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Texto do edital

Aquisição de materiais de serralheria, conforme condições estabelecidas no termo de referência

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ENDEREÇO: Rua Amador Alves de oliveira, Nº 388, CEP: 12130-118 Bairro: Bela Vista - LAGOINHA / SP TEL: (12) 99714-4292 / 36471-1201 E-MAIL: [email protected] CNPJ: 45.167.111/0001-25 QUADRO DE INFORMAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Nº 080/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 080/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE SERRALHERIA, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE REGISTRO DE PREÇOS? ( X ) SIM ( ) NÃO TIPO DE JULGAMENTO: ( ) MENOR PREÇO GLOBAL ( ) MAIOR DESCONTO ( ) MENOR PREÇO POR ITEM ( X ) MENOR PREÇO DO LOTE INVERSÃO DE FASES: ( X ) NÃO ( ) SIM Fundamentação: MODO DE DISPUTA: (X) ABERTO INTERVALO DE LANCES: 1% ( ) ABERTO E FECHADO ( ) FECHADO E ABERTO DATA/HORÁRIO DA SESSÃO: 28/10/2026 ÀS 09h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA) SITE / PORTAL: www.bnc.org.br . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa estimada correrá por conta de dotações orçamentárias vigentes, as quais serão apontadas neste edital. SUBCONTRATAÇÃO ( X ) NÃO PERMITIDA ( ) PERMITIDA, conforme o disposto no item xx do termo de referência em anexo. VALOR ESTIMADO: R$ 105.848,15 (Cento e cinco mil oitocentos e quarenta e oito reais e quinze centavos). PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP: NÃO SE APLICA ENDEREÇO ELETRÔNICO www.lagoinha.sp.gov.br – www.bnccompras.com AGENTE DE CONTRATAÇÃO DESIGNADO Josiane Aparecida da Silva Mendonça TELEFONE 12 – 3647.9600 OBSERVAÇÃO: AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOINHA APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS.

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ENDEREÇO: Rua Amador Alves de oliveira, Nº 388, CEP: 12130-118 Bairro: Bela Vista - LAGOINHA / SP TEL: (12) 99714-4292 / 36471-1201 E-MAIL: [email protected] CNPJ: 45.167.111/0001-25 ADVERTÊNCIA O Município de Lagoinha/SP ADVERTE todas as licitantes interessadas de que não hesitará em aplicar as penalidades cabíveis às pessoas jurídicas que descumprirem as obrigações assumidas, nos termos do edital, da Ata de Registro de Preços e da legislação vigente. Ressalta-se que o presente procedimento licitatório será realizado pelo Sistema de Registro de Preços , razão pela qual as futuras contratações e solicitações de fornecimento ocorrerão de forma parcelada e conforme a necessidade da Administração Municipal, por meio das demandas encaminhadas pelas Secretarias Municipais. Dessa forma, fica expressamente consignado que o Município não se obriga à contratação de quantitativos mínimos, tampouco à realização de pedidos em volume previamente definido, sendo as aquisições efetuadas de acordo com a conveniência, necessidade e disponibilidade da Administração Pública durante a vigência da Ata de Registro de Preços. Portanto, as pessoas jurídicas interessadas em participar desta licitação deverão apresentar suas propostas e lances de forma clara, responsável e consciente, com plena ciência de que deverão cumprir integralmente o objeto licitado, observando todas as exigências previstas no edital e seus anexos, especialmente quanto aos prazos, condições de entrega, preços ofertados e padrões de qualidade exigidos. Ratifica-se, ainda, a necessidade de que as propostas sejam formuladas de maneira séria e compatível com a real capacidade de execução da contratada, evitando-se a apresentação de lances inexequíveis ou reduções de preços sem a devida segurança quanto ao integral cumprimento das obrigações assumidas, a fim de prevenir futuros prejuízos e transtornos tanto ao Município quanto à(s) futura(s) contratada(s). José Guilherme Correa Gomes Prefeito Municipal

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ENDEREÇO: Rua Amador Alves de oliveira, Nº 388, CEP: 12130-118 Bairro: Bela Vista - LAGOINHA / SP TEL: (12) 99714-4292 / 36471-1201 E-MAIL: [email protected] CNPJ: 45.167.111/0001-25 PREGAO ELETRÔNICO Nº 040/2026 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 080/2026 EDITAL Nº 080/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOINHA torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, conforme estabelecido neste instrumento convocatório em consonância com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A sessão será conduzida pelo(a) Agente de Contratação, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados por Portaria. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE SERRALHERIA, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. 1.2. A licitação será realizada em por lote , conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2026- MODO DE DISPUTA “ABERTO” TIPO : MENOR PREÇO POR LOTE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : A partir do dia 14/10/2026 às 9h 00min até às 08h 59min do dia 28/10/2026. ABERTURA DA SESSÃO E DISPUTA DE LANCES: Dia 28/10/2026 as 09h 30min. LOCAL DOS EVENTOS SUPRA: https://bnccompras.com “Acesso Identificado”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). FONTE DE RECURSOS: 216- Educação 179 – Agricultura 169- SERM 73- Saúde 123- Social 15- Administração

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ENDEREÇO: Rua Amador Alves de oliveira, Nº 388, CEP: 12130-118 Bairro: Bela Vista - LAGOINHA / SP TEL: (12) 99714-4292 / 36471-1201 E-MAIL: [email protected] CNPJ: 45.167.111/0001-25 1.3. Poderão participar deste pregão na forma eletrônica as empresas interessadas, do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, que sejam credenciadas e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 1.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 1.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 1.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 1.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133 de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 1.7.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 1.8. Não poderão disputar esta licitação: 1.8.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 1.8.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 1.8.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 1.8.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 1.8.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; Integram este edital os anexos: I - Estudo Técnico Preliminar; II - Termo de Referência; III - Modelo de Proposta; IV - Declaração Unificada; V - Minuta de contrato/Ata de Registro; VI - Ficha cadastral; VII - Declaração de Transparência Societária e Fiscal (Grupo Economico).

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ENDEREÇO: Rua Amador Alves de oliveira, Nº 388, CEP: 12130-118 Bairro: Bela Vista - LAGOINHA / SP TEL: (12) 99714-4292 / 36471-1201 E-MAIL: [email protected] CNPJ: 45.167.111/0001-25 1.8.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 1.8.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 1.8.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 1.8.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 1.8.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 1.9. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 1.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 1.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 1.12. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 1.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 1.14. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 1.15. Os interessados em participar deste certame deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pela plataforma BNC, por meio do sítio https://bnccompras.com/ 1.16. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (BNC), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 1.17. Os interessados em se credenciar na plataforma BNC poderão obter maiores informações na página https://bnccompras.com/ , podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos da Plataforma. 1.18. Fica expressamente vedada a adesão à Ata de Registro de Preços decorrente deste Pregão por órgãos ou entidades não participantes, não sendo admitida sua utilização na condição de “carona”. 1.19. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, especialmente em observância aos princípios do planejamento, da eficiência, da economicidade e da gestão adequada das contratações públicas, a Administração opta por restringir a utilização da Ata de Registro de Preços. 1.20. Tal medida visa assegurar o controle dos quantitativos registrados, a compatibilidade com a capacidade de fornecimento do contratado e a manutenção da vantajosidade da contratação, em conformidade com o regime jurídico instituído pela Lei nº 14.133/2021.

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ENDEREÇO: Rua Amador Alves de oliveira, Nº 388, CEP: 12130-118 Bairro: Bela Vista - LAGOINHA / SP TEL: (12) 99714-4292 / 36471-1201 E-MAIL: [email protected] CNPJ: 45.167.111/0001-25 2. DA PROPOSTA DE PREÇOS 2.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico https://bnccompras.com/ e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrarse-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 2.2. A Prefeitura Municipal de Lagoinha-SP não se responsabilizará por impossibilidade de inclusão, alteração ou exclusão de propostas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.3. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 2.4. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 2.5. Valor unitário e total, em moeda corrente nacional com 02 (duas) casas após a vírgula; 2.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas. 2.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 2.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 2.9. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 2.10. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 2.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 2.11.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 2.11.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 2.12. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 3. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE

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ENDEREÇO: Rua Amador Alves de oliveira, Nº 388, CEP: 12130-118 Bairro: Bela Vista - LAGOINHA / SP TEL: (12) 99714-4292 / 36471-1201 E-MAIL: [email protected] CNPJ: 45.167.111/0001-25 LANCES 3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 3.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 3.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 3.5. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITARIO POR LOTE. 3.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 3.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 3.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento). 3.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 3.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa ABERTO. 3.11. Para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 3.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 3.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 3.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 3.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 3.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 3.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 3.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 3.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 3.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 3.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 3.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se

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ENDEREÇO: Rua Amador Alves de oliveira, Nº 388, CEP: 12130-118 Bairro: Bela Vista - LAGOINHA / SP TEL: (12) 99714-4292 / 36471-1201 E-MAIL: [email protected] CNPJ: 45.167.111/0001-25 encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 3.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 3.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 3.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 3.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 3.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 3.19.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 3.19.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 3.19.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 3.19.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 3.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 3.19.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 3.19.2.2. empresas brasileiras; 3.19.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 3.19.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 3.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 3.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 3.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 3.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 3.20.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos habilitatórios, e complementares quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 3.20.5. Caso a Licitante comunique via Chat que concluiu a inserção dos Documentos, o prazo de 02 (duas)

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ENDEREÇO: Rua Amador Alves de oliveira, Nº 388, CEP: 12130-118 Bairro: Bela Vista - LAGOINHA / SP TEL: (12) 99714-4292 / 36471-1201 E-MAIL: [email protected] CNPJ: 45.167.111/0001-25 hora será findado, e o(a) Pregoeiro(a) iniciará a análise dos mesmo, sendo veda a inserção de novos documentos a partir desde momento, salvo os casos previstos no Edital. 3.20.6. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 3.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 4. DA FASE DE JULGAMENTO 4.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 4.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União ( https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/ ). 4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico: ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ); 4.4. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ) ; 4.5. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), disponível no endereço eletrônico ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ) ; 4.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 4.7. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. ( IN nº 3/2018, art. 29, caput ) 4.7.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. ( IN nº 3/2018, art. 29, §1º ). 4.7.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. ( IN nº 3/2018, art. 29, §2º ). 4.7.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 4.8. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.5 e 2.5.1 deste edital. 4.9. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 4.10. Será desclassificada a proposta vencedora que: 4.10.1. contiver vícios insanáveis; 4.10.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 4.10.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 4.10.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 4.10.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.

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ENDEREÇO: Rua Amador Alves de oliveira, Nº 388, CEP: 12130-118 Bairro: Bela Vista - LAGOINHA / SP TEL: (12) 99714-4292 / 36471-1201 E-MAIL: [email protected] CNPJ: 45.167.111/0001-25 4.11. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 4.11.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 4.11.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 4.11.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 4.12. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 4.12.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi- integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 4.12.2. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 4.12.3. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 4.13. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 4.14. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 4.14.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 4.15. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 4.15.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 4.15.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 4.16. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 4.17. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 5. DA FASE DE HABILITAÇÃO 5.1. Habilitação jurídica 5.1.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 5.1.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual -