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Texto do edital

Aquisição de hospedagem e refeição para avaliadores nos municípios de Taubaté e Cruzeiro

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UNITAU PRA • Pró-reitoria de Administração Serviço de Licitações e Compras Avenida 09 de Juiho,246 - Centro - Taubaté - SP -12020-200 fone: (12) 3625-4226/4228 - fax: (12) 3631-2338 / 3624-4005 compras@unitau br PROCESSO PRA 2026/7636 PREGÃO ELETRÔNICO N° 82/2026 PREÂMBULO A Universidade de Taubaté - UNITAU, por intermédio do(a) Pregoeiro(a) especialmente designado pela Magnífica Reitora, torna público que realizará o PREGÃO ELETRÔNICO n° 82/2026, do Tipo Menor Preço, regido pela Lei Federal n° 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações e pelos Decreto Municipal de Taubaté n° 15,447/22. LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 1 - DO OBJETO E DA LICITAÇÃO A presente licitação tem por objeto aquisição de hospedagem e refeição para avaliadores para os campi da Universidade Taubaté , conforme condições estabelecidas neste instrumento convocatório e nos seguintes anexos: Anexo I - Modelo de Proposta Comercial, Anexo II - Declaração Unificada, Anexo III - Estudo Técnico Preliminar, Anexo IV - Mapa de Riscos - Anexo V - Termo de Referência, Anexo VI - Pesquisa de Mercado Atualizada e Anexo VII - Deliberação Consuni. 1.1.1. Critério de julgamento: Menor Preço unitário do item. 1.1.2. Modo de disputa: Modo aberto e fechado. 1.1.3. Dotação orçamentária: As despesas decorrentes desse certame ocorrerão por conta da dotação 12.122.0104,4003.339030. 1.1.4. Valor estimado: O valor estimado para a aquisição decorrente deste certame é de R$ 20.269,80 (vinte mil, duzentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos).

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UNITAU PRA - Pró-reitoria de Administração Serviço de Licitações e Compras Avenida 09 de Julho, 246 - Ceniro -Taubaté - SP -12020-200 fone: (12) 3625-4226/4228 - fax. (12) 3631-2338/3624-4005 [email protected] 1.1.5. Inicio do recebimento das Propostas: 10 de outubro de 2026. 1.1.6. Fim do Recebimento das Propostas e documentos: 9h30 de 22 de outubro de 2026. 1.1.7. Abertura e avaliação das propostas: 9h35 de 22 de outubro de 2026. 1.1.8. Inicio da etapa de lances: Após encerrada a abertura e avaliação das propostas e classificadas as propostas para a fase de lances, o pregoeiro abrirá, por comando próprio, a disputa. 1.1.9. Referência de Tempo: Horário de Brasília (DF). 1.1.10. Locai / Plataforma: Compras BR - www.comprasbr.com.br . 2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas constituídas e que satisfaçam integralmente a todas as exigências deste Edital e seus anexos. 2.2. Caso não se verifique o comparecimento de, no mínimo, 3 (três) licitantes qualificados como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) na primeira publicação, a sessão pública será considerada deserta ou fracassada quanto ao certame exclusivo. Diante disso, o certame será objeto de republicação do edital, ocasião em que a nova sessão será aberta à ampla concorrência, permitindo-se a participação de empresas de qualquer porte. 2.3. É vedada a participação de: 2.3.1 Empresas impedidas de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo e empresas declaradas de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos.

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UNITAU PRA - Pró-reitoria de Administração Serviço de Licitações e Compras Avenida 09 de Julho, 246 - Centro - Taubaté - SP - 12020-200 fone: (12) 3625-4226/4228 - fax: (12) 3631-2338 / 3624-4005 [email protected] 2.3.2. Empresas enquadradas no art. 9, § 1° da Lei Federal n° 14.133/21. 2.3.3. Empresas em que participe, direta ou indiretamente, servidores ou dirigentes da Autarquia Municipal. 2.4. A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela licitante de que conhece, atende e se submete a todas as condições do Presente Edital. 2.5. Para participação na licitação, a licitante deverá prover a sua inscrição e credenciamento por meio do Portal Compras BR - ( www.comprasbr.com.br ) . 3 - DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL COMPRAS BR 3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de Identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Compras BR), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.2. Os interessados em se credenciar na plataforma Compras BR poderão obter maiores informações na página https://comprasbr.com.br/ , podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos da Plataforma ou pelo e-mail [email protected] . 3.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 3.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Universidade de Taubaté - UNITAU responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros

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I UNITAU PRA - Prú-raitoria de Administração Serviço de Licitações e Compras Avenida 09 de Julho, 246 - Centro - Taubaté - SP - 12020-200 fone: (12) 3625-4226/4228 - fax: (12) 3631-2338 / 3624-4005 [email protected] 3.5. O credenciamento junto à plataforma Compras BR implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso 3.7. A licitação será conduzida pelo Pregoeiro da Universidade de Taubaté, com apoio técnico e operacional da plataforma Compras BR, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 4 - DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico https; //comprasbr.com.br/ e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 4.2. A Universidade de Taubaté não se responsabilizará por impossibilidade de inclusão, alteração ou exclusão de propostas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros ’ fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.3. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 4.4. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do valor unitário e total, em moeda corrente nacional com 02 (duas) casas decimais após a vírgula;

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I UNITAU PRA - Pró-reitoria de Administração Serviço de Licitações e Compras Avenida 09 de Julho, 246 - Centro -Taubaté - SP - 12020-200 fone: (12) 3625-4226/4228 - fax: (12) 3631-2338 / 3624-4005 [email protected] 4.4.1. Para que não haja identificação, nos itens de serviço no campo marca e modelo deverá ser escrito SERVIÇO , não identificando o nome da empresa. 4.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas. 4.6. No(s) preço(s) cotado(s) deverão estar embutidos todos os custos diretos e indiretos, despesas indiretas (BDI), transportes, carga e descarga, seguro, impostos, taxas, multas, emolumentos legais, custos de mobilização de equipamentos e pessoas, além de transporte, estada e alimentação da equipe de trabalho, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, seguro de qualquer espécie, licenças, documentos e despesas, tributos inclusive ICMS ou ISSQN se houver incidência, encargos e incidências diretos e indiretos, que possam vir a gravá-los e lucro, sendo de inteira responsabilidade da empresa proponente a quitação destes, que em momento algum e sob nenhuma alegação, inclusive falta de previsão oficial, poderão ser transferidos à Universidade de Taubaté, a responsabilidade de seus pagamentos, quitação ou outras quaisquer decorrentes. 4.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do Licitante. 4.8. Não poderá ser ofertada quantidade inferior ao solicitado em edital. 4.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.10. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos, sujeitarão a licitante às sanções previstas na Lei Federal 14.133/21. 5 - DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

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UNITAU PRA - Pró-reitoria de Administração Serviço de Licitações e Compras Avenida 09 de Julho, 246 - Centro - Taubalé - SP -12020-200 fone: (12) 3625-4226/4228 - fax: (12) 3631-2338 / 3624-4005 [email protected] 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á mediante comando do pregoeiro, por meio de sistema eletrônico, na-data e horário indicados no preâmbulo deste edital. 5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema. 5.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não esteiam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital . ; que contenham vícios insanáveis ou não apresentem especificações técnicas exiqidas no Edital e seus anexos. 5.4. A proposta que, de alguma forma, identifique o licitante também será desclassificada. 5.4.1. Para que não haja identificação, nos itens de serviço no campo marca e modelo deverá ser escrito SERVIÇO, não identificando o nome da empresa 5.5. Toda desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.6. A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após seu julgamento definitivo. 5.7. Após, 0 sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

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I UNITAU PRA • Pró-reitoria de Administração Serviço de Licitações e Compras Avenida 09 de Juiho,246 - Centro - Taubaté • SP -12020-200 fone: (12) 3625^226/4228 -fax: (12) 3631-2338 / 3624-4005 [email protected] 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto a adequação ao objeto e a compatibilidade do preço em relação ao máximo estimado pelo órgão. 6.2. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor que apresentar preço final superior ao valor máximo estimado pelo órgão, ou que apresentar preço inexequível. 6.2.1. Considera-se valor inexequível a proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado. 6.2.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realize diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentem a suspeita. 6.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para realização de diligências, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat ” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 6.4. Encerrada a etapa de aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante autor da melhor proposta, observando o disposto em edital. 7 - DA HABILITAÇÃO 7.1. Para fins de habilitação, as licitantes deverão encaminhar via Plataforma do Compras BR, preferencialmente após o término da etapa de Lances, os seguintes os documentos. 7.1.1 Caso a Licitante opte por anexar toda a Documentação de Habilitação concomitantemente ao cadastro da proposta na plataforma, não haverá nenhum prejuízo á mesma. O pregoeiro concederá ainda o prazo de 01 (uma) hora, após o término da etapa de Lances, para que a mesma insira a documentação.

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UNITAU PRA - Pró-reitoria de Administração Serviço de Licitações e Compras Avenida 09 de Julho, 246 - Centro - Taubaté - SP -12020-200 fone: (12) 3625-4226/4228 - fax: (12) 3631-2338 / 3624-4005 [email protected] 7.1.2. Caso a Licitante comunique via Chat que concluiu a inserção dos Documentos, o prazo de 01 (uma) hora será findado, e o Pregoeiro iniciará a análise dos mesmos, sendo vedada a inserção de novos documentos a partir desde momento, salvo nos casos de diligência. 7.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto a existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta de Cadastro de impedidos de licitar do TCE/SP e consulta consolidada de pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União. 7.2.1. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro inabilitará o licitante por falta de condição de participação. 7.3. Habilitação Jurídica 7.3.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual. 7.3.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações posteriores, ou consolidado, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedade comercial; no caso de sociedade por ações, acompanhada de documento de eleição de seus administradores e, no caso de sociedade civil, acompanhada da Inscrição do Ato Constitutivo e de prova da diretoria em exercício. 7.3.3. Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deverá ser apresentado decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista 7.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.

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