Texto do edital
Aquisição de estocáveis para merenda escolar
1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 160/2026 - EDITAL Nº 034/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2026 TENDO POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ESTOCÁVEIS PARA PRODUÇÃO DA MERENDA ESCOLAR . I - PREÂMBULO 1.1 - O MUNICÍPIO DE BADY BASSITT , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 45.093.267/0001-09, com sede à Rua Camilo Moraes, nº 475, Centro, neste ato representada pela sua Prefeita Municipal, a senhora Janimeiri Catelani Buzzi, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, Decreto nº 3201 de 28 de janeiro de 2025 com suas alterações, torna público a realização da seguinte licitação: • PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ESTOCÁVEIS PARA PRODUÇÃO DA MERENDA ESCOLAR. • CRITÉRIO DE JULGAMENTO DE MENOR PREÇO UNITÁRIO • MODO DE DISPUTA ABERTO • SEM CARÁTER SIGILOSO QUANTO AOS VALORES MÁXIMOS ACEITÁVEIS • VALOR PRESUMIDO: R$ 1.871.567,50 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E SETENTA E UM MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) • INTERVALO DE VALORES PARA LANCES: R$ 0,01 • INTERVALO DE TEMPO PARA LANCES: 5 SEGUNDOS 1.2 - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08:50 horas do dia 02 de novembro de 2026. 1.3 - INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09:00 horas do dia 02 de novembro de 2026. 1.4 - LOCAL DA DISPUTA: http://200.95.223.250:5656/comprasedital/ . 1.5 - MODO DE DISPUTA ABERTO: 1.5.1 - A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 1.5.2 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 1.5.3 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida na prorrogação, a sessão pública será encerrada automaticamente.
2 1.5.4 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 1.6 - REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF. II - DO OBJETO 2.1 - Constitui objeto do presente pregão o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ESTOCÁVEIS PARA PRODUÇÃO DA MERENDA ESCOLAR , conforme especificações constantes no Anexo I do edital. III - DO ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 3.1 - O certame será realizado através do sistema de SCPI - Portal de Compras do Município , conforme link de acesso constante no site http://200.95.223.250:5656/comprasedital/ em sessão pública, por meio da internet. 3.2 - O ambiente virtual onde a sessão será realizada acessa-se pelo link http://200.95.223.250:5656/comprasedital/ onde são utilizados recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame. 3.3 - Os interessados em participar da licitação, deverão solicitar a chave de acesso para o pregão eletrônico através do http://200.95.223.250:5656/comprasedital/ , até às 16h00 do dia anterior da data da sessão . 3.4 - Após receber a chave de identificação/acesso ao Sistema, poderá verificar os editais de pregão eletrônico abertos pelo Município e começar a cadastrar propostas e inserir documentos. 3.5 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico. IV - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1 - Poderão participar todas as pessoas jurídicas que estiverem de acordo com o presente edital. 4.2 - Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato , direta ou indiretamente: 4.2.1 - Consórcio, considerando que o objeto é composto por bens comuns, divisíveis e amplamente comercializados, sem complexidade técnica, financeira ou operacional que justifique a conjugação de capacidades empresariais, sendo a participação consorciada, no caso concreto, desnecessária à ampliação da competitividade;
3 4.2.2 - Quem esteja em recuperação judicial (exceto as que apresentarem o plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, conforme Súmula 50 do TCE SP) ou extrajudicial; 4.2.3 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados (A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade); 4.2.4 - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou responsável técnico, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade); 4.2.5 - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta com declaração de inidoneidade ou suspensa de licitar e contratar com o Município , bem como será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 4.2.6 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.2.7 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.2.8 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.2.9 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.3 - Serão concedidos COM TRATAMENTO DIFERENCIADO os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006. V - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 5.1 - Os pedidos de esclarecimentos e impugnação, deverão estar devidamente datados, com endereço completo da pessoa jurídica, nome e qualificação do representante legal, juntamente com documento que comprova poderes para atuar em nome de pessoa jurídica, se for caso, e
4 documento que identificação (CPF), devendo ambos os pedidos serem através do e-mail: [email protected] , sendo: 5.2 - Esclarecimentos 5.2.1 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública ; 5.2.2 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido , e poderá requisitar subsídios formais aos órgãos técnicos; 5.2.3 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 5.3 - Impugnação 5.3.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública ; 5.3.2 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro , auxiliado pelos órgãos técnicos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação ; 5.3.3 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação; 5.3.4 - Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 5.4 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório. VI - DO CREDENCIAMENTO E EFETIVA PARTICIPAÇÃO 6.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão, deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, a ser solicitada através do link: http://200.95.223.250:5656/comprasedital/ . 6.2 - O encaminhamento de proposta e documentos de habilitação pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. VII - DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 - As propostas serão recebidas até o horário previsto. 7.2 - A proposta postada no sistema para fins de lances, deve ser efetuada com VALOR UNITÁRIO , respeitando-se os valores estimados da licitação e as descrições exigidas no edital, bem como os critérios abaixo. a) cotados em moeda corrente nacional; b) nos preços deverão estar incluídas todas as despesas com: tributos/taxas, seguros e todos os demais encargos necessários ao fornecimento do objeto licitado, incluídos os
5 trabalhistas e sociais, de acordo com a Súmula 10 do TCE/SP, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrente de: marcas, registros e patentes ao objeto cotado. 7.3 - A proposta postada junto com os documentos de habilitação, deverá respeitar as descrições bem como constar: a) valor em moeda corrente nacional; b) colocar o valor unitário e total com até duas casas decimais após a vírgula; c) incluir todas as despesas com frete, tributos, seguros e todos os demais encargos necessários ao fornecimento do objeto licitado, como os trabalhistas e sociais, de acordo com a Súmula 10 do TCE/SP, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrente de: marcas, registros e patentes ao objeto cotado. 7.4 - É de inteira responsabilidade do ofertante o preço e demais condições apresentadas. 7.5 - Os documentos deverão ser anexados ao processo, via sistema, em até 120 (cento e vinte) minutos após declarado o vencedor e são os seguem: 7.5.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) em se tratando de empresário individual, registro na Junta Comercial; b) em caso de sociedade empresária, ato constitutivo registrado na Junta Comercial, bem como alterações contratuais que constem o nome do administrador ou ato separado de sua designação e, em sendo sociedade anônima, acompanhada de documento de eleição de seus atuais administradores. c) em caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, acompanhado da prova de quem exerce sua administração; e, d) decreto de autorização, em se tratando de pessoa jurídica ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. e) MEI - Microempreendedor Individual, comprovante de inscrição Os documentos acima citados deverão ser apresentados com todas as suas alterações, excluindo-se os casos de documentos expressamente consolidados. 7.5.2 - HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; c) certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União ou Certidão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); d) certidão Negativa, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Estadual inscritos na dívida ativa (CRDA) referente ao estado da sede da licitante; e) certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Municipal, da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame ;
6 f) certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; g) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; e h) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III. Em todos os casos supra, será aceita certidão positiva com efeito de negativa, bem como a comprovação da regularidade fiscal deverá ser referente à atividade exercida pela licitante e aos tributos que a ela incidem. 7.5.3 - DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante (exceto as que apresentarem o plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, conforme Súmula 50 do TCE SP), expedida pelo distribuidor da sede do licitante com data não superior a 6 meses da data da convocação; OUTROS DOCUMENTOS. a) a declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, Anexo V . b) declaração de que a partir da participação no certame a licitante declara-se ciente de que na sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, Anexo II . 7.7 - QUANTO À APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PELAS MICROEMPRESAS/EMPRESAS DE PEQUENO PORTE/MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS/SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO. 7.7.1 - Além dos documentos constantes exigidos acima, deverá ser apresentado: a) declaração sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, de acordo com o artigo 13, §2º do Decreto Federal nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, que deverá ser assinada por seu representante legal, Anexo IV . 7.8 - DA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL a) a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito assinatura de ata , e não como condição para participação na licitação. b) na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal, será assegurado prazo de cinco dias úteis , prorrogável por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa para a regularização da documentação, para a realização do pagamento ou parcelamento do
7 débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sendo que o prazo inicia-se da divulgação do resultado da fase de habilitação , na licitação na modalidade pregão. c) a abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal. d) a não regularização da documentação no prazo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura ou revogar a licitação. 7.9 - OBSERVAÇÕES 7.9.1 - Preferencialmente os licitantes deverão encaminhar documentos que tenham autenticação digital, e, caso os mesmos não tenham, se comprometem em apresentar cópia fiel dos originais, bem como que os documentos sejam atualizados e correspondam com a realidade, sob pena de sofrer as sanções cabíveis, de acordo com a legislação civil e penal. 7.9.2 - Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente referentes ao mesmo CNPJ apresentado para a proposta, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais; 7.9.3 - As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo 6 meses da data de emissão; e, 7.9.4 - Toda documentação deve estar assinada por pessoa devidamente habilitada, devendo haver comprovação da seguinte forma: a) Tratando-se de representante legal : o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (que já integra a habilitação jurídica); e, b) Tratando-se de procurador: a PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular, onde constam poderes para praticar atos pertinentes ao certame em nome da proponente. VIII - DA SESSÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 8.1 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, que serão feitos de forma simultânea para os itens. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, devendo se atentar para as seguintes regras: • INTERVALO DE VALORES PARA LANCES: R$ 0,01 • INTERVALO DE TEMPO PARA LANCES: 5 SEGUNDOS 8.2 - Os lances devem ser efetuados COM VALOR UNITÁRIO , devendo o licitante estar ciente que devem conter os seguintes critérios: com até duas casas decimais após a vírgula e todas as despesas com frete, tributos, seguros e todos os demais encargos necessários ao fornecimento do objeto licitado, incluídos os trabalhistas e sociais, de acordo com a Súmula 10 do TCE/SP,
8 sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrente de: marcas, registros e patentes ao objeto cotado. 8.3 - É de inteira responsabilidade do ofertante o preço e demais condições apresentadas. 8.4 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 8.5 - O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 8.6 - Desconexão do sistema na etapa de lances: a) na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados; b) quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos , a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.7 - O sistema informará a proposta de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 8.8 - Caso não haja etapa de lances, apenas ficarem as propostas postadas inicialmente e houver valores idênticos, prevalecerá os critérios de desempate definidos em lei. 8.9 - Para julgamento será adotado o critério DE MENOR PREÇO UNITÁRIO . 8.10 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. IX - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ATUALIZADA APÓS OS LANCES 9.1 - Após os lances, o município poderá solicitar, em até 2 dias úteis, após o último lance, excluindo-se o dia da sessão, PROPOSTA ATUALIZADA : considerando o valor do último lance ofertado, através do seguinte endereço eletrônico: [email protected] . X - DOS RECURSOS 10.1 - Após o término da fase de habilitação será aberto tempo para intenção de recursos, caso tenha intenção de recurso, deverá o interessado se manifestar no SISTEMA PORTAL COMPRAS de forma imediata, quando então, será aberto prazo recursal de 3 (três) dias úteis, e, após, contrarrazões, no mesmo prazo. 10.2 - As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados na Seção de Licitação, no site www.badybassitt.sp.gov.br , podendo ser requerida também através do e-mail: [email protected] .
9 10.3 - A falta de manifestação do licitante importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação ao vencedor do certame. 10.4 - Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo e deverão respeitar os ditames legais. 10.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento por meio eletrônico. 10.7 - Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. XI - DA ADJUDICAÇÃO; DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 11.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação. 11. 2 - O certame apenas será homologado/adjudicado para as pessoas jurídicas que atuarem no ramo de atividade compatível com o objeto da licitação. 11.3 - Como condição para o fornecimento, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pelo Município, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste edital. 11.4 - O(s) vencedor(es), quando notificado(s), deverão assinar a ata de registro de preço, em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis. 11.5 - Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato em 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 11.6 - A recusa injustificada em assinar a ata de registro de preço , aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, sendo que este disposto se aplica inclusive aos licitantes remanescentes, que não aceitarem a convocação, sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública. XII - DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1 - O Sistema de Registro de Preços regula-se pela Lei Federal nº 14.133/2021 e regulamentações municipais .
10 12.2 - A existência do Registro não obriga a Administração a efetivar as contratações por esse meio, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado à detentora da Ata o direito de preferência em igualdade de condições. 12.3 - É vedada a aquisição do produto por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que este se recuse a fornecer. 12.4 - Uma vez registrados os preços, a Administração poderá convocar a detentora do Registro a fornecer os bens respectivos, na forma e condições fixadas no presente Edital e na Ata de Registro de Preços. 12.5. Para fins do disposto no art. 82, incisos II e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, a quantidade mínima a ser cotada corresponderá ao quantitativo integral estimado para cada item em que o licitante apresentar proposta, conforme indicado no Termo de Referência. 12.5.1 - Não será admitida proposta para quantitativo inferior ao total estimado do respectivo item, visando assegurar a uniformidade das condições de julgamento e o atendimento das necessidades previstas para o registro de preços. 12.5.2 - A apresentação de proposta para determinado item não obriga o licitante a participar dos demais itens, considerando o julgamento pelo menor preço unitário. 12.5.3 - Os quantitativos previstos constituem limites máximos estimados para aquisição durante a vigência da ata, não gerando obrigação de aquisição integral pela Administração. XIII - DA REVISÃO DOS VALORES REGISTRADOS 13.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: a) Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 1 24 da Lei nº 14.133, de 2021; b) Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 13.2. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 13.2.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 13.2.2. Na hipótese prevista no item anterior, o município convocará os demais fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam