Texto do edital
Fornecimento parcelado de cestas básicas, kits de limpeza, kits de higiene pessoal e recargas de gás GLP P13, para execução do Projeto AGEMCAMP pela Secretaria de Desenvolvimento Social de Santo Antônio de Posse/SP, de acordo com o ANEXO I – Termo de Referência e demais condições estabelecidas neste edital
Praça Chafia Chaib Baracat, nº 351 – Vila Esperança – CEP 13831-024 Santo Antônio de Posse/SP – Tel. (19) 3896-9000 E-mail: [email protected] Página 1 de 52 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse – SP EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2026 COM ITENS DE AMPLA PARTICIPAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2289/2026 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. OBJETO: Registro de preço para fornecimento parcelado de cestas básicas, kits de limpeza, kits de higiene pessoal e recargas de gás GLP P13, para execução do Projeto AGEMCAMP pela Secretaria de Desenvolvimento Social de Santo Antônio de Posse/SP, de acordo com o ANEXO I – Termo de Referência e demais condições estabelecidas neste edital. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR POR LOTE MODO DE DISPUTA: Aberto FORMA DE REALIZAÇÃO: Eletrônica CADASTRO DAS PROPOSTAS INICIAIS: Do dia 09/10/2026 a partir das 17:00hs até dia 28/10/2026 às 08:59hs. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 28/10/2026 às 09:00h LOCAL DA DISPUTA: Endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 3.919, de 31 de março de 2023, e respectivas alterações. PREGOEIRA RESPONSÁVEL: Leticia Granzier Secchinatto ou seus Suplentes nomeados pela Portaria nº 11.051/2026, publicada no Diário Oficial do Município de Santo Antônio de Posse, edição de 26/06/2026. TELEFONE: (19) 3896-9000 - RAMAL: 2015 E-MAIL: [email protected] Todos os elementos deste edital serão divulgados em sítio eletrônico oficial do Município www.pmsaposse.com.br , na mesma data de sua divulgação, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. 1.3. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Santo Antônio de Posse, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias www.novobbmnet.com.br. 1.4. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 1.5. Todas as referências de tempo neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
Praça Chafia Chaib Baracat, nº 351 – Vila Esperança – CEP 13831-024 Santo Antônio de Posse/SP – Tel. (19) 3896-9000 E-mail: [email protected] Página 2 de 52 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse – SP 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto desta licitação o Registro de preço para fornecimento parcelado de cestas básicas, kits de limpeza, kits de higiene pessoal e recargas de gás GLP P13, para execução do Projeto AGEMCAMP pela Secretaria de Desenvolvimento Social de Santo Antônio de Posse/SP , de acordo com o ANEXO I – Termo de Referência e demais condições estabelecidas neste edital. 2.2. Os quantitativos totais expressos no ANEXO I, deste edital, são estimativos e representam a previsão, pelo prazo de 12 (doze) meses . 2.3. Os proponentes deverão apresentar cotação por item, com proposta de preço com 02 (duas) casas decimais , elaborando-o conforme modelo do ANEXO II, eventuais propostas contendo mais que 02 (duas) casas decimais serão desconsideradas os números que excederem o limite de casas permitidas. 3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO 3.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos específicos no orçamento da secretaria requisitante e dos demais órgãos e entidades usuários da Ata, onerando a seguintes dotações orçamentárias: 01.02 – EXECUTIVO 01.02.10 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08.244.0330.2096.0000 – BENEFÍCIOS EVENTUAIS FUNDOCAMP 041/2022 302 .3.3.90.30.99 – MATERIAL DE CONSUMO 3.2. O valor estimado total é de R$ 428.545,80 ( Quatrocentos e vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos). 4. DOS ANEXOS 4.1. Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos: 4.1.1. ANEXO I – Termo de Referência; 4.1.2. ANEXO II – Proposta de Preços; 4.1.3. ANEXO III – Documentos Necessários para Habilitação; 4.1.4. ANEXO IV – Minuta da Ata de Registro de Preços; 4.1.5. ANEXO V – Termo de Ciência e de Notificação; 4.1.6. ANEXO VI – Folha de Dados para Elaboração da Ata de Registro de Preços.
Praça Chafia Chaib Baracat, nº 351 – Vila Esperança – CEP 13831-024 Santo Antônio de Posse/SP – Tel. (19) 3896-9000 E-mail: [email protected] Página 3 de 52 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse – SP 5. DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1.1. Será permitida a participação de empresas que atenderem às exigências do Edital, que tenha como objeto social a execução de serviços compatíveis com os descritos neste Edital, que sejam consorciadas e sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias. 5.1.2. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, diretamente no site da Bolsa, www.novobbmnet.com.br, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento. 5.1.3. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no Edital. 5.1.4. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade. 5.1.5. Quando da participação de microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser adotados os critérios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/06, regulamentados pelo Decreto; 5.1.6. Fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.1.6.1 no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.1.6.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.1.7. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.1.8. A falsidade da declaração do presente Edital, sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.1.9. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital e seus anexos, das condições gerais e particulares do objeto da licitação e do(s) local(is) onde serão executados os serviços, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do Contrato. Ressalvados os casos em que o objeto licitado não exigir a marca, caberá ao licitante interessado, conforme Anexo III-A, informar o(s) produto(s)/marca(s) para os valores lançados em sistema. 5.2. DAS RESTRIÇÕES (NA FORMA DO ART. 14 da Lei 14.133/2021) 5.2.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: 5.2.1.1. - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou
Praça Chafia Chaib Baracat, nº 351 – Vila Esperança – CEP 13831-024 Santo Antônio de Posse/SP – Tel. (19) 3896-9000 E-mail: [email protected] Página 4 de 52 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse – SP jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.2.1.2. - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.2.1.3. - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.2.1.4. - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 5.2.1.5 - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.2.1.6. - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 5.2.2. O impedimento de que trata o 5.2.1.3. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.2.3. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.2.1.1 e 5.2.1.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.2.4. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.2.5. O disposto neste artigo não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5.2.6. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos desta Lei. 6. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BBMNet 6.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso serão providenciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico
Praça Chafia Chaib Baracat, nº 351 – Vila Esperança – CEP 13831-024 Santo Antônio de Posse/SP – Tel. (19) 3896-9000 E-mail: [email protected] Página 5 de 52 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse – SP www.novobbmnet.com.br, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”. 6.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico, assim como poderão ser realizadas mediante envio ao arquivo eletrônico [email protected]. 6.3. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site www.novobbmnet.com.br. 6.4. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no site www.novobbmnet.com.br, opção “Login” opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”. 6.4.1. As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital. 6.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.6. Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão. 6.8. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame. 6.9. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “ www.novobbmnet.com.br ”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 7. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante
Praça Chafia Chaib Baracat, nº 351 – Vila Esperança – CEP 13831-024 Santo Antônio de Posse/SP – Tel. (19) 3896-9000 E-mail: [email protected] Página 6 de 52 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse – SP será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.2. A proposta de preço deverá ser enviada mediante digitação no sistema eletrônico, no endereço www.novobbmnet.com.br, até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo os licitantes, para formulá-las, ter ciência de que cumprem integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital. 7.2.1. Para que não haja dúvidas, o sistema “BBMNet” disponibiliza o envio de arquivo “proposta comercial” no campo “ficha técnica” de seu sistema. Nesse cenário, após a disputa de lances, será solicitado o envio da proposta, nos moldes do Anexo II deste instrumento. 7.3. O Licitante deverá, na proposta de preço (Anexo II), informar a descrição completa do produto ofertado, inclusive a sua marca, a não inserção das especificações, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para análise e classificação da proposta. 7.4. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais deverão declarar, no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônico, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123/06 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar. 7.5. Por força da legislação vigente, É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE, devendo o interessado inserir a nomenclatura de marca os dizeres: “PRÓPRIA” ou “DIVERSOS”, sob pena de desclassificação. Por força de tal disposição obrigatória, e para que não fique prejudicada a competitividade entre os licitantes, rogamos especial atenção para tal ato, o arquivo inicial NÃO poderá conter nenhum tipo de referência, sob pena de desclassificação. 7.5.1. PARA QUE NÃO HAJA DÚVIDA, NECESSÁRIO O INTERESSADO CADASTRAR NO CAMPO MARCA o descritivo “PRÓPRIA” ou “DIVERSOS”. Por outro lado, caso o licitante cadastre o nome de sua empresa (seja razão social, seja nome fantasia), o mesmo será DESCLASSIFICADO. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas; 8.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; 8.2.1. Serão desclassificadas as propostas: a) Cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados
Praça Chafia Chaib Baracat, nº 351 – Vila Esperança – CEP 13831-024 Santo Antônio de Posse/SP – Tel. (19) 3896-9000 E-mail: [email protected] Página 7 de 52 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse – SP neste Edital; b) Que apresentem preço baseado em proposta dos demais licitantes; e c) Que contenham qualquer elemento que permita a identificação do licitante, até a fase de lances (inclusive) no processo licitatório. 8.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro; 8.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes; 8.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 8.2.5. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, com a relação das propostas classificadas e das desclassificadas. 8.3. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todos os licitantes detentores de propostas classificadas. 9. DA SESSÃO E FORMULAÇÃO DOS LANCES 9.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, RESPEITANDO-SE O INTERVALO MÍNIMO ENTRE LANCES DE R$ 0,10 (Dez centavos) . A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 9.2. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote. 9.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.4. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances. 9.5. Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances não será aceito pedido de desclassificação do licitante para o lote alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante. 9.6. As sanções previstas para os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução de seu objeto, ou que por outra razão não mantiver a proposta ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios
Praça Chafia Chaib Baracat, nº 351 – Vila Esperança – CEP 13831-024 Santo Antônio de Posse/SP – Tel. (19) 3896-9000 E-mail: [email protected] Página 8 de 52 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse – SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos conforme regra o Artigo 155º da Lei Nº 14.133/21 e multa na ordem de até 10% sobre o valor ofertado, nos moldes do art. 156, inciso II da lei Federal nº. 14.133/21. 9.7. Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 9.6, os fatos decorrentes de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantido a defesa prévia. 9.8. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 9.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 9.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) ou e- mail divulgando data e hora da reabertura da sessão. 9.11. O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou - lhe uma” quando faltar 02” (dois minutos para o término da etapa de lances (sessão pública), “Dou - lhe duas” quando faltar 01” (um minu to) e “Dou -lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02” do período de duração da sessão pública, o sistema prorroga rá automaticamente o tempo de fechamento em mais 02” a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou - lhe uma” e, assim, sucessivamente. 9.12. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 9.13. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitadoras, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 9.14. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 9.15. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar Nº 123 de 14/12/2006 e alterações na Lei Nº 147 de 07/08/2014, serão observados os seguintes procedimentos:
Praça Chafia Chaib Baracat, nº 351 – Vila Esperança – CEP 13831-024 Santo Antônio de Posse/SP – Tel. (19) 3896-9000 E-mail: [email protected] Página 9 de 52 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse – SP 9.15.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte: a) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitadoras, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão; b) No caso de empate de propostas apresentadas por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 9.15.1., o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 9.16. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.15.1, o objeto licitado terá seu prosseguimento em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação. 9.17. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 9.18. Conforme estabelecido no subitem 11.1.1 do certame, 11.1.1 SIMULTANEAMENTE AO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, CABERÁ AO LICITANTE VENCEDOR DA DISPUTA ENCAMINHAR A PROPOSTA READEQUADA (ANEXO II DO EDITAL). 9.18.1 A PROPOSTA DEVE SER ENCAMINHADA “ITEM A ITEM” (ou “lote a lote” conforme o caso) EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA E NO MESMO PRAZO DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.19. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema www.novobbmnet.com.br, os documentos de habilitação exigidos no ANEXO III deste edital, conforme subitem 11.1. E proposta readequada 11. DA FASE DE HABILITAÇÃO ( VIDE ANEXO III)
Praça Chafia Chaib Baracat, nº 351 – Vila Esperança – CEP 13831-024 Santo Antônio de Posse/SP – Tel. (19) 3896-9000 E-mail: [email protected] Página 10 de 52 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse – SP 11.1. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante MELHOR CLASSIFICADO serão disponibilizados aos interessados imediatamente após o encerramento da Sessão de Lances, tendo para tanto o prazo de até 1 (uma) hora para envio de todos os documentos de habilitação, podendo tal ato ser prorrogado por idêntico período. 11.1.1 SIMULTANEAMENTE AO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, CABERÁ AO LICITANTE VENCEDOR DA DISPUTA ENCAMINHAR A PROPOSTA READEQUADA (ANEXO II DO EDITAL). 11.1.1.1 A PROPOSTA DEVE SER ENCAMINHADA “ITEM A ITEM” (ou “lote a lote” conforme o caso) EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA E NO MESMO PRAZO DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11.2. A documentação relativa à PROPOSTA COMERCIAL, deverá ser enviada, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinha contendo os seguintes elementos: a) Preços unitários, contendo no máximo 02 (duas) casas decimais, e totais dos lotes, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; b) Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, número de agência de conta bancária, além da Indicação de e-mail para envio da Autorização de Fornecimento e Contrato; c) Dados do representante legal da empresa para assinatura do contrato: Nome, cargo, CPF, RG, data de nascimento, endereço residencial completo, e-mail institucional, e-mail pessoal, telefone. 11.3. Os arquivos encaminhados deverão estar em PDF do tipo “pesquisável” e assinados digitalmente pelo representante legal da empresa. 11.4. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 11.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 11.6. O não cumprimento das condições de habilitação OU não envio da proposta readequada, dentro dos prazos estabelecidos, acarretará na desclassificação e/ou inabilitação do licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.