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Texto do edital

Eventual, futura e parcelada aquisição de tendas piramidais, destinadas ao atendimento das necessidades dos diversos setores da administração municipal de santo antônio da alegria/SP

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1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 146/2026 EDITAL Nº 091/2026 REGIDO PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E DECRETO MUNICIPAL Nº 088/2021, E, SUBSIDIARIAMENTE, PELO DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019, NO QUE COUBER. REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL, FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE TENDAS PIRAMIDAIS, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP. DATA DE INICIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 07 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 08:00HRS DATA FIM DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 19 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 08:59HRS DATA DA SESSÃO: DIA 19 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 09:00HRS PLATAFORMA: LICITAR DIGITAL 1 – PREÂMBULO 1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio da Divisão de Compras e Licitações, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, mediante o Sistema de Registro de Preços, em sessão pública realizada por meio da Plataforma de Licitações Licitar Digital, disponível em www.licitardigital.com.br, observadas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS, Pregoeiro Oficial, designado pela Portaria nº 169/2023, com observância da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto Municipal nº 088/2021, e demais normas aplicáveis. 1.3. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, no endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, na Plataforma Licitar Digital, em www.licitardigital.com.br, e, mediante solicitação oficial, pelo e-mail [email protected], a partir da data de sua publicação. 1.4. Toda e qualquer alteração, errata, adendo, suspensão, revogação ou outro aviso relativo ao presente Edital deverá ser acompanhada pelos interessados na Plataforma Licitar Digital e no sítio eletrônico oficial do Município. 1.5. A Administração não se responsabilizará por eventual desconhecimento de alterações ou avisos decorrente da falta de acompanhamento dos meios oficiais de divulgação pelos interessados. 1.6. O valor estimado da contratação será de R$ 108.806,60 (cento e oito mil oitocentos e seis reais e sessenta centavos), conforme pesquisa de preços constante dos autos. 1.7. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM, observando-se o valor máximo aceitável estabelecido pela Administração. 1.8. O modo de disputa será ABERTO. 2 – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL, FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE TENDAS PIRAMIDAIS PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DOS DIVERSOS SETORES DA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/68F6-A5F1-A3D9-67FB e informe o código 68F6-A5F1-A3D9-67FB

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2 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. O objeto compreende o fornecimento de até 10 (dez) unidades de tendas piramidais com as seguintes características: Tenda Piramidal 10 x 10 metros, dimensões de 10,00 m x 10,00 m, altura de 4,00 m, cor da lona branca, cobertura em lona PVC TD1000 impermeável, com aditivos anti-UV, antioxidante, antichamas e antifungos. As emendas da lona deverão ser realizadas por solda quente (vulcanização), garantindo maior resistência. A fixação da lona na estrutura deverá ser feita por velcro de aproximadamente 5 cm. A estrutura deverá ser fabricada em aço carbono tubular com galvanização eletrolítica. Os tubos deverão ser soldados pelo processo MIG, e a montagem da estrutura deverá ser realizada por sistema de encaixe, com travamento mediante parafusos. 2.3. O quantitativo previsto é estimativo e constitui quantitativo máximo a ser registrado, não obrigando a Administração a adquirir a totalidade das unidades. 2.4. O fornecimento ocorrerá de forma parcelada, conforme a necessidade da Administração, mediante Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente. 3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas, cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto licitado e que comprovem o atendimento das condições de habilitação estabelecidas neste Edital. 3.2. Não poderão participar da presente licitação: 3.2.1. Pessoas físicas ou jurídicas que se encontrem impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública em razão de sanção vigente; 3.2.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da sanção ou até sua reabilitação; 3.2.3. Empresas enquadradas nas hipóteses de impedimento previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; 3.2.4. Interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021; 3.2.5. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País, quando a autorização for exigível; 3.2.6. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; 3.2.7. Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência decretada; 3.2.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, quando concorrendo entre si, nas hipóteses vedadas pela legislação; 3.2.9. Empresas que incidam nas demais hipóteses legais de impedimento à participação em licitação. 3.3. A participação no certame implica aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 3.4. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na Plataforma Licitar Digital. 4 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 4.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital ou solicitar esclarecimentos, mediante protocolo na Plataforma Licitar Digital. 4.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada nos meios oficiais, observado o prazo previsto na legislação vigente. 4.3. A impugnação tempestiva não impede a participação do interessado no certame. 5 – DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/68F6-A5F1-A3D9-67FB e informe o código 68F6-A5F1-A3D9-67FB

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3 5.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação. 5.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Plataforma Licitar Digital. 5.3. É de responsabilidade exclusiva do licitante a guarda de sua senha e a realização das transações efetuadas no sistema. 5.4. O credenciamento junto ao sistema implica responsabilidade legal pelos atos praticados. 5.5. A participação ocorrerá mediante o envio da proposta pelo sistema eletrônico, observados os prazos estabelecidos neste Edital. 5.6. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências do Edital. 5.7. Como condição para participação, o licitante deverá declarar no sistema eletrônico: a) que não incorre nas condições impeditivas previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; b) que atende aos requisitos de habilitação; c) que cumpre as exigências legais de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social; d) que sua proposta atende integralmente às exigências do Edital; e) que sua proposta contempla todos os custos necessários ao fornecimento do objeto; f) que não emprega menor nas condições vedadas pelo inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; g) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados submetidos a trabalho degradante ou forçado; h) quando aplicável, que está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e pretende usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006. 5.8. A declaração falsa sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação. 6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os licitantes deverão encaminhar exclusivamente pelo sistema eletrônico sua proposta de preços, contendo a descrição do objeto ofertado e o respectivo preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.2. A proposta deverá corresponder integralmente às especificações constantes deste Edital e do Termo de Referência. 6.3. Os documentos de habilitação serão apresentados na forma estabelecida pelo sistema e serão analisados, conforme a legislação, em relação ao licitante cuja proposta seja classificada em primeiro lugar, salvo hipótese de inversão de fases. 6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão observar as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 quanto à regularidade fiscal e trabalhista. 6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações do sistema eletrônico durante a sessão pública. 6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 6.7. O Pregoeiro poderá solicitar documentos complementares destinados a esclarecer ou confirmar informações apresentadas, observados os limites legais. 6.8. Na hipótese de necessidade de documento original ou cópia autenticada para comprovação da integridade do documento digital, o licitante deverá apresentá-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro. 7 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá informar no sistema: 7.1.1. Valor unitário da unidade; 7.1.2. Valor total do item; 7.1.3. Marca e fabricante, quando aplicável; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/68F6-A5F1-A3D9-67FB e informe o código 68F6-A5F1-A3D9-67FB

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4 7.1.4. Modelo ou referência comercial, quando existente; 7.1.5. Descrição detalhada do produto ofertado, em conformidade com as especificações do Termo de Referência. 7.2. A proposta deverá considerar todos os custos diretos e indiretos necessários ao fornecimento, inclusive frete, transporte, embalagem, carregamento, descarregamento, tributos, seguros, encargos e demais despesas. 7.3. Os preços ofertados são de inteira responsabilidade do licitante, não sendo admitida alteração por erro ou omissão de custos. 7.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, salvo disposição diversa no sistema eletrônico ou no Edital. 7.5. Os licitantes deverão observar os preços máximos estabelecidos pela Administração. 7.6. Em caso de divergência entre o descritivo constante da plataforma e o descritivo deste Edital, prevalecerá o descritivo do Edital. 8 – DA HABILITAÇÃO 8.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.1.1. Registro comercial, no caso de empresário individual; 8.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado das alterações, quando houver, devidamente registrado; 8.1.3. Documentos de eleição ou designação dos administradores, quando aplicável; 8.1.4. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, quando se tratar de sociedade estrangeira autorizada a funcionar no País. 8.2 – REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) prova de inscrição no CNPJ; b) prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Dívida Ativa da União; c) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual; d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, quando exigível e compatível com o objeto; e) prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante; f) prova de regularidade relativa ao FGTS; g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante CNDT ou certidão equivalente legalmente admitida h) Certidão negativa de feitos sobre falência , expedida pelo distribuidor da sede da licitante, nos termos do art. 69, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 9 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. A abertura da licitação ocorrerá em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que contenham vícios insanáveis, não atendam às especificações ou apresentem desconformidade insanável com as exigências do Edital. 9.3. A desclassificação deverá ser fundamentada e registrada no sistema. 9.4. Somente participarão da fase de lances as propostas classificadas. 9.5. Os licitantes encaminharão lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.6. O lance deverá ser inferior ao último lance registrado pelo próprio licitante, observadas as regras do sistema. 9.7. Será adotado o modo de disputa ABERTO, conforme as regras estabelecidas na plataforma. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/68F6-A5F1-A3D9-67FB e informe o código 68F6-A5F1-A3D9-67FB

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5 9.8. Durante a fase de lances, os licitantes serão informados, em tempo real, do menor valor registrado, sem identificação dos respectivos autores. 9.9. Caso o licitante não apresente lance, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 9.10. Encerrada a fase de lances, será aplicado o tratamento favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, quando cabível, na forma da Lei Complementar nº 123/2006. 9.11. Persistindo empate, serão aplicados os critérios previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.12. Encerrada a fase competitiva, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante mais bem classificado, buscando condições mais vantajosas para a Administração. 9.13. A negociação ocorrerá pelo sistema eletrônico e seu resultado será divulgado aos demais participantes. 10 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. Encerrada a negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade com o objeto e o preço máximo aceitável. 10.2. A proposta poderá ser recusada caso não atenda às especificações técnicas, apresente preço superior ao máximo aceitável ou seja manifestamente inexequível. 10.3. Poderá ser solicitada documentação complementar, inclusive catálogo, ficha técnica, folheto, manual, declaração do fabricante ou documentação equivalente, quando necessária à comprovação das características do produto ofertado. 10.4. O prazo para apresentação de documento complementar será determinado pelo Pregoeiro, observado o limite previsto no Edital e na legislação aplicável. 10.5. Caso a proposta vencedora seja desclassificada, será examinada a proposta subsequente, observada a ordem de classificação. 11 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 11.1. Será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM. 11.2. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de menor preço unitário, desde que atendidas integralmente as especificações do objeto e as condições de habilitação. 11.3. O preço vencedor deverá ser compatível com o valor máximo aceitável estabelecido pela Administração. 12 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINAL 12.1. O licitante declarado vencedor deverá apresentar sua proposta final ajustada ao último lance ou valor negociado, observadas as regras da plataforma. 12.2. A proposta final deverá conter, no mínimo: a) razão social e CNPJ; b) descrição completa do produto; c) marca e fabricante, quando aplicável; d) modelo ou referência, quando aplicável; e) preço unitário; f) preço total; g) prazo de entrega; h) validade da proposta. 12.3. A proposta final deverá manter integral correspondência com as especificações do Termo de Referência. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/68F6-A5F1-A3D9-67FB e informe o código 68F6-A5F1-A3D9-67FB

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6 12.4. O licitante vencedor deverá informar os dados bancários necessários ao pagamento. 13 – DOS RECURSOS 13.1. Caberá recurso nos casos e prazos previstos no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021. 13.2. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, durante a sessão pública, sob pena de preclusão. 13.3. O licitante que tiver sua intenção admitida deverá apresentar as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo. 13.4. O acolhimento do recurso importará invalidação apenas dos atos que não puderem ser aproveitados. 14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, o processo será encaminhado à autoridade competente. 14.2. A autoridade competente poderá determinar o retorno dos autos para saneamento, revogar ou anular o procedimento nas hipóteses legais, ou adjudicar e homologar o certame. 15 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. Homologado o procedimento, o licitante vencedor será convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo estabelecido neste Edital. 15.2. A recusa injustificada em assinar a Ata sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. 15.3. A existência de preços registrados não obriga o Município a contratar a totalidade dos quantitativos registrados, sendo facultada a realização de contratações conforme sua necessidade e disponibilidade. 15.4. A Ata deverá observar integralmente as condições estabelecidas no Anexo II. 16 – DA CONTRATAÇÃO DECORRENTE DA ATA 16.1. As aquisições decorrentes da Ata de Registro de Preços serão formalizadas por Ordem de Fornecimento, Nota de Empenho, contrato ou outro instrumento legalmente cabível. 16.2. Cada fornecimento ficará condicionado à emissão de solicitação específica pela Administração. 16.3. O fornecedor deverá entregar somente os quantitativos expressamente solicitados. 17 – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA 17.1. As obrigações da detentora da Ata estão estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência e no Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços. 18 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a manutenção da vantajosidade dos preços registrados, na forma do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021. 18.2. A assinatura da Ata deverá ocorrer no prazo estabelecido pela Administração, contado da convocação. 18.3. A Ata será regida pelas disposições deste Edital, do Termo de Referência, da proposta vencedora e da legislação aplicável. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/68F6-A5F1-A3D9-67FB e informe o código 68F6-A5F1-A3D9-67FB

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7 19 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 19.1. As obrigações da Administração estão definidas no Anexo I e no Anexo II. 20 – DA FISCALIZAÇÃO 20.1. A fiscalização do fornecimento será exercida por servidor formalmente designado pela Administração. 20.2. Compete ao fiscal verificar a quantidade, qualidade, especificações e prazo de entrega dos produtos. 20.3. A fiscalização não exclui a responsabilidade integral da fornecedora pela qualidade e adequação dos produtos. 21 – DO PAGAMENTO 21.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, após o efetivo fornecimento, conferência e atesto do servidor responsável. 21.2. A Nota Fiscal deverá corresponder aos produtos efetivamente entregues e aceitos. 21.3. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o prazo para pagamento ficará suspenso até sua regularização. 21.4. Serão efetuadas as retenções tributárias e previdenciárias, quando cabíveis, na forma da legislação. 21.5. O pagamento observará a ordem cronológica prevista no art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021. 21.6. A despesa decorrente da contratação será atendida pelas dotações orçamentárias próprias indicadas por ocasião da emissão do empenho ou da contratação decorrente da Ata, observada a natureza da despesa correspondente à aquisição. 22 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22.1. Constituem infrações administrativas as condutas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021. 22.2. Poderão ser aplicadas, observados o contraditório e a ampla defesa: a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 22.3. Sem prejuízo da análise individual de cada caso, poderão ser adotados os seguintes parâmetros: a) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da parcela do fornecimento em atraso, limitada a 10% (dez por cento); b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida em caso de fornecimento em desconformidade com as especificações, caso não seja corrigido no prazo determinado; c) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida em caso de inexecução total ou recusa injustificada de fornecimento; d) impedimento de licitar e contratar, quando configuradas as hipóteses legais; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando configuradas as hipóteses legais. 22.4. A multa de mora poderá ser convertida em compensatória nas hipóteses legalmente admitidas. 22.5. As sanções poderão ser aplicadas cumulativamente nos casos previstos em lei. 22.6. A aplicação das sanções observará os critérios de natureza e gravidade da infração, peculiaridades do caso concreto, danos causados, circunstâncias agravantes ou atenuantes e demais parâmetros legais. A Lei nº 14.133/2021 prevê as quatro espécies de sanções e disciplina multa, impedimento e inidoneidade nos arts. 156 a 163. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/68F6-A5F1-A3D9-67FB e informe o código 68F6-A5F1-A3D9-67FB

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8 23 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA 23.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura ou publicação, conforme definido no instrumento, podendo ser prorrogada por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade dos preços registrados. 23.2. As contratações decorrentes da Ata deverão ser formalizadas dentro do prazo de sua vigência, observada a legislação aplicável. 24 – DO REAJUSTAMENTO E DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 24.1. Os preços registrados permanecerão fixos durante o período inicial de vigência da Ata, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas de alteração, revisão, negociação ou recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. 24.2. Eventual alteração dos preços registrados observará as condições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no regulamento municipal e nesta Ata. 24.3. O reequilíbrio econômico-financeiro não constitui direito automático, devendo ser comprovada a ocorrência dos pressupostos legais. 25 – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 25.1. O quantitativo máximo registrado para o objeto é de 10 (dez) unidades, não havendo obrigação de aquisição integral pela Administração. 25.2. Eventuais acréscimos ou supressões somente poderão ocorrer nas contratações decorrentes da Ata quando juridicamente cabíveis e mediante o instrumento adequado, observados os limites e condições da legislação aplicável. 25.3. A regra de acréscimo ou supressão prevista no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 refere-se às alterações unilaterais dos contratos, não devendo ser utilizada para criar automaticamente quantidade adicional de unidades na Ata de Registro de Preços. 26 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 26.1. O registro do fornecedor poderá ser cancelado, observados o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses previstas na legislação, especialmente quando: a) descumprir as condições da Ata; b) não aceitar ou não cumprir a Ordem de Fornecimento injustificadamente; c) não mantiver as condições de habilitação exigidas; d) não aceitar a alteração dos preços nos casos legalmente previstos; e) ocorrer fato superveniente devidamente comprovado que inviabilize a execução do objeto. 26.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do registro nas hipóteses legalmente admitidas, mediante requerimento fundamentado e devidamente comprovado. 27 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 27.1. A existência de preços registrados não garante ao fornecedor direito subjetivo à contratação, ficando a Administração livre para realizar as aquisições de acordo com sua necessidade. 27.2. A entrega dos produtos será realizada de forma parcelada, mediante Ordem de Fornecimento. 27.3. O prazo para entrega será de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento ou documento equivalente. 27.4. O local de entrega será: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/68F6-A5F1-A3D9-67FB e informe o código 68F6-A5F1-A3D9-67FB

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9 PAÇO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP Avenida Francisco Antonio Mafra, nº 1004, Centro, Santo Antônio da Alegria/SP. 27.5. O frete, transporte, carregamento, descarregamento, embalagem, seguros, tributos e demais despesas relacionadas à entrega correrão integralmente por conta da contratada. 27.6. Os produtos deverão ser novos, sem uso, e fornecidos em perfeitas condições. 27.7. A Administração poderá rejeitar produtos que estejam em desacordo com as especificações, devendo a contratada providenciar sua substituição sem ônus adicional. 27.8. É vedada a subcontratação do objeto sem autorização expressa da Administração, permanecendo a detentora da Ata integralmente responsável pelo fornecimento. 27.9. Constituem parte integrante deste Edital: a) Anexo I – Termo de Referência; b) Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços; c) Anexo III – Modelo de Proposta de Preços. 27.10. O procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado ou anulado nas hipóteses legais. 27.11. O Pregoeiro poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, respeitados os limites da legislação. 27.12. Qualquer solicitação de esclarecimento deverá ser encaminhada pelos canais oficiais indicados neste Edital. 27.13. Os interessados deverão acompanhar integralmente o procedimento pela Plataforma Licitar Digital. 27.14. Na contagem dos prazos, observar-se-á o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021. 27.15. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados. 27.16. Constituem motivos para extinção dos instrumentos decorrentes da Ata as hipóteses previstas na legislação aplicável. 27.17. O foro competente será o da Comarca de Altinópolis/SP, ressalvadas as competências legais. Santo Antônio da Alegria/SP, 06 de outubro de 2026. DENILSON DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/68F6-A5F1-A3D9-67FB e informe o código 68F6-A5F1-A3D9-67FB

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10 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. Registro de preços para eventual, futura e parcelada aquisição de tendas piramidais, destinadas ao atendimento das necessidades dos diversos setores da Administração Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP. 1.2. O fornecimento ocorrerá conforme a necessidade da Administração, mediante emissão de Ordem de Fornecimento. 2. DA ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO Item Descrição Quantidade Unidade Valor Un. Total Previsto 01 Tenda Piramidal 10 x 10 metros, altura de 4,00 metros, cor da lona branca, cobertura em lona PVC TD1000 impermeável, com aditivos anti-UV, antioxidante, antichamas e antifungos. As emendas da lona deverão ser realizadas por solda quente (vulcanização), garantindo maior resistência. A fixação da lona na estrutura deverá ser realizada por velcro de aproximadamente 5 cm. Estrutura fabricada em aço carbono tubular com galvanização eletrolítica. Os tubos deverão ser soldados pelo processo MIG. A montagem da estrutura deverá ser realizada por sistema de encaixe, com travamento mediante parafusos. Produto novo, sem uso e em perfeitas condições de utilização. 10 Unidade R$: 10.300,00 R$: 103.000,00 3. DA FORMA DE FORNECIMENTO 3.1. O fornecimento será realizado de forma parcelada, conforme necessidade da Administração. 3.2. A Administração não estará obrigada a adquirir a totalidade do quantitativo registrado. 3.3. Cada fornecimento será precedido de Ordem de Fornecimento ou documento equivalente. 4. DO PRAZO DE ENTREGA 4.1. O prazo máximo para entrega será de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento. 4.2. O prazo poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante justificativa apresentada antes do seu vencimento e aceita pela Administração. 5. DO LOCAL DE ENTREGA 5.1. Os produtos deverão ser entregues no: Paço Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP Av. Francisco Antonio Mafra, nº 1004, Centro, Santo Antônio da Alegria/SP. 5.2. O horário de entrega deverá ser previamente ajustado com o setor responsável pelo recebimento. 6. DO FRETE E DEMAIS DESPESAS 6.1. O frete e todas as despesas necessárias ao fornecimento serão de responsabilidade da contratada. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/68F6-A5F1-A3D9-67FB e informe o código 68F6-A5F1-A3D9-67FB