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Resumo do edital: Pavimentação asfáltica e serviços complementares na Rua Olívia Omenezes Balzzi, Trecho da Rua Antônio Matiazzo, Rua Aristides Capelato, Rua

Concorrência - Eletrônica 65/2026 · MUNICIPIO DE VALINHOS · Valinhos/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 7 parte do documento não foi lida (30 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

  • O edital é a Concorrência Eletrônica nº 10/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 2.432/2026.

    “EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.432/2026”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto é a contratação de empresa para pavimentação asfáltica e serviços complementares em vias do Município de Valinhos-SP.

    “OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de pavimentação asfáltica e serviços complementares na Rua Olívia Omenezes Balzzi, Trecho da Rua Antônio Matiazzo, Rua Aristides Capelato, Rua Eduardo Luiz da Costa Lobo, Rua Pedro Dorigon e Rua Antônio Falsarella, no Município de Valinhos-SP.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento é menor preço global e o modo de disputa é aberto.

    “CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global MODO DE DISPUTA: Aberto”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A sessão pública de abertura está marcada para 26/10/2026 às 09h00.

    “ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA : 26/10/2026 às 09h00”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O regime de execução indireta é empreitada por preço global.

    “REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA : Empreitada por preço global”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A licitação é fundamentada na Lei nº 14.133/2021 e em normas complementares.

    “FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, e posteriores alterações.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 18

  • Ver no edital, p. 18

  • Ver no edital, p. 18

  • Ver no edital, p. 19

  • Ver no edital, p. 23

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 24) — “O(s) atestado(s) exigido(s), sucederá mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT com registro, expedida pelo CREA ou CAU da…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa para pavimentação asfáltica e serviços complementares em vias do Município de Valinhos-SP.

    “OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de pavimentação asfáltica e serviços complementares na Rua Olívia Omenezes Balzzi, Trecho da Rua Antônio Matiazzo, Rua Aristides Capelato, Rua Eduardo Luiz da Costa Lobo, Rua Pedro Dorigon e Rua Antônio Falsarella, no Município de Valinhos-SP.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A área total de pavimentação é de 6.115,90 m².

    “1.1. Área Total de Pavimentação: 6.115,90 m²”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • O prazo de execução da totalidade das obras é de 04 (quatro) meses, contados da emissão da ordem de serviço.

    “4.1. O prazo de execução da totalidade das obras/serviços, será de 04 (quatro) meses , contados da data da emissão da respectiva ordem de serviço pela Secretaria de Obras Públicas.”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

  • A contratada deverá apresentar Termo de Garantia dos Serviços executados com prazo de validade de 60 (sessenta) dias após a conclusão.

    “4.4.1. A LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar Termo de Garantia dos Serviços executados com prazo de validade de 60 (sessenta) dias , após a data de conclusão dos serviços.”

    ver no documento (pág. 44)ver no texto ao lado

  • O contrato vigerá pelo prazo de 5 (cinco) meses, a contar do recebimento da Ordem de serviço.

    “2.1. O contrato vigerá pelo prazo de 5 (cinco) meses , a contar da data de recebimento da Ordem de serviço de execução, emitida pela SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS após a assinatura deste instrumento.”

    ver no documento (pág. 51)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor total do cronograma físico-financeiro é de R$ 777.644,04.

    “Total (R$): R$ 777.644,04 100,00% R$ 160.112,66 R$ 188.617,26 R$ 391.479,47 R$ 37.434,66”

    ver no documento (pág. 82)ver no texto ao lado

  • O BDI adotado no memorial é de 22,99%.

    “Memorial 03/2025 - DIU/SOP BDI = 22,99%”

    ver no documento (pág. 86)ver no texto ao lado

  • A garantia de adimplemento contratual é de 5% do valor do contrato.

    “15.1. A CONTRATADA prestará garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • Será exigida garantia adicional da contratada cuja proposta for inferior a 85% do valor global estimado.

    “15.1.1. Será exigida garantia adicional da CONTRATADA cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor global estimado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • A sessão pública de abertura está marcada para 26/10/2026 às 09h00.

    “ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA : 26/10/2026 às 09h00”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A visita técnica facultativa pode ser realizada de 07/10/2026 até 23/10/2026, em dias úteis, das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00.

    “DATA/HORA PARA A VISITA TÉCNICA FACULTATIVA: a partir do dia 07/10/2026 até o dia 23/10/2026, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A etapa de envio de lances dura 10 (dez) minutos e pode ser prorrogada automaticamente por 02 (dois) minutos.

    “10.7. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração desta etapa.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A licitante provisoriamente vencedora deve enviar a proposta escrita em até 24 (vinte e quatro) horas da solicitação.

    “10.16. A licitante provisoriamente vencedora deverá enviar a proposta escrita, conforme indicado no subitem 9.3, e, se necessário, os documentos complementares solicitados em edital, por meio do sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas , prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente de Contratação, por solicitação justificada da licitante ou de ofício pelo Agente de Contratação quando constatada a insuficiência do prazo estabelecido.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O prazo de execução da totalidade das obras é de 04 (quatro) meses, contados da emissão da ordem de serviço.

    “4.1. O prazo de execução da totalidade das obras/serviços, será de 04 (quatro) meses , contados da data da emissão da respectiva ordem de serviço pela Secretaria de Obras Públicas.”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

  • O contrato vigerá pelo prazo de 5 (cinco) meses, a contar do recebimento da Ordem de serviço.

    “2.1. O contrato vigerá pelo prazo de 5 (cinco) meses , a contar da data de recebimento da Ordem de serviço de execução, emitida pela SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS após a assinatura deste instrumento.”

    ver no documento (pág. 51)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço global.

    “CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Para julgamento das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.

    “11.1. Para julgamento das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL , observadas as condições definidas neste edital.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Os lances ofertados serão no PREÇO GLOBAL com no máximo duas casas decimais.

    “10.4. Os lances ofertados serão no PREÇO GLOBAL com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% do valor global orçado.

    “11.12.2. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor global orçado pela Administração.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • A habilitação jurídica visa demonstrar a capacidade de a licitante exercer direitos e assumir obrigações.

    “A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de a licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ela limita-se à comprovação de existência”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Para Empresa Individual exige-se Registro Comercial.

    “Para Empresa Individual: Registro Comercial;”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Para Sociedades Empresárias em geral exige-se ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes registrados.

    “Para Sociedades Empresárias em geral: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Para Sociedade empresária do tipo S/A exige-se ato constitutivo e alterações subsequentes acompanhados de documentos de eleição de administradores em exercício.

    “Para Sociedade empresária do tipo S/A: Ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Para Sociedade Simples exige-se inscrição do ato constitutivo e alterações registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com prova da diretoria em exercício.

    “Para Sociedade Simples: Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Para Sociedades Empresárias Estrangeiras em funcionamento no País exige-se decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento.

    “Para Sociedades Empresárias Estrangeiras em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante verificação de requisitos.

    “As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral;”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante.

    “Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo o domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social (INSS) mediante Certidão Conjunta.

    “Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e para com a Seguridade Social – INSS, que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade relativa ao FGTS mediante Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).

    “Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

    “Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em registro ou inscrição da empresa junto ao CREA ou CAU em plena validade.

    “Registro ou inscrição da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em plena validade.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Exige-se atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da EMPRESA comprovando capacidade operacional e desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto.

    “Atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da EMPRESA que comprove sua capacidade operacional e desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Exige-se comprovação mínima de execução de pavimento com aplicação de concreto asfáltico, camada de rolamento, de 91,74 M³.

    “Execução de pavimento com aplicação de concreto asfáltico, camada de rolamento - exclusive carga e transporte. Af_10/2025 M³ 91,74”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • Exige-se comprovação mínima de execução de pavimento com aplicação de concreto asfáltico, camada de Binder, de 18,37 M³.

    “Execução de pavimento com aplicação de concreto asfáltico, camada de Binder - exclusive carga e transporte. Af_10/2025 M³ 18,37”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • Os atestados devem conter descrição das características técnicas das obras ou serviços, data de emissão, menção à ART/RRT e informações quanto à autoria do documento.

    “Os atestados, para serem aceitos, deverão ter as seguintes informações: descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou total do objeto do contrato; data de emissão; menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços executados (ART/RRT); informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • Exige-se apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) com registro, expedida pelo CREA ou CAU, em nome do responsável técnico.

    “O(s) atestado(s) exigido(s), sucederá mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT com registro, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s)”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A habilitação econômico-financeira visa demonstrar a aptidão econômica da licitante para cumprir as obrigações do futuro contrato.

    “De forma a demonstrar a aptidão econômica da licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, as licitantes deverão apresentar:”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Exige-se certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica.

    “Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Para empresas sediadas no Estado de São Paulo, será necessário apresentar também a certidão Comarcas e Turmas Recursais (Primeiro Grau) Cível.

    “Para empresas sediadas no Estado de São Paulo, será necessário apresentar também a certidão Comarcas e Turmas Recursais (Primeiro Grau) Cível.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de execução da totalidade das obras é de 04 (quatro) meses, contados da emissão da ordem de serviço.

    “O prazo de execução da totalidade das obras/serviços, será de 04 (quatro) meses , contados da data da emissão da respectiva ordem de serviço pela Secretaria de Obras Públicas.”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

  • O contrato vigerá pelo prazo de 5 (cinco) meses a contar do recebimento da Ordem de serviço de execução.

    “O contrato vigerá pelo prazo de 5 (cinco) meses , a contar da data de recebimento da Ordem de serviço de execução, emitida pela SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS após a assinatura deste instrumento.”

    ver no documento (pág. 51)ver no texto ao lado

  • A medição dos serviços contratados será efetuada mensalmente conforme Cronograma Físico-Financeiro.

    “A medição dos serviços contratados será efetuada MENSALMENTE conforme Cronograma Físico-Financeiro e entregue à Secretaria de Obras Públicas.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento e aceite da nota fiscal referente à medição.

    “A Secretaria da Fazenda da PREFEITURA efetuará o pagamento à LICITANTE VENCEDORA no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento e aceite da nota fiscal referente à medição”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • A licitante provisoriamente vencedora deverá enviar a proposta escrita no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

    “A licitante provisoriamente vencedora deverá enviar a proposta escrita, conforme indicado no subitem 9.3, e, se necessário, os documentos complementares solicitados em edital, por meio do sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado no prazo máximo de 03 (três) meses contado da emissão do Termo de Recebimento Provisório.

    “O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado e assinado por servidor ou comissão designada pelo gestor, no prazo máximo de 03 (três) meses, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Provisório”

    ver no documento (pág. 57)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Serão aplicadas à licitante as sanções de multa compensatória, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “Serão aplicadas à licitante responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções, nos termos dos arts. 155 a 163 da Lei Federal n° 14.133/2021:”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória será em valor não inferior a 0,5% do valor do contrato e não superior a 30%.

    “multa compensatória em valor não inferior a 0,5% do valor do contrato e não superior a 30%, nas seguintes infrações:”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Valinhos será pelo prazo máximo de 03 (três) anos.

    “impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Valinhos, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nas seguintes infrações, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave:”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.

    “declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

    “Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • A multa de mora de 5,0% do valor total da nota fiscal será aplicada por atraso injustificado no desenvolvimento das obras em relação ao cronograma físico.

    “5,0% (cinco por cento) do valor total da nota fiscal, sempre que for observado atraso injustificado no desenvolvimento das obras/serviços em relação ao cronograma físico”

    ver no documento (pág. 70)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimento até 03 (três) dias úteis antes da sessão pública.

    “3.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da sessão pública de abertura do certame através da plataforma 1Doc – Protocolo Digital de Documentos, https://valinhos.1doc.com.br/atendimento, Assunto: Impugnação ou Esclarecimento de Edital, conforme o caso, devidamente endereçadas ao Agente de Contratação, as quais serão respondidas dentro do prazo legal.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial e no portal www.gov.br/compras em até 03 (três) dias úteis.

    “3.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial (https://www.valinhos.sp.gov.br/portal/secretarias/11/secretaria-de-licitacoes/) e disponibilizada no portal eletrônico www.gov.br/compras, no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da sessão pública de abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A impugnação não possui efeito suspensivo.

    “3.1.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo Agente de Contratação nos autos do processo de licitação.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A ausência de impugnação implica aceitação tácita das condições do edital e anexos.

    “3.4. A ausência de impugnação implica a aceitação tácita, pela licitante, das condições previstas neste edital e em seus anexos.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Anexos

  • Integram o edital os anexos Termo de Referência, Pasta Técnica, Modelo de Proposta, Modelo de Declaração de Responsabilidade/Vistoria Técnica, Minuta de Termo de Contrato e Modelo de Termo de Ciência e de Notificação.

    “Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Pasta Técnica contendo: Projeto executivo; Planilha Orçamentária, Cálculo de BDI;”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é a Pasta Técnica composta por Projeto Executivo, Planilha Orçamentária, Cálculo de BDI, Composições, Planilha Orçamentária em branco, Cronograma Físico Financeiro e Cronograma Físico Financeiro em branco.

    “ANEXO II – PASTA TÉCNICA Projeto Executivo Planilha Orçamentária Cálculo de BDI Composições Planilha Orçamentária em branco Cronograma Físico Financeiro Cronograma Físico Financeiro em branco”

    ver no documento (pág. 46)ver no texto ao lado

  • O Anexo III é o Modelo de Proposta.

    “ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2.432/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº: 10/2026”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

  • O Anexo V é a Minuta de Termo de Contrato.

    “ANEXO V – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.432/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10/2026”

    ver no documento (pág. 51)ver no texto ao lado

  • A licitante deverá apresentar uma via do Modelo de Declaração de Responsabilidade/Vistoria Técnica do Anexo IV.

    “Deverá também a licitante apresentar uma via do Modelo de Declaração de Responsabilidade/Vistoria Técnica, do Anexo IV.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O Anexo I é o Termo de Referência.

    “ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1 . DEFINIÇÃO DO OBJETO Item Código Descrição Qtd. Und.”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

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Gerado em 07/10/2026 a partir de “CP 10_2026 - Edital.pdf” (93 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.