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Texto do edital

Instalações e confecções de materiais em calhas e rufos para manutenção e instalação de diversos setores

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Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br “Deus Seja Louvado” 1 EDITAL Nº 70/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2026 PROCESSO Nº 91/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO EXCLUSIVO PARA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO OBJETO: Registro de Preços para prestação de serviços de instalações e confecções de materiais em calhas e rufos para manutenção e instalação de diversos setores, conforme condições estabelecidas nesse instrumento convocatório e nos seguintes anexos: ANEXOS: Anexo I - Proposta de Preços; Anexo II - Declarações Unificadas; Anexo III - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo IV - Ata de Registro de Preços; Anexo V - Termo de Referência. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DISPUTA DE LANCES: 21/10/2026 às 12h00 INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS (www.novobbmnet.com.br) 06/11/2026 às 12h59 FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS (www.novobbmnet.com.br) 06/11/2026 às 13h00 ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS (www.novobbmnet.com.br) 06/11/2026 às 13h30 INÍCIO DA ETAPA DE LANCES (www.novobbmnet.com.br) LOCAL DOS EVENTOS SUPRA: (www.novobbmnet.com.br “Acesso Identificado no link – licitações públicas”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

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Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br “Deus Seja Louvado” 2 PREÂMBULO Nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 16.570/2024; da Lei Complementar Federal 123/06 e alterações posteriores, no que couber; demais normas pertinentes; e, subsidiariamente, os Princípios Gerais de Direito, e, em conformidade com o despacho exarado pelo Sr. Prefeito Municipal de Bebedouro nos autos do processo em epígrafe está aberto o PREGÃO ELETRÔNICO , para atendimento ao OBJETO supra, cujo critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE. Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes deste certame correrão no presente exercício à conta das dotações orçamentárias nºs: 00369* 3.3.90.39. 10 302 1002 2057 e 00537* 3.3.90.39. 15 451 5003 1007 suplementadas se necessário for. (* número da Despesa) . O valor estimado para o objeto deste certame é de R$ 885.307,20 (Oitocentos e oitenta e cinco mil, trezentos e sete reais e vinte centavos) decorrentes das quantidades previstas no Anexo I - Proposta de Preços e valores-referência conseguidos mediante pesquisas realizadas pela unidade requisitante. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para prestação de serviços de instalações e confecções de materiais em calhas e rufos para manutenção e instalação de diversos setores , conforme especificações técnicas do Anexo V - Termo de Referência deste Edital. 1.2. A licitação será dividida em lote único, conforme tabela, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem, compreendendo: LOTE ÚNICO Serviços de instalações e confecções de materiais em calhas e rufos para manutenção e instalação de diversos setores Itens: 01 a 12 *OBSERVAÇÃO: detalhamento completo vide Anexo I – Proposta de Preços *Serão utilizados no mínimo 10% das quantidades estimadas 1.3. A adoção do sistema de REGISTRO DE PREÇOS justifica-se pela forma de aquisição do objeto, que terá estimativa de serviços/entregas parceladas e não previsíveis, pois serão contratados paulatinamente, conforme as necessidades das Secretarias Municipais e respectivas disponibilidades orçamentárias, conforme inciso II do art. 40 e art. 82 da lei federal 14.133/2021. 2. DA PARTICIPAÇÃO

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Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br “Deus Seja Louvado” 3 2.1. Poderão participar todos os interessados do ramo de atividade compatível com o objeto licitado que preencherem as condições constantes deste Edital e sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias. 2.2. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.3. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, diretamente no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, https://novobbmnet.com.br/, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento. 2.4. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no Edital. 2.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.7. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.8. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos Decreto Municipal 16.570/2024. 2.9. Não poderão participar nesta licitação as empresas: 2.9.1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.9.2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

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Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br “Deus Seja Louvado” 4 2.9.3 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, em atendimento § 4º, art. 91 da lei federal 14.133/2021 e com vistas à comprovação da idoneidade da licitante. 2.9.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.9.5. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.9.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.10. O impedimento de que trata o item 2.9.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.11. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.9.1 e 2.9.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.12. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.13. O disposto nos itens 2.9.1 e 2.9.2 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3. DO PROCEDIMENTO 3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. 3.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal, denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico. 3.3. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico https://novobbmnet.com.br/, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.

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Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br “Deus Seja Louvado” 5 3.4. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico https://novobbmnet.com.br/. 3.5. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento disponíveis da Bolsa Brasileira de Mercadorias no site https://novobbmnet.com.br/, de segunda a sexta- feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília). 3.6. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio https://novobbmnet.com.br/, opção “Entrar”, opção “Sala de Disputa”. 3.7. As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação no preâmbulo deste edital. 3.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.9. Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 3.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, no qual será designado dia e hora para a continuidade da sessão. 3.11. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de itens/lotes, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame. 3.12. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “https://novobbmnet.com.br/”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 4. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 4.1. A partir do horário de encerramento de recebimento das propostas previsto no Edital e no sistema, o Pregoeiro avaliará sua aceitabilidade, observado os seguintes procedimentos: 4.1.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor unitário proposto corresponder à unidade solicitada.

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Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br “Deus Seja Louvado” 6 4.1.2. Para cadastramento da proposta no sítio do Pregão Eletrônico, o licitante deverá constar o VALOR TOTAL DO LOTE para início dos lances, em campo próprio, sendo vedada a identificação da licitante , sob a pena de desclassificação da proposta. 4.1.3. O valor total que porventura encerrar na disputa com mais de duas casas decimais, terão que ser ajustados para tal, não ultrapassando o valor final arrematado. 4.1.4. O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.1.5. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), frete e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. 4.1.6. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor e que: 4.1.6.1. Estejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado; 4.1.6.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou manifestadamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro; 4.1.7. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. 4.1.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.1.9. Até a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 4.1.10. A empresa licitante vencedora na fase de lances deverá obrigatoriamente apresentar a Proposta Readequada nos moldes do Anexo I - Proposta de Preços, na forma prevista pelo sistema eletrônico BBMNET, devendo o documento ser anexado através do botão "Anexar Documento de Proposta Final" presente na plataforma. 5. DA ETAPA DE FORMULAÇÃO DOS LANCES 5.1. A partir do horário previsto no Edital para início da sessão pública do pregão eletrônico, será iniciada a etapa de lances. 5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 5.3. O intervalo mínimo entre cada lance será preferencialmente de 0,5% (meio por cento), incidindo sobre o valor do menor lance ofertado.

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Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br “Deus Seja Louvado” 7 5.4. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item. 5.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.6. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances. 5.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 5.8. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 5.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.10. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 5.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por prorrogação automática (disputa aberta) , ou seja, se um participante oferecer lances nos minutos finais (2'), o sistema prorrogará automaticamente o fechamento por mais alguns minutos (2’), informando o “Dou-lhe uma”. Se ninguém der outro lance, o sistema informa “Dou-lhe duas”, em seguida a negociação é fechada. Entretanto, se algum licitante der um lance após o “Dou-lhe uma” ou “Dou-lhe duas”, o sistema é novamente reiniciado, assim como sua contagem. A etapa de lance só é encerrada quando ninguém mais oferecer lances nos minutos finais. 5.12. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 5.13. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 5.14. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 5.15. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar Nº 123 de 14/12/2006 e alterações na Lei Nº 147 de 07/08/2014, serão observados os seguintes procedimentos:

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Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br “Deus Seja Louvado” 8 5.15.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte: 5.15.1.1. A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta. 5.15.1.2. No caso de empate de propostas apresentadas por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 5.15.1., o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”. Serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 5.15.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 5.15.1., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação. 5.16. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 5.17. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 5.15. e 5.15.2. deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço. 5.18. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 5.19. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.20. Considerando a disponibilidade do sistema de pregão eletrônico, poderá ser iniciada a disputa de lances de mais de um item/lote, simultaneamente, para agilidade na condução do processo, a critério do Pregoeiro. 5.21. A somatória dos valores dos itens constantes do lote não poderá exceder ao valor total do lote apresentado pela licitante vencedora na etapa de lances. 5.22. O valor total do lote apresentado pela licitante vencedora na etapa de lances, deverá ser distribuído de modo proporcional entre todos os itens constante do lote. 6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 6.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR VALOR TOTAL DO LOTE , observado os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.

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Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br “Deus Seja Louvado” 9 6.1.1. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo adjudicado o objeto da licitação e homologado o procedimento pela autoridade competente. 6.1.2. Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final. 6.1.3. Após a habilitação, poderá a licitante ser inabilitada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento. 6.1.4. Os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Prefeitura Municipal de Bebedouro , localizada na Praça José Stamato Sobrinho, 45 - Centro -Bebedouro/SP - CEP: 14.701-900, aos cuidados do Departamento de Licitações, em até 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro. 6.1.4.1. Estarão dispensadas de encaminhamento nos moldes do item 6.1.4 a documentação passível de verificação de autenticidade por meio eletrônico e declarações assinadas digitalmente. 6.1.4.2. Caso a entrega seja feita pelos Correios, fica a licitante obrigada a informar, via e-mail: [email protected], o código de rastreio, dentro do prazo estabelecido no item 6.1.4. 7. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA READEQUADA 7.1. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema (https://novobbmnet.com.br/), os documentos de habilitação em conformidade com o item 8 deste Edital. 7.1.1. O prazo para anexação dos Documentos de Habilitação será de 01 (uma) hora , contado da solicitação do sistema da BBMnet, podendo ser prorrogado por igual período, por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro. 7.1.1.1. O prazo para anexação da Proposta Readequada será de 01 (uma) hora , contado da solicitação do sistema da BBMnet, nos termos do item 4.1.10. do edital, podendo ser prorrogado por igual período, por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo pregoeiro. 7.1.2. Quando houver mais de um item/lote no certame, as participantes poderão anexar os documentos de habilitação ao final da fase de lances, ou se necessário, quando houver expressa manifestação do Pregoeiro. 7.2. Os documentos que compõem a habilitação do licitante MELHOR CLASSIFICADO serão disponibilizados aos interessados imediatamente após o encerramento da Sessão de Lances.

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Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br “Deus Seja Louvado” 10 7.3. O não cumprimento das condições de habilitação, dentro dos prazos estabelecidos, acarretará na inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a licitante remanescente. 7.4. Verificado a conformidade dos documentos apresentados o licitante será declarado VENCEDOR. 7.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 7.6. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais. 7.7. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 7.8. Os documentos emitidos via INTERNET, serão considerados como originais e poderão ter sua autenticidade aferida pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, através dos endereços eletrônicos dos órgãos emissores. 7.8.1. Para efeito de regularidade, constatando-se divergência entre o documento apresentado e o disponível no endereço eletrônico do órgão emissor, prevalecerá o constante deste último, ainda que emitido posteriormente ao primeiro. 7.9. Não será aceito nenhuma forma de protocolo de documentação em substituição aos documentos de habilitação solicitados no presente edital e seus anexos. 7.9.10. O pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.9.3. do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) , mantidos pela Controladoria-Geral da União (https://certidoes.cgu.gov.br/); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa , mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); c) Relação de apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados) 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: