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Texto do edital

Licenciamento de plataforma integrada em nuvem (SaaS) para novos processos de Engenharia e Tributos, com usuários e processos ilimitados, incluindo implantação, parametrização, capacitação, hospedagem, conferência documental, suporte, manutenção e exportação dos dados

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TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. O presente termo de referência tem por objeto a Contratação de empresa especializada em Licenciamento de plataforma integrada em nuvem (SaaS) para novos processos de Engenharia e Tributos, com usuários e processos ilimitados, incluindo implantação, parametrização, capacitação, hospedagem, conferência documental, suporte, manutenção e exportação dos dados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. Trata o presente processo, de Dispensa licitação, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL. 1.3. O valor máximo admissível para a Contratação de empresa especializada em Licenciamento de plataforma integrada em nuvem (SaaS) para novos processos de Engenharia e Tributos, com usuários e processos ilimitados, incluindo implantação, parametrização, capacitação, hospedagem, conferência documental, suporte, manutenção e exportação dos dados , elaborado com base nos preços praticados no mercado, é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme planilha abaixo: ITEM PRODUTO / DESCRIÇÃO UN QTDE MESES VALOR MENSAL VALOR TOTAL 1 Contratação de empresa especializada em Licenciamento de plataforma integrada em nuvem (SaaS) para novos processos de Engenharia e Tributos, com usuários e processos ilimitados, incluindo implantação, parametrização, capacitação, hospedagem, conferência documental, suporte, manutenção e exportação dos dados MÊS 12 R$ 5.000,00 R$ 60.000,00 VALOR TOTAL R$ 60.000,00 1.4. O contrato terá a sua vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura podendo, a critério das partes, ter sua duração prorrogada, nos termos do caput do art. 105, da Lei Federal nº 14.133/2021, ressalvado os limites legais para aditivo ao contrato. 1.5. Nos preços ofertados deverão estar computadas as despesas com encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas, previdenciárias, embalagem, seguros, transporte e

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quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações relacionadas com a contratação do objeto do presente termo de referência. 1.6. Nos termos do caput do art. 125, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a estimativa de contratação poderá sofrer acréscimos de até 25% [vinte e cinco por cento] do valor inicial atualizado do contrato. 1.7. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 1.4, do presente termo de referência, e, em atendimento ao § 1º, do art. 28, da Lei Federal nº 9.069, de 1995 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 01 [um] ano, contados a partir da data de recebimento das propostas de preços. 1.8. Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato superveniente que justifique a aplicação, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura. 2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 2.1. A contratação tem por objeto a disponibilização de sistema informatizado integrado para gestão eletrônica de processos administrativos, operado integralmente em ambiente de nuvem (cloud/SaaS), destinado à digitalização, tramitação, análise, aprovação e emissão de documentos relacionados ao licenciamento de obras, processos urbanísticos e edilícios e à gestão de processos tributários e fazendários do Município. 2.2. Na Engenharia, o escopo compreende consulta prévia; alvarás de construção e demolição; habite-se; fiscalização de obras e terrenos; análise e aprovação de loteamentos; parcelamento, unificação e desdobro do solo; transferência de alvará; regularização de projetos residenciais e comerciais; e certidões de projetos, uso e ocupação do solo, demolição e edificação. Para cada pedido, o sistema deverá receber formulários e anexos, registrar a conferência, permitir diligências e pareceres, encaminhar ao responsável pela decisão e emitir o documento autorizado. 2.3. Em Tributos, a plataforma receberá e tramitará requerimentos relativos a IPTU, ISSQN/ISS, ITBI e taxas municipais de competência do setor. Os grupos de procedimentos serão: solicitação, atualização ou transferência cadastral; revisão e impugnação; pedidos de isenção ou benefício previsto na legislação; certidões; pedidos de cálculo e emissão de guias; e instrução tributária dos processos encaminhados pela Engenharia. Cada grupo terá formulário, documentos obrigatórios, conferência,

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diligência, manifestação do servidor, decisão e comunicação ao interessado. A parametrização de variantes desses procedimentos integra o serviço. 2.4. O sistema tributário atualmente utilizado continuará responsável por cadastro fiscal, cálculo, lançamento, arrecadação e emissão de guias. A nova plataforma organizará os requerimentos e a instrução administrativa, permitindo que servidores autorizados anexem e disponibilizem memórias de cálculo, guias e documentos produzidos no sistema tributário. A contratação não abrange motor de cálculo tributário, escrituração contábil, execução financeira ou emissão de NFS-e. As análises e decisões permanecerão sob responsabilidade dos agentes municipais competentes. 2.5. Os componentes de Engenharia e Tributos deverão compartilhar identificação, documentos, manifestações e histórico do mesmo processo, com permissões por perfil e encaminhamento entre setores, sem reanexação ou repetição dos dados já informados na própria plataforma. Poderão ser utilizados componentes tecnológicos distintos sob responsabilidade da contratada, desde que funcionem de forma integrada e atendam aos mesmos critérios de aceite. 2.6. O intercâmbio com sistemas externos será documental, mediante juntada de arquivos pelos usuários autorizados. Conectores automáticos, APIs, acesso a bancos de terceiros e sincronização de cadastros externos estão fora do objeto. Eventual integração externa futura dependerá de especificação própria, autorização, definição de custos, responsabilidades e instrumento juridicamente adequado. 2.7. A implantação atenderá somente novos processos a partir da entrada em produção. Não haverá digitalização em massa ou migração do acervo físico anterior. Os processos antigos permanecerão sob guarda e consulta municipal. A anexação de documento antigo necessário à instrução de um novo pedido não constitui contratação de migração nem conversão de base legada. 2.8. A solução deverá operar por navegador em conexão segura, com acesso por computador e dispositivo móvel, sem aquisição de servidor municipal para hospedagem. Deverá possuir protocolo com comprovante, formulários parametrizáveis, anexação e pesquisa de documentos, distribuição por setor e responsável, diligências, tarefas, prazos, modelos de documentos, assinaturas, histórico auditável, consulta do andamento pelo interessado e relatórios por tipo de pedido, situação, setor e período. A interface deverá permitir separar informações públicas de informações pessoais, fiscais e de acesso restrito.

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2.9. A conferência documental assistida deverá aplicar uniformemente os checklists de cada tipo de pedido, permitindo identificar ausência de documento obrigatório, ausência de campo previsto no checklist e divergência de identificação entre formulário e documento. O apontamento indicará o arquivo e o item verificado. Documentos ilegíveis serão classificados como não verificáveis, para análise do servidor. O sistema permitirá revisão humana, registro da manifestação e rastreabilidade do resultado. Serão admitidas técnicas de inteligência artificial, reconhecimento e extração de dados ou outros meios funcionalmente equivalentes, desde que atendam aos mesmos resultados funcionais. Não haverá aprovação de projetos, concessão de licença ou decisão tributária pela ferramenta. Os dados municipais não poderão ser utilizados para treinamento geral de modelos, publicidade ou finalidade própria da contratada. 2.10. A plataforma oferecerá assinatura eletrônica avançada, com identificação unívoca do signatário, controle do meio de assinatura e detecção de alterações posteriores. A assinatura qualificada será admitida em qualquer interação e exigida nos atos assinados pelo titular do Poder Executivo e nas demais hipóteses legais. A solução permitirá assinatura com certificado ICP-Brasil por mecanismo integrado ou por exportação, assinatura externa e juntada validada ao mesmo processo, preservando arquivo, vínculo e histórico. Requerimentos, pareceres, alvarás, certidões e decisões assinados por outros agentes utilizarão assinatura avançada quando admitida pelo ato municipal competente, que será identificado ou formalizado antes da entrada em produção. A implantação associará cada ato e perfil ao nível aplicável, observados os arts. 4º e 5º da Lei nº 14.063/2020. A mensalidade abrange o mecanismo de assinatura avançada e os recursos de recebimento e validação; os certificados ICP-Brasil utilizados pelos signatários serão os apresentados por seus titulares. 2.11. Os avisos de andamento e de pendências serão enviados pelo portal e por e-mail, com registro de envio, destinatário, data e conteúdo. Notificações com efeito jurídico, inclusive tributárias, somente serão realizadas eletronicamente quando houver fundamento normativo e forma válida de comprovação da ciência. A plataforma deverá permitir registrar a comunicação e seu comprovante pelos meios legalmente admitidos, inclusive fora do portal, sem presumir ciência pelo simples disparo de mensagem. 2.12. A solução deverá manter atendimento de suporte durante toda a vigência, com registro dos chamados e classificação por prioridade. O SLA será: alta prioridade — resposta em até 8 horas úteis e solução em até 16 horas úteis; média prioridade — resposta

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em até 8 horas úteis e solução em até 27 horas úteis; baixa prioridade — resposta em até 8 horas úteis e solução em até 90 horas úteis; parametrização/ajuda — resposta em até 8 horas úteis e solução em até 80 horas úteis. A continuidade do serviço deverá ser apoiada por rotinas de backup e procedimentos de recuperação dos dados. 2.13. O Município manterá controle sobre seus dados e documentos. A operação exigirá identificação dos serviços de nuvem e dos suboperadores utilizados, observância da LGPD e do sigilo fiscal, controle de acesso por perfil, criptografia, trilhas auditáveis e comunicação de incidentes de segurança em até 24 horas da ciência. A exportação abrangerá documentos, anexos, assinaturas, metadados, históricos e configurações em formatos utilizáveis, acompanhados de dicionário de dados, com entrega integral em até 10 dias úteis da solicitação. A transição será organizada nos 30 dias anteriores ao encerramento, e a eliminação de cópias dependerá da devolução validada dos dados e de autorização municipal, observadas as retenções legais. 2.14. A implantação será concluída em até 30 dias corridos da ordem de início: 1ª semana, contato inicial e início das parametrizações; 2ª semana, cadastro de usuários e setores; 3ª semana, treinamento de analistas e administradores; 4ª semana, evento de lançamento e entrada em produção. O serviço incluirá atendimento à Comissão de Implantação por WhatsApp, gerente responsável pela operação, cursos EAD e suporte via chat aos munícipes. A parametrização necessária ao escopo integra a implantação. 2.15. Os 12 meses de operação serão contados do aceite operacional, além do período de implantação efetivamente utilizado, limitado a 30 dias. A vigência deverá abranger a implantação e os 12 meses de operação. O orçamento corresponde a 12 mensalidades de operação, com implantação e treinamento incluídos. A cobrança começará somente após o aceite operacional, sem remuneração autônoma da etapa de implantação. 2.16. O aceite da implantação dependerá do funcionamento dos fluxos de Engenharia e Tributos, das permissões, da conferência documental, das assinaturas, da exportação e dos controles de segurança, além da capacitação e da entrega do plano de operação e recuperação. As áreas requisitantes e a fiscalização registrarão os testes e as evidências, com recebimento provisório e definitivo conforme as atribuições do art. 140 da Lei nº 14.133/2021. Entregas incompletas ou defeituosas serão devolvidas para correção. O pagamento dependerá do serviço efetivamente prestado e atestado, com proporcionalidade para frações do período e glosa por indisponibilidade atribuível à

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solução, sem duplicidade de dedução pelo mesmo fato e sem prejuízo das sanções cabíveis. 2.17. Os checklists e as regras de validação serão aprovados pelos setores competentes para os procedimentos contratados. A conferência assistida limitar-se-á à identificação documental e aos campos previstos nesses checklists; a avaliação técnica de peças gráficas, a interpretação jurídica e as decisões permanecerão atribuídas aos servidores. Alterações relevantes do escopo após a pesquisa de preços exigirão revisão da estimativa antes da formalização da contratação. 3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 3.1. Licenciamento de plataforma integrada em nuvem, no modelo Software como Serviço (SaaS), por 12 meses de operação, contados do aceite da implantação, para gestão eletrônica dos novos processos administrativos de Engenharia e Tributos, com protocolo, instrução, tramitação entre setores, análise pelos agentes competentes, emissão e assinatura de documentos, acompanhamento pelo interessado, conferência documental assistida por inteligência artificial ou tecnologia funcionalmente equivalente, relatórios e arquivamento, incluindo implantação, parametrização, capacitação, hospedagem, suporte, manutenção e exportação dos dados, sem vinculação a marca ou solução proprietária específica. 3.2. Os processos administrativos de Engenharia e Tributos tramitam atualmente em papel. As áreas requisitantes identificaram a necessidade de digitalizar o recebimento e o tratamento dos novos pedidos, centralizar documentos e comunicações, controlar prazos e responsáveis e preservar o histórico de cada manifestação. A definição das funcionalidades decorre dessa necessidade municipal. Para atender a essa necessidade, as áreas requisitantes solicitaram orçamento para a solução descrita neste documento. 3.3. Há tramitação conjunta entre Engenharia e Tributos em alvarás, habite-se, certidões, transferências, unificações, desdobros entre outros, conforme as atribuições de cada setor. A plataforma deverá permitir identificação única do processo, encaminhamento entre áreas, documentos vinculados, manifestações sucessivas, controle de pendências e acesso por perfil. Isso evita a repetição de protocolos e de documentos e permite acompanhar a instrução administrativa em um único histórico.

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4. DESCRIÇÕES E QUANTIDADES 4.1. A unidade de contratação será o mês de operação da plataforma integrada, com quantidade de 12 mensalidades. A licença será ilimitada para usuários internos e externos, processos, anexos, protocolos, assinaturas eletrônicas, avisos no portal e por e-mail e tramitações dos procedimentos contratados. A mensalidade incluirá implantação, parametrização, treinamento, infraestrutura de nuvem, armazenamento, manutenção, suporte, conferência documental e exportação, sem franquia de consumo ou cobrança por excedente desses recursos. A criação de perfis, formulários e variantes dos fluxos descritos integra o serviço. 4.2. O licenciamento será ilimitado para servidores internos, administradores, interessados, contribuintes e profissionais externos, sem limite de contas, acessos simultâneos ou cobrança adicional por usuário. Os usuários externos poderão protocolar e acompanhar seus pedidos sem contratação de licença individual. 4.3. A movimentação informada de aproximadamente 6.420 processos, entre o início de 2026 e 05/10/2026, corresponde ao conjunto da Prefeitura. Para dimensionamento conservador da infraestrutura, utiliza-se a escala desse movimento municipal: 278 dias no período de 01/01 a 05/10/2026; 6.420 ÷ 278 × 365 = 8.429,14 processos por ano. Adota- se cenário de capacidade de 8.430 processos anuais, cerca de 703 por mês. Esse cenário não representa a demanda efetiva exclusiva de Engenharia e Tributos, mas constitui referência de capacidade mínima da infraestrutura, permanecendo a licença sem limitação de quantidade de processos. 4.4. Para dimensionar o armazenamento do primeiro ano, considera-se o cenário de 8.430 processos, 10 arquivos por processo e tamanho médio de 10 MB: 8.430 × 10 × 10 = 843.000 MB, equivalentes a 843 GB em unidade decimal. A infraestrutura deverá suportar essa referência e também metadados, versões, assinaturas, trilhas de auditoria e cópias de recuperação, além do crescimento durante a vigência, preservando os níveis de serviço. O armazenamento dos processos efetivamente recebidos integrará a mensalidade, sem franquia de espaço ou cobrança por excedente. 4.5. A solução deverá aceitar envio de arquivos de pelo menos 50 MB por arquivo e documentos em PDF, inclusive PDF/A, JPG e PNG, preservando resolução, escala das peças gráficas e assinaturas. Arquivos de projetos e documentos editáveis poderão ser anexados em seu formato original, sem obrigação de edição ou análise geométrica de

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projetos. Os documentos, assinaturas e históricos permanecerão disponíveis durante toda a vigência, com controle de versões e possibilidade de exportação. 5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1. São obrigações da Contratante: 5.1.1. Fornecer todas as informações, legislações, fluxogramas de processos, modelos de documentos e decretos necessários para a parametrização do sistema; 5.1.2. Designar formalmente um Gestor e um Fiscal do contrato para intermediar a comunicação com a Contratada e homologar as etapas de entrega; 5.1.3. Notificar a Contratada imediatamente sobre qualquer falha, instabilidade ou suspeita de violação de segurança detectada na plataforma; 5.1.4. Efetuar os pagamentos conforme contrato; 5.1.5. Garantir condições adequadas para entrega do objeto. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. Obedecer às especificações constantes neste Termo . 6.2. Responsabilizar-se pela entrega do material/execução dos serviços, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada. 6.3. Realizar a entrega/executar os serviços dentro do prazo estipulado . 6.4. O retardamento na entrega do objeto/execução dos serviços, não justificado considerar-se á como infração contratual . 6.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 6.6. Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito. 6.7. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto deste Termo. 6.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação.

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6.9. Permitir e facilitar a fiscalização da Administração durante toda a vigência, prestando os esclarecimentos solicitados e disponibilizando documentos técnicos sempre que requisitados. 6.10. Manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório. 7. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1. Os serviços serão disponibilizados em ambiente de nuvem, com acesso pelos servidores municipais e usuários externos por meio da internet, sendo a gestão e utilização realizadas pelos setores competentes da Prefeitura Municipal de Bady Bassitt. 8. PROVA DE CONCEITO 8.1. A Prova de Conceito: 8.1.1. Será exigida Prova de Conceito da solução apresentada pela empresa indicada para a contratação direta, antes da formalização do ajuste, com utilização de dados fictícios e roteiro objetivo previamente definido. A demonstração deverá abranger, no mínimo: abertura e protocolo de processo; tramitação entre Engenharia e Tributos; segregação de acesso por perfil; emissão de diligência; assinatura eletrônica; consulta ao histórico; conferência documental assistida com checklist; emissão de relatórios; acompanhamento pelo interessado; e exportação de documentos, metadados e histórico; 8.1.2. A Prova de Conceito terá a finalidade exclusiva de comprovar a aderência da solução aos requisitos essenciais do objeto. Cada teste será registrado como atendido ou não atendido, sem atribuição de pontuação subjetiva e sem criação de requisito novo durante a demonstração. Ajustes de parametrização próprios da implantação poderão ser admitidos quando não alterarem o escopo, o preço ou a funcionalidade essencial demonstrada; 8.1.3. Não haverá apresentação de amostra física. O resultado da Prova de Conceito será registrado em documento próprio pelas áreas requisitantes. O não atendimento de requisito essencial impedirá a formalização da contratação com a solução avaliada, devendo a Administração prosseguir com a análise de alternativa compatível; 8.1.4. A data da prova conceito será definida pelos setores de Engenharia e Tributos. 9. DA SUBCONTRATAÇÃO 9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 10. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

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10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 11.1. Nos termos do art. 156 Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 11.2. Caberá ao SECRETARIO de cada setor a fiscalização dos serviços prestados pela empresa contratada, a quais deverá ser fornecido todas as informações solicitadas. 11.3. O pagamento será efetuado conforme os seguintes procedimentos: 11.3.1. A empresa contratada apresentará ao SECRETARIO do respectivo local dos serviços, a nota fiscal dos serviços, acompanhado da mesma o relatório das atividades que foram executadas. 11.3.2. Somente após a conferência das especificações da nota fiscal com as especificações deste termo de referência ao SECRETARIO de cada departamento atestará o recebimento dos serviços e encaminhará a nota fiscal para setor de empenho. 11.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 12. DO PAGAMENTO 12.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado. A nota fiscal deverá além de ser entregue ao fiscal do contrato, ser enviada por e- mail no endereço eletrônico [email protected] .