Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição de sacos de rações para cães e gatos, destinados ao abastecimento dos comedouros sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA. O fornecimento visa garantir o suprimento regular de alimentação para os animais assistidos pelas políticas públicas de bem-estar animal desta administração

Página 1 de 10ver no PDF ↗

1 Rua Goiás, nº 563, Centro – Buriti Alegre – Goiás – Brasil Fone: (64) 3444-9900 TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. Tem por objeto a aquisição de sacos de rações para cães e gatos adultos em situação de rua, no âmbito das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 1.2. Para atendimento às necessidades do(a): Fundo Municipal de Meio Ambiente, inscrito no CNPJ nº 45.098.362/0001-03. 1.3. Especificação do bem ou serviços e quantitativos: ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO / SERVIÇO. UNIDADE QTD 1 ALIMENTO COMPLETO PARA CÃES ADULTOS DE TODAS AS RAÇAS. NATURAL. SABOR CARNE E FRANGO. SACO DE 25KG. AUXILIA NA SAÚDE ORAL; MENOR ODOR DAS FEZES; SAÚDE DA PELE E PELOS MAIS BRILHANTES; VITALIDADE E LONGEVIDADE. COMPOSIÇÃO: FARINHA DE VÍSCERAS DE AVES, FARINHA DE CARNE E OSSO DE BOVINOS, MILHO INTEGRAL MOÍDO, FARELO DE SOJA, ÓLEO DE AVES, HIDROLISADO DE FÍGADO DE AVES, CLORETO DE SÓDIO (SAL COMUM), ÁCIDO CÍTRICO, ANTIOXIDANTE (BHA E BHT), ÁCIDO PROPIÔNICO, BENTONITA, EXTRATO DE YUCCA (0,03%), VITAMINAS (A, D3, E, B1, B2, B6, B12, K3, ÁCIDO NICOTÍNICO, ÁCIDO FÓLICO, BIOTINA E PANTOTENATO DE CÁLCIO), SULFATO DE ZINCO, IODATO DE CÁLCIO, SELENITO DE SÓDIO, SULFATO DE COBRE, SULFATO DE FERRO, SULFATO DE MANGANÊS, ÓXIDO DE ZINCO E HEXAMETAFOSFATO DE SÓDIO (0,1%). EVENTUAIS SUBSTITUTIVOS: ÓLEO DE SOJA DEGOMADO, FARINHA DE VÍSCERAS COM OSSOS DE AVES, SORGO INTEGRAL MOÍDO, QUIRERA DE ARROZ, FARELO DE ARROZ, GÉRMEN DE MILHO, FARELO DE GLÚTEN DE MILHO 60, FARELO DE TRIGO, ÓLEO DE MILHO, DDGS (RESÍDUO SECO DE DESTILARIA COM SOLÚVEIS DE MILHO), FARINHA MISTA DE SUÍNOS E BOVINOS, FARINHA DE SUÍNO, FARINHA DE TORRESMO, SEBO BOVINO, SEBO SUÍNO, HIDROLISADO DE FÍGADO SUÍNO, HIDROLISADO DE VÍSCERAS DE AVES, HIDROLISADO DE MIÚDOS DE SUÍNO E HEMÁCIA DESIDRATADA DE BOVINOS. NÍVEIS DE GARANTIA: UMIDADE (MÁX) 100G/KG (10%); PROTEÍNA BRUTA (MÍN) 210G/KG (21%); EXTRATO ETÉREO (MÍN) 70G/KG (7%); MATÉRIA FIBROSA (MÁX) 40G/KG (4%); MATÉRIA MINERAL (MÁX) 100G/KG (10%); CÁLCIO (MÍN) 8.000MG/KG (0,8%); CÁLCIO (MÁX) 22G/KG (2,2%); FÓSFORO (MÍN) 8.000MG/KG (0,8%); SÓDIO (MÍN) 3.000MG/KG; ÔMEGA 6 (MÍN) 10G/KG; ÔMEGA 3 (MÍN) 650MG/KG; ZINCO (MÍN) 90MG/KG; VITAMINA E (MÍN) 37,5 UI/KG; SELÊNIO (MÍN) 0,12MG/KG; ENERGIA METABOLIZÁVEL 3.400KCAL/KG. UNIDADE 25

Página 2 de 10ver no PDF ↗

2 Rua Goiás, nº 563, Centro – Buriti Alegre – Goiás – Brasil Fone: (64) 3444-9900 2 RAÇÃO PARA GATOS ADULTOS, EMBALAGEM DE 25KG. SABOR MIX: CARNE, FRANGO E PEIXE. MÍNIMO DE 26% DE PROTEÍNA BRUTA; AUXILIA NO CONTROLE DO PH URINÁRIO; ALTA DIGESTIBILIDADE, CONTRIBUINDO PARA A SAÚDE INTESTINAL. COMPOSIÇÃO: FARINHA DE CARNE E OSSOS DE BOVINO (MÍN. 5%), FARINHA DE PEIXES (MÍN. 5%), FARINHA DE VÍSCERAS DE AVES (MÍN. 5%), FARELO DE GLÚTEN DE MILHO 60, FARELO DE SOJA, QUIRERA DE ARROZ, MILHO MOÍDO, FARELO DE GLÚTEN DE MILHO 21, SORGO INTEGRAL MOÍDO, ÓLEO DE AVES, CLORETO DE SÓDIO, LEVEDURA DE CANA DE AÇÚCAR INATIVADA E DESIDRATADA (MÍN. 0,5%), LEVEDURA DE CERVEJARIA INATIVADA E DESIDRATADA, EXTRATO DE LEVEDURA SACCHAROMYCES CEREVISIAE, EXTRATO DE YUCCA (MÍN. 0,02%), HIDROLISADO DE FÍGADO DE AVES, LISINA, METIONINA, TAURINA, BUTILHIDROXITOLUENO (BHT), BISSULFATO DE SÓDIO, PIROFOSFATO ÁCIDO DE SÓDIO, PROPIONATO DE CÁLCIO, ÁCIDO FÓLICO, ÁCIDO PANTOTÊNICO, BIOTINA, CLORETO DE COLINA, IODATO DE CÁLCIO, NIACINA, PIRIDOXINA, RIBOFLAVINA, SELENITO DE SÓDIO, SULFATO DE COBALTO, SULFATO DE COBRE, SULFATO DE MANGANÊS, SULFATO DE ZINCO, SULFATO DE FERRO, TIAMINA, VITAMINA A, CIANOCOBALAMINA, VITAMINA D3, VITAMINA E, VITAMINA K3, VERMELHO AMARANTO, AMARELO TARTRAZINA, AMARELO CREPÚSCULO, AZUL INDIGOTINA, DIÓXIDO DE TITÂNIO. UNIDADE 02 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. A aquisição se faz necessária para viabilizar a implementação e manutenção de comedouros fixos instalados em pontos públicos estratégicos, tais como praças e demais áreas de circulação urbana, com o objetivo de garantir o fornecimento regular de alimento aos animais abandonados. Tal medida visa não apenas assegurar o bem-estar animal, mas também contribuir para a saúde pública, reduzindo riscos sanitários decorrentes da fome, da desnutrição e da busca desordenada por alimento em resíduos urbanos. 2.2 Destaca-se que a presente aquisição decorre do cumprimento de diligências estabelecidas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado junto à Promotoria de Justiça da Comarca desta municipalidade, o qual impõe à Administração o dever de adotar medidas concretas voltadas à proteção e manejo adequado da população de animais em situação de rua. 2.3. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, que institui normas gerais de licitações e contratos administrativos, a presente contratação encontra respaldo no princípio do interesse público, bem como nos deveres de planejamento e eficiência da Administração Pública. A aquisição de ração mostra-se adequada e necessária para atender demanda contínua e previsível, garantindo a execução de política pública voltada à proteção animal e ao controle sanitário urbano. 3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS 3.1 Na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) temos (grifamos):

Página 3 de 10ver no PDF ↗

3 Rua Goiás, nº 563, Centro – Buriti Alegre – Goiás – Brasil Fone: (64) 3444-9900 Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...) XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado; 3.2. Em que pese o conceito seja aberto quanto ao que seja comum, ao analisarmos a especificação do(s) bem(ns)/serviço(s) demandado(s) verificamos que este(s): • é (são) passíveis de padronização por critérios objetivos de desempenho e qualidade comuns no mercado correspondente; • possui(em) especificações usuais de mercado; • e possui(em) disponibilidade no mercado. 3.3. Logo, o(s) bem(ns)/serviço(s) a ser(em) adquirido(s) classifica(m)-se como sendo bem(ns)/serviço(s) comum(ns). 4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 4.1. O fornecimento do objeto será único. 4.2. O prazo de entrega dos gêneros alimentícios para animais é de 05 (cinco) dias , contados da data da adjudicação do objeto / ordem de fornecimento, no seguinte endereço: • Avenida José Messias Ferreira, 819. Centro. Buriti Alegre – GO, 75.660-000. 4.3. Os gêneros alimentícios para animais serão recebidos, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de entrega dos itens, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e documentos anexos ao processo. 4.5. Os gêneros alimentícios para animais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 4.6. Os gêneros alimentícios para animais serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade dos serviços (produtos), e consequente aceitação mediante termo de recebimento. 4.6.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser precedida no prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 4.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 5. DA HABILITAÇÃO

Página 4 de 10ver no PDF ↗

4 Rua Goiás, nº 563, Centro – Buriti Alegre – Goiás – Brasil Fone: (64) 3444-9900 5.1. As habilitações juridica, fiscal, social, trabalhista e capacidade tecnica serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos que deverá ser encaminhado juntamente com a proposta ou por e-mail ( [email protected] ) ou presenciamente mediante protocolo no endereço: Rua Goiás, nº 563, Centro, Buriti Alegre-GO. I- Contrato social acompanhando de cópia de dodumentos dos sócios, bem como a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II- a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III- a regularidade perante a Fazenda federal , estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV- a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS , que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; V- a regularidade perante a Justiça do Trabalho ( CNDT ); VI– declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; VII- Declaração do pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento, inclusive quanto ao cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e ao cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. VIII - Prova do enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar Estadual nº 605, de 29 de agosto de 2018, quando couber; 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. São obrigações da Contratante: 6.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidos no termo de referência e seus anexos. 6.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste termo e anexos, para fins de aceitação e recebimento definitivo. 6.1.3. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 6.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão especialmente designada.

Página 5 de 10ver no PDF ↗

5 Rua Goiás, nº 563, Centro – Buriti Alegre – Goiás – Brasil Fone: (64) 3444-9900 6.1.5. Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos nestes termos e anexos. 6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. Efetuar a entrega de produto(s) ou serviços que esteja(m) em conformidade com as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência, sob demanda do órgão, nas quantidades e locais indicados, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência e da proposta; 7.2. Substituir às suas expensas o(s) material(is) ou os serviços que apresentar(em) defeito(s) de fabricação ou desgastes prematuros; 7.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do(s) produto(s) fornecidos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), abrigando-se a, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas aqueles que apresentarem avarias ou defeitos; 7.4. Responsabilizar-se inteiramente por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários e sociais e de acidentes de trabalho e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado; 7.5. Garantir que o(s) produto(s) ou serviço(s) fornecido(s) à Administração esteja(m) em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo poder Público; 7.6. Informar à contratante quaisquer irregularidades na execução do objeto que não possam ser corrigidas nos termos deste Termo de Referência; 7.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente por todo e qualquer dano que cause à administração, a preposto seus ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução do contrato, objeto deste Termo de Referência, não cabendo à administração, em hipótese alguma, responsabilidade por danos diretos e indiretos ou lucros cessantes decorrentes; 7.8. Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações decorrentes da aquisição; 7.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, os direitos e obrigações assumidas por força de contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;

Página 6 de 10ver no PDF ↗

6 Rua Goiás, nº 563, Centro – Buriti Alegre – Goiás – Brasil Fone: (64) 3444-9900 7.10. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do presente Termo de Referência; 7.11. Comunicar ao Departamento de Compras, por escrito, quaisquer irregularidades ou anormalidades ocorridas durante o fornecimento dos produtos contratados prestando os esclarecimentos julgados necessários; 7.12. Manter durante toda a execução do contrato, formalizado por meio de nota de empenho, as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação. 8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 8.1. Nos termos do art. 117, e seus parágrafos, da Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021. 8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 9. DO PAGAMENTO 9.1. As regras para pagamento serão as estipuladas a partir do art. 141 ao 146 da lei n. 14.133/2021, desde que observados os seguintes requisitos: 9.1.1. Apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota fiscal eletrônica, se for o caso), acompanhada da prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada; da prova de regularidade relava à Seguridade Social; do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS; e da Certidão Negava de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela justiça do trabalho. 9.1.2. Inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a Contratada; 9.1.3. A nota fiscal apresentada em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência, na Nota de Empenho ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devolvida à Contratada e nesse caso o prazo para o pagamento será interrompido e reiniciado a partir da respectiva regularização; 9.2. O pagamento somente será realizado após o recebimento definitivo do objeto pelo Município.

Página 7 de 10ver no PDF ↗

7 Rua Goiás, nº 563, Centro – Buriti Alegre – Goiás – Brasil Fone: (64) 3444-9900 9.3. Ocorrendo o adimplemento da obrigação contratual, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal que, após a devida atestação, será objeto de pagamento a ser processado no prazo de até 30 (trinta) dias , para cada exercício, mediante Ordem Bancária creditada em conta corrente indicada pela CONTRATADA. 9.4. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento será sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do CONTRATANTE. 9.5. Se a CONTRATADA for optante pelo Simples Nacional, essa condição deverá ser informada na Nota Fiscal/Fatura, sob pena de ter retidos na fonte os tributos incidentes sobre a operação, relacionados no art. 13 da Lei Complementar n° 123/2006. 9.6. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA, caso os serviços fornecidos sejam rejeitados pela fiscalização do contrato; circunstância em que deverão ser substituídos pela CONTRATADA de modo a obter a aprovação da fiscalização. 10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. A despesa para o exercício atual ocorrerá conforme dotação orçamentária: 10 – Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA 10.19 – Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA 10.19.18 – Gestão Ambiental 10.19.18.122 – Administração Geral 10.19.18.122.1838 – Gestão Ambiental 10.19.18.122.1838.2.173 – Manut. de Fundo Mun. Meio Ambiente - FMMA 3.3.90.30 – Material de Consumo Subelemento: 06 – Alimentos para Animais Ficha: 442 Fonte de recursos: 100 - Recursos Não Vinculados de Impostos 11. PENALIDADES 11.1 Ao fornecedor ou prestador de serviços responsável pelas infrações administrativas dispostas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, serão aplicadas as seguintes sanções, observado o devido processo legal e assegurados o contraditório e a ampla defesa: I - advertência; II - multa; a) compensatória; b) de mora.

Página 8 de 10ver no PDF ↗

8 Rua Goiás, nº 563, Centro – Buriti Alegre – Goiás – Brasil Fone: (64) 3444-9900 III- impedimento de licitar e contratar; IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.2 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste decreto. 11.3 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item anterior poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II, alínea “a” do caput deste artigo. 11.4 A sanção de advertência será aplicada como instrumento de diálogo e correção de conduta nas seguintes hipóteses, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave: I - descumprimento de pequena relevância; II - inexecução parcial de obrigação contratual. 11.5 A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, calculada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se os seguintes parâmetros: I - de 0,5% (cinco décimos por cento) a 1% (um por cento) do valor a ser contratado, para aquele que: a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; b) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; II – de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia contratual; III – de 2% (dois por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada, em caso de inexecução parcial do contrato; IV – de 10% (dez por cento) sobre o valor a ser contratado no caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou Ata de Registro de Preços; V – de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de: a) entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do objeto do contrato.

Página 9 de 10ver no PDF ↗

9 Rua Goiás, nº 563, Centro – Buriti Alegre – Goiás – Brasil Fone: (64) 3444-9900 VI – de 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado, em caso de: a) apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; b) fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato; c) comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza; d) prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e) prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12. CONTRATAÇÃO DE ME/EPP 12.1. Fica assegurado, nos termos da Lei Complementar 123/2006, que regulamenta o tratamento preferencial e simplificado nas contratações públicas das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. 13. PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO 13.1. No caso do presente processo não se vislumbra ganho em termos de competividade do certame caso seja permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, pois existem inúmeros fornecedores que possuem capacidade para fornecer individualmente todo o objeto descrito neste Termo de Referência. 13.2. Não há escassez de empresas que forneçam os serviços objeto do certame, tampouco é gravado de complexidade que torne problemática a competição, sendo desnecessário o consórcio entre empresas, fato que poderia ainda prejudicar a conquista da conjugação do menor preço e do melhor produto/serviço, assim como dificultar a fiscalização, cobrança e execução contratual. Portanto, não será permitida a participação de consórcios. 14. DO REAJUSTE 14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis, pois a contratada deverá fazer a entrega do objeto no prazo de 05 (cinco) dias a contar da adjudicação do objeto da licitação ao vencedor do certame. Desta forma não há razão em se falar em reajuste de preços para esta contratação em virtude de sua temporalidade reduzida, da data da oferta e de sua entrega. 15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 15.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas: 15.1.1. O objeto da presente contratação não gera obrigações posteriores para a contratada, bem como a possibilidade de ocorrência de prejuízos financeiros inerentes à execução do contrato sendo pouco significava. 16. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS

Página 10 de 10ver no PDF ↗

10 Rua Goiás, nº 563, Centro – Buriti Alegre – Goiás – Brasil Fone: (64) 3444-9900 16.1. O custo estimado da contratação terá caráter sigiloso, de acordo com o Decreto Municipal 067/2023. 17. FORMA E CRITERIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 17.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação de acordo com a Lei 14.133/2021, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço. 18. DA CONTRATAÇÃO DIRETA 18.1. O presente caso é de Dispensa de Licitação, conforme art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, e Decreto Municipal 067/2023. 19. DA VIGENCIA DO CONTRATO 19.1 Devido a entrega ser realizada de forma imediata não será necessária a elaboração de contrato sendo o instrumento contratual da presente contratação a nota de empenho. 20. APROVAÇÃO 20.1. O presente Termo de Referência foi consolidado a partir de informações apuradas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente em harmonia com a legislação de referência, quando verificou-se a viabilidade da contratação. Buriti Alegre – GO, 14 de outubro de 2026. Iris Paulino de Carvalho Secretário Municipal de Meio Ambiente