Texto do edital
Visa-se à contratação de empresas especializadas para a prestação de serviços de sonorização e iluminação, destinados ao evento “Sonho de Natal”, a ser realizado por este Município, conforme as condições, especificações, quantidades e exigências constantes neste Edital e em seus anexos
PROCESSO LICITATÓRIO nº 953/2026 PREGÃO ELETRÔNICO nº 42/2026 CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul -SP OBJETO Visa-se à contratação de empresas especializadas para a prestação de serviços de sonorização e iluminação , destinados ao evento “Sonho de Natal”, a ser realizado por este Município, conforme as condições, especificações, quantidades e exigências constantes neste Edital e em seus anexos. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$256.091,40 (duzentos e cinquenta e seis mil noventa e um reais e quarenta centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA 05/11/2026 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS A partir das 08h00 do dia 21/10/2026 até às 08h00 do dia 05/11/2026 ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS A partir das: 08h01 até às 08h10, do dia 05/11/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇO A partir das 08:10min, do dia 05/11/2026 LOCAL BLL - Bolsa de Licitações do Brasil: www.bllcompras.org.br “Acesso identificado” CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor Preço Por Item MODO DE DISPUTA Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS Sim EXCLUSIVO ME/EPP: Aplica-se apenas para o item 02, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
EDITAL Nº 50/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 953/2026 Torna-se público que a PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SANTA FÉ DO SUL - SP , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 45.138.070/0001-49, situada na Avenida Conselheiro Antônio Prado, nº 1.616, Centro, através do Senhor EVANDRO FARIAS MURA , Prefeito Municipal, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO , no modo de disputa ABERTO nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 05/11/2026 Horário: a partir das 08h00min Critério de Julgamento: Menor preço por Item 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresas especializadas para a prestação de serviços de sonorização destinado ao evento “Sonho de Natal”, a ser realizado por este Município, conforme as condições, especificações, quantidades e exigências constantes neste Edital e em seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em 02 (dois) itens, conforme tabela constante do Termo de Referência e Anexo I do presente instrumento. 2. DOS RECURSOS FINANCEIROS 2.1. Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária, para o exercício de 2025 e seguintes, a saber: Organograma 12.001 – Secretaria de Turismo, Comércio e Cultura, Ficha 429, aplicação 110.0000 – Manutenção do Projeto Sonho de Natal - subelemento de despesa 3.3.90.39.59- Serviço de Áudio, Vídeo e Foto, fonte 01. 2.2. O valor o estimado para a contratação é de R$256.091,40 (duzentos e cinquenta e seis mil noventa e um reais e quarenta centavos) 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estiverem previamente credenciados de forma direta ou através de empresas associadas junto ao Sistema Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil. 3.1.1. A participação no certame obedecerá à seguinte destinação por item: 3.1.1.1. Item 01 (Palco Principal): Destinado à Ampla Concorrência, assegurando-se às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência e os demais benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 3.1.1.2. Item 02 (Praça de Alimentação / Rua Gastronômica): Destinado
EXCLUSIVAMENTE à participação de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e entidades a elas equiparadas, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 c/c art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão de seu valor total estimado ser inferior ao limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.1.1.3. Para fazerem jus aos benefícios da exclusividade (Item 02) ou ao direito de preferência/regularização postergada (Item 01), os licitantes enquadrados como ME ou EPP deverão: a) Declarar expressamente, que atendem aos requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; b) Declarar, sob as penas da lei, em estrita observância ao art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, que no ano-calendário de realização desta licitação não celebraram contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (art. 3º, II, da LC nº 123/2006); c) Apresentar, na aba de habilitação, certidão expedida pela Junta Comercial competente ou documento oficial comprobatório de enquadramento fiscal e contábil regular. 3.1.1.4. A declaração inverídica quanto ao enquadramento legal ou à extrapolação do limite global de contratos no ano-calendário ensejará a desclassificação da proposta, a inabilitação da licitante e a instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade, sujeitando o infrator à sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sem prejuízo da responsabilidade penal cabível. 3.2. Caberá ao licitante interessado em participar do presente Pregão, na forma eletrônica: 3.2.1. credenciar-se previamente no Sistema Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil ; 3.2.2. remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema ou correio eletrônico, os documentos de habilitação e a proposta quando classificado em primeiro lugar, e os documentos complementares; 3.2.3. responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema, do órgão ou da entidade promotora da licitação, por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.2.4. acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 3.2.5. comunicar imediatamente ao provedor do sistema, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 3.2.6. utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do certame na forma eletrônica; e 3.2.7. solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3.2.8 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.3.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.4. Não poderão disputar esta licitação: 3.4.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.4.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.4.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.4.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.4.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.4.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.4.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.4.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. O impedimento de que trata o item 3.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.4.2 e 3.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.8. O disposto nos itens 3.4.2 e 3.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.10. A vedação de que trata o item 3.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA CONSULTA, ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES 4.1. O Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos poderão ser adquiridos pelos interessados através de download no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul (https://www.santafedosul.sp.gov.br) ou da BLL-Bolsa de Licitações do Brasil (www.bllcompras.org.br). 4.2. Os licitantes poderão solicitar esclarecimentos aos termos deste Edital junto ao Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, até 03 (três) dias úteis antes da data designada para o recebimento das propostas, através do e-mail: [email protected]. 4.2.1. No caso de ausência de solicitação, pelos licitantes, de esclarecimentos adicionais aos ora fornecidos, pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação. 4.3. As impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão, devendo ser protocolada até 03 (três) dias úteis antes da data designada para o recebimento das propostas, mediante petição a ser encaminhada preferencialmente na plataforma BLL - Bolsa de Licitações do Brasil (www.bllcompras.org.br), ou em caso de indisponibilidade poderá ser encaminhada via e-mail, a saber [email protected]. 4.4. A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pelo licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, número do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social). 4.5. Serão consideradas INTEMPESTIVAS, as impugnações endereçadas por outras formas ou por outros endereços eletrônicos, que por essa razão não sejam recebidas pela Pregoeira no prazo estabelecido. 4.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.7. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação. 4.8. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
4.8.1. A decisão da Pregoeira será enviada ao impugnante por e-mail e disponibilizada na plataforma da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil para conhecimento de todos os interessados. 4.8.2. Se houver alteração na data da licitação a mesma será publicada no Diário Eletrônico Municipal e no site da Prefeitura (https://www.santafedosul.sp.gov.br). 5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1. O Pregão, na sua forma eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio de INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através do Sistema da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões (www.bllcompras.org.br). 5.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeira designada pelo Município de Santa Fé do Sul, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Sistema Eletrônico “Licitações” constante na página eletrônica indicada no subitem anterior . 5.3. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital, para o credenciamento junto ao provedor do sistema, para participação da licitação, bem como, o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 5.4. O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 5.4.1. Conduzir a sessão pública; 5.4.2. Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao Edital e aos Anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; 5.4.3. Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital; 5.4.4. Coordenar a sessão pública e o envio de lances; 5.4.5. Verificar e julgar as condições de habilitação; 5.4.6. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; 5.4.7. Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente, quando mantiver sua decisão; 5.4.8. Indicar o vencedor do certame; 5.4.9. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 5.4.10 Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua adjudicação e homologação 6. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico da BLL (www.bllcompras.org.br), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, a Proposta Comercial e todos os documentos de habilitação. 6.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que: 6.3.1. atende aos requisitos de habilitação;
6.3.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021, em se tratando de licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada; 6.3.3. cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, em se tratando de licitante organizado em cooperativa. 6.4. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.5. A falsidade da declaração de que trata os subitens 6.3.2 ou 6.3.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.7. Serão disponibilizados para acesso público, os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação dos documentos de habilitação, após a fase de envio de lances. 6.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no Sistema Eletrônico, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.8.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.8.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.9. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no Sistema Eletrônico poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.9.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 6.9.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do subitem 6.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do Sistema Eletrônico qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no Sistema Eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. Valor; 7.1.2. Marca/Modelo (se for o caso); 7.1.3. Fabricante (se for o caso); 7.1.4. Descrição do objeto, contendo informações que atendam as especificações técnicas do Anexo I e Anexo II. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, vinculam o licitante. 7.3. Nos valores propostos, estarão inclusos todos os custos operacionais,encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Anexo I e Anexo II, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.6. Após a etapa de lances e negociação, o licitante classificado em primeiro lugar terá o prazo máximo de 02 (duas) horas para envio, por meio do Sistema Eletrônico, da proposta adequada ao último lance , conforme modelo constante do Anexo V. 7.7. O prazo de validade da proposta, não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio do Sistema Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.3. A não desclassificação da proposta, não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens, entre a Pregoeira e os licitantes. 8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 1% (um por cento). 8.10. . O licitante poderá solicitar o cancelamento do seu último lance ofertado, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 8.12. Caso seja adotado para o envio de lances na presente licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão suas propostas em sessão pública por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado, com prorrogações. 8.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública; 8.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários; 8.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação; 8.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.16. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.19. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 8.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance
serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 8.20.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.20.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 8.20.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.20.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.20.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.20.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo; 8.20.2.2. empresas brasileiras; 8.20.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.20.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 8.21.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação,for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 8.21.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.23.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório