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Texto do edital

Encerramento, desativação e recuperação ambiental do aterro controlado municipal de santo antônio da alegria/SP, localizado na fazenda vazante, cetesb nº 627000161, incluindo os serviços técnicos, ambientais e de engenharia necessários e o atendimento às exigências dos órgãos ambientais competentes

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1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2026 EDITAL Nº 090/2026 PROCESSO Nº 145/2026 MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO-MENOR PREÇO GLOBAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS. DATA DO INICIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS : 07 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 08:00H DATA DO FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 21 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 08:59H DATA DA SESSÃO: 21 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 09:00H PLATAFORMA: LICITAR DIGITAL REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº 088/2023, E SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019, E PELA PORTARIA 171/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ENCERRAMENTO, DESATIVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DO ATERRO CONTROLADO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, LOCALIZADO NA FAZENDA VAZANTE, CETESB Nº 627000161, INCLUINDO OS SERVIÇOS TÉCNICOS, AMBIENTAIS E DE ENGENHARIA NECESSÁRIOS E O ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS COMPETENTES. 1 – PREÂMBULO 1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP , por intermédio da Divisão de Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico , em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ) a qual , conforme especificado no ANEXO I deste edital. 1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr.Geovani Flávio dos Santos, Pregoeiro oficial, designados através da portaria nº 159/2026, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123, 088/2023 e, subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. 1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria-SP, através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também se solicitado oficialmente por e-mail: [email protected] em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação. 1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br , bem como, no site da Prefeitura Municipal supracitado. 1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 2- OBJETO 2.1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ENCERRAMENTO, DESATIVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DO ATERRO CONTROLADO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, LOCALIZADO NA FAZENDA VAZANTE, CETESB Nº 627000161, INCLUINDO OS SERVIÇOS TÉCNICOS, AMBIENTAIS

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2 E DE ENGENHARIA NECESSÁRIOS E O ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS COMPETENTES. 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 – Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos. 3.2 – Não poderão participar do presente certame a empresa: 3.2.1 – Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.2 – Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.2.3 – Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.4 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998; 3.2.5 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992; 3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021; 3.2.6.1 - Entende- se por “participação indireta” a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 3.2.7 – Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada. 3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 3.3 – Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em www.licitardigital.com.br . 3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 - Até 03 ( três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br , no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 0 2 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame. 4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame. 5 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ). 5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria/SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

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3 5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES : ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. ( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos 5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico- financeira e de qualificação técnica, constam neste edital. 6.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 6.2.1 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 6.3 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou emitidos pela Internet que terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, quando houver qualquer dúvida ou evidência que conteste a veracidade dos mesmos.

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4 6.4 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 6.5 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.6 O licitante deverá apresentar, sob pena de inabilitação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 6.7 A habilitação será verificada por meio da análise dos documentos inseridos pelo licitante na plataforma eletrônica onde ocorrerá a licitação. 6.8.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 6.9 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas eletrônicos e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.9.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação no momento da habilitação. 6.10 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. 6.10.1 A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 6.11 A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor. 6.11.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem neste edital somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 6.12 Nos termos do art. 64, inciso I da Lei 14.133/21, após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 6.12.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 6.12.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 6.13 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 6.14 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.

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5 6.15 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 6.17 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 7 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1 - Valor global do lote, bem como os valores unitários e totais de cada item que o compõe , conforme planilha constante no Termo de Referência; 7.1.2 - Descrição detalhada dos serviços ofertados, contemplando todas as estruturas, equipamentos, equipes e demais elementos necessários à execução completa do evento, em conformidade com as especificações técnicas; 7.1.3 - Indicação, no que couber, de marcas, modelos, características técnicas dos equipamentos, prazos, metodologia de execução e demais informações que permitam a perfeita identificação do objeto ofertado; 7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA, obrigando-a ao fiel cumprimento do que foi ofertado; 7.3 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, tais como: mão de obra, transporte, alimentação, hospedagem, montagem, desmontagem, manutenção, equipamentos, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros, licenças, ARTs e quaisquer outros que incidam sobre a execução do evento; 7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração posterior, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 7.5 - O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; 7.6 - Em caso de divergência entre as especificações constantes do sistema eletrônico e as previstas no Edital e Termo de Referência, prevalecerão estas últimas; 7.7 - A proposta deverá contemplar integralmente todos os itens que compõem o lote, não sendo admitidas propostas parciais; 8 A – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL 8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual; 8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador , em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; 8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; 8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

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6 8.1.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL 8.1. Para comprovação da capacidade técnico-operacional, a licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica , emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a execução de serviços similares ou compatíveis com as parcelas de maior relevância do objeto. OBJETO DE MAIOR RELEVANCIA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ENCERRAMENTO, DESATIVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DO ATERRO CONTROLADO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, LOCALIZADO NA FAZENDA VAZANTE, CETESB Nº 627000161, INCLUINDO OS SERVIÇOS TÉCNICOS, AMBIENTAIS E DE ENGENHARIA NECESSÁRIOS E O ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS COMPETENTES. 8.2. Para comprovação das parcelas acima, serão aceitos atestados referentes a serviços similares ou compatíveis , não sendo exigida identidade integral com o objeto desta contratação. NOTA: Consideram-se, para esse fim, como serviços similares ou compatíveis, entre outros, aqueles relacionados ao encerramento, desativação, recuperação, remediação, adequação ou reabilitação ambiental de aterros sanitários, aterros controlados, áreas de disposição de resíduos sólidos ou áreas degradadas por resíduos, incluindo, conforme o caso, serviços de movimentação e conformação de resíduos, terraplenagem, cobertura final, drenagem de águas pluviais, drenagem e manejo de líquidos percolados, controle e drenagem de gases, monitoramento ambiental, recuperação de áreas degradadas, recomposição de solo e cobertura vegetal, elaboração e execução de projetos e planos ambientais, bem como serviços técnicos de engenharia e medidas destinadas ao atendimento de exigências e condicionantes de órgãos ambientais competentes. A similaridade ou compatibilidade será aferida pela pertinência técnica dos serviços comprovados em relação às características e à complexidade das parcelas exigidas, sendo vedada a exigência de identidade integral entre o objeto dos atestados e o objeto da presente contratação 8.3. Quando estabelecida exigência de quantitativo mínimo, esta ficará limitada a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo previsto para a parcela correspondente, observadas as disposições do art. 67 da Lei nº 14.133/2021. 8.4. Qualificação técnico-profissional: indicação de profissional legalmente habilitado, preferencialmente Engenheiro Civil, Engenheiro Ambiental ou profissional com atribuições compatíveis, devidamente registrado no conselho profissional competente, com experiência comprovada em serviços similares ou compatíveis com o objeto. 8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ , que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014; c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual ;

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7 d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual , (se houver); e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT ) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT; 8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA: 8.3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante. 9 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico. 9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.13 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.14 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, não serão aceitos lances do mesmo valor. 9.15 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.16 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 9.17 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.18 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.19 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.20 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

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8 9.21 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.22 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 9.23 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.24 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.25 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.26 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.27 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 9.28 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 9.28.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 9.28.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 9.28.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.28.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 9.28.5 - Empresas brasileiras; 9.28.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 9.28.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 9.29 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 9.30 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 9.31 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.32 – Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.33 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 10 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, podendo o pregoeiro no ato solicitar ao licitante mais bem classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço, no prazo de 03 dias uteis.

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9 10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote. 10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a sua continuidade. 10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo “ chat ”. 11 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 11.1 - O julgamento das propostas será realizado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, considerando a contratação por lote único, abrangendo todos os serviços, estruturas, equipamentos e demais itens necessários à realização completa da 24ª EXPOASA, conforme especificações do Termo de Referência. 11.2 - Serão observados, para fins de julgamento, o valor global máximo estimado, a exequibilidade da proposta, o atendimento integral das especificações técnicas, os prazos de execução e os parâmetros mínimos de qualidade e desempenho definidos no edital e seus anexos. 11.3 - O Pregoeiro declarará como vencedor o licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, após a fase de lances, negociação e verificação da aceitabilidade da proposta. 11.4 - Caso a proposta classificada em primeiro lugar não seja aceitável ou o licitante não atenda às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de proposta que atenda plenamente às condições do edital. 11.5 - No caso de divergência entre valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso; e, em caso de divergência entre valores unitários e totais, prevalecerão os valores unitários. 11.6 - Serão desclassificadas as propostas que: a) Não atenderem às exigências do edital e do Termo de Referência;

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10 b) Apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou incompatíveis com os valores de mercado; c) Não contemplarem integralmente todos os itens que compõem o objeto contratado; d) Contiverem omissões, inconsistências ou informações insuficientes que impeçam sua adequada análise; e) Apresentarem condições que contrariem as disposições deste edital. 11.7 - Na hipótese de não haver lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 11.8 - O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada da sessão pública, contendo o registro de todos os atos praticados e ocorrências relevantes. 11.9 - Constatado o atendimento de todas as exigências editalícias, o licitante será declarado vencedor, sendo o objeto adjudicado pelo Pregoeiro e homologado pela autoridade competente. 11.10 - Após a habilitação, o licitante poderá ser desclassificado por fatos supervenientes que comprometam sua capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica ou econômico-financeira, nos termos da legislação vigente. 12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL) 12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico. 12.1.1 . Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro. 12.1.2 . O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda necessário. 12.2 . Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail [email protected] a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas); 13 - DO RECURSO 13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA. 13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA. 13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1 – O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (30) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.