Texto do edital
Dispensabilidade 100/2026 - aquisição de óleo anticorrosivo desengripante e querosene liquido para reposição de estoque e utilização na manutenção de equipamentos
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 100/2026 Processo Administrativo nº 57.402/2026 A SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia torna público que através de seu Ordenador de Despesas, Sr. José Francisco Alves Pinto, Superintendente desta Autarquia, ora denominado AUTORIDADE COMPETENTE , na forma do disposto no Decreto Municipal n.º 10.212/2022, realizará Dispensa Eletrônica com critério de julgamento menor preço, nos termos do artigo nº 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável. Data da sessão : 16/10/2026 a 21/10/2026 Link : www.portaldecompraspublicas.com.br Horário da Fase de Lances : Início às 8h e encerramento às 14h 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1 O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação de AQUISIÇÃO DE ÓLEO ANTICORROSIVO DESENGRIPANTE E QUEROSENE LIQUIDO PARA REPOSIÇÃO DE ESTOQUE E UTILIZAÇÃO NA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.2 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO , observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. Assinado por 1 pessoa: JOSÉ FRANCISCO ALVES PINTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://atibaia.1doc.com.br/verificacao/D3C8-2B7A-B3B1-43F4 e informe o código D3C8-2B7A-B3B1-43F4
2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1 A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.2 Os fornecedores deverão se cadastrar previamente no Portal de Compras Públicas para acesso ao sistema e operacionalização. 2.3 As contratações poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito privado, devendo o custo de operacionalização e uso do sistema ficar a cargo do licitante. 2.4 O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.5. Todos os itens desta Contratação são destinados à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte , nos termos do art. 47, inciso I, e art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, as pessoas físicas ou jurídicas enquadradas no art. 9º, §1º e §2º e no art. 14, ambos da Lei n.º 14.133/2021. 2.7 Será realizada consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (TCU) https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/ , a qual já inclui licitantes inidôneos – TCU; CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa); Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP; 2.7.1 Consulta ao TCE/SP – Relação de Apenados. Assinado por 1 pessoa: JOSÉ FRANCISCO ALVES PINTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://atibaia.1doc.com.br/verificacao/D3C8-2B7A-B3B1-43F4 e informe o código D3C8-2B7A-B3B1-43F4
3. DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1 O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1 A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente na data de entrega das propostas. 3.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 3.4.1 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este termo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de Assinado por 1 pessoa: JOSÉ FRANCISCO ALVES PINTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://atibaia.1doc.com.br/verificacao/D3C8-2B7A-B3B1-43F4 e informe o código D3C8-2B7A-B3B1-43F4
fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8 Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirar, substituír ou modificá-la; 3.9 No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 3.9.1 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.9.2 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar Federal nº 123/2026, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 3.9.3 que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.9.4 que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.9.5 que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei Federal nº 8.213/1991. 3.9.6 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal. 4. DA FASE DE LANCES 4.1 A partir das 08:00 horas da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2 Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu Assinado por 1 pessoa: JOSÉ FRANCISCO ALVES PINTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://atibaia.1doc.com.br/verificacao/D3C8-2B7A-B3B1-43F4 e informe o código D3C8-2B7A-B3B1-43F4
recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor (unitário do item/total/anual). 4.3 O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1 O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.4 Havendo lances iguais ao menor já ofertado prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5 Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6 Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7 Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1 O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1 Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. Assinado por 1 pessoa: JOSÉ FRANCISCO ALVES PINTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://atibaia.1doc.com.br/verificacao/D3C8-2B7A-B3B1-43F4 e informe o código D3C8-2B7A-B3B1-43F4
5.2.2 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.3 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.3 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta adequada ao último lance e, se necessário, de documentos complementares. 5.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60( sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5 Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1 contiver vícios insanáveis; 5.5.2 não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.5.3 apresentar preços manifestamente inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.6 Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.6.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.7 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. Assinado por 1 pessoa: JOSÉ FRANCISCO ALVES PINTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://atibaia.1doc.com.br/verificacao/D3C8-2B7A-B3B1-43F4 e informe o código D3C8-2B7A-B3B1-43F4
5.8 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.8.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 5.8.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.9 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.11 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.12 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. DA HABILITAÇÃO 6.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO II – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 6.1.1 Os documentos de habilitação e a proposta readequada deverão ser encaminhados dentro do prazo máximo de 2 (duas) horas a partir da solicitação pelo agente de contratação/pregoeiro, sob pena de desclassificação. 6.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos Assinado por 1 pessoa: JOSÉ FRANCISCO ALVES PINTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://atibaia.1doc.com.br/verificacao/D3C8-2B7A-B3B1-43F4 e informe o código D3C8-2B7A-B3B1-43F4
mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.4 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar Federal nº 123/2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 6.5 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, para análise minuciosa dos documentos exigidos sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.6 Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.6.1 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.7 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado e o processo será encaminhado à autoridade superior para homologação e adjudicação. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 7.2 O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Pedido), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 7.2.1 O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. Assinado por 1 pessoa: JOSÉ FRANCISCO ALVES PINTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://atibaia.1doc.com.br/verificacao/D3C8-2B7A-B3B1-43F4 e informe o código D3C8-2B7A-B3B1-43F4
7.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 7.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021; 7.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 7.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 a 139 da mesma Lei. 8. DAS SANÇÕES 8.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa, incorrer nas condutas elencadas no Anexo III – Das Sanções . 8.2 Com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, a SAAE poderá garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 8.2.1 advertência; 8.2.2 multa; 8.2.3 impedimento de licitar e contratar e 8.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 8.3 Na aplicação das sanções serão considerados os elementos previstos no art. 156, § 1º, da Lei Federal 14.133/2021. 8.4 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, bem como a sanção de multa respeitarão o devido processo legal e obedecerão os prazos de defesa previstos na Lei Federal 14.133/2021. 8.5 Se o adjudicatário não celebrar o contrato ou a ata de registro de preço ou não entregar a documentação exigida para a contratação, no prazo estabelecido pela SAAE, restará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às Assinado por 1 pessoa: JOSÉ FRANCISCO ALVES PINTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://atibaia.1doc.com.br/verificacao/D3C8-2B7A-B3B1-43F4 e informe o código D3C8-2B7A-B3B1-43F4
penalidades cabíveis e à imediata perda da garantia de proposta em favor da SAAE. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 O procedimento será divulgado no Portal de Compras Públicas e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no aviso de licitações do Portal de Compras Públicas, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 9.2 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.2.1 republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.2 valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 9.2.2.1 No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.2.3 fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 9.3 As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 9.4 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.5 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que Assinado por 1 pessoa: JOSÉ FRANCISCO ALVES PINTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://atibaia.1doc.com.br/verificacao/D3C8-2B7A-B3B1-43F4 e informe o código D3C8-2B7A-B3B1-43F4