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Texto do edital

Aquisição de jaquetas escolares para complementar o kit de uniforme atualmente fornecido aos alunos do ensino fundamental da rede municipal de ensino - com amostra

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BASTOS/SP - CNPJ 45.547.403/0001-93 RUA ADEMAR DE BARROS N.º 600, CENTRO CEP Nº 17.690-035 - BASTOS/SP - SALA 01 - FONE (14) 3478-9800 DIVISÃO DE COMPRAS/LICITAÇÕES E CONTRATOS Página | 1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 071/2026 Processo Administrativo 241/2026 Protocolo nº 6050/2026 Aplicação Lei nº 14.133/21 AMPLA CONCORRÊNCIA O Município de Bastos , Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n.º 45.547.403/0001- 93, com sede na cidade de Bastos/SP, na Rua Ademar de Barros nº 600, Centro, CEP 17.690-035, através do Prefeito Municipal, Sr. Kléber Lopes de Sousa, torna público que realizará em sessão pública, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, TIPO: MENOR LANCE OU PREÇO - REGIME DE EXECUÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei n.º 14.133 de 01 de abril de 2021, pela Lei Complementar n.º 123/06, alterada pelas Leis Complementares n.º 147/14, no que couber, Decreto Federal n.º 10.024/2019 e pelo Decreto Municipal n.º 1.700 de 05 de janeiro de 2023, a ser processado e julgado pela pregoeira Srta. Alexa Thainá Trombini – Matricula nº 1925-9 – e sua Equipe de Apoio, nomeados pelo Decreto Municipal nº 1.816/25 de 15 de janeiro de 2025 - conforme condições estabelecidas no presente edital. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS (ON-LINE): das 08h do dia 09/10/2026 até às 08h do dia 27/10/2026 . DA ABERTURA DAS PROPOSTAS (ON-LINE): às 08h30 do dia 27/10/2026 . DO INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS (LANCES): às 09h do dia 27/10/2026 . REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília/DF. LOCAL: Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br ITEM 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 2 - DO OBJETO. 3 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS. 4 - REFERÊNCIAS DE TEMPO. 5 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 6 - CREDENCIAMENTO. 7 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 9 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 10 - DA FASE DE LANCES. 11 - HABILITAÇÃO. 12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA. 13 - DA MANIFESTAÇÃO DOS RECURSOS DO PROCESSO. 14 - DA REVISÃO DE PREÇOS. 15 - DACONTRATAÇÃO 16 - DA RECUSA DA CONTRATAÇÃO. 17- DAS PENALIDADES E MULTAS. 18- DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS 19 - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 20 - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 21 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BASTOS/SP - CNPJ 45.547.403/0001-93 RUA ADEMAR DE BARROS N.º 600, CENTRO CEP Nº 17.690-035 - BASTOS/SP - SALA 01 - FONE (14) 3478-9800 DIVISÃO DE COMPRAS/LICITAÇÕES E CONTRATOS Página | 2 1.0. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil LTDA – BLL - www.bll.org.br . 1.1.1. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Bastos/SP, devidamente identificado no preâmbulo deste, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil LTDA - www.bll.org.br . 1.1.2. Durante a sessão de lances os fornecedores deverão cotar o valor Global, sendo que a proposta ajustada deverá constar o valor unitário e total do(s) lote(s) arrematados, o valor unitário poderá apresentar até quatro casas decimais, os valores unitários apresentados na proposta ajustada também necessitam ser ajustados junto a plataforma BLL, ambos precisam ser identicos. 1.1.3. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. 1.1.4. A licitação será realizada com 01 (um) lote. 1.1.5. Cota exclusiva ME/EPP: Não 1.1.6. Ampla Participação: Sim 1.1.7. Amostras? Sim. 1.1.8. Catálogo/Ficha Técnica/Laudo Técnico: Sim. 1.1.9. Modo de Disputa: Aberto/fechado. 1.1.10. Valor de Referência: Total do Processo R$ 140.040,00 1.1.11. Critério de Julgamento: Menor Lance ou Preço. 1.1.12. Regime De Execução: Menor preço Global. 1.1.13. Previsão Orçamentária: Conforme planilha orçamentária nos anexos I e VI. 1.1.14. Reserva de Saldo nº 3150 – 13/08/2026 1.1.15. Orçamento sigiloso: Não – Valores digulgados na plataforma BLL. 2- DO OBJETO 2.1. O presente pregão tem por objeto: “ AQUISIÇÃO DE JAQUETAS COM CAPUZ” , de acordo com as especificações técnicas e quantidades estimadas conforme Termo de Referência (anexo I) deste edital. 2.2. A aquisição visa complementar o kit de uniformes escolares, atualmente fornecido aos alunos do ensino fundamental da rede municipal de ensino. 3 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 3.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública exclusivamente por meio eletrônico através do site www.bll.org.br, em campo próprio. 3.2 Nos termos do Art. 164 da Lei 14.133/21, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 3.2.1 As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao Pregoeiro exclusivamente através do endereço eletrônico www.bll.org.br. 3.2.2 A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica, bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante. 3.2.3 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 3.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis requisitantes e pela elaboração deste Edital e seus anexos, sendo que a resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame se, da impugnação, gerar alterações que impliquem em comprometimento de formulação das propostas. 3.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.5.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.6 Se das consultas ou impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada pela mesma forma em que se deu o texto original do instrumento convocatório. 3.7 Em caso de divergência existente entre o detalhamento dos descritivos dos itens registrados na página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda www.bll.org.br e as especificações constantes no Termo de Referência, PARA EFEITO DE PROPOSTA, ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO, prevalecerão às últimas.

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Que estiver com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios suspenso, ou que por estas tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal. Súmula 51 TCESP. 5.5.7. Os interessados que esteja em regime de falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução, liquidação ou concurso de credores; em caso de recuperação judicial poderá participar desde que durante a fase de habilitação apresente o plano de atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital (súmula n.º 50 do TCE/SP). 5.5.8. Que estejam impedidas ou com o direito suspenso de licitar ou contratar (artigo 87, III da Lei n.º 8.666/93 e artigo 7º da Lei n.º 10.520/02), cuja medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador (Súmula n.º 51 do TCE/SP). 5.5.9. Empresas em forma de consórcios. 6 - CREDENCIAMENTO 6.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br 6.2 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento da documentação de habilitação, proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa;

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O valor da garantia de proposta será de R$ 1.400,40 ( Um mil, Quatrocentos Reais e Quarenta Centavos ), devendo ser apresentada obrigatoriamente junto à proposta inicial por meio da plataforma eletrônica BLL sob pena de desclassificação da proposta. b. A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades: c. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, conforme regulamentação do Tesouro Nacional; d. Seguro-garantia, emitido por seguradora legalmente autorizada a operar no país; e. Fiança bancária, emitida por instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil. f. Título de capitalização, custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total, conforme Artigo 96, §1º, da Lei 14.133/2021. g. A garantia de proposta deverá ter validade mínima de 90 dias corridos, contados a partir da data de abertura da licitação, respeitando o prazo de validade da proposta estabelecido neste edital. h. A devolução da garantia será realizada: i. Aos licitantes inabilitados ou desclassificados, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o julgamento da fase em que forem excluídos; j. Aos demais licitantes, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato pelo adjudicatário. k. A garantia será executada pela Administração Pública caso o licitante: l. Desista de sua oferta final da fase de lances e de sua proposta injustificadamente durante o prazo de validade: m. Recuse-se a assinar o contrato nas condições ofertadas; n. Não apresente a documentação exigida ou comprove sua regularidade. 7.4 Conforme previsão do artigo 63, inciso II da Lei 14.133/21, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor. 7.2.1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n.º 123, de 2013. 7.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 7.5.1 Após a abertura da sessão pública, a proposta apresentada será irretratável, irrenunciável e não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro para revelação de erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas; 7.5.2 Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preço. 7.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.8 Caso esteja enquadrada como entidade preferencial, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que

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Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.8.2 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.8.3 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores

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O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2013, regulamentada pelo Decreto n.º 8.538, de 2015. 9.15 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.16 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.17 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalode 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.18 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.19 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 9.20 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 9.21 DOS CRITÉRIOS GERAIS PARA DESEMPATE ENTRE PROPOSTAS: 9.21.1 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I – disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II – avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão preferencialmente utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14.133/21; III – desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; IV – desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.21.2 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e bens produzidos ou prestados por: I – empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; II – empresas brasileiras; III – empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV – empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei n.º 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 9.21.3 As regras previstas no item 9.21.2 não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar n.º

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b) - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) - não tiverem sua exequibilidade demonstrada (planilha de custos), quando exigido pela Administração; e) - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 9.24.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos , ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.24.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 9.24.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 9.24.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 9.24.6.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 9.24.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do produto ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 9.24.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação 9.24.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 9.24.9 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 9.24.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 9.24.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.25 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 9.26 O pregoeiro deverá tanto na fase de julgamento das propostas quanto na de habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, inclusive em situações de documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha. 10 – DA FASE DE LANCES 10.1 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 10.1.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 10.1.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.1.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BASTOS/SP - CNPJ 45.547.403/0001-93 RUA ADEMAR DE BARROS N.º 600, CENTRO CEP Nº 17.690-035 - BASTOS/SP - SALA 01 - FONE (14) 3478-9800 DIVISÃO DE COMPRAS/LICITAÇÕES E CONTRATOS Página | 8 na fase de aceitação. 11 - HABILITAÇÃO 11.1 Para se habilitarem nesta licitação, os interessados deverão anexar junto a BLL a documentação abaixo, em original ou por cópia autenticada por tabelião, funcionário público municipal ou ainda mediante publicação em órgão da imprensa oficial, contados a partir da data da recepção do arquivo. No caso de cópia autenticada, toda documentação deverá estar perfeitamente legíveis. 11.1.1 Se a licitante desatender as exigências de habilitação, a mesma será inabilitada e o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.1.2 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 11.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: I – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados II - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ 11.2.1 A consulta ao Cadastro acima será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992 que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 11.2.2 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação. 11.3 Será considerado habilitado o licitante que apresentar os documentos relacionados neste item (11) 11.3.1 O licitante que participar do certame declarando que cumpre os requisitos de habilitação e não cumprí- los será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas no edital. 11.4 Constituem motivos para inabilitação do licitante: 11.4.1 A apresentação de documentos com prazo de validade vencido; 11.4.2 A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão; 11.4.3 O não cumprimento dos requisitos de habilitação. 11.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 11.5.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.5.2 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 11.5.3 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 11.6 Habilitações Jurídicas a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 11.7 Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade para com a União, Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, através de certidões expedidas Pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade, expresso na própria certidão ou, na hipótese das certidões não trazerem o prazo de validade, que elas tenham sido expedidas há, no máximo, 90

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DA MANIFESTAÇÃO DOS RECURSOS DO PROCESSO 13.1 Na fase de habilitação, o pregoeiro verificará a conformidade dos documentos e proposta adequada, caso toda documentação e proposta estejam conforme o edital, e após a avaliação e aprovação das amostras o pregoeiro comunicará através de mensagem no sistema da BLL que irá adiantar a fase do processo no sistema, de habilitação para em adjudicação , sendo facultada a qualquer licitante a possibilidade de manifestação de intenção de recorrer de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema, da BLL, no prazo de 30 (trinta) minutos. 13.1.1 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer. 13.1.2 A falta de manifestação motivada do licitante, quanto à intenção de recorrer, no prazo estabelecido no item 13.1 e a não apresentação das razões do recurso no prazo legal, importarão na decadência desse direito, autorizando assim o Pregoeiro a remeter o processo a autorida superior para proceder a adjudicação e homologacação do objeto licitado a favor da(s) licitante(s) vencedora(s). 13.1.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 13.1.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.1.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Departamento de Licitações, da Prefeitura Municipal de Bastos/SP, sito à Rua Ademar de Barros, n.º 600, sala 01, Centro, Bastos/ SP, ou por meio de protocolo eletrônico. 13.1.6 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. Os documentos comprobatórios do representante legal (que comprovam os poderes legais) deverão ser enviados juntamente como recurso.