Texto do edital
Sistema Registro de Preços visando futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de leites e fórmulas nutricionais, destinados a Secretaria de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses
Proc. Administrativo 4- 645/2026 De: Maria P. - SMGP - SAAG - LIC Para: SMGP - SAAG - LIC - Diretoria Técnica em Contratos e Licitação Data: 08/10/2026 às 08:35:12 Setores envolvidos: SMS, SMJC, SMGP - SAAG - LIC, SMGP - SAAG - COMP ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA: Aquisição de leites e fórmulas nutricionais. Edital e anexos para assinatura. _ Atenciosamente, Maria Claudia da Silva Pio Secretária Adjunto de Planejamento Anexos: EDITAL_PR_E_522026_AQUISICAO_DE_SUPLEMENTO_ALIMENTAR.pdf ESTUDO_TECNICO_PRELIMINAR.pdf TERMO_DE_REFERENCIA.pdf Assinado por 2 pessoas: KARIMY DE RAMOS AGUIAR e ANTONIO MATHEUS DA VEIGA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://iguape.1doc.com.br/verificacao/2C2F-AAC4-6966-0A3D e informe o código 2C2F-AAC4-6966-0A3D
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE Estância Balneária – Princesa do Litoral Sul PROCESSO LICITATÓRIO Nº 645/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 052/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2026 SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 1.PREÂMBULO 1.1. O Município de Iguape, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ nº 45.550.167/0001-64, leva ao conhecimento dos interessados a realização do seguinte processo licitatório: I - Regime legal: Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 (art. 4º) e o Decreto Municipal nº 3.125/2023. II – Modalidade: Pregão Eletrônico – SRP-(art. 6º, XLI, XLV e 78º, IV da 14.133/2021) III – Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE ( art.33 inciso I) IV – Modo de disputa: ABERTO ( art. 56, I e § 2º da Lei 14.133/2021) V – Plataforma (Portal): Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br VI – Data da Sessão Pública: 22/10/2026 VII -O recebimento das propostas dar-se-á a partir das 08h00min do dia 09/10/2026 até as 08h00min do dia 22/10/2026 , exclusivamente por meio do sistema eletrônico (www.bll.org.br (Acesso Identificado) ), observados a data e horário limite acima estabelecidos. VIII-A abertura das propostas ocorrerá as 08h30min do dia 22/10/2026. IX-Início da sessão de disputa de preços: às 09h00min do dia 22/10/2026 X – Condução do processo licitatório: Pregoeiro e Equipe de Apoio – Servidores Designados pela Portaria de nº129/2025. XI- Exigência de garantia de Participação: Nos termos do artigo 58 da Lei Federal n.º 14.133/2021, será exigida a Garantia da Proposta, limitada a 1% (um inteiro por cento) do valor global estimado do lote, devendo o comprovante de recolhimento da garantia de participação, ser anexado em “ARQUIVO REQUERIDO” ( Arq. Req), em conformidade com o subitem 12 e seguintes do edital. 2-OBJETO 2.1 -O objeto deste processo licitatório é o Sistema Registro de Preços visando futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de leites e fórmulas nutricionais, destinados a Secretaria de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses. 2.2-O critério de julgamento adotado será menor preço global , nos termos do (art. 6º, XLI) 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2.2.1 -O objeto está fundamentado no Estudo Técnico Preliminar – ETP (ANEXO I) e no Termo de eferência (ANEXO II). 2.2.2- Valor estimado global: R$ 763.592,40 (setecentos e sessenta e três mil, quinhentos e noventa e dois reais e quarenta centavos). 2.3- SUBCONTRATAÇÃO 2.3.1 - Fica expressamente vedada a subcontratação, total ou parcial, do objeto licitado. 3-PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 -As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício vigente (2026); Assinado por 2 pessoas: KARIMY DE RAMOS AGUIAR e ANTONIO MATHEUS DA VEIGA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://iguape.1doc.com.br/verificacao/2C2F-AAC4-6966-0A3D e informe o código 2C2F-AAC4-6966-0A3D
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE Estância Balneária – Princesa do Litoral Sul UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.22.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE • Atenção Básica Ficha n.º 140 Funcional Programática: 10.301.0010.2017 Categoria Economica: 3.3.90.30.00 Destinação de Recursos: 01.000.0000; Ficha n.º 141 Funcional Programática: 10.301.0010.2017 Categoria Economica: 3.3.90.30.00 Destinação de Recursos: 02.000.0000; Ficha n.º 142 Funcional Programática: 10.301.0010.2017 Categoria Economica: 3.3.90.30.00 Destinação de Recursos: 05.000.0000; • Manutenção da Unidade Hospitalar Ficha n.º 161 Funcional Programática: 10.302.0010.2018 Categoria Economica: 3.3.90.30.00 Destinação de Recursos: 01.000.0000; Ficha n.º 162 Funcional Programática: 10.302.0010.2018 Categoria Economica: 3.3.90.30.00 Destinação de Recursos: 02.000.0000; Ficha n.º 163 Funcional Programática: 10.302.0010.2018 Categoria Economica: 3.3.90.30.00 Destinação de Recursos: 05.000.0000. 4-ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4.1-Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. art.164 da Lei nº 14.133/2021. 4.2- A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.3 - Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 5- DA PARTICIPAÇÃO E VEDAÇÕES PARA DISPUTAR O CERTAME artigo 14 da Lei 14.133/2021. 5.1- Poderão participar deste Pregão os licitantes que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, que atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital, que comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos e que manifestem formalmente o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, inclusive no que se refere aos custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas. 5 .2-São vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) - Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; b) - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; c) - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; Assinado por 2 pessoas: KARIMY DE RAMOS AGUIAR e ANTONIO MATHEUS DA VEIGA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://iguape.1doc.com.br/verificacao/2C2F-AAC4-6966-0A3D e informe o código 2C2F-AAC4-6966-0A3D
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE Estância Balneária – Princesa do Litoral Sul Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. d) - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; e) - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si; f) - Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; g) - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021; 6-DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI Nº 13.709/2018) 6.1. O LICITANTE obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial os regulamentos municipais e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital. 6.2. O MUNICÍPIO e o LICITANTE, quando do tratamento de dados pessoais, o fará de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular. 6.3. O LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar . (Anexo III). 6.4. As cláusulas de proteção de dados deste edital, permanece durante toda execução do objeto ora licitado, sem prejuízo de novas cláusulas definidas no instrumento contratual resultante deste certame, na medida de abrangência dentro de seu escopo, e, ainda que encerrada vigência do instrumento contratual, os deveres previstos devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização. 7-APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 7.1. Conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021 , aplicam-se as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, não são aplicadas: a)- No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento Assinado por 2 pessoas: KARIMY DE RAMOS AGUIAR e ANTONIO MATHEUS DA VEIGA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://iguape.1doc.com.br/verificacao/2C2F-AAC4-6966-0A3D e informe o código 2C2F-AAC4-6966-0A3D
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE Estância Balneária – Princesa do Litoral Sul como empresa de pequeno porte, ou seja, superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). b)- No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). c) A Lei Complementar nº 123/2006, conforme art. 1º, estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 7.2 -Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte: I- Sociedade empresária; II- Sociedade simples; III -Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI; IV- Empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil: a) Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços; b) Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. 7.2. As microempresas ou empresas de pequeno porte indicadas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 devem estar devidamente registradas no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - No caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); II - No caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais); III - No caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 7.3. Os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 também se aplicam ao Microempreendedor Individual – MEI que: I - Tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais); II - Optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista no art. 18-A da LC 123/2006; III - Seja empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 do Código Civil. 7.4. Também se considera Microempreendedor Individual – MEI para a Lei Complementar nº 123/2006 o empreendedor que exerça: I - As atividades de que trata o § 4º-A do art. 18-A: § 4º-A Observadas as demais condições deste artigo, poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput o empresário individual que exerça atividade de comercialização e processamento de produtos de natureza extrativista. II - As atividades de que trata o § 4º-B do art. 18-A, estabelecidas pelo CGSN: § 4º-B O CGSN determinará as atividades autorizadas a optar pela sistemática de recolhimento de que trata este artigo, de forma a evitar a fragilização das relações de trabalho, bem como sobre a incidência do ICMS e do ISS. III - As atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural. Assinado por 2 pessoas: KARIMY DE RAMOS AGUIAR e ANTONIO MATHEUS DA VEIGA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://iguape.1doc.com.br/verificacao/2C2F-AAC4-6966-0A3D e informe o código 2C2F-AAC4-6966-0A3D
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE Estância Balneária – Princesa do Litoral Sul 7.5. As disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 também se aplicam às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano- calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar n º 123/2006 (Lei nº 11.488/2007, art. 34). 7.6. Para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021 , o licitante deverá apresentar declaração que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem 4,8 milhões/ano (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II ).(Anexo V). 7.7. Nas contratações com prazo de vigência superior a 01 (um) ano será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos no art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133/2021. 8-PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS Artigo 15 da Lei 14.133/2021 8.1 -É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada. 8.2 -A responsabilidade dos integrantes é solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 8.3 -A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Pública Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio. 8.4 -Na fase de habilitação: I-TÉCNICA : é admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado; II-ECONÔMICO-FINANCEIRA : a) Admissão do somatório dos valores de cada consorciado; b) Acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação (art. 15, § 1º); o referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. 8.5 -A assinatura do contrato será condicionada à: I - Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; II - Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração. 9-PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVA 9.1 -Conforme art. 16 da Lei nº 14.133/2021 , os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: I- A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial as leis: a) Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 – Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências; b) Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; c)Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009 – Dispõe sobre o Sistema Nacional de Assinado por 2 pessoas: KARIMY DE RAMOS AGUIAR e ANTONIO MATHEUS DA VEIGA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://iguape.1doc.com.br/verificacao/2C2F-AAC4-6966-0A3D e informe o código 2C2F-AAC4-6966-0A3D
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE Estância Balneária – Princesa do Litoral Sul Crédito Cooperativo e revoga dispositivos das Leis n os 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5.764, de 16 de dezembro de 1971. 9.2- A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; 9.3- Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; 9.4- O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 9.5 -Conforme art. 34 da Lei nº 11.488/2007, aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar n o 123/2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, o disposto nos Capítulos V a X, na Seção IV do Capítulo XI, e no Capítulo XII da referida Lei Complementar. 10-DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL – BLL 10.1 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante do licitante credenciado (operador da corretora de mercadorias ou diretamente do licitante) e subsequente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 10.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 10.3 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 10.4 - Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, telefone: (041) 3042- 9909 – até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas e início do pregão. 10.4.1 - A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto, e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) - Termo de Credenciamento (instrumento particular de mandato), declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão , conforme modelo do Anexo III; 10.5 - O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante, sendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, provedora do sistema eletrônico. 10.5.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, ou pela própria Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no sistema de compras do site: www.bll.org.br. 10.6 - A participação do licitante no Pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL e contratada para representá-lo, a qual deverá Assinado por 2 pessoas: KARIMY DE RAMOS AGUIAR e ANTONIO MATHEUS DA VEIGA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://iguape.1doc.com.br/verificacao/2C2F-AAC4-6966-0A3D e informe o código 2C2F-AAC4-6966-0A3D
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE Estância Balneária – Princesa do Litoral Sul manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 10.7 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 10.7.1 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. 10.7.2 - Serão de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 10.8 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 10.9 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo telefone: Curitiba- PR (41) 3042-9909, e-mail: [email protected], ou através de uma corretora de mercadorias associada. 11-FASES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO - art. 17 da Lei 14.133/2021. 11.1-Para este certame, a fase de PROPOSTA será anterior à fase de HABILITAÇÃO. 11.1.2-A a apreciação do recurso dar-se-á em fase única. 12-DAS PROPOSTAS 12.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico da plataforma BLL a proposta com a descrição do objeto ofertado, preço e o comprovante de recolhimento da garantia de participação, sendo cadastrado “ARQUIVO REQUERIDO” ( Arq. Req), até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 12.1.1 -Nos termos do artigo 58 e seus § da Lei Federal n.º 14.133/2021, será exigida a Garantia da Proposta , limitada a 1% (um inteiro por cento) do valor estimado global do lote no valor d e: valor global do Lote :R$ 763.592,40- 1% garantia -R$ 7.635,92 12.1.2- Devendo ser recolhida pela licitante, sob uma das modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021, como requisito de pré- habilitação , podendo optar por uma das seguintes modalidades de garantia: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; b) seguro-garantia; c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. d) Optando por caução em dinheiro, o licitante deverá realizar transferência eletrônica ou depósito identificado indicando o número de seu CNPJ para a seguinte conta bancária em nome da Prefeitura Municipal de Iguape, juntando o respectivo comprovante: Banco do Brasil (001), Agência 4656-6, Conta Corrente 17906-X. 12.2- As propostas serão apresentadas de duas formas distintas, sendo a primeira cadastrada diretamente no sistema eletrônico e a segunda, a ser apresentada pela empresa vencedora de cada lote, após a finalização da fase de lances. Assinado por 2 pessoas: KARIMY DE RAMOS AGUIAR e ANTONIO MATHEUS DA VEIGA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://iguape.1doc.com.br/verificacao/2C2F-AAC4-6966-0A3D e informe o código 2C2F-AAC4-6966-0A3D
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE Estância Balneária – Princesa do Litoral Sul 12.2.1 - O preenchimento da proposta eletrônica deverá, obrigatoriamente, ser efetuado por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema/digitação de proposta.A não inserção de arquivos e/ou as informações acerca das especificações, das marcas e os modelos dos produtos, não estiverem presentes ou divergirem do solicitado nas especificações do Termo de Referência - Anexo I para cada item deste edital, implicará na desclassificação da empresa licitante, face à ausência de informações suficientes para classificação da proposta. 12.3 -Ao cadastrar sua proposta pelo sistema eletrônico o proponente deverá postar apenas o MENOR PREÇO GLOBAL. 12.4 -O cadastro da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. 12.5- O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 12.6 -Quanto ao valor da proposta cadastrada eletronicamente, todas entrarão na disputa de lance, porém somente será classificado o valor da proposta que estiver dentro do valor estimado/máximo. 12.7- É vedada a cotação parcial de itens ou de quantidade inferior à demandada nesta licitação. 12.7.1- Não será obrigatório a apresentação de proposta para todos os lotes, podendo a licitante apresentar proposta somente para os lotes de seu interesse. 12.8 -Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução da obra. 12.9 -Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 12.10 -O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 12.11 -Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 12 .11.1 – Intervalo entre os lances : o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um porcento ) . 12.12-CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA (arts. 33 ao 39 e 56 da LEI 14.133/2021). 12.12.1 -Para elaboração das propostas o licitante deve: I - Apresentar sua proposta com valor não superior ao valor máximo indicado pela Administração Pública Municipal; II - Elaborar sua proposta levando em consideração a utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem ou serviço. 12.12.2 -O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei Assinado por 2 pessoas: KARIMY DE RAMOS AGUIAR e ANTONIO MATHEUS DA VEIGA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://iguape.1doc.com.br/verificacao/2C2F-AAC4-6966-0A3D e informe o código 2C2F-AAC4-6966-0A3D
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE Estância Balneária – Princesa do Litoral Sul nº 14.133/2021) , sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal. 12.12.3 - O licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando então se encerrará automaticamente a etapa de envio da proposta. 12.12.4 -Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 12.12.5 -Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 12.12.6- As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. 12.12.7 -Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 12.12.8 -A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicados no preâmbulo deste edital, na plataforma Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (www.bll.org.br ). 12.12.9 -Durante a sessão pública, a comunicação entre o p r e g o e i r o e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 12.12.10 -Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta. 12.12.11 -Aberta a etapa de lances, os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo que os lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio e registrado no sistema eletrônico, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 12.12.12-Será adotado para o envio de lances o modo de disputa ABERTO : (art.56 da Lei 14.133/2021). I - ABERTO: a) 10 (dez) minutos de lances sucessivos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos; b) A prorrogação automática será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação; c) Não havendo novos lances nos últimos 02 (dois) minutos, a sessão pública será encerrada automaticamente; 12.12.13-Encerrada a etapa de lances, com ou sem prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício do envio de lances, em prol da consecução do melhor preço; a) Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração; b) Durante o envio de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível; c) Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer do envio de lances, mas o sistema Assinado por 2 pessoas: KARIMY DE RAMOS AGUIAR e ANTONIO MATHEUS DA VEIGA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://iguape.1doc.com.br/verificacao/2C2F-AAC4-6966-0A3D e informe o código 2C2F-AAC4-6966-0A3D