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Texto do edital

Aquisição de uniformes e camisetas institucionais personalizadas para atendimento às Oficinas Culturais do Convênio Educação e a Secretaria de Educação e Cidadania, destinadas aos colaboradores, equipes de apoio, orientadores artísticos, participantes de programas, projetos, oficinas, eventos e demais ações promovidas pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo, conforme especificações detalhadas nos itens e subitens descritos no edital, termo de referência e seus anexos

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Fundação Cultural Cassiano Ricardo Avenida Olivo Gomes, nº 100 – Santana – São José dos Campos /SP – CEP 12211-115Tel.: (12) 3924.7300 / (12) 3924.7364 e-mail: [email protected] 1 Folha nº Data: Proc. nº 799/SG/2026 PE90016/EDITAL015/FCCR/2026 Ass.: Fundação Cultural Cassiano Ricardo São José dos Campos Gerência de Recursos Materiais Licitações NOTIFICAÇÃO LICITANTES E EVENTUAIS INTERESSADAS ADQUIRENTES DO PRESENTE EDITAL DISPONIBILIZADO VIA “INTERNET” FICAM EXPRESSAMENTE NOTIFICADAS DE QUE NA HIPÓTESE DE SE VERIFICAR QUALQUER DIVERGÊNCIA ENTRE OS TERMOS DESTE EDITAL, OBTIDO VIA PROCESSO INFORMATIZADO, E OS DAQUELES CONSTANTES FISICAMENTE DO RESPECTIVO PROCESSO, RELATIVO À LICITAÇÃO, OS DESTE ÚLTIMO DEVERÃO PREVALECER, FICANDO A FCCR, DESDE LOGO, ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE DECORRENTE OU DE QUALQUER OUTRA FORMA RELACIONADA COM TAIS DIVERGÊNCIAS. Fundação Cultural Cassiano Ricardo Diretoria Administrativa Gerência de Recursos Materiais CONTRATAÇÃO 931319/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90016/EDITAL015/FCCR/2026 A Fundação Cultural Cassiano Ricardo vem tornar público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº90016/EDITAL015/FCCR/2026 , para Aquisição de uniformes e camisetas institucionais personalizadas para atendimento às Oficinas Culturais do Convênio Educação e a Secretaria de Educação e Cidadania, destinadas aos colaboradores, equipes de apoio, orientadores artísticos, participantes de programas, projetos, oficinas, eventos e demais ações promovidas pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo, conforme especificações detalhadas nos itens e subitens descritos no edital, termo de referência e seus anexos, pelo tipo de menor preço por item, em disputa aberta de lances, nos termos das Leis Federais nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e 13.709/2018, da Resolução nº 02/23, e da Lei Complementar nº 123/2006, atualizada por último pela Lei Complementar nº 169/2019, Lei Complementar nº 182/2021, Lei Complementar nº 188/2021 e demais normas pertinentes. O Pregão ocorrerá em sessão pública exclusivamente em ambiente eletrônico, na Internet, no endereço eletrônico: www.gov.br/compras , mediante recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.

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Fundação Cultural Cassiano Ricardo Avenida Olivo Gomes, nº 100 – Santana – São José dos Campos /SP – CEP 12211-115Tel.: (12) 3924.7300 / (12) 3924.7364 www.fccr.sp.gov.br e-mail: [email protected] 2 Folha nº Data: Proc. nº 799/SG/2026 PE90016/EDITAL015/FCCR/2026 Ass.: Recebimento das propostas. As propostas, serão recebidas até às 10h00 do dia 13/10/2026, exclusivamente através do sistema eletrônico conforme endereço acima. Abertura das propostas: As propostas serão abertas às 10h00 do 13/10/2026. Início da disputa de preços: A sessão eletrônica iniciar-se-á às 10h00 do dia 13/10/2026. Todas as referências de tempo do edital e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF. 1. – OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é para Aquisição de uniformes e camisetas institucionais personalizadas para atendimento às Oficinas Culturais do Convênio Educação e a Secretaria de Educação e Cidadania, destinadas aos colaboradores, equipes de apoio, orientadores artísticos, participantes de programas, projetos, oficinas, eventos e demais ações promovidas pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo, conforme especificações detalhadas nos itens e subitens descritos no edital, termo de referência e seus anexos nas disposições e nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição, o Termo de Referência, o Edital da Licitação, a proposta do CONTRATADO e eventuais anexos dos documentos supracitados. 2. – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ) , por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 2.1.1 . Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3 . É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4 . A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16, da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e atualizações . 2.6 . Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1 . Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

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Fundação Cultural Cassiano Ricardo Avenida Olivo Gomes, nº 100 – Santana – São José dos Campos /SP – CEP 12211-115Tel.: (12) 3924.7300 / (12) 3924.7364 www.fccr.sp.gov.br e-mail: [email protected] 3 Folha nº Data: Proc. nº 799/SG/2026 PE90016/EDITAL015/FCCR/2026 Ass.: 2.6.2. O licitante que se enquadrar em quaisquer das previsões contidas no artigo 14, incisos I ao VI, da Lei nº 14.133, de 2021. 2.6.3. Conforme justificativas – técnica, econômica e outras pertinentes, formalizadas nos documentos que orientaram a elaboração deste edital, NÃO será permitida a participação no certame de empresas em regime de CONSÓRCIO. 2.6.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, extensivo a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.7. A COOPERATIVA quando não vedada por justificativa técnica e econômica, para fins de participação deverá cumprir, no que couber, as previsões do art. 16, da Lei nº 14.133/2021 e do Edital. 3 . – RECURSOS FINANCEIROS 3.1. Item 01 – CONVÊNIO EDUCAÇÃO A respectiva contratação será atendida pela – Dotação Orçamentária; 278 – Projeto; 1000278 – Aplicação Financeira; 099 – Sub Elemento 04.01.3.3.90.30.13.392.4008.2.403.04.1000278 – Material de Consumo. 3.2. Itens 02 e 03 - (Recursos próprios). Dotação: 33903013 – Material de Uso e Consumo; Ficha: 12; Aplicação: 1000264 – FCCR; Sub Elemento: Material de Uso e Consumo. 4. – INSTRUÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 4.1. O edital da presente licitação deverá ser adquirido pelo interessado pela Internet, diretamente nos seguintes endereços eletrônicos: www.gov.br/compras ou www.fccr.sp.gov.br ( onde haverá o direcionamento à respectiva página para download). 4.2 . Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e/ou impugnar o ato convocatório do pregão na forma eletrônica. 4.2.1. A Fundação Cultural Cassiano Ricardo de São José dos Campos responderá aos pedidos de esclarecimentos e decidirá sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 4.3 . A solicitação de esclarecimentos e a apresentação de impugnação contra o presente edital deverão ser enviadas através do e-mail [email protected]. 4.3.1. As respostas serão divulgadas nos sites www.gov.br/compras e www.fccr.sp.gov.br, cabendo aos licitantes a obrigação de verificar o mesmo antes de apresentarem suas propostas. 4.3.2. As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos previstos no certame. 4.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida nova data para a realização do certame, com comunicação aos licitantes através de publicação nos mesmos termos verificados no edital, exceto se tal acolhimento não ensejar alteração ou prejuízo à formação das propostas. 4.5. Em caso de não solicitação pelas proponentes de esclarecimentos e informações ou de impugnação ao edital, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos. 4.6. Contato: Fundação Cultural Cassiano Ricardo, situada à Av. Olivo Gomes, nº 100, Santana, São José dos Campos (SP) - Telefones: (12) 3924-7309 / 3924-7364. Gerência de Recursos Materiais da Fundação . 5. – ENVIO DE PROPOSTA DE PREÇOS ELETRÔNICA 5.1 . No presente Pregão Eletrônico, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances, e de julgamento.

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Fundação Cultural Cassiano Ricardo Avenida Olivo Gomes, nº 100 – Santana – São José dos Campos /SP – CEP 12211-115Tel.: (12) 3924.7300 / (12) 3924.7364 www.fccr.sp.gov.br e-mail: [email protected] 4 Folha nº Data: Proc. nº 799/SG/2026 PE90016/EDITAL015/FCCR/2026 Ass.: 5.2. Os licitantes deverão encaminhar exclusivamente por meio do sistema a PROPOSTA até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.3. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.4. A licitante deverá declarar em campo próprio do sistema, ao cadastrar a sua proposta, que: 5.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.4.2 . Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal; 5.4.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte, equiparadas ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 5.6. A falsidade das declarações sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.9. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5.11. A proposta adequada enviada após o término da etapa competitiva prevalecerá sobre a proposta inicial. 5.12. O encaminhamento da proposta pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital e seus anexos. 5.12.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusiveos atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.12.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.12.3. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

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Fundação Cultural Cassiano Ricardo Avenida Olivo Gomes, nº 100 – Santana – São José dos Campos /SP – CEP 12211-115Tel.: (12) 3924.7300 / (12) 3924.7364 www.fccr.sp.gov.br e-mail: [email protected] 5 Folha nº Data: Proc. nº 799/SG/2026 PE90016/EDITAL015/FCCR/2026 Ass.: DO PRENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.13 . O licitante não poderá se identificar no preenchimento da proposta, sob pena de ter sua proposta DESCLASSIFICADA. 5.14. Na proposta formulada e ofertada deverá estar expresso: a) Valor unitário e global proposto e demais especificações; b) Prazo de validade da proposta, com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos a contar da data da sessão pública do Pregão; c) Prazo para a fornecimento dos materiais e condições de pagamento. 5.15. No preço proposto deverão também estar contemplados todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrentes ou de qualquer outra forma relacionados com o objeto da presente licitação tais como: impostos, taxas, fretes, materiais, equipamentos, ferramentas, mão de obra, encargos, entre outros. 5.15.1. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 5.15.2. O(s) sindicato(s) indicado(s) no subitem acima não é (são) de utilização obrigatória pelos licitantes, mas, ao longo da execução contratual, sempre se exigirá o cumprime nto dos acordos, dissídios ou convenções coletivas adotados por cada licitante/contratado. 5.16. No ato do cadastramento da proposta eletrônica no sistema, o licitante deverá declarar em campo próprio o tipo de enquadramento de porte de sua empresa (Micro Empresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP, Cooperativa - COOP, ou Outras Empresas - OE). 5.17. Após a abertura do pregão não será admitido o cancelamento de eventual proposta enviada. 5.18. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.18.1 . O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. GARANTIA DA PROPOSTA 5.19. Para a presente proposta não será exigida garantia. 6. – ABERTURA DA SESSÃO E DAS PROPOSTAS 6.1. A partir do horário previsto no edital de licitação, a sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema. 6.2. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, em relação à proposta melhor classificada. 6.2.1. Na abertura das propostas, como medida excepcional poderá haver a exclusão da proposta que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 6.2.1.1. Eventual exclusão de proposta do licitante implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 6.2.2. Serão desclassificadas as propostas: a) Que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; b) Que não cumpra as exigências do item 5 e subitens, deste Edital; c) Que estiverem em desacordo com o ANEXO I;

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Fundação Cultural Cassiano Ricardo Avenida Olivo Gomes, nº 100 – Santana – São José dos Campos /SP – CEP 12211-115Tel.: (12) 3924.7300 / (12) 3924.7364 www.fccr.sp.gov.br e-mail: [email protected] 6 Folha nº Data: Proc. nº 799/SG/2026 PE90016/EDITAL015/FCCR/2026 Ass.: d) Que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes; e) Com oferta de preços em patamares manifestamente inexequíveis; f) Que identifiquem o licitante. 6.3 . A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7. – ETAPA COMPETITIVA 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.1.1 . Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.1.2 . Para ter acesso à etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 7.1.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.1.4. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais). 7.2. Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações automáticas, consoante ao que dispõe a Lei n.º 14.133, de 2021. 7.3 . Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.4 . Na classificação das propostas, será considerado o menor preço global proposto por item, observadas as especificações, condições e quantitativos estabelecidos neste Edital, no Termo de Referência e em seus respectivos anexos. 7.4.1. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 7.5. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 7.5.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 7.5.2 . Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 7.6 . O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 7.6.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 7.6.2 . Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 7.7. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 7.5 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 7.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.8.1. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.8.2. Não havendo novos lances na forma estabelecida no item 7.8 e subitem 7.8.1, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

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Fundação Cultural Cassiano Ricardo Avenida Olivo Gomes, nº 100 – Santana – São José dos Campos /SP – CEP 12211-115Tel.: (12) 3924.7300 / (12) 3924.7364 www.fccr.sp.gov.br e-mail: [email protected] 7 Folha nº Data: Proc. nº 799/SG/2026 PE90016/EDITAL015/FCCR/2026 Ass.: 7.9. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, em até 10 (dez) minutos, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.10. Durante a sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, conhecer valor e horário do menor lance registrado , não sendo identificado , entretanto, o detentor de cada lance. 7.11. É vedado aos licitantes estabelecer comunicações entre si através de “chat” do sistema, em qualquer fase da licitação, podendo o Pregoeiro, justificadamente, proceder à desclassificação das propostas dos licitantes que assim procederem. 7.12. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos. 7.12.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.12.2 . Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.13. Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 7.13.1. Caso não se realize lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação. 7.14 . O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 7.15 . Após a etapa de envio de lances ou caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte haverá a aplicação dos critérios de sorteio previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 7.16. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.17. Na ocorrência de empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.17.1 . A ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), definido nos termos deste subitem, será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 7.17.2. Não sendo declarada vencedora a ME ou EPP, na forma da alínea anterior, serão convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.17.1 na ordem classificatória, com vistas ao exercício do mesmo direito; 7.17.3 . No caso de equivalência dos valores apresentados por ME ou EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.17.1, será realizado sorteio eletrônico entre as mesmas, pelo próprio sistema, definindo e convocando automaticamente a vencedora para, caso queira, encaminhar uma melhor proposta. 7.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro DEVERÁ encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.18.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.18.2. Havendo contraproposta aceita, o pregoeiro detalhará seu valor no sistema.

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Fundação Cultural Cassiano Ricardo Avenida Olivo Gomes, nº 100 – Santana – São José dos Campos /SP – CEP 12211-115Tel.: (12) 3924.7300 / (12) 3924.7364 www.fccr.sp.gov.br e-mail: [email protected] 8 Folha nº Data: Proc. nº 799/SG/2026 PE90016/EDITAL015/FCCR/2026 Ass.: 7.19. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, através do sistema www.gov.br/compras , no campo referente à inclusão de anexos da proposta, ou, em caso de indisponibilidade do sistema, através do e-mail [email protected]., acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.19.1 . Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.20. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8 . – DO ENCAMINHAMENTO E JULGAMENTO DA PROPOSTA PRIMEIRA CLASSIFICADA 8.1. Encerrada a fase de recebimento de lances, avaliada a aceitabilidade do preço do primeiro classificado, decidido motivadamente a respeito, passa-se para a verificação da perfeita consonância da proposta classificada em primeiro lugar apresentada, formulada em papel timbrado do licitante, rubricada e assinada por representante legal da empresa, com as especificações e condições do edital. 8.2. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, na legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 8.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impedit ivas Indiretas. 8.4. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 8.5. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 8.6. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício. 8.7. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.8 . No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. 8.8.1 . O Pregoeiro poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, devendo o licitante atender às solicitações no prazo por eles tipulado, contado do recebimento da convocação. 8.9. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de até 2 (duas) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.

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Fundação Cultural Cassiano Ricardo Avenida Olivo Gomes, nº 100 – Santana – São José dos Campos /SP – CEP 12211-115Tel.: (12) 3924.7300 / (12) 3924.7364 www.fccr.sp.gov.br e-mail: [email protected] 9 Folha nº Data: Proc. nº 799/SG/2026 PE90016/EDITAL015/FCCR/2026 Ass.: 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10 . O Pregoeiro poderá utilizar-se de auxílio da área técnica requisitante para, baseado em parecer técnico motivado e conclusivo, julgar a proposta no que diz respeito às especificações técnicas e aos parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital. 8.11. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão eletrônico constarão de ata divulgada no respectivo sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas nas legislações pertinentes. 8.12. Será desclassificada a proposta declarada vencedora que: 8.12.1 . Contiver vícios insanáveis; 8.12.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.12.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.12.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.12.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável; 8.13. No caso de serviços é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 8.13.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.13.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.13.1.2 . Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.14 . Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.15. Após a verificação da conformidade da proposta com os termos do edital, o Pregoeiro iniciará a fase de julgamento da habilitação. 9. – HABILITAÇÃO 9.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.1. No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação;

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Fundação Cultural Cassiano Ricardo Avenida Olivo Gomes, nº 100 – Santana – São José dos Campos /SP – CEP 12211-115Tel.: (12) 3924.7300 / (12) 3924.7364 www.fccr.sp.gov.br e-mail: [email protected] 10 Folha nº Data: Proc. nº 799/SG/2026 PE90016/EDITAL015/FCCR/2026 Ass.: 9.1.2. O Pregoeiro, na fase de habilitação, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação. 9.1.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema, com no mínimo vinte e quatro horas de antecedê ncia, e a ocor rência registrada em ata. 9.2. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação. 9.2.1. Habilitação jurídica: 9.2.1.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.2.1.2 . Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 9.2.1.3 . Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.2.1.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020; 9.2.1.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.2.1.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 9.2.1.7. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 9.2.1.8. No caso de ME e EPP que queira usufruir dos benefícios da Lei Complementar federal nº 123/2006 apresentar Certidão simplificada original da Junta Comercial da sede da licitante ou documento equivalente, além de declaração escrita, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte estando apta a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2.2 . Habilitação fiscal, social e trabalhista: 9.2.2.1 . Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 9.2.2.2 . Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;