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Resumo do edital: Aquisição parcelada de bandeiras oficiais da República Federativa do Brasil, do Estado de São Paulo e do Município de Cravinhos/SP

Pregão - Eletrônico 0000064/2026 · MUNICIPIO DE CRAVINHOS · Cravinhos/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata do Pregão Eletrônico nº 64/2026 para registro de preços de bandeiras e conjuntos de mastros.

    “PREGÃO ELETRÔNICO N.º 64/2026”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto é a aquisição parcelada de bandeiras oficiais e conjuntos de mastros para a Secretaria Municipal da Educação.

    “Registro de Preços para eventual e futura aquisição parcelada de bandeiras oficiais da República Federativa do Brasil, do Estado de São Paulo e do Município de Cravinhos, bem como conjuntos de mastros, bases e acessórios destinados à exposição das bandeiras”

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  • A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133/21 e pelo Decreto Federal nº 11.462/2023.

    “que será regida pela Lei Federal nº 14.133/21 c/c Decreto Federal nº 11.462/2023.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A sessão de processamento ocorrerá no endereço eletrônico https://bll.org.br.

    “A sessão de processamento do Pregão será realizada em endereço eletrônico https://bll.org.br”

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  • O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

    “O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

19 itens

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 9

  • Ver no edital, p. 9

  • Ver no edital, p. 9

  • Ver no edital, p. 9

  • Ver no edital, p. 9

  • Ver no edital, p. 3

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 8) — “a) Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica anterior, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, ob…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto é o registro de preços para aquisição parcelada de bandeiras oficiais e conjuntos de mastros.

    “Registro de Preços para eventual e futura aquisição parcelada de bandeiras oficiais da República Federativa do Brasil, do Estado de São Paulo e do Município de Cravinhos, bem como conjuntos de mastros, bases e acessórios destinados à exposição das bandeiras”

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  • A aquisição visa atender a Secretaria Municipal da Educação e as unidades escolares da rede municipal de ensino.

    “visando ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal da Educação e das unidades escolares da rede municipal de ensino do Município de Cravinhos/SP”

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  • O objeto inclui bandeiras oficiais do Brasil, do Estado de São Paulo e do Município de Cravinhos.

    “aquisição parcelada de bandeiras oficiais da República Federativa do Brasil, do Estado de São Paulo e do Município de Cravinhos”

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  • O objeto abrange conjuntos de mastros, bases e acessórios para exposição das bandeiras.

    “bem como conjuntos de mastros, bases e acessórios destinados à exposição das bandeiras”

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Prazos e sessão

  • O recebimento das propostas inicia às 09h00 do dia 05/10/2026 e vai até às 08h00 do dia 20/10/2026.

    “com o período do recebimento das propostas a partir das 09h00m do dia 05/10/2026 até às 08h00m do dia 20/10/2026.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O início da disputa será às 09h00 do dia 20/10/2026.

    “O horário do início de disputa será às 09h00m do dia 20/10/2026”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A proposta deve ter prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias.

    “A Proposta deverá ter prazo de validade de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances tem duração de 10 (dez) minutos fixos.

    “A etapa de lance tem duração de 10 (dez) minutos (fixo).”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis contados da intimação ou lavratura da ata.

    “O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 1 (um) ano, prorrogável por igual período.

    “O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é o menor preço por item.

    “do tipo menor preço por item”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O modo de disputa adotado é o ABERTO, com lances públicos e sucessivos.

    “Neste Pregão o modo de disputa adotado é o ABERTO, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Será classificado em primeiro lugar o licitante que ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM após aplicação do direito de preferência.

    “Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • O edital exige registro empresarial na Junta Comercial para empresário individual.

    “a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O edital exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial para sociedade empresária ou cooperativa.

    “b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O edital exige documentos de eleição ou designação dos atuais administradores para sociedade empresária ou cooperativa.

    “c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O edital exige ato constitutivo registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para sociedade não empresária, com prova da diretoria em exercício.

    “d) Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O edital exige decreto de autorização e registro para funcionamento de sociedade estrangeira no país.

    “e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige prova de inscrição no CNPJ.

    “a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);”

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  • O edital exige prova de regularidade perante a Fazenda Federal e o INSS.

    “b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Estadual.

    “c) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Estadual;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante.

    “d) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade perante o FGTS por meio do CRF.

    “e) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito de Negativa”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O edital exige atestado de capacidade técnica anterior compatível com o objeto da licitação.

    “a) Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica anterior, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, obrigatoriamente pertinente e compatível com o objeto desta licitação”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital exige que o atestado tenha timbre da entidade expedidora e identificação do nome completo.

    “a.1) Somente serão considerados válidos atestados com timbre da Entidade Expedidora e com identifi- cação do nome completo.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital exige que o atestado seja datado e assinado por pessoa física identificada com nome e cargo.

    “O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na respectiva Entidade”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital exige que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra conforme o Termo de Referência.

    “8.7. O licitante, classificado em primeiro lugar, deverá apresentar amostra, conforme disciplinado no Termo de Referência anexo, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige certidão de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

    “a) Certidão de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede.

    “Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital exige comprovante de homologação do plano de recuperação judicial quando a certidão for positiva.

    “Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O licitante classificado em primeiro lugar deve apresentar amostra conforme o Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.

    “O licitante, classificado em primeiro lugar, deverá apresentar amostra, conforme disciplinado no Termo de Referência anexo, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Os resultados das avaliações das amostras serão divulgados por mensagem no sistema.

    “Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Se a amostra do primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a proposta do segundo classificado e assim sucessivamente.

    “Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisara a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

    “O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega dos serviços e a emissão da Nota Fiscal Eletrônica.

    “O pagamento será efetuado em até 30 dias após entrega dos serviços e a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, de forma cronológica e obedecendo a disponibilização financeira.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A assinatura da Ata de Registro de Preços ocorrerá, sempre que possível, ao término da sessão, ou o fornecedor será convocado em até 05 (cinco) dias.

    “Sempre que possível, a assinatura da Ata de Registro de Preços dar-se-á ao término da sessão de processamento do certame; quando impossibilitada a lavratura da ata ao final da sessão, os fornecedores vencedores serão convocados para a assinatura do respectivo instrumento, no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A documentação original e a proposta final devem ser encaminhadas em até 03 (três) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro.

    “A documentação constante no item 9, caso solicitada, deverão ser encaminhadas em original ou cópias autenticadas, juntamente com a proposta final também original, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, no seguinte endereço:”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • As condições de fornecimento constam do Termo de Referência, parte anexa e indissociável da Ata de Registro de Preços.

    “As condições de fornecimento constam do Termo de Referência, parte anexa e indissociável da presente ARP, independentemente de qualquer transcrição.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A recusa injustificada em assinar a ARP ou contrato sujeita o adjudicatário às penalidades e à perda da garantia de proposta.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ARP ou contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2023.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

    “A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

    “Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O registro do fornecedor será cancelado quando descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado.

    “O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, quando o fornecedor: I - descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado;”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 (três) dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por meio eletrônico no endereço da BLL.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, por meio do seguinte endereço eletrônico: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bllcompras.org.br”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deve ser motivada.

    “A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Anexos

  • Fazem parte integrante e indissociável do Edital os Anexos I a V.

    “Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos: ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial ANEXO III – Declaração unificada. ANEXO IV – Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte ANEXO V - Minuta da Ata de Registro de Preço”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é o Modelo de Proposta Comercial.

    “ANEXO II MODELO PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 64/2026”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O Anexo III é a Declaração Unificada.

    “ANEXO III DECLARAÇÃO UNIFICADA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2026”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O Anexo IV é o modelo de declaração para microempresas e empresas de pequeno porte.

    “ANEXO IV SOMENTE PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DA LEI COMPLEMENTAR N. 123/ 2006”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O Anexo V é a Minuta da Ata de Registro de Preços/Contrato.

    “ANEXO V MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOS E A E EMPRESA _______________.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

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Gerado em 12/10/2026 a partir de “Edital.pdf” (27 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.