da abertura da sessão.