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Resumo do edital: Aquisição de impressora e insumos para impressão das avaliações do compromisso nacional criança alfabetizada e do pacto nacional pela recomp

Dispensa 54/2026 · MUNICIPIO DE CRAVINHOS · Cravinhos/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O objeto é a aquisição de impressora e insumos para impressão das avaliações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e do Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens.

    “AQUISIÇÃO DE IMPRESSORA E INSUMOS PARA IMPRESSÃO DAS AVALIAÇÕES DO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA E DO PACTO NACIONAL PELA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS.”

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  • A contratação será realizada por dispensa de licitação em razão do valor, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

    “A contratação será realizada por dispensa de licitação em razão do valor, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021”

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  • A seleção do fornecedor deverá observar o critério de menor preço global.

    “A seleção do fornecedor deverá observar o critério de menor preço global, considerando o conjunto dos itens que compõem a solução.”

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  • A entrega deverá ocorrer em até 5 dias úteis contados da emissão da autorização de fornecimento.

    “A entrega deverá ocorrer em até 5 dias úteis contados da emissão da autorização de fornecimento.”

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  • A contratação terá vigência de 12 meses a partir da data de sua assinatura.

    “A contratação terá vigência de 12 meses a partir da data de sua assinatura.”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

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19 itens

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  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de impressora e insumos para impressão das avaliações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e do Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens.

    “AQUISIÇÃO DE IMPRESSORA E INSUMOS PARA IMPRESSÃO DAS AVALIAÇÕES DO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA E DO PACTO NACIONAL PELA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS.”

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  • Trata-se de aquisição de bens comuns, cujas características e padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado.

    “Trata-se de aquisição de bens comuns, cujas características e padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado.”

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  • A contratação deverá contemplar o fornecimento de impressora e respectivos insumos necessários à impressão dos materiais relacionados às avaliações.

    “A contratação deverá contemplar o fornecimento de impressora e respectivos insumos necessários à impressão dos materiais relacionados às avaliações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens.”

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  • Os itens solicitados deverão ser novos, de primeiro uso, não recondicionados ou remanufaturados.

    “Os itens solicitados deverão ser novos, de primeiro uso, não recondicionados ou remanufaturados, e deverão atender integralmente às especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência”

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  • A impressora deverá apresentar desempenho compatível com a demanda estimada de impressão.

    “A impressora deverá apresentar desempenho compatível com a demanda estimada de impressão, considerando o volume de materiais decorrente dos ciclos avaliativos e a necessidade de impressão dentro dos prazos estabelecidos para a aplicação das avaliações.”

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  • Os equipamentos deverão ser fornecidos acompanhados de todos os acessórios, componentes e cabos necessários ao seu funcionamento.

    “Os equipamentos deverão ser fornecidos acompanhados de todos os acessórios, componentes e cabos necessários ao seu funcionamento, observadas as especificações do fabricante.”

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Valor estimado

Prazos e sessão

  • A entrega deverá ocorrer em até 5 dias úteis contados da emissão da autorização de fornecimento.

    “A entrega deverá ocorrer em até 5 dias úteis contados da emissão da autorização de fornecimento.”

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  • A substituição dos produtos recusados deverá ocorrer no prazo máximo de 5 dias úteis contado da comunicação da Administração.

    “A substituição dos produtos recusados deverá ocorrer no prazo máximo de 5 dias úteis contado da comunicação da Administração.”

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  • O pagamento ocorrerá em até 30 dias a partir da entrega da Nota Fiscal.

    “O pagamento ocorrerá em até 30 dias a partir da entrega da Nota Fiscal cuja emissão deverá ser feita somente após a conferência, aceitação e recebimento do objeto feita pela Secretaria Requisitante.”

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  • A contratação terá vigência de 12 meses a partir da data de sua assinatura.

    “A contratação terá vigência de 12 meses a partir da data de sua assinatura.”

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  • As impressoras deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contados a partir do recebimento definitivo do equipamento.

    “As impressoras deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de eventual prazo superior oferecido pelo fabricante ou pela contratada.”

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  • O prazo de garantia dos cartuchos de toner e das unidades de imagem será de, no mínimo, 12 meses, contados a partir do recebimento definitivo dos produtos.

    “O prazo de garantia dos cartuchos de toner e das unidades de imagem será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo dos produtos, contra quaisquer defeitos de fabricação, falhas prematuras ou vícios ocultos.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • A seleção do fornecedor deverá observar o critério de menor preço global.

    “A seleção do fornecedor deverá observar o critério de menor preço global, considerando o conjunto dos itens que compõem a solução.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A entrega deve ser realizada em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas, na Secretaria Municipal de Educação de Cravinhos.

    “A entrega deverá realizada em dias úteis (de segunda a sexta-feira) no horário das: 7 às 13 horas, na Secretaria”

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  • A entrega deve ocorrer em até 5 dias úteis contados da emissão da autorização de fornecimento.

    “A entrega deverá ocorrer em até 5 dias úteis contados da emissão da autorização de fornecimento.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Os produtos devem ser acompanhados da respectiva nota fiscal com identificação dos itens, quantidades e valores.

    “Os produtos deverão ser acompanhados da respectiva nota fiscal, contendo a identificação dos itens fornecidos,”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O recebimento provisório ocorrerá de forma sumária, mediante verificação inicial da conformidade dos materiais.

    “O recebimento provisório ocorrerá de forma sumária, mediante verificação inicial da conformidade dos”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá após conferência detalhada dos produtos, inclusive quanto às especificações técnicas.

    “O recebimento definitivo ocorrerá após a conferência detalhada dos produtos, inclusive quanto às especificações”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A substituição dos produtos recusados deve ocorrer no prazo máximo de 5 dias úteis contado da comunicação da Administração.

    “A substituição dos produtos recusados deverá ocorrer no prazo máximo de 5 dias úteis contado da comunicação”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A contratada será responsabilizada administrativamente em caso de dar causa à inexecução parcial do contrato.

    “a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;”

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  • Serão aplicadas ao responsável pelas infrações as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “a) Advertência; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.”

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  • A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato.

    “A sanção prevista na alínea b do item 13.2 não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior”

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  • Será facultada a defesa da contratada no prazo de 15 dias úteis para sua defesa.

    “Dada a aplicação das sanções previstas no item 13.2, será facultada a defesa da contrata o prazo de 15 (quinze)”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

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Gerado em 15/10/2026 a partir de “TERMO DE REFERENCIA” (8 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.