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Texto do edital

Locacao de equipamentos e estruturas necessarias a realizacao de eventos culturais sociais e oficiais do municipio de conchal

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Rua Francisco Ferreira Alves nº 364 – Centro – Conchal SP – CEP: 13835-015 Telefone (19) 3866-8600 Página 1 de 99 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 78/26 PROCESSO DIGITAL Nº 9.311/26 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, SOCIAIS E OFICIAIS UNIDADE REQUERENTE DIVISÃO DE CULTURA INFORMAÇÕES TÉCNICAS Sr. Paulo Evaristo Massa, Fone: (19) 3866-5035 e e-mail: [email protected] CADASTRO E PROPOSTA INICIAIS ATÉ: 09/11/2026 às 08:00 (horário de Brasília )’ DATA DA SESSÃO: 09/11/2026 às 08:30 (horário de Brasília). REGIMENTO Lei Federal nº 14.133/21. FORMALIZAÇÃO DE INSTRUMENTO: Sistema de Ata Registro de Preços VIGÊNCIA: 12 (doze) meses CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço UNITÁRIO BENEFÍCIO A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06: Ampla Participação, Cota Reservada e Exclusivo ME / EPP MODO DE DISPUTA: Aberto TEMPO DE DISPUTA: 00:10 (dez minutos) VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias PLATAFORMA ELETRÔNICA: www.bnc.org.br (vide item 1.10.4.) PREGOEIRO: Sr. César Luís do Prado de Oliveira - e-mail: [email protected] MAIORES INFORMAÇÕES: SECRET. DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (Paço Municipal), sito na Rua Francisco Ferreira Alves, nº 364, Centro em Conchal SP - Fone: 3866-8600. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato ou fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.

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Rua Francisco Ferreira Alves nº 364 – Centro – Conchal SP – CEP: 13835-015 Telefone (19) 3866-8600 Página 2 de 99 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS 1. PREÂMBULO: 1.1. A Prefeitura do Município de Conchal , inscrita no CNPJ nº 45.331.188/0001-99 , localizada na Rua Francisco Ferreira Alves nº 364, Centro, Conchal SP, através do Prefeito Municipal, o Sr. ORLANDO CALEFFI JUNIOR torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , conforme descrito neste edital e seus anexos, o qual será processado e julgado em conformidades com as Leis e Decreto, a saber: 1.2. Portaria nº 38.272/2026 de 01 de setembro de 2026 – Designação da Comissão de Licitação; 1.3. Os Gestores e Fiscais estão designados nas Portarias publicadas; https://www.conchal.sp.gov.br/secretarias/licitacao-e- contratos/portarias-de-gestores-e-fiscais 1.4. Decreto Municipal nº 5.079/25 - Aplicações das Sanções Administrativas; 1.5. Decreto Municipal nº 4.876/24 - Regulamenta o Art. 20, §2º da Lei Federal nº 14.133 (incluindo Bens Comuns e de Luxo); 1.6. Decreto Municipal nº 4.899/24 - Pesquisa de Preços; 1.7. Decreto Municipal nº 4.894/24 - Registro de Preços e Credenciamento; 1.7.1. Lei Federal nº 14.133/21; 1.7.2. Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar n° 147/14; 1.7.3. Lei Federal nº 14.063/20; 1.7.4. Lei Federal nº 12.690/12; 1.7.5. Lei Federal nº 14.063/20. 1.8. O pregão, na forma eletrônica, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). 1.9. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 1.10. O EDITAL COMPLETO PODERÁ SER OBTIDO PELOS INTERESSADOS NOS SEGUINTES MEIOS, A SABER: 1.10.1. Site da Prefeitura do Município de Conchal - www.conchal.sp.gov.br; 1.10.2. Portal Nacional Compras Públicas – PNCP; 1.10.3. Por solicitação através dos e-mails, a saber: 1.10.3.1. [email protected]; 1.10.3.2. [email protected]; 1.10.3.3. [email protected]; 1.10.3.4. [email protected]; 1.10.3.5. [email protected]. 1.10.4. BNC – Bolsa Nacional de Compras, sito na Rua Monteiro Lobato, 106 – Jardim Carvalho em Ponta Grossa PR CEP 84015- 480, Fone: (42) 3026-4550, site: www.bnc.org.br. 1.10.4.1. A plataforma do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema. 1.10.4.2. O MUNICIPIO DE CONCHAL , está isenta de quaisquer custos de operacionalização e uso da plataforma eletrônica (vide item 1.10.4.), ficando a cargo do licitante os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema, nos percentuais compatíveis com o objeto licitado neste edital de acordo com o termo contratual ajustado entre as partes. 1.11. O Secretaria de Licitação e Contratos não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do edital. 2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: 2.1. O objeto da presente licitação é a REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, SOCIAIS E OFICIAIS , para suprir/atender a necessidade do SECRET. requisitante. As especificações mínimas detalhadas do objeto deste edital constam no Termo de Referência e seus anexos, ANEXO I qual faz parte integrante deste edital. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1. PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO, PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS QUE SE ENQUADREM, DENTRE OUTRAS ESTABELECIDAS POR LEI, EM UMA OU MAIS SITUAÇÕES SEGUINTES: 3.1.1. No ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. Documento assinado digitalmente em 20/10/2026 14:41:54 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/8KTHz para verificar a autenticidade.

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Rua Francisco Ferreira Alves nº 364 – Centro – Conchal SP – CEP: 13835-015 Telefone (19) 3866-8600 Página 3 de 99 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS 3.1.2. Que apresentarem toda a documentação exigida no item 10 para o respectivo cadastramento junto a plataforma eletrônica de licitações (vide item 1.4.4). 3.1.3. O licitante deverá estar credenciado, preferencialmente de forma direta ou através de empresas associadas à plataforma eletrônica (vide item 1.4.4.), até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 3.1.4. Empresas licitantes optantes e enquadradas a Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/14, a saber: 3.1.4.1. As ME - microempresas ou EPP empresa de pequeno porte, optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar n° 123/06, além da apresentação do TERMO DE OPÇÃO DE ENQUADRAMENTO de ME e EPP conforme modelo constante do ANEXO III, h), deverão quando do cadastramento da proposta inicial de preços a ser digitado na plataforma eletrônica, informar obrigatoriamente no campo próprio sua condição como empresa (ME ou EPP), caso contrário a licitante participara sem o benefício das Lei supracitada. 3.1.4.1.1. O microempreendedor individual - MEI é modalidade de microempresa, podendo fazer jus aos benefícios previstos nos § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014. a) Para o LOTE de itens destinado a ( AMPLA PARTICIPAÇÃO ) no ANEXO I – Termo de Referência, os interessados que atendam aos requisitos do Edital, incluindo as empresas enquadradas como Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedor Individual – MEI. b) Para o LOTE de itens destinado a ( COTA RESERVADA ) no ANEXO I – Termo de Referência, somente às empresas enquadradas como Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedor Individual – MEI, nos termos do art. 3º e 18º-E, ambos da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar n° 147/14, sem prejuízo de sua participação do item 3.2.2. infracitado. c) Para o LOTE de itens destinado a ( EXCLUSIVO MEI, ME e EPP ) no ANEXO I – Termo de Referência, somente às empresas enquadradas como Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedor Individual – MEI nos termos dos arts. 47, e (em especial o 48, I) e 49 da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar n° 147/14, sem prejuízo de sua participação do item 3.2.2. infracitado; 3.1.4.2. NO CASO DE NÃO COMPARECEREM MICROEMPRESA-ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI PARA OS ITENS DE COTA RESERVADA OU, AINDA, NA OCORRÊNCIA DE UMA 01 DAS CAUSAS DE AFASTAMENTO DO BENEFICIO DO ART. 48, POR FORÇA DO QUE DISPÕE O ART. 49, AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 147/14, TAIS ITENS PODERÃO, A CRITÉRIO DO PREGOEIRO, SER ABERTOS À DISPUTA PARA TODOS OS LICITANTES PRESENTES NA SESSÃO PÚBLICA. 3.1.4.3. Na participação das (MEI, ME e EPP) nos termos dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06, a obtenção do benefício fica limitada no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa (ME e EPP) R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 3.1.4.4. Nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 14.133/21 , não será aplicado esse tratamento diferenciado nos seguintes casos: a) quando a licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como ME e EPP; b) quando a contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como ME e EPP. 3.1.4.5. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites acima estabelecidos no art. 4º, §3º, da Lei nº 14.133/21. 3.1.4.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei Federal nº 14.133/21, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/06. 3.1.6. Reunidas sob forma de consórcio conforme art. 16 da Lei Federal nº 14.133/21. 3.1.6.1. Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras: a) As empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a empresa líder, que será responsável principal, perante o Município de Conchal, pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária estabelecida na alínea (d). Por meio do referido instrumento a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação; b) Apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico – financeira, à regularidade fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos técnicos e econômico – financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital relativamente à qualificação técnica e econômico – financeira. Não será admitida, contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação econômico – financeira; c) As empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem por intermédio de mais de um consórcio; d) As empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação Documento assinado digitalmente em 20/10/2026 14:41:54 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/8KTHz para verificar a autenticidade.

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Rua Francisco Ferreira Alves nº 364 – Centro – Conchal SP – CEP: 13835-015 Telefone (19) 3866-8600 Página 4 de 99 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS quanto na da execução contratual. e) O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua constituição e registro antes da celebração do instrumento contratual. f) As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de consórcio deverão ser submetidas à análise da Prefeitura de Conchal, para aferição da manutenção das condições de habilitação ou verificação de suas implicações com o objeto de instrumento contratual, que poderá ser extinto em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento. g) A substituição e o ingresso de consorciado deverá ser expressa e previamente autorizada pela Prefeitura de Conchal, e será condicionada à comprovação de que a empresa substituta/ingressante preenche os requisitos exigidos para habilitação jurídica e de regularidades fiscal, social e trabalhista, além da comprovação de que o consórcio mantém, no mínimo, os quantitativos originários para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico – financeira apresentados à ocasião do certame. 3.2. ESTÃO IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO, PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS QUE SE ENQUADREM, DENTRE OUTRAS ESTABELECIDAS POR LEI, EM UMA OU MAIS SITUAÇÕES SEGUINTES: 3.2.1. Que estejam cumprindo penalidade de impedimento para licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL nos termos do inciso III do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 3.2.2. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do art. 156, IV da Lei Federal nº 14.133/21 e não tenha ocorrido a respectiva reabilitação. 3.2.3. De quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. 3.2.4. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.2.5. Estrangeiras que não funcionam no País. 3.2.6. Reunidas sob forma de consórcio, vedado quando não atender ao art. 16 da Lei Federal nº 14.133/21. 3.2.7. Entidades e Associações sem fins lucrativos OSC – Organização Sociedade Civil. 3.2.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 3.2.9. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação. 3.2.10. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76 concorrendo entre si. 3.2.11. Enquadradas nas disposições do art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 14.133/21. 3.2.12. Que tenham atuado como autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, conforme previsto no art. 14, inciso I da Lei Federal nº 14.133/21. 4. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 4.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através da plataforma eletrônica (vide item 1.4.4.). 4.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público da Prefeitura Municipal de Conchal, denominado PREGOEIRO 4.3. A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 71, inciso II e §2º, da Lei Federal nº 14.133/21. 4.4. No caso de alteração deste edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas. 4.5. O PREGOEIRO poderá, no julgamento da proposta e habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784/99. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata. 4.6. As comunicações referentes ao certame serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo, DOM – Diário Oficial do Município, plataforma eletrônica vide item 1.4.4., site www.conchal.sp.gov.br e Portal Nacional Compras Públicas – PNCP, bem como as demais condições constam do presente edital e seus anexos. 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Rua Francisco Ferreira Alves nº 364 – Centro – Conchal SP – CEP: 13835-015 Telefone (19) 3866-8600 Página 5 de 99 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS 4.7. O Secretaria de Licitações e Contratos franqueará aos interessados, desde a data da publicação até a data fixada da presente sessão pública, vista do processo na íntegra, na Sala de Licitações e estará sempre a disposição durante o seu expediente de atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 08h:00m às 17h:00m, exceto ponto facultativo e feriados e ou pelo telefone (19) 3866-8600 ou ainda, através dos e-mails (vide item 1.4.3). 5. DA PARTICIPAÇÃO: 5.1. A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido no preâmbulo deste edital. 5.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações na plataforma eletrônica durante toda sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 5.3. É vedado ao fornecedor identificar-se em sua proposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão do pregão, sob pena de desclassificação do licitante: 5.3.1. Possuam, em quaisquer dos documentos que porventura a acompanhem, informações que permitam a identificação da proponente, seja pelo PREGOEIRO e pela EQUIPE DE APOIO E pelos licitantes concorrentes. 5.3.2. Tais dados incluem, a título de exemplo, razão social, número do CNPJ, nome fantasia, código e entre outros. 5.4. Qualquer dúvida em relação ao acesso a plataforma eletrônica, poderá ser esclarecida através do contato conforme item 1.4.4. supracitado. 5.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do PREGOEIRO e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP) poderão participar de todos os itens constantes do objeto do presente certame. 6. DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA ELETRÔNICA: 6.1. O credenciamento da licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação através da plataforma vide item 1.4.4. supracitado, a qual por meio de seu operador designado indicará implícito conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 6.2. O acesso do operador ao pregão, para efeito de registrar a proposta e dar lances em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 6.3. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da plataforma eletrônica. 6.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7. DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS NA PLATAFORMA ELETRÔNICA: 7.1. O registro de proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento, cumprimento e atendimento das obrigações exigidas previstas no Edital. 7.2. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível na plataforma eletrônica, opção “LOGIN”, opção “LICITAÇÃO PÚBLICA” “SALA DE NEGOCIAÇÃO” , desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previsto no preâmbulo para abertura da sessão pública, devendo o licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes no Edital. 7.3. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, conforme preâmbulo. 7.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 7.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 7.6. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS: 7.6.1. A proposta de preços deverá ser elaborada em língua portuguesa, datilografada e/ou digitada em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, entrelinhas, constando os preços unitário, total e global, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula, no valor unitário e total, em algarismos arábicos, assinada na última folha e rubricadas nas demais folhas pelo responsável da licitante, especificando o objeto de forma clara e inequívoca e conter: 7.6.1.1. A “ marca/fabricante ” , “modelo” , “valor unitário ” , “ total do item ” e a descrição detalhada do objeto ofertado de forma clara e sem abreviatura, de forma semelhante ao estabelecido no Termo de Referência (ANEXO I) , sob pena de desclassificação do item. 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Apresentar de forma expressa o prazo de pagamento. 7.6.1.6. Apresentar o prazo de execução/entrega. 7.6.2. O objeto deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas no nesse edital . 7.7. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 7.8. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.9. A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de itens, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 7.10. Não se admite que o licitante ofereça proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no item/lote. 7.11. Quando for exigido pelo PREGOEIRO, o licitante deverá preencher a ficha técnica do produto ou serviços, juntamente com as informações adicionais. A ficha técnica, quando obrigatória, será enviada através de comando próprio disponível na plataforma eletrônica . 8. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES: 8.1. DO HORÁRIO: 8.1.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema o PREGOEIRO dará início a sessão pública da PREGÃO ELETRÔNICO, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas. 8.1.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 8.1.3. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.1.4. Durante o transcurso da sessão, os Licitantes terão informações, em tempo real, do valor de menor preço registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 8.2. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos; b) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação; c) estipule preços inexequíveis ou acima do máximo definido para a contratação, global e unitariamente 1 (desde que seja “expressivamente superior” aos preços referenciais, conforme o artigo 2º, inciso II da IN 65/21). d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo PREGOEIRO. e) apresentarem desconformidade e vícios com quaisquer exigências do edital, desde que insanáveis. f) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no ANEXO I – Termo de Referência deste edital; g) A cotação de duas marcas, dois modelos ou duas procedências para o mesmo item ou opcional de modelos, marcas ou procedências, gerará a desclassificação do item. h) No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES dos produtos ofertados. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações dos produtos neste campo implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. 8.2.1. A verificação da CONFORMIDADE das propostas PODERÁ ser feita exclusivamente em relação à PROPOSTA MAIS BEM CLASSIFICADA. 8.2.2. A Administração PODERÁ realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto na alínea “d” do item 8.2. 8.2.3. O menor preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.2.4. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 8.2.5. A desclassificação se dará por decisão motivada e registrada no sistema. 8.2.6. Serão desconsideradas as ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes. 1 Art. 59 da Lei 14133/2021. § 4º NO CASO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela administração. Documento assinado digitalmente em 20/10/2026 14:41:54 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/8KTHz para verificar a autenticidade.

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A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 00h:02m (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.3.5. No caso em que a sessão pública se encerrar sem prorrogação automática pelo sistema, o PREGOEIRO poderá, assessorado pela EQUIPE DE APOIO, admitir o REINÍCIO da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.3.6. Somente as licitantes cujas propostas sejam classificadas e ordenadas automaticamente pelo sistema, participarão da fase de lances. 8.3.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ou percentual de desconto maior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo de redução mínimo de R$ 0,01 (reais) em relação aos lances intermediários e em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 8.3.8. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 8.3.9. Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.3.10. Fica a critério do PREGOEIRO a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances. 8.3.11. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 8.3.12. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 8.3.13. O fechamento da etapa de lances ocorrerá mediante aviso emitido pela plataforma eletrônica e a sessão será automaticamente encerrada. 8.3.14. O PREGOEIRO poderá encerrar facultativamente a sessão, mediante aviso de fechamento iminente dos lances. 8.4. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E BENEFÍCIO AS MEI, ME e EPP: 8.4.1. Em atendimento ao disposto no capítulo V da Lei Complementar n° 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos: 8.4.1.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e a plataforma eletrônica identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, será convocada automaticamente pela plataforma, para apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do PREGÃO ELETRÔNICO. b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem "8.4.1.1", o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”. c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.4.1.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem "8.4.1.1", o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação. 8.4.1.3. Caso esteja configurado empate em primeiro lugar, após a observância do direito de preferência disposto no item 8.4 ou inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em situação de empate, será realizada disputa final entre os licitantes empatados, que poderão apresentar novo lance. 8.4.1.4. Na hipótese de o disposto no item 8.4.1.1 não ser suficiente para solucionar o empate, serão observados, quanto às propostas em situação de empate, os demais critérios e preferências previsto no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/21. 8.4.1.5. O PREGOEIRO anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo PREGOEIRO acerca da aceitação do lance de menor valor. Documento assinado digitalmente em 20/10/2026 14:41:54 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/8KTHz para verificar a autenticidade.

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Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o item 8.4. deste Edital, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final aberto em até 00h:05m minutos. 8.5. FASE DE NEGOCIAÇÃO: 8.5.1. Iniciada a negociação, nos termos do art. 61 da Lei Federal 14.133/21, o PREGOEIRO deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante mais bem classificada para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas em edital. 8.5.2. A negociação será realizada por meio da plataforma eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.5.3. Ao final do item supracitado com fulcro nos princípios estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/21, depois de apresentadas todas as propostas e definida a melhor delas, e sendo de pelo menos 5% (cinco por cento) a diferença entre a primeira e a segunda, poderá ser admitido a critério do PREGOEIRO, o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações. Dessa forma, a Administração poderá conceder aos licitantes remanescentes a oportunidade de melhorarem suas classificações, e, simultaneamente, aproveitar a etapa em curso para definir antecipadamente ofertas mais vantajosas, caso necessite lançar mão, se a contratação com o vencedor da disputa não se concretizar. A sistemática regrada por este artigo contém os mesmos elementos previstos no art. 17 da Lei Federal nº 12.462/11. 8.5.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO e a EQUIPE DE APOIO examinarão a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o PREGOEIRO poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 8.6. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES: 8.6.1. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo PREGOEIRO acerca da aceitação do lance de menor valor. 8.6.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida neste edital, a sessão pública será encerrada. 8.7. DA PROPOSTA ESCRITA DEFINITIVA: 8.7.1. Ao final a licitante DECLARADA VENCEDORA do certame deverá reelaborar e ANEXAR a plataforma a proposta de preços, conforme itens 8.7 e 11 deste Edital, de acordo com o formulário que segue no ANEXO II deste Edital, com todas as informações e declarações ali constantes, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada e deverá encaminhar via e-mails vide item 1.4.3. no prazo máximo de até 02 (duas) horas. 8.7.2. A proposta escrita deverá registrar os elementos indispensáveis à caracterização do objeto da licitação, ser rubricada em todas as folhas e assinada ao final por quem de direito, devendo conter além dos dados já solicitado no item 7.6 sob pena de desclassificação e das sanções prevista no item 21, obrigatoriamente: a) Razão social, CNPJ, Inscrição estadual, endereço e telefone. b) A “ marca/fabricante” , “modelo” , “valor unitário” , “total do item” e a descrição detalhada do objeto ofertado de forma clara e sem abreviatura, de forma semelhante ao estabelecido no Termo de Referência (ANEXO I) , sob pena de desclassificação do item. c) Declaração que os itens ofertados atendem todas as especificações exigidas no Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital. d) A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias , contados a partir da data da sessão pública, independente de outro prazo que conste da proposta formulada art. 90, § 3º da Lei Federal nº 14.133/21. e) Apresentar de forma expressa o prazo de pagamento. f) Apresentar o prazo de execução/entrega. g) Nome do responsável pela assinatura do contrato, RG, CPF, Data Nascimento, Nacionalidade, Estado Civil, Endereço Pessoal, Endereço Eletrônico Institucional, Cargo/Função, Telefone Pessoal, Telefone e Endereço residencial completo. h) Local e data de assinatura e rubricas em todas as folhas. 8.7.3. A proposta deverá conter , obrigatoriamente, preços com a inclusão de todos os custos necessários à da prestação de serviço na forma estabelecida neste certame, incluindo todos os serviços, tributos incidentes, encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, fretes, seguros, deslocamento e riscos de entrega, além de outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo final dos produtos. Documento assinado digitalmente em 20/10/2026 14:41:54 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/8KTHz para verificar a autenticidade.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA: 8.8.1. Encerrada a etapa de negociação, o PREGOEIRO examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e a compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.8.2. O PREGOEIRO poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta mais bem classificada ou exigir do Licitante que ela seja demonstrada, conforme disposto no art. 59, § 2º da Lei Federal nº 14.133/21. 8.8.3. A Administração conferirá ao Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários relevantes, conforme disposto no art. 59, §2º e §3º da Lei Federal nº 14.133/21: 8.8.3.1. Na hipótese acima, o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global. 8.8.3.2. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta. 8.8.3.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata. 8.8.5. O PREGOEIRO poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.8.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo PREGOEIRO por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita. 8.8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o PREGOEIRO examinará a proposta ou lance subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. 8.8.7. Havendo necessidade, o PREGOEIRO suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.8.8. Havendo discrepância entre o “VALOR TOTAL GLOBAL” e o “VALOR UNITÁRIO ” constante da Proposta de Preços, prevalecerá o primeiro, corrigindo-se o “ MENOR VALOR” constante a Proposta de Preços; 8.8.8.1. A proposta, poderá ser confeccionada de acordo com o modelo disponibilizado no ANEXO II deste edital e deverá estar assinada pelo representante legal citado nos documentos de habilitação. 8.8.9. Caso a proponente opte por utilizar modelo próprio, o mesmo deverá ser redigido obrigatoriamente em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas especialmente no que diz respeito aos preços e preferencialmente conterá a razão social, CNPJ, endereço completo, número de telefone, fax, número de agência e conta bancária. 8.9. DA DESCONEXÃO: 8.9.1. No caso de desconexão com o PREGOEIRO, no decorrer da etapa competitiva do PREGÃO ELETRÔNICO, na forma eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o PREGOEIRO, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 8.9.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO, na forma eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes, através de comunicado que será disponibilizado no acesso público juntamente com o edital. 9. DAS AMOSTRAS: 9.1. Caso o Termo de Referência (ANEXO I) exija a apresentação de amostra, o licitante vencedor deverá apresentar, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 9.2. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 9.3. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagens na plataforma eletrônica vide item 1.4.4. supracitado e no DOM – Diário Oficial do Município ambos em anexo do relatório de avaliação da amostra. Documento assinado digitalmente em 20/10/2026 14:41:54 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/8KTHz para verificar a autenticidade.

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A amostra será liberada após o ato de adjudicação do objeto licitado, devendo sua retirada ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da publicidade do ato referido, ficando o licitante responsável por todas as despesas decorrentes. 9.8. A amostra apresentada pelo 1º (primeiro) classificado ficará retida até a expedição do atestado de recebimento definitivo do bem, devendo ser retirada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar daquela data, sob inteira responsabilidade desta. 9.8.1. Decorrido o prazo previsto no item 9.8. supracitado o SECRET. de Licitação e Contratos entendera como doação direta (sem ônus) ao município. 9.9. A responsabilidade do licitante por eventuais danos à amostra se limita ao período compreendido entre a entrega/recebimento e o último dia fixado para a retirada. 10. DA HABILITAÇÃO: 10.1. Encerradas as negociações e considerada aceitável a oferta de menor valor através da proposta escrita e amostra/prova de conceito quando for o caso, passará o PREGOEIRO ao julgamento da habilitação observando as diretrizes elencadas a seguir: 10.1.1. Será solicitado pelo PREGOEIRO via chat, que obrigatoriamente a empresa vencedora deverá anexar (upload) toda a documentação na integra em original e ou cópia simples conforme a integra do item 10 e subitens na plataforma eletrônica, no campo DOCUMENTOS PÓS-DISPUTA e ou DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, preferencialmente titulados para fácil identificação, no prazo máximo de 30 minutos , sob pena de INABILITAÇÃO em caso de não cumprimento do prazo, tudo em conformidade ao art. 63 inciso II – Lei Federal nº 14.133/21; 10.1.2. Os documentos apresentados sem autenticação em cartório e ou digital e que não possam ser consultados na internet através de sites oficiais serão considerados inválidos, salvo na condição do art. 12 da Lei Federal nº 14.133/21. 10.2. Os documentos relativos à habilitação, que não possuem prazo de validade, deverão ter sido expedidos no máximo com antecedência de 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública virtual. 10.3. Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital pedido de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação. 10.4. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do presente PREGÃO ELETRÔNICO são os seguintes: 10.4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA - Artigo 66 da Lei Federal nº 14.113/21: a) Registro comercial, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal nº 12.690/12; c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas; d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; f) Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor. g) Certidão ou ficha cadastral da Junta Comercial, da sede da licitante, comprovando a qualidade de ME, EPP ou MEI (Documento obrigatório, somente para MEI/ME/EPP ). 10.4.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA - Artigo 68 da Lei Federal nº 14.113/21: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; c) prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal todas do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor; a. prova de regularidade para com a Fazenda FEDERAL relativa aos Tributos Federais e a débitos inscritos em Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Secretaria da Receita Federal do Brasil; b. prova de regularidade para com a Fazenda ESTADUAL, relativo aos Tributos Estaduais inscritos em Dívida Ativa, expedida pela Procuradoria da Fazenda Estadual; Documento assinado digitalmente em 20/10/2026 14:41:54 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/8KTHz para verificar a autenticidade.