Texto do edital
Aquisição de impressora e insumos para impressão das avaliações do compromisso nacional criança alfabetizada e do pacto nacional pela recomposição das aprendizagens
MUNÍCIPIO DE CRAVINHOS/SP _____________________________________________________________________ Rua: Cerqueira César, 136, Centro - FONE: (16) 3951-2223 CEP 14.140-000 - CRAVINHOS / SP. E-mail: [email protected] Página 1 de 8 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. AQUISIÇÃO DE IMPRESSORA E INSUMOS PARA IMPRESSÃO DAS AVALIAÇÕES DO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA E DO PACTO NACIONAL PELA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS. 1.2. Trata-se de aquisição de bens comuns, cujas características e padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado. 1.3. A contratação será realizada por dispensa de licitação em razão do valor, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis. 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. A presente contratação decorre da necessidade identificada pela Secretaria Municipal de Educação de assegurar infraestrutura adequada para a impressão dos materiais utilizados nas avaliações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e do Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens. 2.2. As avaliações são realizadas em diferentes ciclos ao longo do ano letivo, demandando estrutura adequada para a impressão dos instrumentos avaliativos, considerando o número de estudantes participantes, a quantidade de páginas dos materiais e os prazos estabelecidos para sua aplicação. Dessa forma, torna-se necessária a disponibilidade de equipamentos e insumos suficientes para atender, de maneira tempestiva, à demanda de impressão da rede municipal de ensino. 2.3. A contratação decorre, portanto, da necessidade de assegurar condições adequadas para a organização e aplicação das avaliações de proficiência destinadas aos estudantes do 1º ao 5º ano do ensino fundamental (anos iniciais), bem como aos estudantes dos 6º ao 9º ano do ensino fundamental (anos finais), conforme os instrumentos avaliativos aplicáveis à rede municipal. Além dos cadernos de provas, a demanda contempla a impressão de cartões-resposta, orientações, guias e demais documentos de apoio necessários aos profissionais envolvidos na organização e aplicação das avaliações. 2.4. Conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar – ETP, a demanda de impressão relacionada às avaliações exige estrutura compatível com o volume de materiais a serem produzidos, sendo necessária a disponibilização de equipamentos e insumos adequados para assegurar a execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos. 2.5. A aquisição de equipamentos próprios mostra-se necessária, ainda, em razão da necessidade de conferir maior agilidade, qualidade, padronização, segurança e autonomia ao processo de impressão dos materiais. A disponibilidade do material adequado permitirá à Administração organizar previamente a produção dos documentos, reduzir a dependência de serviços externos, minimizar riscos de atrasos e assegurar que os materiais estejam disponíveis nas unidades escolares dentro dos prazos estabelecidos para cada etapa do processo avaliativo. 2.6. A disponibilização dos equipamentos e insumos contribuirá, ainda, para uma melhor organização operacional das equipes responsáveis pelas avaliações, possibilitando maior controle sobre os materiais impressos, redução de riscos relacionados à indisponibilidade ou insuficiência de documentos e maior capacidade de atendimento às demandas extraordinárias que possam surgir durante a execução dos ciclos avaliativos. 2.7. A aquisição de equipamentos próprios proporcionará à Secretaria Municipal de Educação maior autonomia operacional, permitindo organizar previamente as atividades de impressão, acompanhar os quantitativos produzidos, realizar eventuais reimpressões e adequar a produção dos materiais ao cronograma de cada ciclo avaliativo. 2.8. A contratação também busca reduzir os riscos relacionados à indisponibilidade de equipamentos, atrasos na impressão e dificuldades operacionais que possam comprometer a preparação dos materiais necessários à aplicação das avaliações. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. A contratação deverá contemplar o fornecimento de impressora e respectivos insumos necessários à impressão dos materiais relacionados às avaliações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens. 3.2. Os itens solicitados deverão ser novos, de primeiro uso, não recondicionados ou remanufaturados, e deverão atender integralmente às especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, especialmente quanto à capacidade
MUNÍCIPIO DE CRAVINHOS/SP _____________________________________________________________________ Rua: Cerqueira César, 136, Centro - FONE: (16) 3951-2223 CEP 14.140-000 - CRAVINHOS / SP. E-mail: [email protected] Página 2 de 8 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO de impressão, velocidade, resolução, ciclo de trabalho, conectividade, compatibilidade com os sistemas operacionais utilizados pela Administração e demais características necessárias à adequada execução do objeto. 3.3. A impressora deverá apresentar desempenho compatível com a demanda estimada de impressão, considerando o volume de materiais decorrente dos ciclos avaliativos e a necessidade de impressão dentro dos prazos estabelecidos para a aplicação das avaliações. 3.4. Os equipamentos deverão ser fornecidos acompanhados de todos os acessórios, componentes e cabos necessários ao seu funcionamento, observadas as especificações do fabricante. 3.5. Os insumos deverão ser compatíveis com os equipamentos ofertados, sendo responsabilidade da contratada garantir sua adequação e pleno funcionamento. 3.6. Os produtos deverão ser entregues devidamente acondicionados, protegidos contra danos decorrentes do transporte e armazenamento, acompanhados de documentação fiscal e demais documentos pertinentes. 3.7. A contratada deverá assegurar garantia dos equipamentos pelo período estabelecido no Termo de Referência, abrangendo defeitos de fabricação e falhas decorrentes de condições normais de utilização. 3.8. Durante o período de garantia, deverão ser observadas as condições de atendimento e suporte técnico estabelecidas no Termo de Referência, quando aplicáveis. 3.9. Os equipamentos deverão ser entregues em perfeitas condições de funcionamento, cabendo à Secretaria Municipal de Educação realizar o recebimento provisório e definitivo conforme as condições estabelecidas no instrumento contratual. 3.10. As especificações deverão ser elaboradas de modo objetivo e suficiente para assegurar a qualidade e funcionalidade dos produtos, evitando exigências excessivas ou restritivas que possam limitar indevidamente a competitividade. 4. QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO ITEM DESCRIÇÃO QTDE UN VALOR UN R$ VALOR TOTAL R$ 1 IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA DUPLEX Tecnologia de impressão: Laser monocromática. Visor: Tela sensível ao toque colorida de 4,3 polegadas. Papel suportado: A6, Ofício, Envelope 7 3/4, Envelope 9, JIS-B5, A4, Legal, A5, Carta, Envelope B5, Statement, Envelope C5, Executivo, Universal, Envelope DL, Folio, Envelope 10. Manuseio de Papel: O equipamento deverá ser fornecido com capacidade de entrada total mínima de 1.200 folhas. Esta capacidade deverá ser composta por: 01 (uma) gaveta/bandeja principal padrão de 550 folhas, 01 (um) alimentador multiuso de 100 folhas, e 01 (uma) gaveta/bandeja de alimentação adicional para no mínimo 550 folhas. Capacidade de saída mínima para 550 folhas. Impressão frente e verso (duplex) automática e integrada. Velocidade de impressão simples: 66ppm (A4) e 70ppm (Carta) ou superior. Velocidade de impressão duplex: 40ppm (A4) e 42ppm (Carta) ou superior. Resolução de impressão: 1.200 x 1.200 ppp, Qualidade de imagem 2.400 (2.400 x 600 ppp), 300 x 300 ppp, 600 x 600 ppp, Qualidade de imagem 1.200 (1.200 x 600 ppp) Impressão em Duplex: automática, frente e verso, duplex integrado. Tipos de papel suportados: Etiquetas integradas, Etiquetas de Papel, Cartolina, Papel comum, Etiquetas Dual Web, Transparências, Envelopes. Volume de impressão: 100000 páginas mensais ou superior. Cartuchos: Compatibilidade com cartuchos de alto rendimento com capacidade de 55.000 páginas ou superior. Hardware Processador: Dual Core, 1.0GHz ou superior. Memória: 1024MB ou superior, com capacidade para 5120MB ou superior Conectividade padrão: Gigabit Ethernet (10/100/1000), Porta USB 2.0 frontal de alta velocidade (Tipo A) com suporte a impressão via USB 1 UN R$ 10.495,37 R$ 10.495,37
MUNÍCIPIO DE CRAVINHOS/SP _____________________________________________________________________ Rua: Cerqueira César, 136, Centro - FONE: (16) 3951-2223 CEP 14.140-000 - CRAVINHOS / SP. E-mail: [email protected] Página 3 de 8 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO direto, Porta USB 2.0 traseira de alta velocidade (Tipo A), Porta USB 2.0 de alta velocidade (Tipo B) e 01 (um) Card Slot interno. Protocolos de Rede: Suporte a TCP/IP (IPv4 e IPv6), TCP e UDP. Métodos de Impressão em Rede: Suporte mínimo a LPR/LPD, IP direto (Porta 9100), IPP 1.0, 1.1 e 2.0 (Internet Printing Protocol), FTP, TFTP, Telnet e integração ThinPrint. Gerenciamento de Rede: Suporte mínimo a HTTP e HTTPS (SSL/TLS), DHCP, DNS, DDNS, mDNS, Bonjour, WINS, SNMPv1, SNMPv2c, SNMPv3, NTP, ICMP, BOOTP, ARP e APIPA. Segurança de Rede: Suporte mínimo a IPSec, SNMPv3 e Autenticação 802.1x (MD5, MSCHAPv2, LEAP, PEAP, TLS, TTLS). Sistemas Operacionais Windows: Suporte a Windows 7, 8, 8.1, 10 e 11 (edições de 32 e 64 bits); Windows Server 2012, 2012 R2, 2016, 2019 e 2022. Sistemas Operacionais Apple (macOS/iOS): Suporte de impressão através do protocolo nativo AirPrint. Sistemas Operacionais Linux: Suporte às principais distribuições corporativas do mercado, incluindo famílias Debian (Debian 10/11, Ubuntu 20.04/22.04), Red Hat (RHEL 8.7/9.1, Fedora 36/37) e SUSE (OpenSUSE 15.2/15.4, SLES 12/15). Ambientes Virtualizados e Redes Corporativas: Suporte a ambientes Citrix MetaFrame (Citrix XenApp versões 6.0 a 16 rodando sobre Windows Server) e sistemas Novell (Open Enterprise Server / NetWare). Energia elétrica e operação Tensão de Alimentação: 127 V, 50/60 Hz. Plugue de Alimentação: Compatível com o padrão brasileiro NBR 14136 (3 pinos). Consumo de Energia (Operação): Máximo de 850 W durante a impressão. Consumo de Energia (Suspensão/Hibernação): 0,2 Watts ou inferior (assegurando alta eficiência energética quando ociosa). Nível de Ruído Acústico: Inferior a 60 dBA em operação (impressão simplex/duplex) e inferior a 15 dBA em modo de espera (ligado). Condições Ambientais de Operação: Temperatura operacional entre 10°C e 32°C; Umidade relativa do ar entre 8% e 80%. Certificações e Sustentabilidade (TI Verde): O equipamento deve possuir certificação de eficiência energética ENERGY STAR (ou equivalente) e atender a rigorosas normas de segurança elétrica e emissão eletromagnética. Garantia: 12 meses. Tipo: Balcão. REFERÊNCIA: Lexmark MS826de 2 CARTUCHO DE TONER MONOCROMÁTICO DE ULTRA/ALTO RENDIMENTO Tecnologia: Laser Eletrofotográfica Monocromática (Preto). Compatibilidade: O cartucho deverá ser 100% compatível, mecânica e eletronicamente, com o equipamento descrito no Item 01. Rendimento Mínimo: Capacidade para 55.000 páginas ou superior. Norma de Medição de Rendimento: O rendimento deverá ser comprovado e certificado obrigatoriamente com base na norma internacional ISO/IEC 19752 (cobertura de 5% em papel A4). Certificações de Qualidade Industrial: O fabricante do suprimento ofertado deverá possuir certificação ISO 9001 (Sistema de Gestão da Qualidade) e ISO 14001 (Sistema de Gestão Ambiental) válidas para a linha de produção de suprimentos de impressão. Condição do Produto: O produto ofertado deve ser 100% novo e de primeiro uso, construído integralmente com peças novas. É expressamente vedado o fornecimento de cartuchos remanufaturados, 8 UN R$ 2.754,65 R$ 22.037,20
MUNÍCIPIO DE CRAVINHOS/SP _____________________________________________________________________ Rua: Cerqueira César, 136, Centro - FONE: (16) 3951-2223 CEP 14.140-000 - CRAVINHOS / SP. E-mail: [email protected] Página 4 de 8 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO recarregados, recondicionados, falsificados ou que utilizem carcaças e componentes reaproveitados. Embalagem: O produto deve ser entregue em sua embalagem original de fábrica, lacrada, com identificação do fabricante e mecanismos de proteção contra umidade e impacto. Garantia: Mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação ou até o esgotamento total do pó de toner (o que ocorrer primeiro). 3 UNIDADE DE IMAGEM / CILINDRO FOTOCONDUTOR Tecnologia: Unidade formadora de imagem (Imaging Unit / Fotocondutor) para tecnologia Laser Monocromática. Compatibilidade: A unidade deverá ser 100% compatível com o equipamento do Item 01 e operar em perfeita sincronia mecânica e eletrônica com o cartucho de toner exigido no Item 02. Rendimento Mínimo Estimado: Vida útil projetada para 150.000 páginas ou superior. Certificações de Qualidade Industrial: O fabricante do suprimento ofertado deverá possuir certificação ISO 9001 (Sistema de Gestão da Qualidade) e ISO 14001 (Sistema de Gestão Ambiental). Condição do Produto: O produto ofertado deve ser 100% novo e de primeiro uso. É expressamente vedado o fornecimento de unidades fotocondutoras remanufaturadas, recondicionadas, contendo cilindros polidos ou qualquer tipo de peça reaproveitada. Embalagem: O produto deve ser entregue em sua embalagem original do fabricante, lacrada, com proteção antiestática e bloqueio contra incidência de luz (bolsa fotoprotetora). Garantia: Mínima de 12 (doze) meses contra falhas prematuras de desgaste ou defeitos de fabricação, respeitando a vida útil projetada do componente. 4 UN R$ 1.141,58 R$ 4.566,32 Total R$ 37.098,89 4.1. Os produtos deverão atender integralmente às especificações técnicas mínimas estabelecidas neste Termo de Referência, sendo vedado o fornecimento de equipamentos, componentes ou insumos que apresentem características inferiores às exigidas. 4.2. As impressoras deverão ser novas, de primeiro uso, não recondicionadas, não remanufaturadas e não usadas, devendo ser entregues em perfeitas condições de funcionamento, acompanhadas de todos os acessórios e componentes necessários à sua utilização. 4.3. Os equipamentos deverão apresentar desempenho compatível com a finalidade da contratação, especialmente quanto à velocidade de impressão, resolução, capacidade de trabalho, conectividade, rendimento, durabilidade e demais características técnicas estabelecidas neste Termo de Referência. 4.4. A capacidade e o ciclo de trabalho da impressora deverão ser compatíveis com o volume estimado de utilização pela Secretaria Municipal de Educação, de modo a evitar a aquisição de equipamento subdimensionado para a demanda prevista. 4.5. A contratada deverá fornecer, juntamente com os equipamentos, todos os cabos, acessórios, componentes e demais elementos necessários ao seu pleno funcionamento, sem custos adicionais para a Administração. 4.6. Os equipamentos deverão ser acompanhados de manual de utilização em língua portuguesa, físico ou eletrônico, contendo as orientações necessárias para instalação, operação, manutenção e utilização adequada. 4.7. Os toners e cilindros deverão ser novos, sem uso anterior, acondicionados em embalagem adequada, devidamente identificados e compatíveis com as impressoras fornecidas, devendo garantir o funcionamento regular dos equipamentos e o desempenho previsto nas respectivas especificações técnicas. 4.8. Os toners e cilindros deverão possuir rendimento compatível com as características técnicas do equipamento e com as informações apresentadas pelo fabricante ou fornecedor, devendo ser capazes de proporcionar qualidade adequada de impressão durante sua vida útil. 4.9. Não serão aceitos toners ou cilindros que apresentem vazamentos, danos, sinais de utilização anterior, embalagem violada, ressecamento, deformações ou qualquer outra condição que possa comprometer o funcionamento da impressora ou a qualidade da impressão. 4.10. Garantia dos equipamentos:
MUNÍCIPIO DE CRAVINHOS/SP _____________________________________________________________________ Rua: Cerqueira César, 136, Centro - FONE: (16) 3951-2223 CEP 14.140-000 - CRAVINHOS / SP. E-mail: [email protected] Página 5 de 8 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 4.10.1. As impressoras deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de eventual prazo superior oferecido pelo fabricante ou pela contratada. 4.10.2. Durante o período de garantia, a contratada deverá solucionar, sem qualquer ônus para a Administração, os defeitos de fabricação, falhas de funcionamento e demais vícios que impeçam ou prejudiquem a utilização adequada do equipamento. 4.10.3. A garantia deverá abranger peças, componentes, mão de obra e demais providências necessárias à correção dos defeitos decorrentes de falhas de fabricação ou de funcionamento, ressalvados os casos comprovadamente decorrentes de uso inadequado pela Administração. 4.10.4. Constatado defeito coberto pela garantia, a contratada deverá realizar o reparo ou a substituição do equipamento, componente ou peça defeituosa, conforme a natureza do problema, sem qualquer custo adicional. 4.10.5. Caso o equipamento apresente defeito que comprometa seu funcionamento e não seja solucionado dentro do prazo estabelecido pela Administração, poderá ser exigida a substituição do equipamento por outro novo e de especificações iguais ou superiores, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis. 4.11. Da Garantia dos suprimentos (cartucho de toner e unidade de imagem): 4.11.1. O prazo de garantia dos cartuchos de toner e das unidades de imagem será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo dos produtos, contra quaisquer defeitos de fabricação, falhas prematuras ou vícios ocultos. 4.11.2. A garantia do cartucho de toner abrangerá o produto até o seu esgotamento total (rendimento de 55.000 páginas), devendo o mesmo manter a qualidade de impressão linear, sem apresentar falhas, manchas, vazamentos ou mensagens de "chip não reconhecido". 4.11.3. A garantia da unidade de imagem (cilindro fotocondutor) deverá cobrir toda a sua vida útil projetada (mínimo de 150.000 páginas). Caso a peça apresente desgaste prematuro, riscos na impressão ou falhas antes de atingir esse volume, deverá ser acionada a garantia. 4.11.4. 1.4. Constatado defeito no suprimento, o gestor do contrato notificará a Contratada, que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para realizar a substituição do item defeituoso por um novo de mesma especificação, sem qualquer custo de frete ou logística para a Administração Municipal. 4.12. Da manutenção e responsabilidade por danos ao equipamento 4.12.1. A Administração aceitará o fornecimento de suprimentos de marca diversa da fabricante do equipamento (compatíveis), desde que 100% novos e atendam a todas as certificações e normas (ISO 9001, 14001 e 19752) exigidas neste Termo de Referência. 4.12.2. Ao ofertar suprimentos compatíveis, a Contratada assume integral, total e exclusiva responsabilidade por quaisquer danos físicos, mecânicos ou sistêmicos causados às impressoras do município em decorrência do uso do seu produto. 4.12.3. Caso seja constatado, mediante laudo técnico, que o suprimento fornecido apresentou vazamento de pó de toner, causou travamentos no mecanismo de tracionamento, danificou a unidade fusora, roletes ou gerou qualquer outra avaria à impressora, a Contratada será imediatamente notificada. 4.12.4. A Contratada obriga-se a realizar a manutenção corretiva integral do equipamento danificado. Isso inclui limpeza química completa, substituição de peças avariadas por peças originais ou, em caso de dano irreparável, a substituição completa da impressora por outra idêntica ou de especificações superiores. 4.12.5. O prazo máximo para a conclusão da manutenção corretiva ou substituição do equipamento danificado será de 15 (quinze) dias corridos a partir da notificação, sendo todos os custos (peças, mão de obra, deslocamento e frete) de inteira responsabilidade do fornecedor. 5. DA SUBCONTRATAÇÃO 5.1. Não será permitida a subcontratação na presente contratação, visando a garantia do cumprimento das condições, qualidade do objeto e a segurança jurídica das partes envolvidas, assegurando o fiel cumprimento dos termos estabelecidos neste intrumento. 6. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO 6.1. A proposta de preço deverá compreender todas as despesas decorrentes a completa execução e entrega do objeto descrito no item 4 deste termo de referência. 6.2. A execução do objeto consistirá no fornecimento e entrega das impressoras, toners e cilindros nas condições,
MUNÍCIPIO DE CRAVINHOS/SP _____________________________________________________________________ Rua: Cerqueira César, 136, Centro - FONE: (16) 3951-2223 CEP 14.140-000 - CRAVINHOS / SP. E-mail: [email protected] Página 6 de 8 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO quantidades e especificações estabelecidas neste Termo de Referência. 6.3. A entrega deverá realizada em dias úteis (de segunda a sexta-feira) no horário das: 7 às 13 horas, na Secretaria Municipal de Educação de Cravinhos: rua Cerqueira César, 136, Centro, Cravinhos – SP. 6.4. A entrega deverá ocorrer em até 5 dias úteis contados da emissão da autorização de fornecimento. 6.5. Os produtos deverão ser acompanhados da respectiva nota fiscal, contendo a identificação dos itens fornecidos, quantidades, valores e demais informações necessárias à conferência. 6.6. No momento da entrega, a Administração realizará a conferência inicial dos produtos, verificando quantidade, integridade física das embalagens e correspondência com o objeto contratado. 6.7. O recebimento provisório ocorrerá de forma sumária, mediante verificação inicial da conformidade dos materiais. 6.8. O recebimento definitivo ocorrerá após a conferência detalhada dos produtos, inclusive quanto às especificações técnicas, funcionamento, compatibilidade e demais exigências estabelecidas. 6.9. Os produtos poderão ser rejeitados total ou parcialmente quando estiverem em desacordo com as especificações ou condições estabelecidas, hipótese em que a contratada deverá promover a substituição dos itens recusados, sem qualquer ônus adicional para a Administração. 6.10. A substituição dos produtos recusados deverá ocorrer no prazo máximo de 5 dias úteis contado da comunicação da Administração. 6.11. O recebimento provisório ou definitivo não afasta a responsabilidade da contratada pela qualidade, funcionamento, garantia e adequação dos bens fornecidos. 6.12. A Secretaria requisitante reserva-se o direito de, a qualquer tempo, previamente ao aceite, ou durante o prazo de garantia do produto ofertado e entregue, proceder a análise técnica e de qualidade do serviço, diretamente ou por intermédio de terceiros por ela escolhido. Se rejeitados, deverão ser substituídos imediatamente pela Contratada, sem qualquer ônus ou custo adicional para a contratante. 7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. O pagamento ocorrerá em até 30 dias a partir da entrega da Nota Fiscal cuja emissão deverá ser feita somente após a conferência, aceitação e recebimento do objeto feita pela Secretaria Requisitante. 7.2. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021. 8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 8.1. A contratação terá vigência de 12 meses a partir da data de sua assinatura. 8.2. O prazo de vigência deverá ser suficiente para abranger o período de entrega, recebimento, eventual substituição dos produtos e demais obrigações decorrentes da contratação. 8.3. As obrigações relacionadas à garantia, responsabilidade por vícios, defeitos e assistência técnica permanecerão exigíveis durante os respectivos prazos, ainda que ultrapassem o período de vigência do instrumento. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Fornecer à contratada as informações necessárias à adequada execução do objeto; 9.2. Indicar o local e as condições para entrega dos produtos; 9.3. Acompanhar e fiscalizar a execução da contratação; 9.4. Verificar a conformidade dos produtos entregues com as especificações estabelecidas; 9.5. Rejeitar, total ou parcialmente, produtos entregues em desacordo com as condições contratadas; 9.6. Comunicar formalmente à contratada qualquer irregularidade constatada; 9.7. Efetuar o pagamento devido após o cumprimento das condições estabelecidas; 9.8. Proporcionar as condições necessárias para que a contratada possa cumprir as obrigações assumidas; 9.9. Aplicar as medidas administrativas cabíveis em caso de descumprimento das obrigações contratuais, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
MUNÍCIPIO DE CRAVINHOS/SP _____________________________________________________________________ Rua: Cerqueira César, 136, Centro - FONE: (16) 3951-2223 CEP 14.140-000 - CRAVINHOS / SP. E-mail: [email protected] Página 7 de 8 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 10.1. Fornecer os produtos rigorosamente de acordo com as especificações e quantidades estabelecidas; 10.2. Entregar produtos novos, em perfeitas condições de uso e funcionamento; 10.3. Assegurar a compatibilidade entre as impressoras, toners e cilindros fornecidos; 10.4. Entregar os produtos dentro dos prazos estabelecidos; 10.5. Responsabilizar-se pela substituição dos produtos recusados em razão de defeitos, avarias, incompatibilidade ou desconformidade; 10.6. Arcar com todos os custos relacionados ao transporte, entrega, substituição e demais providências necessárias ao cumprimento da contratação; 10.7. Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de sua atuação, na forma da legislação; 10.8. Fornecer manuais, acessórios e demais componentes necessários ao funcionamento dos equipamentos; 10.9. Prestar assistência técnica e atender às condições de garantia estabelecidas; 10.10. Comunicar à Administração qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto; 10.11. Manter, durante a execução da contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas; 10.12. Cumprir as normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis ao fornecimento; 10.13. Não transferir a terceiros as obrigações assumidas. 10.14. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, os produtos que apresentarem defeitos ou desconformidades. 11. DA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 11.1. A contratação será realizada por dispensa de licitação em razão do valor, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, observados os requisitos previstos para a contratação direta. 11.2. A seleção do fornecedor deverá observar o critério de menor preço global, considerando o conjunto dos itens que compõem a solução. 12. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO 12.1. . A execução da contratação será acompanhada e fiscalizada por servidor ou servidores formalmente designados pela Administração, nos termos da legislação vigente. 12.2. Compete ao gestor da contratação, quando designado: 12.2.1. Coordenar o acompanhamento da execução; 12.2.2. Acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas; 12.2.3. Providenciar as medidas administrativas necessárias ao regular desenvolvimento da contratação; 12.2.4. Comunicar à autoridade competente situações que exijam decisão; 12.2.5. Manter os registros necessários ao acompanhamento da contratação. 12.3. Compete ao fiscal da contratação: 12.3.1. Acompanhar o recebimento dos produtos; 12.3.2. Verificar quantidade, qualidade, integridade, funcionamento e conformidade dos bens; 12.3.3. Registrar as ocorrências relacionadas à execução; 12.3.4. Comunicar à contratada eventuais falhas ou irregularidades; 12.3.5. Solicitar a substituição de produtos que não atendam às exigências; 12.3.6. Atestar o recebimento dos produtos quando constatada a conformidade; 12.3.7. Informar ao gestor ou à autoridade competente situações que ultrapassem sua competência. 12.4. A fiscalização deverá verificar especialmente: 12.4.1. Cumprimento dos prazos de entrega; 12.4.2. Correspondência dos produtos às especificações; 12.4.3. Compatibilidade entre equipamentos e insumos; 12.4.4. Integridade dos produtos; 12.4.5. Funcionamento adequado dos equipamentos; 12.4.6. Cumprimento das condições de garantia. 12.5. A fiscalização realizada pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pelo cumprimento integral das obrigações assumidas. 12.6. . A execução contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por fiscal ou fiscais especialmente designados,
MUNÍCIPIO DE CRAVINHOS/SP _____________________________________________________________________ Rua: Cerqueira César, 136, Centro - FONE: (16) 3951-2223 CEP 14.140-000 - CRAVINHOS / SP. E-mail: [email protected] Página 8 de 8 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO conforme determina o art. 117 da Lei nº 14.133/2021. 12.7. A gestão e acompanhamento do contrato e/ ou instrumento equivalente será executado pela secretaria requisitante, através de servidor devidamente designado, a fim de acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados conforme a tabela a seguir: Secretaria requisitante Gestor de contrato Fiscal de contrato Secretaria Municipal de Educação Márcia Fernandes Donato Glauciane Coelho Maia Frigel 13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. Conforme previsto no art. 155 da Lei Federal nº. 14.133/2021 a contratada será responzabilizado administrativamente em caso de: a) Dar causa à inexecução parcial do contrato; b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dar causa à inexecução total do contrato; d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 13.2. Conforme previsto no art. 156 da Lei Federal nº. 14.133/2021 serão aplicadas ao responsável pelas infrações as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 13.3. A aplicação das sanções levará em consideração: a natureza e a gravidade da infração, a peculiaridade do caso concreto, circunstancias agravantes ou atenuantes, danos para Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.4. A sanção prevista na alínea b do item 13.2 não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 13.1 deste termo de referência. 13.5. A aplicação das sanções previstas no item 13.2 não exclui em alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado a esta secretaria. 13.6. Dada a aplicação das sanções previstas no item 13.2, será facultada a defesa da contrata o prazo de 15 (quinze) dias úteis para sua defesa. ___________________________ Márcia Fernandes Donato Gestor de contrato ____________________________ Glauciane Coelho Maia Frigel Fiscal de contrato