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Texto do edital

Construção de quadra de areia

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria de Administração Departamento de Licitações Página 1 de 88 EDITAL DE LICITAÇÃO Concorrência Eletrônica Nº 7/2026 Protocolo Nº 2197/2026 S.C. Nº 329/2026 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos SÍNTESE DO OBJETO E PROCEDIMENTOS LEGISLAÇÃO: Os procedimentos licitatórios obedecerão, integralmente, a Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 8.388 de 31 de março de 2023 e suas alterações, que regulamentam a modalidade Concorrência Eletrônica, e demais legislações correlatas, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e anexos que o integram. OBJETO: “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE AREIA ” . CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço global MODO DE DISPUTA: aberta REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Global DATA E HORA LIMITE PARA CREDENCIAMENTO E PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: ATÉ ÀS 08h30min DO DIA 03/11/2026 . DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO: ÀS 08h30min DO DIA 03/11/2026 . INÍCIO DA ETAPA DE LANCES: ÀS 09h DO DIA 03/11/2026 . REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: Bolsa Nacional de Compras – Plataforma de Licitações Eletrônicas, através do link https://bnccompras.com/Home/Login .

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria de Administração Departamento de Licitações Página 2 de 88 Concorrência Eletrônica Nº 7/2026 Edital Nº 177/2026 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Prefeitura Municipal de Paulínia, com sede na Avenida Prefeito José Lozano Araújo, nº 1551, Parque Brasil 500, Paulínia, Estado de São Paulo, CEP 13.141-170, mediante o Agente de Contratação, designado pela Portaria nº 388/2024 e Equipe de Apoio designada pela Portaria nº 119/2024, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, fará realizar-se licitação na modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo menor preço global, com regime de execução Empreitada por Preço Global e tendo como objeto a “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE AREIA ”, conforme especificações do objeto de responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 1.2. A Concorrência Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos para o aplicativo, no endereço eletrônico https://bnccompras.com/Home/Login . 1.3. Para participar da licitação na plataforma é necessário o cadastro do licitante no endereço https://bnccompras.com/Home/Login. 1.3.1. No cadastramento o licitante deve assinalar, quando for o caso, a opção “ME/EPP/MEI” em relação à Lei Complementar nº 123/2006. 1.4. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, a obrigatoriedade do cadastro no endereço https://bnccompras.com/Home/Login é somente para a empresa líder do consórcio de empresas. 1.5. Demais informações poderão ser obtidas no endereço https://bnc.org.br/faq/ . 1.6. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para o preenchimento da proposta comercial e para o envio dos documentos de habilitação na plataforma do sistema eletrônico, atentando também para a data e horário de início da disputa de lances. 1.7. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria de Administração Departamento de Licitações Página 3 de 88 1.8. Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I – Especificações do Objeto / Termo de Referência Anexo II – Minuta de Declaração Requisitos da Habilitação Anexo III – Minuta do Contrato Anexo IV – Termo de Ciência e de Notificação Anexo V – Declaração de documentos à disposição do TCE-SP Anexo VI – Procuração para Assinatura de Contrato Anexo VII – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Anexo VIII – Declarações para a Fase de Habilitação Anexo IX – Declaração de Pleno Conhecimento das Condições Anexo X – Relação de Documentos para Download Anexo XI – Modelo de Proposta Anexo XII – Decreto Municipal nº 8.717/2024 2. DO OBJETO 2.1. A presente Concorrência Eletrônica tem por objeto a “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE AREIA ” . 2.2. O projeto básico será fornecido pela Administração. 3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. A despesa, estimada em R$ 141.608,17, onerará os recursos da dotação nº (1189) 02.16.01.15.451.0017.1.014.4.4.90.51.00.99.08.804.0113; (745) 02.16.01.15.451.0017.1.014.4.4.90.51.00.99.01.110.0000 (recursos Próprios) e demais codificações a serem conjugadas em orçamentos vindouros. 4. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E IMPUGNAÇÕES 4.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, ou seja, até o dia 26/10/2026, às 23h59, por meio eletrônico via internet no endereço https://bnccompras.com/Home/Login , e por meio físico até o dia 26/10/2026, às 17h00, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Paulínia. 4.2. Para realizar uma impugnação ou solicitar um esclarecimento não é necessário a empresa ter um cadastro efetivo no sistema, a impugnação ou esclarecimento pode ser realizado pelo ACESSO PUBLICO – https://bnccompras.com/Home/Login > informações do Processo.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria de Administração Departamento de Licitações Página 4 de 88 5. REFERÊNCIA DE TEMPO 5.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao certame. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. O licitante deverá providenciar o credenciamento exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eletrônico https://bnccompras.com/Home/Login . 6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: https://bnccompras.com/Home/Login . 6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal, única e exclusiva do licitante ou de seu representante legal, e na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes à Concorrência Eletrônica. 6.4. Mais informações sobre o credenciamento e/ou uso da plataforma deverão ser obtidas diretamente pelo site: https://bnccompras.com/Home/Login . 6.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou a promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7.1. Poderão participar desta licitação os licitantes/consórcios do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atenderem aos requisitos de habilitação previstos neste Edital. 7.2. Não será permitida a participação dos licitantes: 7.2.1. Suspensos temporariamente para licitar e impedidos de contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia; 7.2.2. Impedidos de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia, conforme Súmula nº 51 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 7.2.3. Impedidos de licitar e contratar nos termos do art. 10 da Lei nº 9.605/98; 7.2.4. Declarados inidôneos pelo Poder Público e não reabilitados;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria de Administração Departamento de Licitações Página 5 de 88 7.2.5. Impedidos de licitar ou contratar por determinação do CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica; 7.2.6. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 7.2.7. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 7.2.8. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.9. Que se enquadrem nas vedações determinadas no Art. 14, inc. I ao VI e § 1º ao § 3º da Lei 14.133/2021: a. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; e. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; f. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 7.2.9.1. O impedimento de que trata o subitem 7.2.9.c. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria de Administração Departamento de Licitações Página 6 de 88 devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.2.9.2. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os subitens 7.2.9.a. e 7.2.9.b. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 7.2.9.3. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 7.2.10. As entidades empresariais que possuam sócio majoritário sancionado com base na Lei de Improbidade Administrativa, pelo prazo fixado em sentença condenatória transitada em julgado. 7.2.11. Para os fins do disposto nos itens 7.2.4 e 7.2.10 serão consultados nos seguintes cadastros: I. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); II. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); III. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA – CNJ). 7.3. Será realizada consulta para verificar se os licitantes que apresentaram proposta encontram-se apenados. Caso a pesquisa retorne apenamento de licitante pelo art. 14, III, da Lei Federal nº 14.133/2021, o Agente de Contratação poderá efetuar diligência para que a licitante apresente decisão judicial suspendendo referido apenamento, se houver. 7.4. No caso de participação de consórcio de empresas, devem ser obedecidas as seguintes condições: 7.4.1. Nenhuma empresa poderá integrar mais de uma proposta, seja na forma de consórcio ou isoladamente, sob pena de desqualificação dessa empresa e do consórcio de que participe. 7.4.2. Deverá ser apresentado documento comprobatório do compromisso público ou particular de constituição do Consórcio, subscrito pelos consorciados, onde deverão constar, clara e necessariamente os seguintes tópicos: 7.4.2.1. Denominação e Objetivo do Consórcio; 7.4.2.2. Designação da empresa responsável pelo Consórcio que deverá atender às condições de liderança do mesmo perante a Prefeitura Municipal de Paulínia, sem possibilidade de substituição posterior da empresa líder indicada na apresentação da documentação da qualificação jurídica;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria de Administração Departamento de Licitações Página 7 de 88 7.4.2.3. Composição do Consórcio, com as proporções de capital ou valor patrimonial e responsabilidades e parcelas dos serviços atribuídas a cada um dos componentes individualmente, e seus compromissos de responsabilidade de participação solidária pelos atos praticados em Consórcio, tanto na fase de qualificação quanto na fase de execução do futuro contrato; 7.4.2.4. Declaração de irrestrita e irretratável aceitação das condições deste certame; 7.4.2.5. Prazo de duração do consórcio que deverá, no mínimo, coincidir com o prazo de execução dos futuros serviços, acrescido de 180 (cento e oitenta) dias, permanecendo a responsabilidade solidária das empresas participantes do consórcio pela execução dos serviços, nos termos do artigo 618 do Código Civil, mesmo após o prazo de duração do consórcio; 7.4.2.6. Procuração dos membros do Consórcio outorgando poderes à empresa líder para representá-los no presente certame. 7.4.3. Caso o objeto do certame venha a ser adjudicado ao consórcio, este deverá apresentar documento de constituição registrado em data anterior à da assinatura do contrato. 7.4.4. Limitação de Consórcio a, no máximo, duas empresas, conforme justificativa no item 6.13 do Termo de Referência. 8. DAS PROPOSTAS INICIAIS 8.1. O valor da proposta comercial inicial deverá ser obrigatoriamente preenchido no sistema eletrônico da Bolsa Nacional de Compras – Plataforma de Licitações Eletrônicas . 8.2. O licitante deverá anexar sua proposta comercial inicial no sistema eletrônico, contendo: a. Descrição do material ou serviço, observadas as mesmas especificações constantes do Termo de Referência, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as características do material ou serviço ofertado, bem como preços unitários e total detalhados em planilha , incluindo especificação de marca, procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as características do material; b. Valor unitário ; c. Valor global ; d. Dados da Empresa : Razão Social, CNPJ, Endereço Completo, Telefone e E-mail; Proposta Comercial: Prazo de Validade da Proposta, Prazo de Entrega, Local de Entrega e Forma de Pagamento; Dados do Representante Legal ou Procurador da Licitante: Nome, RG, CPF,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria de Administração Departamento de Licitações Página 8 de 88 Profissão e E-mail Particular; Dados Bancários para Pagamento: Nome do Banco, Nº Banco, Nº Agência, Nº Conta Bancária; Local e Data; Assinatura do Representante Legal. e. Composição detalhada da taxa de Encargos Sociais . f. Composição detalhada da taxa de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) adotada na composição dos preços unitários ofertados. Não poderão ser contemplados os tributos referentes ao IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). 8.2.1. Fica expressamente vedada na Plataforma a indicação da razão social do licitante, número do CNPJ, endereço, telefone/fax, e-mail, dados bancários ou quaisquer outros dados que identifiquem o participante antes e durante a rodada de lances; 8.2.2. Caso seja possível a identificação do licitante através do preenchimento do sistema antes do fechamento da rodada de lances, o mesmo estará automaticamente DESCLASSIFICADO de todo o processo licitatório, pelo Agente de Contratação; 8.2.2.1. O arquivo com a proposta inicial só é disponibilizado à Administração e aos demais participantes após a finalização da etapa de lances, não se enquadrando, portanto, na vedação de identificação da empresa participante. 8.3. O Agente de Contratação e a Equipe de Apoio verificarão as propostas iniciais dos licitantes que ofertaram o menor valor, desclassificando motivadamente aquelas que não estejam em conformidade com o item 8.2., preservando o menor dispêndio para a Municipalidade e evitando o rigorismo exacerbado. 9. DOS LANCES 9.1. Classificadas as propostas, o Agente de Contratação dará início à fase competitiva com o recebimento de lances no endereço eletrônico no dia e horário informados no preâmbulo deste edital, quando então as licitantes poderão oferecer lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior à proposta de menor preço. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, pressupondo-se a necessidade de as empresas estarem conectadas ao sistema eletrônico. 9.2. Para efeito de seleção será considerado o valor global. 9.3. O intervalo de diferença entre os lances será definido no endereço eletrônico https://bnccompras.com , e se dará tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria de Administração Departamento de Licitações Página 9 de 88 9.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste edital. 9.5. Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá como de menor valor o lance que tiver sido primeiramente registrado. 9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 9.7. Durante o transcurso da sessão de lances os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes. 9.8. A modalidade de disputa será aberta, cabendo aos licitantes apresentarem lances públicos e sucessivos, com prorrogações, sendo esta prorrogação automática. 9.9. A etapa de envio de lances na sessão pública durará no mínimo 10 (dez) minutos, e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática é de 02 (dois) minutos, e ocorre sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação. 9.10. Em cada item, não havendo novos lances na etapa da prorrogação automática, a rodada de lances para este item é encerrada automaticamente. 9.11. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances. Os licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação. 9.12. As microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem usar do direito de preferência no critério de desempate, quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também, declaração, de que estão enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme o caso) nos termos do artigo 3º da citada Lei Complementar, conforme modelo do Anexo VII, que deverá ser apresentada juntamente com os documentos de habilitação, que deverão ser anexados na plataforma eletrônica. 9.13. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas em ordem crescente dos valores, considerando-se o último preço ofertado. Com base nesta classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte direito de preferência a contratação, observadas as seguintes regras: 9.13.1. A plataforma selecionará automaticamente a licitante microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) ao valor da proposta melhor classificada, abrindo o prazo de 05 (cinco)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria de Administração Departamento de Licitações Página 10 de 88 minutos para que apresente preço inferior ao do melhor classificado, sob pena de preclusão do direito de preferência. 9.13.2. A plataforma selecionará mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 9.13.1. 9.13.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.13.1. 9.13.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 9.13.1., seja microempresa ou empresa de pequeno porte não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 10. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES, NEGOCIAÇÃO E PROPOSTAS FINAIS 10.1. Encerrada a etapa de lances e negociação, o Agente de Contratação e a Equipe de Apoio examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade dos preços em relação ao estimado para a contratação. 10.1.1. Caso não ocorram lances deverá ser verificado o valor estimado dos bens e a especificação técnica prevista. 10.1.2. No caso de propostas iniciais de mesmo valor sem que haja o envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previsto no artigo 45, inc. I da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação dos critérios estabelecidos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021; se não houver licitante que atenda à primeira hipótese; nessa ordem: I. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; III. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; IV. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle 10.1.3. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital