Texto do edital
“referente a aquisição de material de consumo para vigilancia sanitária e controle de vetores”
MUNICÍPIO DE RIFAINA CNPJ 45.318.995/0001-71 Rua Barão de Rifaina nº 251 – CEP 14.490-007 – Centro - Rifaina-SP – Tel. (16) 3135 9500 PM Rifaina-SP Folhas Rubrica EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 118/2026 PROCESSO ADM Nº 334/2026 Torna público que o MUNICÍPIO DE RIFAINA , estado de São Paulo, por meio da Divisão de Compras e Licitação, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO UNITÁRIO , com amparo no art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 1.441/2024 disponível em https://rifaina.sp.gov.br/assets/leis/79e3ea61d48358ec6b8f892d8815a712).pdfe demais legislação aplicável. PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Do dia 09/10/20 26 das 10:00 até o Dia 16/10/2026 às 08: 0 0 horas. PERÍODO DOS LANCES ELETRÔNICOS: No dia 16/10/2026 a partir das 08:30 horas com duração de 0 2 ( duas ) horas de disputa. Link da Plataforma Eletrônica: www.bll.org.br . Suporte da Plataforma Eletrônica - BLL: (41) 3097-4600 – [email protected] Recursos Financeiros/Orçamentários: 02 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 021601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FICHA 297 10.301.0034.2016.00003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FICHA 302 10.301.0034.2016.00303.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FICHA 306 10.301.0034.2016.00513.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO OBJETO DA CONTRATAÇÃO o objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a “ REFERENTE A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA VIGILANCIA SANITÁRIA E CONTROLE DE VETORES” por dispensa de licitação de quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.1 A contratação será, conforme especificações constantes do Anexo V .
MUNICÍPIO DE RIFAINA CNPJ 45.318.995/0001-71 Rua Barão de Rifaina nº 251 – CEP 14.490-007 – Centro - Rifaina-SP – Tel. (16) 3135 9500 PM Rifaina-SP Folhas Rubrica 1.1.1. Havendo mais de um item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço unitário observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante da plataforma Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL ( www.bll.org.br ). 2.1.1. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário Municipal da Administração, Sra . Danka França Marcelino denominado “ Agente de contratação ”, nomeado nos autos do processo conforme Portaria n° 47 de 11 de fevereiro de 2026. 2.1.2. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos na plataforma Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, para acesso ao sistema e operacionalização. 2.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Prefeitura de RIFAINA a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo
MUNICÍPIO DE RIFAINA CNPJ 45.318.995/0001-71 Rua Barão de Rifaina nº 251 – CEP 14.490-007 – Centro - Rifaina-SP – Tel. (16) 3135 9500 PM Rifaina-SP Folhas Rubrica ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; g) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; h) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; i) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; j) Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993. 2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.2.3.2. aplica- se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 2.2.5. sociedades cooperativas. 2.3. A observância das vedações supramencionadas é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, estará sujeita às penalidades cabíveis. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedi- mento. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições
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MUNICÍPIO DE RIFAINA CNPJ 45.318.995/0001-71 Rua Barão de Rifaina nº 251 – CEP 14.490-007 – Centro - Rifaina-SP – Tel. (16) 3135 9500 PM Rifaina-SP Folhas Rubrica o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação. 5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1. contiver vícios insanáveis; 5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitário ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.10. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
MUNICÍPIO DE RIFAINA CNPJ 45.318.995/0001-71 Rua Barão de Rifaina nº 251 – CEP 14.490-007 – Centro - Rifaina-SP – Tel. (16) 3135 9500 PM Rifaina-SP Folhas Rubrica 6. HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO II – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ( https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados ); e b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica ( https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/ ). 6.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora. 6.2.1.1. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação, devendo responder através do “chat” eventuais pedidos de esclarecimentos. 6.2.2. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio da plataforma Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL. 6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente os documentos de habilitação para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais “não digitais” quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
MUNICÍPIO DE RIFAINA CNPJ 45.318.995/0001-71 Rua Barão de Rifaina nº 251 – CEP 14.490-007 – Centro - Rifaina-SP – Tel. (16) 3135 9500 PM Rifaina-SP Folhas Rubrica 6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 6.10. OUTRAS COMPROVAÇÕES 6.11. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (ANEXO III). 6.12. No caso de ME/EPP, apresentação de declaração de enquadramento da empresa, na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, visando garantir seu direito de preferência, conforme Lei Complementar n.º 123/2006 (ANEXO IV). 6.13. Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes (ANEXO III); 6.14. Declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos (ANEXO III). 7. CONTRATAÇÃO 7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente, como Ordem de Fornecimento ou Nota de Empenho. 7.2. O Aceite da Ordem de Fornecimento, ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 7.2.1. referido documento está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 7.2.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 7.2.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 7.3. O prazo de vigência da contratação é de 30 ( trinta ) dias, prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta. 7.4. As condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato ou instrumento equivalente. 8. SANÇÕES 8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o Contratado que praticar um dos atos elencados no art. 155 da referida lei. 8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: 8.2.1. Advertência , quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); 8.2.2. Impedimento de licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas II, III, IV, V, VI, VII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, sempre que não se
MUNICÍPIO DE RIFAINA CNPJ 45.318.995/0001-71 Rua Barão de Rifaina nº 251 – CEP 14.490-007 – Centro - Rifaina-SP – Tel. (16) 3135 9500 PM Rifaina-SP Folhas Rubrica justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,§4º, da Lei); 8.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas VIII, IX, X, XI e XII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, bem como nas alíneas II, III, IV, V, VI e VII, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei); 8.2.4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.3. Multa : a) Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias. O atraso superior a 15 dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por des- cumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021 e; b) Compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. 8.3.1. No caso de extinção unilateral do contrato a aplicação de multa de mora e compensatória serão cumulativas, além da possibilidade de aplicação de outras sanções. 8.4. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º). 8.4.1. Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º). 8.4.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157); 8.4.3. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. O procedimento será divulgado na plataforma Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL ( www.bll.org.br) e no Portal Nacional de Contratações Públicas- PNCP. 9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.2. fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou 9.2.3. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas, nos termos do art. 22 da Instrução Normativa SEGES/ME N.º 67, de 08 de Julho de 2021.
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