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Texto do edital

Futuras e eventuais aquisições de Móveis, eletrônicos e eletrodomésticos para atender as necessidades das secretarias e fundos municipais de Hidrolândia-GO

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PREGAO ELETRÔNICO N° 041/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 14420/2026 EDITAL REGULADOR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. PREÂMBULO O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE HIDROLÂNDIA-GO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ: 44.956.238/0001-60, faz saber aos interessados que fará realizar , no dia 23 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 9:00 Horas, licitação na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICO , com a finalidade de REGISTRO DE PREÇO para futuras e eventuais aquisições de Móveis, eletrônicos e eletrodomésticos para atender as necessidades das secretarias e fundos municipais de Hidrolândia-GO, do tipo MENOR PREÇO - POR ITEM , com modo de disputa ABERTO E FECHADO , com execução parcelada do objeto, mediante ordens de fornecimento e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Disponibilidade do Edital: 09/10/2026 a 23/10/2026. Horário atendimento: 07h às 11h e 13h as 17h. Local para consulta: Prefeitura Municipal de Hidrolândia-GO, Portal Transparência e/ou Portal Bolsa Nacional de Compras - BNC www.bnc.org.br . Esta licitação será realizada de conformidade com consoante com as condições estabelecidas neste Edital, e será regida pela: a) Lei n.º 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores; b) Lei Complementar 123/2006 e suas alterações; c) Decreto Municipal nº 054/2024, de 02 de Janeiro de 2024; d) Decreto Municipal nº 357/2024, de 08 de Abril de 2024, Agente de Contratação e Equipe de Apoio. O Edital encontra-se à disposição dos interessados para consulta e estudo nos sites www.hidrolandia.go.gov.br , disponível também na Sala da Comissão Permanente de Licitação, desta Prefeitura, durante o prazo de divulgação da Licitação que ocorre dos dias 09/10/2026 a 23/10/2026. O processamento do certame será realizado na plataforma Portal Bolsa Nacional de Compras-BNC www.bnc.org.br .

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As empresas interessados em participar do certame poderão informar através do e-mail: [email protected] ou [email protected] , os dados básicos de cadastramento (Razão Social, Endereço, CNPJ, Telefone Comercial, Fax Comercial, Pessoa de Contato e telefones) serão efetuados através do Portal Bolsa Nacional de Compras - BNC www.bnc.org.br . 2. LOCAL E DATA 2.1 - A licitação realizar-se-á conforme as especificações abaixo descritas: INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 09:00 horas do dia 09/10/2026. FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 8:30h do dia 23/10/2026. ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS 09:30h do dia 23/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 9:00h (nove horas) do dia 23/10/2026 REFERÊNCIA DE TEMPO Horário de Brasília (DF) LOCAL Portal Bolsa Nacional de Compras - BNC www.bnc.org.br 2.2 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 1. DO OBJETO 1.1 – Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Móveis, eletrônicos e eletrodomésticos para atender as necessidades das secretarias e fundos municipais de Hidrolândia- GO, conforme especificações e quantificações contidas no objeto do Anexo I - Termo de Referência/Especificações do Objeto, parte integrante do presente Edital. 1.2 – As regras referentes aos órgãos gerenciador, entidades e participantes, bem como em eventuais adesões, serão as mesmas constantes da minuta da Ata de Registro de Preços. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME/LICITAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e, subsequente encaminhamento da proposta de

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preços e documentos de habilitação solicitada no Edital, e através do Banco Nacional de Preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecido. 2.1.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 2.2 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação, por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros, tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação, conforme Lei 14.133/21. 2.5 Poderão participar exclusivamente, para os itens cujo valor seja inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), as licitantes que estejam enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte nos termos do art. 48, I e III da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, desde que respeitadas às condições do artigo 49, II da mesma Lei. 2.5.1 Não se aplica o disposto nos Arts. 47 e 48 da Lei Complementar n.º 123/2006, quando: 2.5.1.1 Não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual e sediado local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. Assim, poderá participar todas licitantes que comparecer e cumprir as condições estabelecidas nesse Edital. 2.5.2.2 O tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, justificadamente; 2.5.3 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto para este edital, considerando que a aquisição de bens ou

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contratação de serviços em geral, não ultrapasse a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos moldes do art. 18-Aº, §1º, I). 2.5.4 Considera-se âmbito local os limites geográficos do Município onde será executado o objeto da contratação e, âmbito regional os limites geográficos da região imediata de Goiânia conforme contido na região geográfica 52 e 53 do IBGE. 2.5.5 Na presente licitação será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual SEDIADAS EM ÂMBITO REGIONAL. 2.5.5.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual SEDIADAS EM ÂMBITO REGIONAL sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 2.6 – Será concedido o tratamento para as ME/EPP, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16, da Lei 14.133/21 e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos nos artigos 43, 44 e 45 da LC 123/06 e do Decreto nº 8.538/15. 2.6.1- Não poderão disputar esta licitação: 2.6.2 - aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.3 - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.4 - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.5 - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.6 - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.7 - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.8 - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.9- agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.10 – pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.6.11 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;

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2.6.12 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º, do art. 9º, da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.7 - O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10 - O disposto nos itens 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.12 - A vedação de que trata o item 2.7.11, estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.13 - As despesas desta presente licitação correrão a cargo da Dotação do Orçamento de 2026, com recursos da seguinte dotação orçamentária: 0445.11.51.12.361.0014.2055.3.3.90.30.16. Fonte 101. 0435.11.51.12.361.0014.1042.4.4.90.52.10. Fonte 101. 0435.11.51.12.361.0014.1042.4.4.90.52.12. Fonte 101. 0435.11.51.12.361.0014.1042.4.4.90.52.36. Fonte 101. 0435.11.51.12.361.0014.1042.4.4.90.52.10. Fonte 115. 0435.11.51.12.361.0014.1042.4.4.90.52.12. Fonte 115. 0435.11.51.12.361.0014.1042.4.4.90.52.36. Fonte 115.

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0445.11.51.12.361.0014.2055.3.3.90.30.16. Fonte 115. 0445.11.51.12.361.0014.2055.3.3.90.30.16. Fonte 124. 0435.11.51.12.361.0014.1042.4.4.90.52.10. Fonte 124. 0435.11.51.12.361.0014.1042.4.4.90.52.12. Fonte 124. 0435.11.51.12.361.0014.1042.4.4.90.52.36. Fonte 124. 0199.05.37.10.301.0008.2017.3.3.90.30.14. Fonte 102. 0199.05.37.10.301.0008.2017.3.3.90.30.16. Fonte 102. 0217.05.37.10.301.0009.1016.4.4.90.52.36. Fonte 102. 0217.05.37.10.301.0009.1016.4.4.90.52.12. Fonte 102. 0240.05.37.10.302.0009.1017.4.4.90.52.36. Fonte 102. 0240.05.37.10.302.0009.1017.4.4.90.52.12. Fonte 102. 0199.05.37.10.301.0008.2017.3.3.90.30.14. Fonte 107. 0199.05.37.10.301.0008.2017.3.3.90.30.16. Fonte 107. 0217.05.37.10.301.0009.1016.4.4.90.52.36. Fonte 107. 0217.05.37.10.301.0009.1016.4.4.90.52.12. Fonte 107. 0240.05.37.10.302.0009.1017.4.4.90.52.36. Fonte 107. 0240.05.37.10.302.0009.1017.4.4.90.52.12. Fonte 107. 0199.05.37.10.301.0008.2017.3.3.90.30.14. Fonte 131. 0199.05.37.10.301.0008.2017.3.3.90.30.16. Fonte 131. 0217.05.37.10.301.0009.1016.4.4.90.52.36. Fonte 131. 0217.05.37.10.301.0009.1016.4.4.90.52.12. Fonte 131. 0240.05.37.10.302.0009.1017.4.4.90.52.36. Fonte 131. 0240.05.37.10.302.0009.1017.4.4.90.52.12. Fonte 131. 0417.10.49.08.241.0011.1025.4.4.90.52.36. Fonte 100. 0417.10.49.08.241.0011.1025.4.4.90.52.12. Fonte 100. 0423.10.49.08.241.0011.2037.3.3.90.30.16. Fonte 100. 0312.07.38.08.244.0011.2027.3.3.90.30.16. Fonte 100. 0293.07.38.08.122.0011.1022.4.4.90.52.12. Fonte 100. 0293.07.38.08.122.0011.1022.4.4.90.52.36. Fonte 100. 0293.07.38.08.122.0011.1022.4.4.90.52.36. Fonte 129. 0293.07.38.08.122.0011.1022.4.4.90.52.12. Fonte 129. 0312.07.38.08.244.0011.2027.3.3.90.30.16. Fonte 129. 0293.07.38.08.122.0011.1022.4.4.90.52.36. Fonte 132. 0293.07.38.08.122.0011.1022.4.4.90.52.12. Fonte 132. 0312.07.38.08.244.0011.2027.3.3.90.30.16. Fonte 132. 0032.02.32.04.122.0002.1004.4.4.90.52.36. Fonte 100. 0045.02.32.04.122.0002.2003.3.3.90.30.16. Fonte 100. 0032.02.32.04.122.0002.1004.4.4.90.52.12. Fonte 100. 0141.03.47.12.361.0006.1012.4.4.90.52.36. Fonte 185. 0141.03.47.12.361.0006.1012.4.4.90.52.12. Fonte 185. 0165.03.47.12.365.0006.2015.3.3.90.30.16. Fonte 185. 0165.03.47.12.365.0006.2015.3.3.90.30.16. Fonte 186. 0141.03.47.12.361.0006.1012.4.4.90.52.12. Fonte 186. 0141.03.47.12.361.0006.1012.4.4.90.52.36. Fonte 186. 0165.03.47.12.365.0006.2015.3.3.90.30.16. Fonte 187.

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0141.03.47.12.361.0006.1012.4.4.90.52.12. Fonte 187. 0141.03.47.12.361.0006.1012.4.4.90.52.36. Fonte 187. 2.14 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através de uma empresa associada a BNC - Bolsa Nacional de Compras ou pelos telefones: (42) 3026-4550 ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail [email protected] . 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.2 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Hidrolândia, Goiás, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 3.3 – A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e leis aplicáveis. 3.4 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.4.1 - está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.4.2 - não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.4.3 - não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV, do art. 1º e no inciso III, do art. 5º da Constituição Federal ; 3.4.4 - Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

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3.5 - O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16, da Lei nº 14.133/21 . 3.6 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3°, da Lei Complementar nº 123/06 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º, do art. 4º, da Lei n.º 14.133/21. 3.7 - A falsidade da declaração de que trata os itens 3.5 e 3.6, sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/21 , e demais contidas neste Edital e leis de regência. 3.8 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.9 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.10 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.11 - Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.11.1 - a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.11.2 – os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que se trata o subitem anterior. 3.12 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.12.1 - Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e

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3.12.2 – Percentual de desconto inferior ao lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por mais desconto. 3.13 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.14 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.15 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 3.16 - A participação no certame de empresas em recuperação judicial, com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, fica condicionada à apresentação de certidão positiva de recuperação judicial e de certidão de aptidão econômica e financeira emitida pelo juízo em que tramita a recuperação judicial. 3.17 - A licitação será realizada por ITEM , conforme descrição constante no Anexo I, deste edital, Termo de Referência e demais anexos ao presente Edital. 3.18 - O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 3.19 - Havendo qualquer divergência entre as especificações constantes do Sistema www.bnc.org.br e os presentes neste edital, prevalecerão as especificações do edital. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor unitário; b) Marca; c) Modelo.

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4.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta o Licitante; 4.3 - Nos valores propostos devem estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto ora licitado. 4.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5 - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7 – Na presente licitação, a ME e EPP poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 4.8 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8.1 – O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; 4.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 4.8.3 - Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 3.9. 4.9 - O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração, por parte do contratado, pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: a. Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal; ou.

Texto do edital: Futuras e eventuais aquisições de Móveis, eletrônicos e eletrodomésticos para at — Pregão - Eletrônico 14420/2026/2026 | Editais do Brasil