Texto do edital
Prestação integrada de Serviços de Operação de Restaurante Popular no município de Catanduva (SP), com fornecimento de até 300 (trezentas) refeições diárias, incluindo gêneros alimentícios e demais insumos necessários, preparo, cocção, distribuição das refeições, disponibilização de mão de obra, limpeza e higienização, fornecimento e utilização de utensílios e materiais necessários à execução, controle das refeições efetivamente servidas e demais ativida
Município de Catanduva Estado de São Paulo CNPJ 45.122.603/0001-02 Praça Conde Francisco Matarazzo, 1, Centro, CEP 15800-031 Tel: 17 – 3531-9100 e-mail: [email protected] PROCESSO ADMINISTRATIVO/ANO 2026/09/18475 FLS. RÚBRICA EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 202 6 / 09/18475 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2026 Torna-se público que o MUNICÍPIO DE CATANDUVA , ESTADO DE SÃO PAULO , inscrito no CNPJ sob n.º 45.122.603/0001-02, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA , através dos Pregoeiros e Equipe de Apoio, nomeados pela PORTA RIA Nº 60.626, DE 19 DE ABRIL DE 2.023, realizará licitaçã o , conforme modalidade, forma, critério de julgamento e modo de disputa indicad o s n o quadro abaixo, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 8.544 /2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital . Modalidade e Forma Pregão Eletrônico Apresentação de Proposta Até 03/11/2026 às 08h30 (horário de Brasília) Abertura da licitação 03/11/2026 às 09h00 (horário de Brasília) Critério de Julgamento Menor Preço □ Por Lote Global □ Por item Modo de Disputa Aberto e fechado Intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances R$ 1,00 ( um real ) . (incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta) Participação de ME/EPP Esta licitação não dispõe de lote/ ite m exclusiv o para ME/EPP , conforme Anexo I – Termo de Referência . Permitida a participação de consórcio □ Sim Não Garantia de proposta (art. 58 da Lei 14.133/2021) Sim □ Não Garantia de Execução do Contrato (art. 92, XII e XIII da Lei nº 14.133, de 2021) Sim □ Não Valor Estimado da Contratação R$ 1.360.656,00 (Um milhão, trezentos e sessenta mil, seiscentos e cinquenta e seis reais). Sistema Eletrônico Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil ( www.bll.org.br ). Locais em que serão divulgadas informações sobre o certame www.catanduva.sp.gov.br www.bll.org.br Pedidos de esclarecimentos e impugnações exclusivamente www.bll.org.br
Município de Catanduva Estado de São Paulo CNPJ 45.122.603/0001-02 Praça Conde Francisco Matarazzo, 1, Centro, CEP 15800-031 Tel: 17 – 3531-9100 e-mail: [email protected] PROCESSO ADMINISTRATIVO/ANO FLS. RÚBRICA P á g i n a 2 | 46 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada para prestação integrada de Serviços de Operação de Restaurante Popular no município de Catanduva (SP), com fornecimento de até 300 (trezentas) refeições diárias, incluindo gêneros alimentícios e demais insumos necessários, preparo, cocção, distribuição das refeições, disponibilização de mão de obra, limpeza e higienização, fornecimento e utilização de utensílios e materiais necessários à execução, controle das refeições efetivamente servidas e demais atividades operacionais indispensáveis ao funcionamento regular da unidade, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do edital. 1.2. O critério de julgamento será o indicado no quadro acima e q uando da licitação dividid a em lotes ou em lote único formados por mais de um item, o licitante poderá participar em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que compõem o lote escolhido. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencham as condições estabelecidas neste edital e que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil ( www.bll.org.br ). 2.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente por meio do sistema eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, através de manifestação de operador formalmente designado. 2.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 2.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.5. O licitante se compromete a: 2.5. 1 . responsabilizar - se, formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo com o firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive, os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da se nha, ainda que por terceiros; 2.5.2 . acompanhar as operações do sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando - se pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pel o órgão promotor d a licitação ou de sua desconexão; 2.5.3 . comunicar ao provedor do sistema, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso ;
Município de Catanduva Estado de São Paulo CNPJ 45.122.603/0001-02 Praça Conde Francisco Matarazzo, 1, Centro, CEP 15800-031 Tel: 17 – 3531-9100 e-mail: [email protected] PROCESSO ADMINISTRATIVO/ANO FLS. RÚBRICA P á g i n a 3 | 46 2.5.4 . No caso de dúvida quanto à utilização da ferramenta da “Bolsa de Licit ações e Leilões do Brasil”, utilizar o suporte técnico através do telefone (41) 3097 4600 ou através do e - mail [email protected] . 2.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.7. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.8. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno portenos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006. 2.8.1. será aplicado os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 às microempresas e às empresas de pequeno porte que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrados contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.8.2. O(s) item(ns) e lote(s) de valor(es) estimado(s) até R$ 80 mil e aquele(s) relacionado(s) a aquisição de bem(ns) de natureza divisível, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 poderão ser exclusivos ou poderão contar com cota de 25% exclusiva à participação de microempresas e empresas de pequeno porte , conforme disposição constante no quadro constante do preâmbulo deste edital e Termo de Referência. 2.9. Além das vedações estabelecidas pelo art. 14 da Lei nº 14.133/2021, não será permitida a participação do licitante: 2.9.1. que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.9.2. agente público do órgão licitante nos termos do §1º do art. 9º da Lei 14.133/2021; 2.9.3. entidades do terceiro setor assim classificadas como Organização da Sociedade Civil– OSC, atuando nessa condição; 2.9.4. reunido em consórcio. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
Município de Catanduva Estado de São Paulo CNPJ 45.122.603/0001-02 Praça Conde Francisco Matarazzo, 1, Centro, CEP 15800-031 Tel: 17 – 3531-9100 e-mail: [email protected] PROCESSO ADMINISTRATIVO/ANO FLS. RÚBRICA P á g i n a 4 | 46 3.4.1. No caso de item exclusivo para participação de microempresas e empresas de peq ueno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/20 0 6, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.4.3. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previs tas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 3.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.8.1. a aplicação do intervalo mínimo d e diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.8.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabele cido, e o intervalo de que trata o s u bitem acima. 3.9. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão promotor da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e inte rno. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos, conforme o caso: 4.1.1. valor unitário e total; 4.1.2. Quando a proposta for em valor, essa deverá ser em moeda corrente (Real), com até duas casas decimais após a virgula; 4.1.3. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.2.1. Não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao previsto para a contratação.
Município de Catanduva Estado de São Paulo CNPJ 45.122.603/0001-02 Praça Conde Francisco Matarazzo, 1, Centro, CEP 15800-031 Tel: 17 – 3531-9100 e-mail: [email protected] PROCESSO ADMINISTRATIVO/ANO FLS. RÚBRICA P á g i n a 5 | 46 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto de acordo com a Súmula 10 1 do TCE/SP e §1º do art. 63 da Lei 14.133/2021. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, desde que observado o disposto na legislação vigente (art. 17 e art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006). 4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos. 4.9. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente ou por permissão do pregoeiro em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado conforme critério de julgamento indicado no quadro constante no preâmbulo deste edital. 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 1 Súmula nº 10: O preço final do produto ofertado pelos proponentes deve incluir os tributos e demais encargos a serem suportados pelo ofertante.
Município de Catanduva Estado de São Paulo CNPJ 45.122.603/0001-02 Praça Conde Francisco Matarazzo, 1, Centro, CEP 15800-031 Tel: 17 – 3531-9100 e-mail: [email protected] PROCESSO ADMINISTRATIVO/ANO FLS. RÚBRICA P á g i n a 6 | 46 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “aberto e fechado”, 5.9.1. No modo de disputa “aberto e fec hado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 5.9.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, apó s o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.9.3. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.9.4. No procedimento de que trata o subitem supr a, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 5.9.5. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classifi cação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.9.6. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.9.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.11. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico do órgão promotor da licitação e do sistema do pregão. 5.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.14. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será identificado pelo sistema em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da
Município de Catanduva Estado de São Paulo CNPJ 45.122.603/0001-02 Praça Conde Francisco Matarazzo, 1, Centro, CEP 15800-031 Tel: 17 – 3531-9100 e-mail: [email protected] PROCESSO ADMINISTRATIVO/ANO FLS. RÚBRICA P á g i n a 7 | 46 primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 5.14.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.14.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.14.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.14.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.14.5. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 5.14.6. Persistindo o empate, será aplicado o disposto no §1º do art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 5.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.15.1. No caso de licitação por lote, na contratação posterior de item específico que compõe o lote serão observados os preços unitários máximos como critério de aceitabilidade. 5.15.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega/execução ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo. 5.15.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.15.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.15.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.15.6. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares , quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edit al e já apresentados.
Município de Catanduva Estado de São Paulo CNPJ 45.122.603/0001-02 Praça Conde Francisco Matarazzo, 1, Centro, CEP 15800-031 Tel: 17 – 3531-9100 e-mail: [email protected] PROCESSO ADMINISTRATIVO/ANO FLS. RÚBRICA P á g i n a 8 | 46 5.15.7. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.15.8. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 5.15.9. A qualquer momento, o pregoeiro poderá suspender a sessão por prazo a ser informado no chat. 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Após o envio da proposta readequada e dos documentos de habilitação o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.1.1. Sistema Apenados mantido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, disponíveis em ( https://www4.tce.sp.gov.br/apenados/publico/#/ ); 6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União, disponíveis em ( https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc ); 6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União,disponíveis em https://certidoes.cgu.gov.br/ ). 6.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o disposto neste edital. 6.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste edital e em seus anexos. 6.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.5.1. contiver vícios insanáveis; 6.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.6. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. A inexequibilidade, neste caso, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta e que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
Município de Catanduva Estado de São Paulo CNPJ 45.122.603/0001-02 Praça Conde Francisco Matarazzo, 1, Centro, CEP 15800-031 Tel: 17 – 3531-9100 e-mail: [email protected] PROCESSO ADMINISTRATIVO/ANO FLS. RÚBRICA P á g i n a 9 | 46 6.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão s er efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.8. Eventual diligência deverá ser atendida no prazo consignado pelo pregoeiro, nunca inferior a 2 horas. 6.8.1. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta planilha poderá ser a ustada pelo fornecedor , no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 6.8.2. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas . 6.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1. Para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei 14.133/2021, serão exigidos os documentos previstos no Anexo II deste edital. 7.2. Juntamente com os documentos de hab ilitação, deverá ser apresentado comprovante de recolhimento de quantia a título de garantia de proposta no percentual de 1% (um por cento) do valor estimado para contratação , ou seja, R$ 13.606,56 ( treze mil, se iscentos e seis reais , cinqüenta e seis cent avos ) , como requisito de pré - habilitação, nos termos do artigo 58 da Lei 4.133/2021. 7.2.1. A referida garantia deverá ser efetuada em tempo hábil a poder participar do certame em uma das modalidades previstas no artigo 96, §1º da Lei 14.133/2021 . 7.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 7.4. Se o licitante for a matriz, todos os doc umentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz . 7.5. Caso o licitante pretend a que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. 7.5.1. A documentação exigida para fins de habilitação, poderá ser substi tuída pelo registro cadastral emitido pelo órgão promotor da licitação , desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 7.6. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê - los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados sob pena de inabilitação.
Município de Catanduva Estado de São Paulo CNPJ 45.122.603/0001-02 Praça Conde Francisco Matarazzo, 1, Centro, CEP 15800-031 Tel: 17 – 3531-9100 e-mail: [email protected] PROCESSO ADMINISTRATIVO/ANO FLS. RÚBRICA P á g i n a 10 | 46 7.7. Os documentos exigidos para fins de habilitação e os produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP - Brasil, nos termos da legislação vigente, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando - se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 7.8. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7.9. Os documentos do licitante exigidos para habilitação deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas , prorrogável por igual período, apenas uma vez, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo, juntamente com a proposta readequada conforme disposto no it em 5.1 5 .6. 7.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência , nos termos do art. 64 da Lei 14.133/2021 para : 7.10.1. C omplementação de informações acer ca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 7.10.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas . 7.11. Na análi se dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo - lhes efic á cia para fins de habi litação e classificação. 7.12. Verificada falha por parte do licitante acerca da juntada, antes da sessão inaugural de licitação, de documento de qualificação fiscal, social e trabalhista que ateste condição preexistente, fica autorizado o agente de contra tação, pregoeiro ou comissão de contratação, conforme o caso, diligências necessárias a fim de complementar tais documentos, não sendo tal providência considerada inclusão posterior de documentos. 7.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigência s para habilitação , ele será inabilitado e o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7. 8 . 7.14. A comp rovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura d o contrato , porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no Anexo II , ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação. 7.15. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da adjudicação e homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.