Rua Francisco Ferreira Alves nº 364 – Centro – Conchal SP – CEP: 13835-015
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ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
1. PREÂMBULO:
1.1. A Prefeitura do Município de Conchal , inscrita no CNPJ nº 45.331.188/0001-99 , localizada na Rua Francisco Ferreira Alves
nº 364, Centro, Conchal SP, através do Prefeito Municipal, o Sr. ORLANDO CALEFFI JUNIOR torna público, para
conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , conforme descrito
neste edital e seus anexos, o qual será processado e julgado em conformidades com as Leis e Decreto, a saber:
1.2. Portaria nº 38.272/2026 de 01 de setembro de 2026 – Designação da Comissão de Licitação;
1.3. Os Gestores e Fiscais estão designados nas Portarias publicadas; https://www.conchal.sp.gov.br/secretarias/licitacao-e-
contratos/portarias-de-gestores-e-fiscais
1.4. Decreto Municipal nº 5.079/25 - Aplicações das Sanções Administrativas;
1.5. Decreto Municipal nº 4.876/24 - Regulamenta o Art. 20, §2º da Lei Federal nº 14.133 (incluindo Bens Comuns e de Luxo);
1.6. Decreto Municipal nº 4.899/24 - Pesquisa de Preços;
1.7. Decreto Municipal nº 4.894/24 - Registro de Preços e Credenciamento;
1.7.1. Lei Federal nº 14.133/21;
1.7.2. Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar n° 147/14;
1.7.3. Lei Federal nº 14.063/20;
1.7.4. Lei Federal nº 12.690/12;
1.7.5. Lei Federal nº 14.063/20.
1.8. O pregão, na forma eletrônica, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência,
da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica,
da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional
sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro).
1.9. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados,
resguardados o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
1.10. O EDITAL COMPLETO PODERÁ SER OBTIDO PELOS INTERESSADOS NOS SEGUINTES MEIOS, A SABER:
1.10.1. Site da Prefeitura do Município de Conchal - www.conchal.sp.gov.br;
1.10.2. Portal Nacional Compras Públicas – PNCP;
1.10.3. Por solicitação através dos e-mails, a saber:
1.10.3.1. [email protected];
1.10.3.2. [email protected];
1.10.3.3. [email protected];
1.10.3.4. [email protected];
1.10.3.5. [email protected].
1.10.4. BNC – Bolsa Nacional de Compras, sito na Rua Monteiro Lobato, 106 – Jardim Carvalho em Ponta Grossa PR CEP 84015-
480, Fone: (42) 3026-4550, site: www.bnc.org.br.
1.10.4.1. A plataforma do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação nos
termos do regulamento do sistema.
1.10.4.2. O MUNICIPIO DE CONCHAL , está isenta de quaisquer custos de operacionalização e uso da plataforma eletrônica
(vide item 1.10.4.), ficando a cargo do licitante os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a
promotora do sistema, nos percentuais compatíveis com o objeto licitado neste edital de acordo com o termo contratual
ajustado entre as partes.
1.11. O Secretaria de Licitação e Contratos não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles
interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do edital.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
2.1. O objeto da presente licitação é a REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS NECESSÁRIAS
À REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, SOCIAIS E OFICIAIS , para suprir/atender a necessidade do SECRET. requisitante.
As especificações mínimas detalhadas do objeto deste edital constam no Termo de Referência e seus anexos, ANEXO I qual
faz parte integrante deste edital.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO, PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS QUE SE ENQUADREM, DENTRE
OUTRAS ESTABELECIDAS POR LEI, EM UMA OU MAIS SITUAÇÕES SEGUINTES:
3.1.1. No ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e
seus Anexos.
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3.1.2. Que apresentarem toda a documentação exigida no item 10 para o respectivo cadastramento junto a plataforma eletrônica
de licitações (vide item 1.4.4).
3.1.3. O licitante deverá estar credenciado, preferencialmente de forma direta ou através de empresas associadas à plataforma
eletrônica (vide item 1.4.4.), até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.1.4. Empresas licitantes optantes e enquadradas a Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/14, a
saber:
3.1.4.1. As ME - microempresas ou EPP empresa de pequeno porte, optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído
pela Lei Complementar n° 123/06, além da apresentação do TERMO DE OPÇÃO DE ENQUADRAMENTO de ME e EPP
conforme modelo constante do ANEXO III, h), deverão quando do cadastramento da proposta inicial de preços a ser
digitado na plataforma eletrônica, informar obrigatoriamente no campo próprio sua condição como empresa (ME ou EPP),
caso contrário a licitante participara sem o benefício das Lei supracitada.
3.1.4.1.1. O microempreendedor individual - MEI é modalidade de microempresa, podendo fazer jus aos benefícios previstos nos
§ 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 07
de agosto de 2014.
a) Para o LOTE de itens destinado a ( AMPLA PARTICIPAÇÃO ) no ANEXO I – Termo de Referência, os interessados que
atendam aos requisitos do Edital, incluindo as empresas enquadradas como Microempresa - ME, Empresa de Pequeno
Porte - EPP e Microempreendedor Individual – MEI.
b) Para o LOTE de itens destinado a ( COTA RESERVADA ) no ANEXO I – Termo de Referência, somente às empresas
enquadradas como Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedor Individual – MEI, nos
termos do art. 3º e 18º-E, ambos da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar n° 147/14, sem
prejuízo de sua participação do item 3.2.2. infracitado.
c) Para o LOTE de itens destinado a ( EXCLUSIVO MEI, ME e EPP ) no ANEXO I – Termo de Referência, somente às
empresas enquadradas como Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedor Individual –
MEI nos termos dos arts. 47, e (em especial o 48, I) e 49 da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei
Complementar n° 147/14, sem prejuízo de sua participação do item 3.2.2. infracitado;
3.1.4.2. NO CASO DE NÃO COMPARECEREM MICROEMPRESA-ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP E
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI PARA OS ITENS DE COTA RESERVADA OU, AINDA, NA OCORRÊNCIA
DE UMA 01 DAS CAUSAS DE AFASTAMENTO DO BENEFICIO DO ART. 48, POR FORÇA DO QUE DISPÕE O ART.
49, AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 147/14, TAIS ITENS
PODERÃO, A CRITÉRIO DO PREGOEIRO, SER ABERTOS À DISPUTA PARA TODOS OS LICITANTES PRESENTES
NA SESSÃO PÚBLICA.
3.1.4.3. Na participação das (MEI, ME e EPP) nos termos dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06, a obtenção do
benefício fica limitada no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a
Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento
como empresa (ME e EPP) R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
3.1.4.4. Nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 14.133/21 , não será aplicado esse tratamento diferenciado nos seguintes casos:
a) quando a licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à
receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como ME e EPP;
b) quando a contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta
máxima admitida para fins de enquadramento como ME e EPP.
3.1.4.5. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação
dos limites acima estabelecidos no art. 4º, §3º, da Lei nº 14.133/21.
3.1.4.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades
cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei Federal nº 14.133/21, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física
e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/06.
3.1.6. Reunidas sob forma de consórcio conforme art. 16 da Lei Federal nº 14.133/21.
3.1.6.1. Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras:
a) As empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio,
subscrito por todas elas, indicando a empresa líder, que será responsável principal, perante o Município de Conchal, pelos
atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária estabelecida na alínea (d). Por meio do
referido instrumento a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação;
b) Apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à
qualificação econômico – financeira, à regularidade fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar
seus quantitativos técnicos e econômico – financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no Consórcio,
para o fim de atingir os limites fixados neste Edital relativamente à qualificação técnica e econômico – financeira. Não será
admitida, contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação econômico – financeira;
c) As empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem por intermédio de mais de um
consórcio;
d) As empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação
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4.7. O Secretaria de Licitações e Contratos franqueará aos interessados, desde a data da publicação até a data fixada da presente
sessão pública, vista do processo na íntegra, na Sala de Licitações e estará sempre a disposição durante o seu expediente de
atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 08h:00m às 17h:00m, exceto ponto facultativo e feriados e ou pelo
telefone (19) 3866-8600 ou ainda, através dos e-mails (vide item 1.4.3).
5. DA PARTICIPAÇÃO:
5.1. A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do
representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
observados data e horário limite estabelecido no preâmbulo deste edital.
5.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações na plataforma eletrônica durante toda sessão pública do pregão, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou da desconexão do seu representante.
5.3. É vedado ao fornecedor identificar-se em sua proposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão do pregão, sob pena de
desclassificação do licitante:
5.3.1. Possuam, em quaisquer dos documentos que porventura a acompanhem, informações que permitam a identificação da
proponente, seja pelo PREGOEIRO e pela EQUIPE DE APOIO E pelos licitantes concorrentes.
5.3.2. Tais dados incluem, a título de exemplo, razão social, número do CNPJ, nome fantasia, código e entre outros.
5.4. Qualquer dúvida em relação ao acesso a plataforma eletrônica, poderá ser esclarecida através do contato conforme item
1.4.4. supracitado.
5.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para
avaliação do PREGOEIRO e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP) poderão participar de todos os itens constantes do objeto do
presente certame.
6. DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA ELETRÔNICA:
6.1. O credenciamento da licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação através da plataforma vide item 1.4.4.
supracitado, a qual por meio de seu operador designado indicará implícito conhecimento, aceitação e atendimento às
exigências de habilitação previstas no Edital.
6.2. O acesso do operador ao pregão, para efeito de registrar a proposta e dar lances em nome do licitante, somente se dará
mediante prévia definição de senha privativa.
6.3. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando
canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da plataforma eletrônica.
6.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal
pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7. DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS NA PLATAFORMA ELETRÔNICA:
7.1. O registro de proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento, cumprimento e atendimento das obrigações
exigidas previstas no Edital.
7.2. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível na plataforma eletrônica, opção “LOGIN”, opção
“LICITAÇÃO PÚBLICA” “SALA DE NEGOCIAÇÃO” , desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço
eletrônico, até o dia e horário previsto no preâmbulo para abertura da sessão pública, devendo o licitante, para formulá-las,
assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes no Edital.
7.3. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a
data e horário para início da disputa, conforme preâmbulo.
7.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente
credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não
credenciada como sua representante.
7.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
7.6. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
7.6.1. A proposta de preços deverá ser elaborada em língua portuguesa, datilografada e/ou digitada em 01 (uma) via, sem
emendas, rasuras, entrelinhas, constando os preços unitário, total e global, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos
após a vírgula, no valor unitário e total, em algarismos arábicos, assinada na última folha e rubricadas nas demais folhas
pelo responsável da licitante, especificando o objeto de forma clara e inequívoca e conter:
7.6.1.1. A “ marca/fabricante ” , “modelo” , “valor unitário ” , “ total do item ” e a descrição detalhada do objeto ofertado de
forma clara e sem abreviatura, de forma semelhante ao estabelecido no Termo de Referência (ANEXO I) , sob pena de
desclassificação do item.
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8.2.7. Poderão ser admitidos pelo PREGOEIRO erros de natureza formal desde que não comprometam o interesse público e da
Administração, conforme artigo 12, inciso III da Lei Federal nº 14.133/21.
8.3. DA ETAPA DE LANCES:
8.3.1. Para a etapa de lances neste PREGÃO ELETRÔNICO será adotado o modo de disputa ABERTO .
8.3.2. O critério de julgamento será adotado o menor valor UNITÁRIO.
8.3.3. A etapa de lances terá duração de 00h:10m (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema
quando houver lance ofertado nos últimos 00h:02m (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.3.4. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 00h:02m (dois) minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances
intermediários.
8.3.5. No caso em que a sessão pública se encerrar sem prorrogação automática pelo sistema, o PREGOEIRO
poderá, assessorado pela EQUIPE DE APOIO, admitir o REINÍCIO da etapa de envio de lances, em prol da
consecução do melhor preço, mediante justificativa.
8.3.6. Somente as licitantes cujas propostas sejam classificadas e ordenadas automaticamente pelo sistema,
participarão da fase de lances.
8.3.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ou percentual de desconto maior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema, observado o intervalo de redução mínimo de R$ 0,01 (reais) em relação aos lances
intermediários e em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.3.8. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.
8.3.9. Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro
lugar.
8.3.10. Fica a critério do PREGOEIRO a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação
semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
8.3.11. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
8.3.12. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor
estimado para a contratação.
8.3.13. O fechamento da etapa de lances ocorrerá mediante aviso emitido pela plataforma eletrônica e a sessão será
automaticamente encerrada.
8.3.14. O PREGOEIRO poderá encerrar facultativamente a sessão, mediante aviso de fechamento iminente dos lances.
8.4. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E BENEFÍCIO AS MEI, ME e EPP:
8.4.1. Em atendimento ao disposto no capítulo V da Lei Complementar n° 123/2006, serão observados os seguintes
procedimentos:
8.4.1.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de
pequeno porte e a plataforma eletrônica identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de
pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, será convocada automaticamente pela plataforma,
para apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as
exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do PREGÃO ELETRÔNICO.
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no
limite estabelecido no subitem "8.4.1.1", o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela
que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior,
serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.4.1.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem "8.4.1.1", o objeto licitado será adjudicado em favor da
proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
8.4.1.3. Caso esteja configurado empate em primeiro lugar, após a observância do direito de preferência disposto no item 8.4 ou
inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em situação de empate, será realizada disputa
final entre os licitantes empatados, que poderão apresentar novo lance.
8.4.1.4. Na hipótese de o disposto no item 8.4.1.1 não ser suficiente para solucionar o empate, serão observados, quanto às
propostas em situação de empate, os demais critérios e preferências previsto no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/21.
8.4.1.5. O PREGOEIRO anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento
da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo PREGOEIRO acerca da
aceitação do lance de menor valor.
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8.4.1.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o PREGOEIRO examinará a proposta ou o lance subsequente,
na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá
esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.4.1.7. As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas analisadas pelo PREGOEIRO, para verificar se estão
em conformidade com os preços e custos estimados para a contratação.
8.4.1.8. Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o item 8.4. deste Edital, os autores dos melhores
lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final aberto em
até 00h:05m minutos.
8.5. FASE DE NEGOCIAÇÃO:
8.5.1. Iniciada a negociação, nos termos do art. 61 da Lei Federal 14.133/21, o PREGOEIRO deverá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta à licitante mais bem classificada para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de
julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas em edital.
8.5.2. A negociação será realizada por meio da plataforma eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.5.3. Ao final do item supracitado com fulcro nos princípios estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/21, depois de apresentadas
todas as propostas e definida a melhor delas, e sendo de pelo menos 5% (cinco por cento) a diferença entre a primeira e a
segunda, poderá ser admitido a critério do PREGOEIRO, o reinício da disputa aberta para a definição das demais
colocações. Dessa forma, a Administração poderá conceder aos licitantes remanescentes a oportunidade de melhorarem
suas classificações, e, simultaneamente, aproveitar a etapa em curso para definir antecipadamente ofertas mais vantajosas,
caso necessite lançar mão, se a contratação com o vencedor da disputa não se concretizar. A sistemática regrada por este
artigo contém os mesmos elementos previstos no art. 17 da Lei Federal nº 12.462/11.
8.5.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o
PREGOEIRO e a EQUIPE DE APOIO examinarão a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e
a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance
que atenda o Edital. Também nessa etapa o PREGOEIRO poderá negociar com o participante para que seja obtido preço
melhor.
8.6. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES:
8.6.1. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o
caso, após negociação e decisão pelo PREGOEIRO acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.6.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida neste edital, a sessão pública será encerrada.
8.7. DA PROPOSTA ESCRITA DEFINITIVA:
8.7.1. Ao final a licitante DECLARADA VENCEDORA do certame deverá reelaborar e ANEXAR a plataforma a proposta de
preços, conforme itens 8.7 e 11 deste Edital, de acordo com o formulário que segue no ANEXO II deste Edital, com todas
as informações e declarações ali constantes, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente
legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada e deverá encaminhar via e-mails vide item
1.4.3. no prazo máximo de até 02 (duas) horas.
8.7.2. A proposta escrita deverá registrar os elementos indispensáveis à caracterização do objeto da licitação, ser rubricada em
todas as folhas e assinada ao final por quem de direito, devendo conter além dos dados já solicitado no item 7.6 sob pena
de desclassificação e das sanções prevista no item 21, obrigatoriamente:
a) Razão social, CNPJ, Inscrição estadual, endereço e telefone.
b) A “ marca/fabricante” , “modelo” , “valor unitário” , “total do item” e a descrição detalhada do objeto ofertado de forma
clara e sem abreviatura, de forma semelhante ao estabelecido no Termo de Referência (ANEXO I) , sob pena de
desclassificação do item.
c) Declaração que os itens ofertados atendem todas as especificações exigidas no Termo de Referência (ANEXO I) deste
Edital.
d) A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias , contados a partir da data da sessão pública, independente de outro
prazo que conste da proposta formulada art. 90, § 3º da Lei Federal nº 14.133/21.
e) Apresentar de forma expressa o prazo de pagamento.
f) Apresentar o prazo de execução/entrega.
g) Nome do responsável pela assinatura do contrato, RG, CPF, Data Nascimento, Nacionalidade, Estado Civil,
Endereço Pessoal, Endereço Eletrônico Institucional, Cargo/Função, Telefone Pessoal, Telefone e Endereço
residencial completo.
h) Local e data de assinatura e rubricas em todas as folhas.
8.7.3. A proposta deverá conter , obrigatoriamente, preços com a inclusão de todos os custos necessários à da prestação de
serviço na forma estabelecida neste certame, incluindo todos os serviços, tributos incidentes, encargos trabalhistas,
previdenciários e comerciais, emolumentos, fretes, seguros, deslocamento e riscos de entrega, além de outras despesas
que incidam ou venham a incidir sobre o custo final dos produtos.
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8.7.3.1. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer
alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.7.3.2. A omissão da condição prevista acima implicará na desclassificação da proposta além das sanções prevista no item 21.
8.7.4. A inclusão de outras condições de pagamento não previstas neste Edital não será considerada para qualquer fim.
8.7.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
8.7.6. Estando a proposta da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos, o
PREGOEIRO considerará a proponente VENCEDOR DO CERTAME.
8.8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
8.8.1. Encerrada a etapa de negociação, o PREGOEIRO examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
adequação ao objeto e a compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em
seus anexos.
8.8.2. O PREGOEIRO poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta mais bem classificada ou exigir do
Licitante que ela seja demonstrada, conforme disposto no art. 59, § 2º da Lei Federal nº 14.133/21.
8.8.3. A Administração conferirá ao Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, considerados o
preço global, os quantitativos e os preços unitários relevantes, conforme disposto no art. 59, §2º e §3º da Lei Federal nº
14.133/21:
8.8.3.1. Na hipótese acima, o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado
no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
8.8.3.2. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo Licitante em
relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na
proposta.
8.8.3.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das
propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento
das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte
e quatro) horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
8.8.5. O PREGOEIRO poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade
disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.8.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo PREGOEIRO por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada
antes de findo o prazo e formalmente aceita.
8.8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o PREGOEIRO examinará a proposta ou lance subsequente e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital.
8.8.7. Havendo necessidade, o PREGOEIRO suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua
continuidade.
8.8.8. Havendo discrepância entre o “VALOR TOTAL GLOBAL” e o “VALOR UNITÁRIO ” constante da Proposta de Preços,
prevalecerá o primeiro, corrigindo-se o “ MENOR VALOR” constante a Proposta de Preços;
8.8.8.1. A proposta, poderá ser confeccionada de acordo com o modelo disponibilizado no ANEXO II deste edital e deverá estar
assinada pelo representante legal citado nos documentos de habilitação.
8.8.9. Caso a proponente opte por utilizar modelo próprio, o mesmo deverá ser redigido obrigatoriamente em linguagem concisa,
sem emendas, rasuras ou entrelinhas especialmente no que diz respeito aos preços e preferencialmente conterá a razão
social, CNPJ, endereço completo, número de telefone, fax, número de agência e conta bancária.
8.9. DA DESCONEXÃO:
8.9.1. No caso de desconexão com o PREGOEIRO, no decorrer da etapa competitiva do PREGÃO ELETRÔNICO, na forma
eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o
PREGOEIRO, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
8.9.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO, na forma
eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes, através de comunicado que será
disponibilizado no acesso público juntamente com o edital.
9. DAS AMOSTRAS:
9.1. Caso o Termo de Referência (ANEXO I) exija a apresentação de amostra, o licitante vencedor deverá apresentar, conforme
disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
9.2. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das
amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
9.3. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagens na plataforma eletrônica vide item 1.4.4. supracitado
e no DOM – Diário Oficial do Município ambos em anexo do relatório de avaliação da amostra.
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9.4. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo PREGOEIRO , ou
havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
9.5. Se a amostra apresentada pelo primeiro classificado não forem aceita, o PREGOEIRO analisará a aceitabilidade da proposta
ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da amostra e, assim, sucessivamente, até a
verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9.6. A entrega da amostra do objeto cotado deve ocorrer no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, ficando a licitante responsável
por todas as despesas decorrentes.
9.7. A amostra será liberada após o ato de adjudicação do objeto licitado, devendo sua retirada ocorrer no prazo de até 05 (cinco)
dias úteis contados da publicidade do ato referido, ficando o licitante responsável por todas as despesas decorrentes.
9.8. A amostra apresentada pelo 1º (primeiro) classificado ficará retida até a expedição do atestado de recebimento definitivo do
bem, devendo ser retirada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar daquela data, sob inteira responsabilidade desta.
9.8.1. Decorrido o prazo previsto no item 9.8. supracitado o SECRET. de Licitação e Contratos entendera como doação direta
(sem ônus) ao município.
9.9. A responsabilidade do licitante por eventuais danos à amostra se limita ao período compreendido entre a entrega/recebimento
e o último dia fixado para a retirada.
10. DA HABILITAÇÃO:
10.1. Encerradas as negociações e considerada aceitável a oferta de menor valor através da proposta escrita e amostra/prova de
conceito quando for o caso, passará o PREGOEIRO ao julgamento da habilitação observando as diretrizes elencadas a
seguir:
10.1.1. Será solicitado pelo PREGOEIRO via chat, que obrigatoriamente a empresa vencedora deverá anexar (upload) toda a
documentação na integra em original e ou cópia simples conforme a integra do item 10 e subitens na plataforma eletrônica,
no campo DOCUMENTOS PÓS-DISPUTA e ou DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, preferencialmente titulados para
fácil identificação, no prazo máximo de 30 minutos , sob pena de INABILITAÇÃO em caso de não cumprimento do prazo,
tudo em conformidade ao art. 63 inciso II – Lei Federal nº 14.133/21;
10.1.2. Os documentos apresentados sem autenticação em cartório e ou digital e que não possam ser consultados na internet
através de sites oficiais serão considerados inválidos, salvo na condição do art. 12 da Lei Federal nº 14.133/21.
10.2. Os documentos relativos à habilitação, que não possuem prazo de validade, deverão ter sido expedidos no máximo com
antecedência de 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública virtual.
10.3. Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital pedido de inscrição, protocolos, cartas ou
qualquer outro documento que visem a substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação.
10.4. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do presente PREGÃO ELETRÔNICO são os
seguintes:
10.4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA - Artigo 66 da Lei Federal nº 14.113/21:
a) Registro comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade
empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27
e 28 da Lei Federal nº 12.690/12;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária,
acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro
ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à constituição da sociedade, os referidos
documentos deverão ser apresentados de forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.
g) Certidão ou ficha cadastral da Junta Comercial, da sede da licitante, comprovando a qualidade de ME, EPP ou MEI
(Documento obrigatório, somente para MEI/ME/EPP ).
10.4.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA - Artigo 68 da Lei Federal nº 14.113/21:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo
de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal todas do domicílio ou sede da licitante, ou outra
equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor;
a. prova de regularidade para com a Fazenda FEDERAL relativa aos Tributos Federais e a débitos inscritos em Dívida Ativa
da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b. prova de regularidade para com a Fazenda ESTADUAL, relativo aos Tributos Estaduais inscritos em Dívida Ativa,
expedida pela Procuradoria da Fazenda Estadual;
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c. prova de regularidade para com a Fazenda MUNICIPAL, relativo aos Tributos Municipais inscritos em Dívida Ativa,
expedida pelo município;
d. No caso da certidão de Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal ter sido emitida antes de 03 de novembro de
2014, a licitante deverá ainda apresentar prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social,
mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa ou da CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de
Negativa (Lei Federal n° 8.212/91).
d) prova de regularidade para com o FGTS – Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (Lei Federal n° 9.012/95), através da
apresentação do Certificado de Regularidade de Situação do FGTS(CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal, ou do
documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data de
encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
e) prova de regularidade Trabalhista, mediante a apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da
CPDT – Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa;
10.4.2.1. Serão aceitas como prova de regularidade certidões positivas com efeito de negativas vigentes.
10.4.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL - Artigo 67 da Lei Federal nº 14.113/21:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características semelhantes,
quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio da apresentação de ATESTADO expedido, necessariamente em
nome do licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se indique que a empresa já executou,
satisfatoriamente, serviços iguais ou semelhantes ao objeto desta licitação, independente de quantitativo.
a. O atestado deverá estar necessariamente em nome do licitante, se possível acompanhado da emissão da Nota
Fiscal;
b. Caso a empresa vencedora do certame não apresente a devida nota fiscal referente a comprovação de aptidão, o
PREGOEIRO realizara durante a sessão a diligência para constatação da sua autenticidade.
10.4.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - Artigo 69 da Lei Federal nº 14.113/21:
10.4.4.1. Certidão Negativa de Falência expedida pelo Distribuidor da sede do licitante, com data de emissão anterior à data da
entrega das propostas de, no máximo, 90 (noventa) dias.
10.4.4.1.1. Será permitida a participação de empresas em recuperação judicial, nos termos da Súmula 50 do Tribunal de Constas
do Estado de São Paulo, mediante apresentação de certidão de concessão de recuperação judicial. Caso a empresa
em Recuperação Judicial apresente certidão positiva, se faz necessário que a interessada demonstre seu Plano de
Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-
financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos no
edital.
10.4.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no artigo 7º, inciso
XXXIII da Constituição Federal.
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação inclusive condenação judicial na proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não
desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa;
c) Declaração de que a licitante não possui sanções vigentes previstas nos, nos termos dos parágrafos 4º e 5º do mesmo
artigo;
d) Em se tratando de ME e EPP, declaração de observância e atendimento aos parágrafos §1º, §2º, §3º do art. 4º da Lei
Federal nº 14.133/21;
e) Declaração e que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação;
f) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social;
g) Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos II e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da CF/88.
h) Declaração de que, em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, que cumpre os
requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido
em seus arts. 42 a 49.
i) [ ] AUTORIZO - [ ] NÃO AUTORIZO , a Prefeitura do Município de Conchal, a reter do valor líquido de meus pagamentos o
percentual de ______%, pelo prazo de __________ meses, a título de doação ao Fundo Social de Solidariedade do
Município de Conchal - FUSSCONCHAL, do Município de Conchal, visando difundir a solidariedade entre os munícipes,
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tendo o mesmo caráter de “comprometimento social”, nos termos da Lei nº 1.697/2009 e do Decreto nº 3.166/2010.
10.4.5.1. As declarações constantes nas alíneas “a” a “h” deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo
representante legal da licitante, sendo recomendada a utilização do modelo constante no ANEXO III – Declarações
Unificadas do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas.
10.5. DA REGULARIDADE FISCAL DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES
INDIVIDUAIS:
10.5.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a
documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista, mesmo que esta apresente
alguma restrição.
10.5.2. Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte contenha alguma restrição relativa à
regularidade fiscal, social e/ou trabalhista, lhe será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em
que o proponente for declarado o vencedor da licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
10.5.2.1. Havendo alguma restrição quanto a regularidade fiscal, fica concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis à microempresa
ou empresa de pequeno porte, para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e
aceita pelo PREGOEIRO .
10.5.2.2. A não regularização fiscal, social e/ou trabalhista no prazo estabelecido no item anterior, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no presente Edital, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar, nos termos do disposto no inciso I do parágrafo 4º do
art. 90 da Lei Federal nº 14.133/21.
10.6. DEMAIS INFORMAÇÕES RELATIVAS A HABILITAÇÃO:
10.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos
deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos
somente em nome da matriz.
10.6.2. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o instrumento
contratual, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstos no item
anterior.
10.6.3. Após 2 a entrega dos documentos de habilitação, não será admitida a substituição ou a apresentação de novos documentos,
salvo em sede de diligência para complementação de informações em relação aos documentos já apresentados e desde
que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade
tenha expirado após a data de recebimento das propostas – artigo 64, I e II, Lei Federal nº 14.133/21;
10.6.4. Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste
Edital e seus Anexos, o PREGOEIRO considerará a proponente HABILITADA.
10.6.5. Ao final da sessão, a plataforma eletrônica gerará ata circunstanciada na integra, na qual estarão registrados todos os atos
do procedimento e as ocorrências.
10.7. CONSTITUEM MOTIVOS PARA INABILITAÇÃO DA LICITANTE:
a) a não apresentação da documentação exigida para habilitação;
b) a apresentação de documentos com prazo de validade vencido, ressalvados os casos que se enquadrem no item;
c) a apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal referentes à filial, nos casos em que Matriz for a
licitante, excetuados os casos previstos em Lei;
d) a apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal referentes à matriz, nos casos em que a filial for a
licitante;
e) a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
f) o não cumprimento de qualquer requisito exigido para fins de habilitação.
11. DA FORMA DE ENVIO PROPOSTA READEQUADA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
11.1. Tanto a proposta quantos os documentos de habilitação inseridos na plataforma eletrônica relativos à habilitação sem
assinatura digital e autenticação digital da empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias
autenticadas em cartório competente no prazo máximo de 03 (três) dias úteis , improrrogável, contados da data da sessão
2 Art. 64. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
§ 1º Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substân cia dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e
acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
§ 2º Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o
julgamento
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21.7. As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do caput d o item 21.3 poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas
nas alíneas “b” e “c”, e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
21.8. As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 2 1.3 não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não
eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
21.9. As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso
nesse sentido.
21.10. Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente formalizado, nenhum pagamento será efetuado
à CONTRATADA antes da comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração,
bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta,
salvo decisão fundamentada da autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
21.11. A aplicação das sanções previstas no item 21.3 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano
causado à Administração Pública.
21.12. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou
dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos
das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração,
a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o
sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
21.13. A aplicação das sanções estabelecidas neste edital é de competência exclusiva das Secretarias em conformidade ao Decreto
Municipal nº 5.079/25 – Aplicações das Sanções Administrativas.
22. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO:
22.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus
anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da
reprodução gráfica será cobrado, devendo ser observado, para tanto, o prazo de até 03 (três) dias antes da data fixada para
recebimento das propostas, nos termos do art. 164, caput, da Lei Federal 14.133/21.
22.2. A pretensão referida no subitem “2 2 .1” será formalizada por meio de requerimento endereçado ao SECRET. de Licitações e
Contratos (PREGOEIRO), o qual deverá ser encaminhado através da plataforma eletrônica de pregão (vide item 1.4.4.) e ou
através dos e-mails (vide item 1.4.3.) tempestivamente.
22.3. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
22.4. O PREGOEIRO responderá aos pedidos de esclarecimento no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento
do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, conforme art. 164, parágrafo único, da Lei Federal
14.133/21, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas aos
pedidos de esclarecimento serão divulgadas pelo sistema e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, e vincularão os
participantes e a Administração.
22.5. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do
pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das
propostas, nos termos do art. 164, caput, da Lei Federal 14.133/21.
22.6. As impugnações poderão ser endereçadas SECRET. de Licitações e Contratos (PREGOEIRO), o qual deverá ser
encaminhado através da plataforma eletrônica de pregão (vide item 1.4.4.) e ou através dos e-mails (vide item 1.4.3.)
tempestivamente.
22.6.1. No ato de apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
a) do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física;
b) do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato
constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a
impugnante.
22.7. Caberá ao PREGOEIRO, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação
no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação, limitado ao último dia útil anterior à data da
abertura do certame, devendo a respectiva decisão ser divulgada no sistema e juntada aos autos do Pregão.
22.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação,
nos autos do processo de licitação.
22.9. O acolhimento da impugnação, desde que implique em modificação do ato convocatório do PREGÃO, além da alteração
decorrente, redundará na designação de nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a
alteração no edital não afetar a formulação das propostas.
22.10. A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os esclarecimentos ou respondidas as impugnações
existentes. Oferecida a resposta da Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos
indicados no Preâmbulo deste Edital, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data
pelo PREGOEIRO a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.
22.11. As impugnações e os esclarecimentos não serão conhecidos quando apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por
representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: A presente contratação tem por objeto Registro de Preços para locação de equipamentos e estruturas
necessárias à realização de eventos culturais, sociais e oficiais do Município de Conchal , compreendendo
palcos de diferentes dimensões, iluminação cênica, sonorização, tendas, estruturas de contenção de público,
banheiros químicos, itens de cerimonial e ornamentação, bem como serviços correlatos indispensáveis à execução
das atividades.
A contratação inclui ainda a disponibilização de mão de obra técnica especializada para montagem, operação e
desmontagem dos equipamentos, garantindo segurança, qualidade e eficiência na execução dos eventos,
considerando que os equipamentos próprios da Administração são limitados e atendem apenas a eventos de
pequeno porte.
1.1. Consoante com as descrições dos objetos a serem adquiridos, atribui- se a esses a natureza de “ Bens e Serviços
Comuns ”, nos termos do Art. 6º, XIII.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. A Divisão Municipal de Cultura e Turismo, dentre suas atribuições, é responsável pela organização e gestão da
agenda cultural e de eventos do Município de Conchal. Anualmente são realizadas festividades solenidades,
inaugurações e cerimônia oficiais, como a Feira Noturna, o Projeto Cultura na Nove, apresentações de dança,
formaturas da rede pública de ensino, Carnaval e campanhas de vacinação, todas demandando infraestrutura
adequada composta por palcos, iluminação, sonorização, tendas, banheiros químicos, itens de cerimonial e
estruturas complementares.
2.2. Apesar de a Administração possuir alguns equipamentos próprios, estes são limitados e atendem apenas a
eventos de pequeno porte, não sendo suficientes para suprir a demanda de festividades de maior abrangência.
Além disso, o setor não dispõe de pessoal técnico qualificado em número adequado para montagem, operação e
gerenciamento da estrutura necessária, o que reforça a necessidade de contratação de empresa especializada.
2.3. A ausência dessa estrutura inviabilizaria a realização dos eventos, acarretando impactos sociais e econômicos
relevantes. Sem as festividades e cerimônias, haveria a queda na arrecadação municipal, uma vez que tais
atividades movimentam o comércio local – lojas, bares, restaurantes e serviços em geral. Além disso, a não
realização das celebrações geraria frustração na população, que já está habituada às tradições culturais do
município, levando os munícipes a buscar opções de lazer em outras cidades vizinhas.
2.4. Portanto, a contratação proposta é indispensável para garantir a continuidade das atividades culturais, sociais e
cerimoniais, assegurar o fortalecimento da economia local e atender às expectativas da comunidade, em
conformidade com o planejamento estratégico e com os princípios da Administração Pública previstos na Lei
Federal nº 14.133/2021.
3. DESCRIÇÃO:
3.1. QUANTIDADE:
COTA PRINCIPAL PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO
ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO VALOR
MEDIANO
VALOR
TOTAL
01 15 UNIDADE/DIÁRIA PALCO TIPO 1 – 6M X
4M
COM AS SEGUINTES
ESPECIFICAÇÕES:
EM ESTRUTURA DE
ALUMÍNIO BOX TRUSS
"Q30",
SIGILOSO SIGILOSO
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3.2. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
3.2.1. Fica a cargo da CONTRATADA a contratação de segurança para guardar os equipamentos instalados nos eventos;
3.2.2. A CONTRATADA deverá colocar à disposição no local dos eventos equipe técnica devidamente uniformizada e com
itens de proteção individual, quando necessários, para operação dos equipamentos, visando o bom andamento do
evento no decorrer do evento, se assim for necessário;
3.2.3. As Estruturas deverão seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela ABNT;
3.2.4. As Estruturas deverão estar prontas e devidamente instalados no local determinado para realização do evento, com 04
horas de antecedência, no mínimo, dos horários previstos para o início dos eventos;
3.2.5. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços a qualquer hora do dia ou da noite, independente de horário comercial,
aceitando sem restrições os horários preestabelecidos pela CONTRATANTE;
3.2.6. Os equipamentos apresentados deverão atender a estas especificações, podendo ser oferecidos materiais similares
com recursos técnicos iguais ou superiores, apresentando para tal, a descrição técnica de todos os materiais cotados,
como: marca, modelo, potência e demais informações técnicas, a fim de possibilitar a avaliação dos mesmos;
3.2.7. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, os objetos deste certame em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de
materiais e mão de obra empregada na montagem, durante o transcorrer do evento, sem comprometer o andamento dos
mesmos;
3.2.8. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado em desacordo com estas
especificações;
3.2.9. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todas as despesas decorrentes de alimentação, transporte, assistência
médica e de pronto-socorro que forem devidas à sua equipe;
3.2.10. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pela montagem, operação, desmontagem, transporte, manutenção,
guarda e vigilância dos materiais e equipamentos;
3.2.11. A CONTRATADA fornecerá toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra qualificada necessárias à
execução dos serviços contratados, bem como todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial;
3.2.12. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e
outros que decorram dos compromissos assumidos neste Contrato, não se obrigando a CONTRATANTE a fazer-lhe
restituições ou reembolsos de qualquer valor despendido com estes pagamentos;
3.2.13. A CONTRATADA facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização da CONTRATANTE,
promovendo o fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente as observações, exigências,
recomendações técnicas e administrativas por ela apresentadas;
3.2.14. A CONTRATADA providenciará a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência seja considerada
inconveniente para a adequada prestação dos serviços;
3.2.15. A CONTRATADA indicará o responsável técnico pela execução dos serviços contratados e o preposto que o
representará na prestação dos referidos serviços, para receber as instruções, bem como propiciar à equipe de
fiscalização da CONTRATANTE, toda a assistência e facilidade necessárias ao bom e adequado cumprimento e
desempenho de suas tarefas;
3.2.16. A CONTRATANTE esclarecerá toda e qualquer dúvida que lhe seja apresentada pela CONTRATADA, no tocante à
execução dos serviços;
3.2.17. Os eventos deverão ocorrer nas datas, horários e locais supracitados, correndo por conta da CONTRATADA todas as
despesas decorrentes de transporte, montagem, desmontagem, operação, acompanhamento, encargos sociais,
trabalhistas, fiscais, mão de obra, taxas e outras que por ventura venham a incidir na referida execução;
3.2.18. A CONTRATADA deverá também se responsabilizar por seguro contra incêndio, roubo, acidentes que porventura
possam ocorrer com equipe, equipamentos e terceiros, isentando a CONTRATANTE de qualquer indenização ou
ressarcimento;
3.2.19. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo na execução do Contrato. Não exclui ou reduz essa responsabilidade a fiscalização efetuada pela
CONTRATANTE;
3.2.20. A CONTRATADA responderá civil e criminalmente pela atuação de seus profissionais;
3.2.21. A CONTRATADA responderá civil e criminalmente pela segurança dos equipamentos, ficando ainda responsável por
todas as medidas de segurança para devida liberação junto aos órgãos fiscalizadores;
3.2.22. Todo sistema deverá estar 100% aterrado e equalizado, conforme normas técnicas da ABNT;
3.2.23. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto desta, de acordo com
as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações: federal, estadual e municipal, bem como, a
quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando - dentro do possível - conduzir os serviços e o pessoal
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de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA;
3.2.24. A CONTRATADA deverá proceder ao devido recolhimento das ART´s e, sempre que solicitada, se responsabilizará pela
emissão de atestados, declarações, plantas e toda a documentação relativa aos seus equipamentos/serviços para a
viabilização dos eventos junto aos órgãos competentes como Corpo de Bombeiros, etc.
3.2.25. A situação física e a instalação dos banheiros deverão observar todas as normas de segurança aplicáveis à
matéria.
3.2.26. A CONTRATADA será, sempre, a única responsável pela higienização e manutenção diária (que começará
antes do início dos eventos) das cabines sanitárias, incluindo a reposição de peças, produtos sanitários, como
papel higiênico e outros produtos químicos de limpeza, bem como será a única responsável pelo descarte dos
resíduos, durante todo o período de locação.
3.2.27. O local de destinação final do resíduo deverá fornecer o documento de recebimento do mesmo para cada
viagem e descarga e a CONTRATADA deverá entregar no Depto Requisitante quando da apresentação da
Nota Fiscal para pagamento.
3.2.28. Os produtos químicos utilizados deverão ser biodegradáveis, formulados para total assepsia e em quantidade
adequada com as normas técnicas por cabine, não contendo formol ou qualquer outra substância química de
natureza agressiva e que não exalem maus odores.
3.2.29. No descarte dos resíduos, a legislação ambiental em vigor deverá ser rigorosamente observada.
3.2.30. Os banheiros químicos deverão atender às exigências da fiscalização sanitária e as normas de segurança.
3.2.31. No transporte, no descarte, no tratamento ou disposição final dos dejetos, deverão ser rigorosamente
observadas as normas ambientais aplicáveis à matéria, respondendo a licitante vencedora, perante a
Municipalidade, por quaisquer irregularidades, danos ou prejuízos.
3.2.32. No caso dos geradores, devem ser fornecidos equipamentos com ano de fabricação igual ou superior a 2010.
3.2.33. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de acordo com o Depto Requisitante em qualquer horário e dia
anterior a apresentação dos eventos.
3.2.34. A CONTRATADA fornecerá todos os materiais, ferramentas e mão de obra utilizados para instalação,
execução, manuseio e desinstalação dos equipamentos e deverá montar os equipamentos com, pelo menos,
24 (vinte e quatro) horas de antecedência do horário de realização do evento.
3.2.35. A CONTRATADA executará toda a instalação elétrica de acordo com as normas técnicas existentes,
considerando distâncias e dimensões do local, inclusive com a montagem e colocação de quadros de proteção
aos circuitos de energia elétrica, dimensionados adequadamente, quando necessário.
3.2.36. A CONTRATADA instalará extintores de acordo com o porte dos sistemas de iluminação, sonorização,
geradores, Painel de Led e Palco, como forma de prevenir acidentes.
3.2.37. A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos que obedeçam às especificações das normas da ABNT, do
CREA e do Corpo de Bombeiros, quando for o caso.
3.2.38. Será de responsabilidade da CONTRATANTE se necessário a emissão de responsabilidade técnica ART –
CREA.
3.2.39. Deverão ser disponibilizados técnicos para a operação dos equipamentos durante todo o evento, bem como
para solucionar todo e qualquer problema relativo ao seu funcionamento.
4. EXIGÊNCIAS:
4.1. Cópia autenticada de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de
direito público ou privado, que comprovem a aptidão da empresa licitante para o desempenho de atividade
pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.
4.2. O objeto que estiver em desconformidade com o edital, violados e/ou em estado estranho de conservação e
apresentação deverá ser substituído em sua totalidade, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.3. Responsabilizar-se pela origem e qualidade dos produtos/serviços, corrigindo, imediatamente, aqueles que
apresentarem qualquer tipo de imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste
Instrumento; além do transporte, carga, descarga e entrega do objeto.
4.4. O Município não aceitará a exigência de faturamento mínimo, estipulação de horário ou outras restrições que
venham a prejudicar os setores requisitantes.
4.5. O objeto a ser entregue deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas
pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ANVISA, ABNT, INMETRO, NBR, etc., atentando-
se a proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa
do Consumidor). Neste caso, o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da
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ANEXO IV – MINUTA DA ATA REGISTRO DE PREÇOS
Aos __ dias do mês de _____ do ano de 2026, nesta cidade de Conchal SP, compareceram de um lado a PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE CONCHAL , inscrita no CNPJ 45.331.188/0001-99 doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR , aqui
representado pelo Sr. ORLANDO CALEFFI JUNIOR , Prefeito Municipal, e de outro a
empresa__________________________________, situada na _____________________ nº ___, Bairro ___________, na cidade de
_______________, Estado de _____, CEP. ____________, e-mail____________ e fone: ____________, inscrita no CNPJ nº
______________________ e Inscrição Estadual nº ______________________ , representada pelo Sr.(a)
_____________________ , portador(a) do CPF nº _________________ e RG nº _______________ , denominada
DETENTORA DA ATA REGISTRO DE PREÇOS , para celebrar o presente instrumento, resultado do certame , do tipo “ MENOR
PREÇO UNITÁRIO ” - “MODO ABERTO”, ”, com vínculos nos termos dos arts 89 a 95 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de
2021 e suas alterações e do Portaria Municipal nº 37.261/26, de 19 de maio de 2026, em face da classificação das propostas e pela
deliberação do PREGOEIRO, devidamente HOMOLOGADA pelo Exmo. Prefeito Municipal, observadas as condições do Edital que
rege este Pregão Eletrônico e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS
NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, SOCIAIS E OFICIAIS , tudo em conformidade as exigências
constantes no Termo de Referência e seus anexos, parte integrante desta Ata Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR
2.1. O valor total estimado da presente aquisição durante a vigência desta Ata Registro de Preços é de R$ 0,00 (real).
2.2. Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às
despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído no Edital e seus
Anexos, constituindo a única remuneração devida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR à DETENTORA DA ATA REGISTRO DE
PREÇOS .
2.3. O valor supracitado é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos dependerão dos quantitativos efetivamente
fornecidos.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA GARANTIA
3.1. Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente certame .
CLÁUSULA QUARTA
DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
4.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 01 (um) ano, contado a partir da data de assinatura da ata, e poderá
ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84, caput, da Lei
Federal nº 14.133/21.
4.2. A prorrogação da Ata Registro de Preços deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA
DO REAJUSTE
5.1. Mediante expresso pedido da DETENTORA DA ATA REGISTRO DE PREÇOS os valores registrados poderão ser
reajustados devendo ser observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data da assinatura da ata registro de
preços, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado observada a Lei Federal nº 10.192/01, mediante termo de
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