Texto do edital
- contratação de empresa especializada em serviço de telefonia móvel
Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras Pregão Eletrônico nº 80/2026 - Processo Administrativo nº. 22772/2026 [email protected]| (11) 4164-5500 - R. 5442 Rua Joaquim das Neves, nº 211 - Vila Caldas, Carapicuíba – SP| CEP: 06310-030, Brasil 1 PREFEITURA DE CARAPICUÍBA PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 80/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 22772 /2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 21/10/2026 às 08h00min. ATÉ 05/11/2026 às 08h00min. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 05/11/2026 às 14h00min. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observando o prazo legal, o licitante poderá formular consultas e esclarecimentos exclusivamente na plataforma eletrônica: https://bllcompras.com *Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). A Prefeitura de Carapicuíba, por intermédio do (a) Pregoeiro (a) e dos membros da equipe de apoio designados pela Portaria nº 2.893 de 03 de setembro de 2026, com sede na Rua Joaquim das Neves, 211 – Vila Caldas, Carapicuíba/SP - CEP: 06310-030, torna público para conhecimento de todos os interessados a licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, sob critério de julgamento pelo MENOR PREÇO, global, com modo de disputa “ABERTO”, regida pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e de regulamentação Federal e suas alterações. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - ETP - Estudo Técnico Preliminar; ANEXO III - Quantitativo e Valor Estimado; ANEXO IV - Modelo de declaração conjunta; ANEXO V - Modelo de proposta; ANEXO VI - Minuta de Contrato; ANEXO VII - Modelo de declaração de enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06 e art. 4° da Lei 14.133/21; ANEXO VIII - Termo de Ciência e Notificação;
Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras Pregão Eletrônico nº 80/2026 - Processo Administrativo nº. 22772/2026 [email protected]| (11) 4164-5500 - R. 5442 Rua Joaquim das Neves, nº 211 - Vila Caldas, Carapicuíba – SP| CEP: 06310-030, Brasil 2 1. DO OBJETO PRAZO DE VIGÊNCIA 1.1. O presente pregão tem como objeto a contratação de empresa especializada em serviço de telefonia móvel, sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações, quantitativos e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 1.2. O presente terá sua vigência iniciada a partir da assinatura do contrato, a execução do serviço será em até 20 (vinte) dias úteis, da assinatura realizada pela Secretaria de Administração, permanecendo em vigor por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme Lei vigente. 2. INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO 2.1. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva por meio de lances enviados pelos licitantes com plena visibilidade para o Pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, pela rede mundial de computadores (Internet). 2.2. A realização do procedimento estará a cargo do Pregoeiro (a) nomeada por esta Administração Pública. 2.3. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no site da BLL Compras, disponível no endereço https://bll.org.br/cadastro-para-fornecedores para acesso ao sistema eletrônico e operacionalização. 2.4. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no sistema, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao órgão promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.5. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 2.4. Em caso de dúvida de como proceder para acessar, realizar o upload, anexar documentos e operar o sistema eletrônico, o fornecedor deve fazer uso dos canais de atendimento do provedor do sistema eletrônico (telefone e e-mail), disponíveis em: https://bll.org.br e no endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone (41) 3097-4600. 2.6. O licitante apto a participar do certame deverá confirmar, em campo específico do sistema, durante o envio das propostas iniciais, que cumprirá plenamente os requisitos de habilitação contidos neste Edital. 2.7. Ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no Pregão, o licitante terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação, nos valores e condições do referido lance. Após o Pregoeiro (a), conjuntamente com a equipe de apoio, darão seqüência ao processo de Pregão. 2.8. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes
Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras Pregão Eletrônico nº 80/2026 - Processo Administrativo nº. 22772/2026 [email protected]| (11) 4164-5500 - R. 5442 Rua Joaquim das Neves, nº 211 - Vila Caldas, Carapicuíba – SP| CEP: 06310-030, Brasil 3 por qualquer meio de comunicação que comprove recebimento. 2.9. O interessado poderá ler e obter o texto integral deste Edital e seus Anexos, bem como elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto acessando o site: https://bllcompras.com , no site da Prefeitura: http://www.carapicuiba.sp.gov.br, no Portal Nacional de Compras Publicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br, pelo email: [email protected] , e pelo telefone (11) 4164-5500 ramal 5442. 2.10. Os pedidos de esclarecimento de dúvidas e impugnação com relação ao Edital deverão ser encaminhados por escrito até o 3º segundo dia útil anterior a data de abertura das propostas por meio de site Eletrônico, exclusivamente, através de acesso na https://bllcompras.com . 2.11. Os questionamentos e/ou pedidos de esclarecimentos, enviados fora do local e/ou prazo estipulado neste edital, não serão conhecidos. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação empresas, interessadas, do ramo pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei que atendam às exigências da habilitação. 4 DOS CONSÓRCIOS 4.1. Será permitida a participação de empresas reunidas em consorcio: 4.2. Os CONSÓRCIOS deverão atender ao disposto no art. 15 . da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, ficando ainda condicionada sua participação ao cumprimento dos seguintes requisitos: (a) Cada CONSORCIADO deverá atender individualmente às exigências relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, nos termos deste EDITAL; (b) não será permitida a participação de um mesmo LICITANTE como CONSORCIADO em mais de um CONSÓRCIO; (d) somente se admitirá a participação de sociedades CONTROLADAS, CONTROLADORAS ou sob CONTROLE comum de um mesmo LICITANTE, quando estiverem no mesmo CONSÓRCIO. 4.3. No CONSÓRCIO de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, nos termos do art. 15, § V, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3.1. Não há número mínimo ou máximo de CONSORCIADOS para cada CONSÓRCIO. 4.3.2. Não serão admitidas a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão dos CONSORCIADOS até a DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO, a partir do qual deverão ser observadas as regras de transferência da CONCESSÃO e de transferência do CONTROLE da CONCESSIONÁRIA previstas noCONTRATO.
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Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras Pregão Eletrônico nº 80/2026 - Processo Administrativo nº. 22772/2026 [email protected]| (11) 4164-5500 - R. 5442 Rua Joaquim das Neves, nº 211 - Vila Caldas, Carapicuíba – SP| CEP: 06310-030, Brasil 6 quando os servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização. 5.2.22. A contratação de empresa pertencente a parente de servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser vedada pela administração, quando, no caso concreto, identificar risco potencial de contaminação do processo licitatório. 5.2.23. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 5.2.24. Que sejam servidores públicos ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta; 5.2.25. Que sejam empresas sob a aplicação das penalidades contidas nos incisos III e IV, do art. 156, Lei n. 14.133/2021; 5.2.26. Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas. 5.2.27. Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 5.2.28. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei n° 14.133/2021. 5.2.29. A participação na licitação implica automaticamente a aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e legislação aplicável. 5.2.30. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação e neste edital. 6 DEVERÁ O LICITANTE VENCEDOR APRESENTAR APÓS O ENCERRAMENTO DA DISPUTA DE LANCES A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO QUE CONSISTIRÁ EM: 6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores;
Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras Pregão Eletrônico nº 80/2026 - Processo Administrativo nº. 22772/2026 [email protected]| (11) 4164-5500 - R. 5442 Rua Joaquim das Neves, nº 211 - Vila Caldas, Carapicuíba – SP| CEP: 06310-030, Brasil 7 6.3. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 6.4. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 6.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com os objetos deste edital. 6.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 6.7. DECLARAÇÕES CONJUNTAS (ANEXO IV ). a) Declaração de está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição e no inciso V, do art. 68, da Lei 14.133, 1 de abril de 2021, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999; c) Cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, conforme orientado pelo art. 92, inciso VXII da Lei 14.133, de 2021. d) Não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública de Carapícuíba e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra nos termos da legislação em vigor, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação ou a eventual contratação que deste procedimento possa ocorrer, para fins do disposto artigo 156, inc. IV, da Lei nº 14.133/21, 1º de abrilde 2021. e) Não possui sócios ou administradores servidores ou com parentesco até terceiro grau, de servidores e/ou dirigentes desta entidade, que impeçam a contratação desta empresa, nos termos das legislações vigentes aplicáveis; f) Está ciente de que a falsidade na declaração de que trata os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n° 14.133, de 2021, e neste Edital; g) É responsável pela fidelidade e legitimidades das informações e documentos apresentados
Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras Pregão Eletrônico nº 80/2026 - Processo Administrativo nº. 22772/2026 [email protected]| (11) 4164-5500 - R. 5442 Rua Joaquim das Neves, nº 211 - Vila Caldas, Carapicuíba – SP| CEP: 06310-030, Brasil 8 digitalmente no sistema eletrônico ou presencialmente, estando ciente de que a falsidade de qualquer documento ou a inverdade nele contida ficará sujeita às sanções administrativas e judiciais cabíveis. 6.8. Para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), deverá ser apresentada declaração de enquadramento como microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) nos termos do art. 3° da Lei Complementar nº.123/06 e art. 4º da Lei 14.133/21.(ANEXO VII) 7. Documentação relativa à qualificação técnica consiste em: 7.1.1. Comprovação de aptidão para realização do objeto da presente licitação, através de atestado(s), que comprovem que a empresa tenha executado fornecimento(s) similar (es), pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação, com 50 (cinquenta) % por cento de quantitativo mínimo do objeto da licitação. 8. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consiste em: 8.1.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante aapresentação das seguintes certidões: 8.1.1.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União; 8.1.1.2. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de débitos emitida pela Fazenda do Estado, devendo compreender os débitos inscritos na Divida Ativa. 8.1.1.3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, emitida pela Prefeitura da cidade da sede da licitante. 8.1.1.4. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço do “CRF” – Certificado de Regularidade Fiscal expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu prazo de validade; 8.1.1.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos peranta a Justiça do Trabalho mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.1.1.6. Serão aceitas Certidões Positivas, com efeito de negativas, na forma da lei, ou documento equivalente. 8.1.1.7. As certidões extraídas da Internet deverão ser apresentadas no original, as demais poderão ser apresentadas no original ou em cópia autenticada. 9. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consiste em: 9.1.1. Certidão negativa de feito sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de expedição contida na certidão.
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