Texto do edital
Aquisição parcelada de bandeiras oficiais da República Federativa do Brasil, do Estado de São Paulo e do Município de Cravinhos/SP
MUNICÍPIO DE CRAVINHOS ESTADO DE SÃO PAULO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 64/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2026 PROCESSO 00000000052/2026 REGISTRO DE PREÇO PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOS , CNPJ nº 45.228.319/0001-07, com sede na Rua Tiradentes, 253, Centro, Cravinhos/SP, CEP 14.140-000, torna pública a realização de licitação, na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço por item , Registro de Preços para eventual e futura aquisição parcelada de bandeiras oficiais da República Federativa do Brasil, do Estado de São Paulo e do Município de Cravinhos, bem como conjuntos de mastros, bases e acessórios destinados à exposição das bandeiras, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal da Educação e das unidades escolares da rede municipal de ensino do Município de Cravinhos/SP, conforme especificações descritas no Termo de Referência, que será regida pela Lei Federal nº 14.133/21 c/c Decreto Federal nº 11.462/2023. A sessão de processamento do Pregão será realizada em endereço eletrônico https://bll.org.br, com o período do recebimento das propostas a partir das 09h00m do dia 05/10/2026 até às 08h00m do dia 20/10/2026. O horário do início de disputa será às 09h00m do dia 20/10/2026 e será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da Equipe de Apoio. 1. DO OBJETO 1.1. Registro de Preços para eventual e futura aquisição parcelada de bandeiras oficiais da República Federativa do Brasil, do Estado de São Paulo e do Município de Cravinhos, bem como conjuntos de mastros, bases e acessórios destinados à exposição das bandeiras, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal da Educação e das unidades escolares da rede municipal de ensino do Município de Cravinhos/SP. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL. 2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público da Prefeitura Municipal de Cravinhos, Denominado(a) PREGOEIRO(A), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões ( www.bllcompras.org.br ). 2.3. As comunicações referentes ao certame serão publicadas na página oficial da Prefeitura Municipal de Cravinhos, https://www.cravinhos.sp.gov.br/ . 2.4. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 3.CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar deste certame licitatório, todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e, bem como aquelas que preencherem as condições de credenciamento constantes
MUNICÍPIO DE CRAVINHOS ESTADO DE SÃO PAULO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 64/2026 do presente edital, sendo vedada a participação de empresas declaradas inidôneas pelo Poder Público de qualquer esfera ou sob processo de concordata, falência, concurso de credores, em dissolução ou liquidação, bem como de empresas impedidas nos termos do artigo 9.º da Lei de Licitações e Contratos Administrativo. 4. DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações, suplementada se necessário: Unidade_ Orçamentária Dotação Classificação_ Funcional Natureza_ despesa Descrição Natureza da Despesa Vínculo 02.02.01 96 12.365.0016.2.020 3.3.90.30.00 Material de Consumo 01.212.00 02.02.01 97 12.365.0016.2.020 3.3.90.30.00 Material de Consumo 05.280.00 02.02.02 106 12.365.0017.2.021 3.3.90.30.00 Material de Consumo 01.213.00 02.02.02 107 12.365.0017.2.021 3.3.90.30.00 Material de Consumo 05.281.00 02.02.03 118 12.361.0018.2.023 3.3.90.30.00 Material de Consumo 01.220.00 02.02.03 120 12.361.0018.2.023 3.3.90.30.00 Material de Consumo 05.282.00 02.02.08 159 12.361.0025.2.022 3.3.90.30.00 Material de Consumo 02.262.00 02.02.09 170 12.365.0025.2.022 3.3.90.30.00 Material de Consumo 02.273.00 02.02.10 182 12.365.0025.2.022 3.3.90.30.00 Material de Consumo 02.274.00 5. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA 5.1. O licitante deverá estar credenciado, preferencialmente de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 5.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema 5.2.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Cravinhos responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões ou a Prefeitura Municipal de Cravinhos (órgão promotor da licitação) a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
MUNICÍPIO DE CRAVINHOS ESTADO DE SÃO PAULO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 64/2026 5.5. Aceitação tácita. O credenciamento implica na aceitação, pelo licitante, de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se o licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo a participação, quando for o caso. 6. PROPOSTA COMERCIAL 6.1. A proposta com o valor dos itens e demais informações conforme ANEXO II, deverão ser inseridas em campo próprio, no sistema eletrônico, até a data e horário designados no preâmbulo, vedada a identificação do titular da proposta até a conclusão da fase de lances. 6.1.1. O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), com até duas casas decimais (0,00); 6.1.2. O objeto deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas neste edital. 6.1.3. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 6.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.3. Os licitantes deverão anexar documentos comprovando o poder de representação do signatário da proposta, caso não seja sócio da empresa do licitante, sendo procuração. 6.4. A Proposta deverá ter prazo de validade de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação; 6.4.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, ele será considerado como aceito para efeito de julgamento. 6.5. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.6. Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Cravinhos, tais como: fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários. 6.7. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. 7. PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO 7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á pelo acesso ao site https://bll.org.br/ e subseqüente registro da Proposta Comercial por meio do sistema eletrônico, observada a data e horário limite estabelecidos no preâmbulo e quadro resumo deste Edital. 7.1.1. O acesso ao sistema e encaminhamento da proposta devem ser feitos pelos licitantes na página
MUNICÍPIO DE CRAVINHOS ESTADO DE SÃO PAULO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 64/2026 inicial do site https://bll.org.br/, opção “Acesso ao Usuário”. 7.2. Na data e hora estabelecidas neste edital, a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciada, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciais, sendo avaliada a aceitabilidade das mesmas pelo Pregoeiro, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema. 7.3. Realizado o acesso à sessão do pregão, no dia e hora definidos para a realização da sessão, o sistema apresentará a relação das licitações para as quais o fornecedor teve propostas classificadas. 7.4. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, exclusivamente pelo meio eletrônico, observado o horário de duração e as regras estabelecidas neste edital, vedada a identificação do titular do lance. 7.4.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4.2. Alegações posteriores não serão aceitas, caso o licitante não efetue lances. 7.5. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.5.1. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o ABERTO, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 7.5.2. A etapa de lance tem duração de 10 (dez) minutos (fixo). Decorrido esse período, o sistema acusará mensagem de fechamento. Após, é iniciada a prorrogação automática. Encerrado esse período, também se encerra a fase dos lances. 7.6. Durante o transcurso da etapa de lances, será informado, em tempo real, o valor do menor lance de cada licitante registrado pelo sistema. 7.7. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer outro válido para o item. 7.8. Permanecerá válida a proposta comercial encaminhada pelo sistema na hipótese de o licitante não encaminhar lances, sendo considerada para a classificação final. 7.9. Se os licitantes não ofertarem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço em relação ao valor estimado da contratação. 7.10. Problemas na operação do sistema deverão ser comunicados pelos licitantes, imediatamente ao provedor: Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL. 7.11. Havendo desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção de lances. O Pregoeiro, quando possível, continuará a gerenciar a sessão, sem prejuízo dos atos realizados. 7.12. Se a desconexão do Pregoeiro durante a etapa de lances persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será automaticamente suspensa, sendo reiniciada apenas após comunicação expressa aos participantes, informando data e horário para continuação da disputa.
MUNICÍPIO DE CRAVINHOS ESTADO DE SÃO PAULO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 64/2026 7.13. Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06. 7.14. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.14.1. A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada, para no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência. 7.14.2. Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão. 7.14.3. Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer o seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 7.13, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência. 7.14.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, o sistema realizará sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance. 7.14.5. Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances. 7.14.6. Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM. 7.15. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá negociar, via “chat”, diretamente com o licitante que tiver apresentado o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação. 7.16. Os licitantes, a qualquer momento, após finalizada a disputa do item poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro via Sistema, por meio do “chat”. Todas as mensagens constarão do histórico da “Ata de Sessão do Pregão”. 7.17. Os questionamentos formulados pelos licitantes serão respondidos no link “Enviar Mensagens”. 7.18. Quando necessário, o Pregoeiro poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seus preços por meio de documentos. 7.18.1. Impugnado algum documento pelos demais licitantes, o detentor do menor preço deverá produzir prova de sua exatidão, em prazo a ser definido pelo Pregoeiro para cumprimento da diligência. 7.18.2. Os documentos originais poderão ser solicitados, por determinação do Pregoeiro, quando julgar necessário, para apresentação em 2 (dois) dias úteis, com vistas à confirmação da autenticidade. 7.18.3. Os prazos acima poderão ser prorrogados, a pedido do licitante, com justificativa aceita pelo Pregoeiro, desde que apresentado requerimento no prazo inicialmente concedido. 7.19. Após a disputa de preços e habilitação dos fornecedores, o Pregoeiro dará oportunidade para manifestação de intenção de interpor recurso estabelecendo prazo máximo de 30 (TRINTA) minutos
MUNICÍPIO DE CRAVINHOS ESTADO DE SÃO PAULO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 64/2026 para envio, via sistema da manifestação em recorrer (A apresentação do recurso deverá ocorrer conforme Cláusula 12 deste edital). 7.19.1. O licitante, cuja proposta comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lances, interessado em recorrer, também deverá manifestar a sua intenção de interpor recurso. 7.20. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, ressaltando-se que poderão constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito. 8. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.2. Conforme art. 59 da Lei Federal n. 14.133/2021 serão desclassificadas as propostas que: I - contiverem vícios insanáveis; II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contra- tação; IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. a) A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. b) A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no item IV. 8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata. 8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.7. O licitante, classificado em primeiro lugar, deverá apresentar amostra, conforme disciplinado no Termo de Referência anexo, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedi- mento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
MUNICÍPIO DE CRAVINHOS ESTADO DE SÃO PAULO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 64/2026 8.7.2 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 8.7.3 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a propos- ta do licitante será recusada. 8.7.4 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisara a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se- a com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda as especifi- cações constantes no Termo de Referência 9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser digitais anexados exclusivamente no sistema BLL conforme a Lei nº 14.133/2021 que estabelece que a documentação de habilitação seja apresentada apenas pelo licitante vencedor. 9.2. A proposta de preço deverá ser anexada pelo licitante exclusivamente no sistema BLL até a data e horários estabelecidos para abertura da sessão pública. 9.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa; c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.3. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamento pela Secretaria da Receita Fedral do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; c) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Estadual; d) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do
MUNICÍPIO DE CRAVINHOS ESTADO DE SÃO PAULO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 64/2026 licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. e) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS; f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito de Negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. g) a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato; h) as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição; h1) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; h2) a não- regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “h1” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. 9.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA a) Certidão de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor. 9.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica anterior, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, obrigatoriamente pertinente e compatível com o objeto desta licitação, comprovando o fornecimento de bens de natureza semelhante. a.1) Somente serão considerados válidos atestados com timbre da Entidade Expedidora e com identifi- cação do nome completo. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na respectiva Entidade, bem como os dados para eventual contato, estando às informações sujeitas à conferência pelo Município de Cravinhos. 9.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES
MUNICÍPIO DE CRAVINHOS ESTADO DE SÃO PAULO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 64/2026 9.6.1. Declaração unificada da licitante conforme ANEXO III, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando que: a) Se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho; b) Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração; c) Cumpre os requisitos de habilitação. 9.6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte além da apresentação das declarações do item anterior alínea “a”, “b” e “c”, deverão anexar também: a) Declaração de observância de celebração de contratos com a administração pública, cujos valores somados não extrapolam a receita bruta máxima para fins de enquadramento de ME e EPP e de obtenção dos benefícios da lei complementar nº123/06 (artigos 42 a 49), Declaração para fins da lei Complementar nº123/2006, ANEXO IV. 9.6.3. - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 10. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA E ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO. 10.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá convocar o licitante detentor da melhor oferta, item a item ou um item por licitante, para que este anexe no Sistema de Cadastramento da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL), o MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL, conforme ANEXO II em conformidade com o último lance ofertado, em documentos de habilitação complementares, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 10.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 10.3. Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da proposta ajustada por meio do e- mail: [email protected] , [email protected] . Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o Pregoeiro para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. O Pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de Cravinhos quanto do emissor. 10.4. A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 02 (duas) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação da proposta. 10.5. Em caso de impossibilidade de atendimento ao prazo, o licitante deverá solicitar, dentro do prazo estipulado, via chat ou e-mail, prorrogação do mesmo. 10.6 É facultado o Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção
MUNICÍPIO DE CRAVINHOS ESTADO DE SÃO PAULO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 64/2026 de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública. 10.7. Se a proposta não for aceitável ou se a LICITANTE deixar de enviar a Proposta de Preços atualizada ou não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro DESCLASSIFICARÁ e examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 10.8. O Pregoeiro reserva o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos. 11. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL 11.1. A documentação constante no item 9, caso solicitada, deverão ser encaminhadas em original ou cópias autenticadas, juntamente com a proposta final também original, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, no seguinte endereço: [email protected] , [email protected] . O envelope contendo os documentos deve estar lacrado e informar o nome da empresa ou empresário individual, número do CNPJ, número e ano do Pregão Eletrônico. 11.2. Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de habilitação e proposta final pelo licitante classificado em primeiro lugar, o pregoeiro o declarará vencedor. 11.3. Ocorrendo a inabilitação, o pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a licitação. 12. RECURSO ADMINISTRATIVO 12.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 12.3. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 12.4. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 12.5. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do Sistema da Plataforma BLL. 12.6. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão