PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BASTOS/SP - CNPJ 45.547.403/0001-93
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6.3 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo
quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL;
6.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade
por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
6.5 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade
legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão
eletrônico;
6.6 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através de uma empresa
associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600 e 3091-9654 ou através da Bolsa de Licitações e Leilões,
pelo site: www.bll.org.br.
7 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (enviar anexo), proposta formal devidamente
assinada eletronicamente ou manuscrita, com a descrição do objeto licitado, constando marca e valor unitário e total, até
a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa
de recebimento de propostas.
7.2 Da Garantia da Proposta:
7.3 A participação nesta licita ção está condicionada à prestação de garantia de proposta, nos termos do Art. 58
da Lei nº 14.133/2021.
a. O valor da garantia de proposta será de R$ 1.400,40 ( Um mil, Quatrocentos Reais e Quarenta Centavos ),
devendo ser apresentada obrigatoriamente junto à proposta inicial por meio da plataforma eletrônica BLL sob
pena de desclassificação da proposta.
b. A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
c. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, conforme regulamentação do Tesouro Nacional;
d. Seguro-garantia, emitido por seguradora legalmente autorizada a operar no país;
e. Fiança bancária, emitida por instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil.
f. Título de capitalização, custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total, conforme Artigo 96, §1º, da
Lei 14.133/2021.
g. A garantia de proposta deverá ter validade mínima de 90 dias corridos, contados a partir da data de abertura da
licitação, respeitando o prazo de validade da proposta estabelecido neste edital.
h. A devolução da garantia será realizada:
i. Aos licitantes inabilitados ou desclassificados, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o julgamento da fase em que
forem excluídos;
j. Aos demais licitantes, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato pelo adjudicatário.
k. A garantia será executada pela Administração Pública caso o licitante:
l. Desista de sua oferta final da fase de lances e de sua proposta injustificadamente durante o prazo de validade:
m. Recuse-se a assinar o contrato nas condições ofertadas;
n. Não apresente a documentação exigida ou comprove sua regularidade.
7.4 Conforme previsão do artigo 63, inciso II da Lei 14.133/21, será exigida a apresentação dos documentos de
habilitação apenas do licitante vencedor.
7.2.1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que
haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n.º 123, de 2013.
7.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de
habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.5.1 Após a abertura da sessão pública, a proposta apresentada será irretratável, irrenunciável e não poderá ser
alterada, seja com relação a prazo e especificações, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos
seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de
propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro para revelação de erros ou
omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas;
7.5.2 Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preço.
7.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que
somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão
disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.8 Caso esteja enquadrada como entidade preferencial, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que
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atende aos requisitos do art. 3º da LC n.º 123/2013 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
a) A declaração falsa relativa ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o
licitante as sanções previstas neste Edital.
7.9 A sessão poderá ser suspensa pelo pregoeiro a qualquer momento para análise e conformidade das propostas e de
documentação.
a) Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagem às licitantes informando a data e
horário previstos para o início da oferta de lances.
7.10 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão.
8 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.1.1 Valor unitário e total do lote (serão aceitos 04(quatro) dígitos após a vírgula);
8.1.2 Marca;
8.1.3 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável,
o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o
caso;
8.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Promitente Contratada.
8.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na entrega dos produtos.
8.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do
licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro
pretexto.
8.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.6 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas
federais, quando participarem de licitações públicas;
9 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local
indicados neste Edital.
9.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as
especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por
todos os participantes.
9.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito
na fase de aceitação.
9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de
lances.
9.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.4.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL.
9.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras
estabelecidas no Edital.
9.6 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.7 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o
intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados
pelo sistema os respectivos lances.
9.8 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
9.8.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema
encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos,
aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.8.2 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor
mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e
fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.8.3 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores
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na fase de aceitação.
11 - HABILITAÇÃO
11.1 Para se habilitarem nesta licitação, os interessados deverão anexar junto a BLL a documentação abaixo, em
original ou por cópia autenticada por tabelião, funcionário público municipal ou ainda mediante publicação em órgão da
imprensa oficial, contados a partir da data da recepção do arquivo. No caso de cópia autenticada, toda documentação
deverá estar perfeitamente legíveis.
11.1.1 Se a licitante desatender as exigências de habilitação, a mesma será inabilitada e o Pregoeiro examinará a
proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.1.2 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos
documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária
para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
11.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada
em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente
quanto à existência de sanção que impeça a sua participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos
seguintes cadastros:
I – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados
II - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/
11.2.1 A consulta ao Cadastro acima será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário,
por força do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992 que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica
da qual seja sócio majoritário.
11.2.2 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de
participação.
11.3 Será considerado habilitado o licitante que apresentar os documentos relacionados neste item (11)
11.3.1 O licitante que participar do certame declarando que cumpre os requisitos de habilitação e não cumprí- los será
inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas no edital.
11.4 Constituem motivos para inabilitação do licitante:
11.4.1 A apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
11.4.2 A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
11.4.3 O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
11.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente
permitidos.
11.5.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial,
todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.5.2 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos
pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.5.3 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para
fins de habilitação:
11.6 Habilitações Jurídicas
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.7 Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a União, Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, através de
certidões expedidas Pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade, expresso na própria certidão
ou, na hipótese das certidões não trazerem o prazo de validade, que elas tenham sido expedidas há, no máximo, 90
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(noventa) dias, composta de:
c1) Certidão negativa de débito relativa aos tributos federais e à divida ativa da união, nela abrangidas as contribuições
sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal;
c2) Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado;
c3) Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal.
d) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentaçãodo
CRS - Certidão de Regularidade de Situação, dentro do seu período de validade;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa.
f) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante e, no caso de não constar
na certidão o seu prazo de validade , a mesma deverá ter sido emitida há menos de noventa dias anteriores à data
prevista para o recebimento da documentação e proposta;
11.8 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.8.1. Conforme o Termo de Referência item 6.1.4. e seguintes.
11.9 DECLARAÇÕES
11.9.1. Declaração Unificada conforme modelo (ANEXO III).
11.9.2. Declaração De Elaboração De Proposta Independente (ANEXO IV).
11.9.3. Declaração De Tratamento Diferenciado (ANEXO V)
11.10 . COMPROVAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE ME/EPP , as empresas deverão apresentar
juntamente com os documentos de habilitação:
11.10.1.1 Cópia da Declaração de Enquadramento emitida por orgão responsável ou declaração do contador da
empresa devidamente autenticadas ou Certidão Simplificada em microempresa – ME ou empresa de Pequeno Porte –
EPP, emitida pela Junta Comercial, caso a empresa se tratar de ME ou EPP.
11.10.1.2 Para se valer dos benefícios da Lei n.° 123/2013, a empresa deverá apresentar Declaração de
Enquadramento ou declaração do contador da empresa devidamente autenticadas ou Certidão Simplificada em
microempresa – ME ou empresa de Pequeno Porte – EPP, emitida pela Junta Comercial.
11.11 A declaração falsa relativa ao enquadramento na condição de ME ou EPP para fins de fruição dos benefícios da
Lei Complementar n.º 123/2013 sujeitará o licitante, nos termos do art. 155 da Lei n.º 14.133/2021, bem como
caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
11.12 Os licitantes enquadrados na categoria de microempresa, empresa de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal, a fim de que possa
ser aplicado o disposto do art. 43 da Lei Complementar 123/2013, alterada pelas Leis Complementares n.° 128/2008 e
147/2014.
11.13 Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte será assegurado o prazo
de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa, conforme o art. 43, §1° da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e
147/2014;
11.14 A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação,
sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei n.º 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata ou revogar a licitação.
11.15 Em caso de divergência existente entre o rol de documentos exigidos neste Edital, para habilitação das
Licitantes participantes do Certame, com o rol constante na página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do
Brasil Ltda www.bll.org.br , prevalecerá o primeiro.
12 . DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1 Encerrada a fase de lances, a proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo
máximo de 02 (duas) horas a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, através do sistema em que
ocorreu a disputa, e deverá:
12.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas,
devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal (a empresa e o
representante legal deverão estar devidamente identificados) preferencialmente solicitamos que os documentos sejam
assinados digitalmente.
12.1.2 Conter descrição completa do lote, quantidade, unidade de medida, valor unitário (serão aceitos 04 dígitos após
a vírgula) e marca.
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12.1.2.1 Serão aceitas propostas com valores unitários de até 04 casas decimais, mas cabe salientar que para fins de
emissão de nota fiscal o valor total da nota deverá ser apresentada com 02 casas decimais para fins de pagamento.
12.1.3 O prazo de 02 (duas) horas poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do
licitante,
formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita pelo Pregoeiro, ou a critério do pregoeiro devido a fatos
supervenientes que ocorram durante o processo.
12.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do
contrato e aplicação de eventual sanção à Promitente Contratada, se for o caso.
12.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam sob responsabilidade da Promitente
Contratada.
12.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor total em
algarismos e por extenso.
12.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros, no caso de
divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de
preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não
corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis
na internet, após a homologação.
12.7 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
12.8 Após a verificação e aprovação da proposta final, o pregoeiro solicitará envio das amostras no prazo
máximo de 08 ( oito ) dias úteis conforme estabelecido no item 2.0 e seguintes do Termo de Referencia, Anexo I
deste edital.
12.9 DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
12.9.1.1 Encerrada a etapa de lances e negociação da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá
comprovar a situação de habilitação conforme item n.º 11 e subitens deste Edital, imediatamente ao termino da sessão
na Plataforma BLL no campo documentos complementares pós – disputa.
12.9.2 Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de habilitação e
proposta final pelo licitante classificado em primeiro lugar, o pregoeiro o declarará vencedor.
12.9.3 Ocorrendo a inabilitação, o pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua
documentação de habilitação e, se necessário, observado a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances,
desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a
licitação.
13. - DA MANIFESTAÇÃO DOS RECURSOS DO PROCESSO
13.1 Na fase de habilitação, o pregoeiro verificará a conformidade dos documentos e proposta adequada, caso toda
documentação e proposta estejam conforme o edital, e após a avaliação e aprovação das amostras o pregoeiro
comunicará através de mensagem no sistema da BLL que irá adiantar a fase do processo no sistema, de habilitação
para em adjudicação , sendo facultada a qualquer licitante a possibilidade de manifestação de intenção de recorrer de
forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do
sistema, da BLL, no prazo de 30 (trinta) minutos.
13.1.1 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da
intenção de recorrer.
13.1.2 A falta de manifestação motivada do licitante, quanto à intenção de recorrer, no prazo estabelecido no item
13.1 e a não apresentação das razões do recurso no prazo legal, importarão na decadência desse direito, autorizando
assim o Pregoeiro a remeter o processo a autorida superior para proceder a adjudicação e homologacação do objeto
licitado a favor da(s) licitante(s) vencedora(s).
13.1.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as
razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem
contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.1.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.1.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Departamento de Licitações, da
Prefeitura Municipal de Bastos/SP, sito à Rua Ademar de Barros, n.º 600, sala 01, Centro, Bastos/ SP, ou por meio de
protocolo eletrônico.
13.1.6 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não
habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. Os documentos comprobatórios
do representante legal (que comprovam os poderes legais) deverão ser enviados juntamente como recurso.
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14 DA REVISÃO DE PREÇOS
14.1 O contrato não será objeto de reajuste, repactuação ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem
prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, salvo no caso de prorrogação em que será utilizado o Índice IPCA.
14.2 O pedido de revisão dos preços poderá ocorrer a qualquer tempo.
14.3 O pedido, devidamente instruído com provas que evidenciem a necessidade da revisão de preço, deverá ser
endereçado ao Fiscal do Contrato ou documento equivalente, com identificação do instrumento a que se refere.
14.4 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições
legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados,
implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme ocaso.
14.5 Na hipótese de a PROMITENTE CONTRATADA solicitar alteração de preço(s), terá que requerer
justificadamente, apresentando documento(s) que comprove(m) sua procedência, tais como: lista de preços de
fabricantes, matérias-primas, transporte, nota fiscal de compras ou documentos similares referentes à data da
apresentação da proposta e à data em que ocorreu o desequilíbrio econômico-financeiro do pactuado.
14.6 Somente será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do preço registrado se configurada e comprovada
a hipótese prevista no art. 124, II, “d”, da Lei n.º 14.133/2021.
14.7 Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não vier acompanhado de provas do desequilíbrio
sofrido .
15.0 DA CONTRATAÇÃO:
15.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a celebração do contrato cuja respectiva
minuta constitui o ANEXO VI do presente ato convocatório e posterior expedição do Pedido de Empenho.
15.1.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de habilitação fiscal, social e trabalhista da
contratada estiverem com os prazos de validade vencidos (subitem 11.7 da cláusula 11 do edital), o órgão licitante
verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e
anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
15.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a contratada será notificada para, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 15.1.1 deste item 15,
mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade vigentes, sob pena de a contratação não se
realizar.
15.2. A contratada deverá, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação no Diário Oficial do
Municipio, comparecer na Divisão de Compras/Licitações, para assinatura do termo de contrato.
15.2.1.1. O Termo de Contrato também poderá ser assinado de forma digital, por meio de plataformas eletrônicas
certificadas e legalmente reconhecidas, conforme a legislação vigente, especialmente a Medida Provisória nº 2.200-
2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
15.2.1.2. O prazo para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, desde que solicitado por
escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela
Administração.
15.2.2. No ato da assinatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Procuração ou Contrato Social;
b) Cédula de Identidade;
c) Documentos descritos no subitem 11.7. do item 11 do edital.
15.2.2.1. Caso os documentos relacionados nas alíneas "a" a "c" deste item 15.2.2 tiverem sido apresentados durante a
sessão pública por ocasião do “Documentos de Habilitação”, bem como estiverem encartados no presente processo
licitatório, não precisarão ser apresentados para assinatura do Termo de Contrato.
15.2.2.2. Os documentos elencados nas alíneas “a” a “c” deverão ser apresentados sob forma de cópia reprográfica
devidamente autenticados por Cartório competente, ou por declaração de autenticidade firmada por advogado, ou por
funcionário do Divisão de Compras/Licitações, desde que as cópias apresentadas estejam acompanhadas dos
respectivos documentos originais para conferência, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, salvo aqueles obtidos
por meio eletrônico ou que possibilitem sua verificação através do meio mencionado.
15.3. Quando a contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação
regular de que trata o subitem 15.1.1 deste item 15, não apresentar a documentação relacionada no subitem 15.2.3 deste
item 15, recusar-se a assinar o contrato ou praticar qualquer outra conduta que configure desistência da proposta, serão
convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições
propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste edital.
15.4. A divulgação do aviso para assinatura será realizada por meio de comunicado enviado ao e-mail informado no
Anexo VII (Termo de Ciência e Notificação Eletrônica) e pelo Diário Oficial do Município.
15.5. O prazo de vigência contratual será contado da data da última assinatura do contrato e vigorará pelo período de 12
(doze) meses conforme art 105, podendo ser prorrogado por iguais períodos nos termos do art. 107 da Lei 14.133/21.
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15.6. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que
se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato, conforme disposto no art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
16.0 DA RECUSA DA CONTRATAÇÃO
16.1 Consideram-se motivos justificados para recusa da contratação:
a) A alteração social, a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique as contratações
decorrentes do registro;
b) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do objeto
da licitação.
c) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, salvo se decorrente de procedimento
fraudulento,devidamente comprovado;
d) A dissolução da sociedade ou o falecimento do fornecedor;
16.2 A Prefeitura, diante da recusa, apurará as razões do interessado no próprio processo que deu origem à contratação,
de que poderá resultar a liberação do compromisso por ele assumido, ou a rejeição da recusa e consequente aplicação
das penalidades cabíveis, previstas neste edital, sem embargo de lhe ser franqueado o contraditório e a ampla defesa.
16.3 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na entrega do
objeto no prazo previsto neste Edital, deve(m), o(s) adjudicatário(s) submeter (em) os fatos, por escrito a Prefeitura, com
as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do
prazo estabelecido para a entrega dos materiais.
17.0 DAS PENALIDADES E MULTAS
17.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado pelas infrações administrativas previstas nesta Lei e no Edital,
sujeitando-se, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I- Advertência: aplicada quando o contratado descumprir obrigações contratuais de pequena relevância que não causem
prejuízo significativo ao Município.
II- Multa:
a) Multa moratória: de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até
o limite de 10% (dez por cento).
b) Multa compensatória: de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, no caso de
inexecução total ou parcial do objeto.
III- Impedimento de licitar e contratar: pelo prazo de até 3 (três) anos, com a Administração Pública direta e indireta do
Município de Bastos/SP, nos casos previstos nos incisos II a VII do art. 155 da Lei n.º 14.133/21.
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar: pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos,
com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, nos casos previstos nos incisos VIII a XII do
art. 155 da Lei n.º 14.133/21.
17.2 Cometerá infração administrativa o licitante ou contratado que:
I- Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II- Dar causa à inexecução parcial que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos;
III- Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
V- Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa estabelecida para a licitação ou na execução do contrato;
VI- Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
VII- Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude tributária;
VIII- Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
17.3 Na aplicação das sanções serão considerados: a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto,
a agravante ou atenuante e os danos que dela provierem para a Administração Pública.
17.4 O procedimento para aplicação de sanções garantirá a ampla defesa, observando-se os seguintes prazos:
a) 15 (quinze) dias úteis para defesa prévia, no caso de advertência, multa ou impedimento de licitar.
b) 15 (quinze) dias úteis para defesa no caso de declaração de inidoneidade, com possibilidade de reabilitação após
cumpridos os requisitos legais.
17.5 O valor da multa aplicada poderá ser descontado dos pagamentos devidos pelo Município ou cobrado judicialmente.
18.0 DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
18.1. Nos termos do Art. 164 da Lei 14.133/21, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por
irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido
até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
18.2.1.As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao Pregoeiro exclusivamente através do site da BLL.
18.2.2. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de
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1.6.5.1. Aos licitantes inabilitados ou desclassificados no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o julgamento da fase em que
forem excluídos;
1.6.5.2. Aos demais licitantes, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato pelo adjudicatário.
1.6.6. A garantia será executada pela Administração Pública caso o licitante:
1.6.6.1. Desista de sua oferta final da fase de lances
1.6.6.2. Recuse-se a assinar o contrato nas condições ofertadas;
1.6.6.3. Não apresente a documentação exigida ou comprove sua regularidade.
2.0. DAS AMOSTRAS:
2.1. DA ENTREGA DAS AMOSTRAS:
2.1.1. Ao final da fase de lances o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar a amostra no tamanho
10 em até 8 (OITO) DIAS ÚTEIS após o término do certame.
2.1.2. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, tamanho, sua marca, número de referência, código
do produto e modelo.
2.1.3. O exemplar colocado a disposição da administração será tratado como protótipo, podendo ser manuseado pela equipe
responsável pela análise, bem como submetido aos testes necessários.
2.1.4.Os licitantes deverão colocar a disposição da administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e
fornecer, sem ônus, os manuais impressos em lingua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
2.1.5. A amostra será analisada com base nos critérios OBJETIVOS.
2.1.6. Etiquetas conforme Normas Técnicas em vigor.
2.1.7. Atendimento das medidas indicadas e suas respectivas tolerâncias, defeitos de fabricação, gramatura, construção,
composição, densidade, titulos de fios, ligamento e demais requisitos mínimos de desempenho para aceitabilidade dos materiais
conforme Normas Técnicas e valores indicados, atendimento de requisitos técnicos de fabricação, conforme instruções de
fabricação, desenhos, layouts, detalhes de acabamento, construção e demais características técnicas, sendo aceitas como válidas
aquelas q atenderem às exigencias do Termo de Referencia;
2.1.8. Serão aceitas e aprovadas as amostras que atenderem todos os critérios técnicos exigidos nas especificações do presente
Termo de Referencia;
2.1.9. Deverão ser apresentados, juntamente com as amostras, os repectivos ensaios texteis, emitidos por laboratório acreditado ao
INMETRO, conforme ABNT ISO 139, devendo os ensaios de cada tecido possuirem o mesmo sequencial e nomenclatura
(referencia da amostra ou nome da amostra), garantindo assim se tratar do referido tecido e também 1 (um) metro de cada tecido
utilizado, pois caso haja alguma dúvida, a admnistração poderá encaminhar para análise técnica.
2.2. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS:
2.2.1. Encerrada a etapa de lances, o arrematante do certame deverá ser convocado via “CHAT BLL” e deverá apresentar no prazo
máximo de 08 (oito) dias úteis a iniciar-se no primeiro dia útil subsequente à convocação a amostra para análise da comissão
conforme item 2.1 e seguintes referidos no Termo de Referência.
2.2.1.1. A não apresentação da amostra no prazo estipulado no item anterior ou na apresentação em desconformidade com o Termo
de Referência implicará automaticamente na desclassificação da proposta da licitante, sendo convocado o licitante remanescente,
obedecendo à ordem de classificação.
2.2.1.2. O licitante remanescente quando convocado deverá manifestar seu interesse no item no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas de sua convocação no “CHAT” na plataforma BLL. Caso não o faças, será desclassificado. Aceitando, deverá
apresentar as amostras nas condições previstas no item 1.5.1, 1.5.2 e seguintes referidos no Termo de Referencia.
2.2.1.3. As amostras quando apresentadas, deverão estar devidamente identificadas com o numero do Processo Licitatório
0000/2026, n.º do Pregão Eletrônico n.º 000/2026, Nome da empresa, CNPJ, endereço, telefone da licitante e demais informações
que julgarem pertinentes
2.2.1.4. As amostras deverão ser entregues no prazo de até 08 (OITO) dias úteis, na sede da Secretaria Municipal de Educação,
situada à Rua Duque de Caxias, n.º 640 – Centro- Bastos/SP. Nenhuma amostra poderá ser entregue em outro local.
2.2.1.5. Caso as amostras sejam encaminhadas via correio ou transportadora, a licitante deverá encaminhar código de rastreio. O
envio do código de rastreio não substitui a entrega física da amostra.
2.2.1.6. É de inteira responsabilidade da licitante a entrega das amostras dentro do prazo estipulado no item 2.1.1, não cabendo ao
Município qualquer responsabilidade pela descalssificação da licitante em razão da entrega fora do prazo.
2.2.1.7. A NÃO APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS NAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO EDITAL DARÁ ENSEJO À
APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 155, DA LEI 14.133/2021.
2.3. DOS RESPONSÁVEIS PELA ANÁLISE DAS AMOSTRAS:
2.3.1. As amostras serão analisadas por uma comissão composta pelos seguintes servidores:
2.3.1.1. Adrielli Tolentino Passi – Diretora Educacional – CPF: 432.967.988-46
2.3.1.2. Maria Silvania Batista de Almeida da Silva – Ass. Divisão de Creche – CPF: 268.175.058-01
2.3.1.3. Alessandra Cassia Roman Escarpante – Diretota de Unidade Escolar – CPF: 219.780.758-71
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ambientais.
11.5. Garantir o sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que venham a ter acesso em razão da
contratação, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los ou reproduzi-los.
11.6. Atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física identificada ou
identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei
Federal nº 13.709/2018 (LGPD).
11.7. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Tribunal ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa
ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
11.8. Manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na contratação.
11.9. Substituir, no prazo indicado neste documento os produtos em desacordo com a proposta ou as especificações do objeto deste
termo, ou que porventura sejam entregues com defeitos ou imperfeições.
11.10. Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato quando se verifique vícios, defeitos ou
incorreções;
11.11. Fornecer números de seus telefones fixos e celulares, endereço físico e eletrônico para contato, mantendo-os atualizados.
11.12. Comunicar ao Contratante, por escrito, por meio físico ou digital, condições inadequadas de execução dos serviços ou a
iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
11.13. Entregar o objeto contratado conforme solicitado através do pedido de empenho, dentro dos prazos estabelecidos.
11.14. Observar as orientações do Órgão Fiscalizador do contrato, prestando os esclarecimentos quando solicitados.
11.15. A contratada fica obrigada a aceitar nos termos do artigo 125 da lei 14.133/2021 os acrescimos ou supressões de até 25%
(vinte e cinco por cento) do quantitativo inicial.
12.0. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será realizado no prazo de até 14 (quatorze) dias após a entrega e recebimento definitivo do objeto contratado,
mediante a apresentação da nota fiscal devidamente atestada e liquidada pelos setores competentes.
12.2. Para efeito de contagem de prazo, o mesmo se dará após a liquidação da Nota fiscal e não da emissão da mesma.
12.3. A forma de pagamento se dará única e exclusivamente mediante transferência bancária na conta da contratada.
12.4. É de competencia da contratada, indicar o número da conta, agência e banco correspondente ao CNPJ da contratada.
12.5. Em hipotese alguma será aceita a emissão de boletos bancários.
12.6. Na emissão da nota fiscal deverá ser informado o número do empenho e demais informações pertinentes.
12.7. Nenhum pagamento será efetuado à Promitente Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for
imposta, em virtude de penalidade contratual (multa) ou em razão de inadimplência referente à execução do objeto contratual, sem
que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou à correção monetária.
12.8. No caso de controvérsia sobre a execução/entrega do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela
incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento.
12.9. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal no momento em que o órgão contratante atestar a entrega do objeto.
12.10. Por ocasião da emissão da Nota Fiscal, deverá o contratado observar todas as informações constantes no capeçalho do
pedido de empenho, Tais como: Órgão requisitante, CNPJ e endereço. Sem as quais o paga-mento ficará retido por falta de
informações.
12.11. No dever de pagamento pela Administração, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos.
12.12. A ordem cronológica referida somente poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e
posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao Tribunal de Contas competente, exclusivamente nas
seguintes situações:
12.12.1. Grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
12.12.2. Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física,
microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinui-dade do cumprimento do
objeto do contrato;
12.12.3. Pagamento de bens necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de
descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
12.12.4. Pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa
Promitente Contratada;
12.12.5. Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter
o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de
serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.
12.13. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de
bens, à execução de obras ou à prestação de bens;
12.14. O fiscal do contrato será o responsável pela certificação das Notas Fiscais, bem como liberará a Nota Fiscal para pagamento,
quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
12.15. Fica o município autorizado a requerer todo e qualquer documento que ele julgue necessário para que a Promitente
Contratada comprove plena regularidade fiscal.
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Cláusula Segunda – DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
Parágrafo único - O PRAZO DE EXECUÇÃO do objeto contratado, será de 30(trinta) dias corridos, contados da
assinatura do contrato e recebimento do pedido de empenho conforme consta no Termo de Referência que compõe o
processo de licitação nº241/2026.
Cláusula Terceira – DO VALOR CONTRATUAL:
3.1. Pela execução dos serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$...........................(. ).
Cláusula Quarta - DO PRAZO DE INÍCIO, LOCAL E FORMA DA ENTREGA DO OBJETO:
4.1. O prazo máximo de entrega dos vestuários, será de 30 dias corridos após o recebimento da nota de empenho.
4.2. A entrega dos itens deverão ser realizadas individualmente e EMBALADAS EM SACO PLÁSTICO
TRANSPARENTE COM IDENTIFICAÇÃO DOS TAMANHOS E POR NOME DA UNIDADE ESCOLAR,
conforme lista que será encaminhada juntamente com o pedido de empenho a contratada:
4.3. Local de entrega do objeto contratado: Secretaria Municipal de Educação – Situada à Rua Duque de Caxias, nº
640 – Centro- Bastos/SP
§ 1º - Correrão por conta da Contratada todas as despesas de transporte, alimentação, estadia, bem como com todos os
impostos, taxas, e demais encargos que for necessário para a entrega do objeto.
§ 2º - A entrega do vestuario licitado pela contratada não ensejará nenhum vínculo trabalhista entre seus colaboradores
e o Município de Bastos, considerando a relação contratual de prestação de serviços que resultará deste certame, entre
a empresa vencedora e o Município de Bastos.
Clausula Quinta - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO:
5.1. O presente contrato terá como fiscal a servidora Srª. Adrielli Tolentino Passi – Diretor Educacional, a qual compete
o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor as ocorrências que possam
prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
5.1.1. Atestar, em documento hábil, o fornecimento e a entrega dos objetos e após conferência prévia e definitiva
do objeto contratado encaminhando os documentos pertinentes ao gestor para certificação;
5.2.2 Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos na Autorização de
Fornecimento;
5.2.3 Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no
Pedido de empenho;
5.2.4 Comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os
pedidos de prorrogação, se for o caso;
5.2.5. Acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque dos materiais, reposição, destinado à execução do
objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e/ou previstas contratualmente;
5.2.6. Informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao
gestor do contrato;
5.2.7. Emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto contratado;
5.2.8. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada,
pelos danos causados a administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de
seus empregados ou prepostos.
5.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a
responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta,
quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de
qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do servidor designado para a
fiscalização;
5.4. À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos objetos considerados inadequados.
5.5. Ao preposto da Promitente Contratada competirá, entre outras atribuições:
5.5.5. Representar os interesses desta perante a Administração;
5.5.6. Realizar os procedimentos administrativos junto a Administração;
5.5.7. Manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos bens fornecidos;
5.5.8. Comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos
julgados necessários.
5.6. O gestor do contrato será a Srª. Eunice de Oliveira Ribeiro – Secretária Municipal de Educação, coordenará a
entrega do objeto contratado, a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização da avença contendo todos
os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de
ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da
necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
5.6.1. Acompanhará a manutenção das condições de habilitação da Promitente Contratada, para fins de
empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento