Texto do edital
Execução de poço de visita de profundidade de 5,00 metros com alteração de traçado e paralisação de trecho existente
S ERVIÇO A UTÔNOMO DE Á GUA E E SGOTO Cândido Mota Estado de São Paulo CNPJ.: 45.959.954/0001-64 Rua João Pio Barbosa, 197, Centro CEP 19880-013 - Fone (18) 3341 9200 - [email protected] Página 1 de 60 EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 043/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 004/2026 A Autarquia SAAE- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CÂNDIDO MOTA , pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua João Pio Barbosa, n° 197, Bairro Centro, nesta C idade de Cândido Mota , inscrita no CNPJ nº 45.959.954/0001-64, neste ato representada pelo Secretário Municipal, CLAUDIO BUZZO NETO designado atraves do Decreto Municipal n° 7839/25 de 30 de setembro de 2025 e após a designação do Agente de Contratação e sua comissão de contratação designada pela Portaria nº 002/2026, de 11 de maio de 2026, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade CONCORR Ê NCIA ELETR Ô NICA , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, modo de disputa “aberto”, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE POÇO DE VISITA DE PROFUNDIDADE DE 5,00 METROS COM ALTERAÇÃO DE TRAÇADO E PARALISAÇÃO DE TRECHO EXISTENTE, nos termos da Lei nº 14133/2021, Decreto Municipal nº 7077/2024, Lei complementar n° 123/06 e demais normas pertinentes à espécie, e as exigências estabelecidas neste Edital. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br. O Edital em inteiro teor estará à disposição, através do site do SAAE (http://www.saaecandidomota.com.br/ ) ou de 2ª a 6ª feira, das 08h às 11h e das 13h às 16h, na Rua João Pio Barbosa, nº 197, Centro, em Cândido Mota/SP. Quaisquer informações também poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo telefone (18) 3341- 9200. Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cândido Mota – SP, em 19 de outubro de 2026. CLAUDIO BUZZO NETO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO SAAE
S ERVIÇO A UTÔNOMO DE Á GUA E E SGOTO Cândido Mota Estado de São Paulo CNPJ.: 45.959.954/0001-64 Rua João Pio Barbosa, 197, Centro CEP 19880-013 - Fone (18) 3341 9200 - [email protected] Página 2 de 60 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 043/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 004/2026 Torna-se público que o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cândido Mota realizará licitação, conforme modalidade, forma, critério de julgamento e modo de disputa indicados no quadro abaixo, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 7.077/2024, Lei complementar n° 123/06 e demais normas pertinentes à espécie, e as exigências estabelecidas neste Edital. Modalidade e Forma CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Data e hora de início das propostas: 09H DO DIA 21/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). Data e hora limite para esclarecimentos e impugnação: 23H59 DO DIA 30/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). Data e hora final das propostas: 09H DO DIA 05/11/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). Data de abertura das propostas – sessão pública: 09H01 DO DIA 05/11/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). Critério de Julgamento Menor Preço Global Regime de execução Empreitada por preço Global Modo de Disputa Aberto Garantia de proposta (art. 58 da Lei 14.133/2021) Sim Não Valor Estimado da Contratação R$ 262.034,38 Sistema Eletrônico PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS www.portaldecompraspublicas.com.br Locais em que serão divulgadas informações sobre o certame Diário Oficial Eletrônico do Município: ( https://www.imprensaoficialmunicipal.com.br/candido_ mota ), Site Oficial do SAAE: http://www.saaecandidomota.com.br/# licitacoes/editais-de-licitacao Plataforma eletrônica de disputa: www.portaldecompraspublicas.com.br Pedidos de esclarecimentos e impugnações Sistema eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br, E-mail: [email protected] , Indicação do sítio eletrônico da Regulamentação Municipal da Lei n.º 14.133/21, conforme Comunicado GP Nº 3/2024 – TCE/SP Decreto Municipal nº 7.077/2024 https://www.candidomota.sp.gov.br/paginas/portal/legi slacao/consulta
S ERVIÇO A UTÔNOMO DE Á GUA E E SGOTO Cândido Mota Estado de São Paulo CNPJ.: 45.959.954/0001-64 Rua João Pio Barbosa, 197, Centro CEP 19880-013 - Fone (18) 3341 9200 - [email protected] Página 3 de 60 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE POÇO DE VISITA DE PROFUNDIDADE DE 5,00 METROS COM ALTERAÇÃO DE TRAÇADO E PARALISAÇÃO DE TRECHO EXISTENTE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos . 1.2. O regime de execução será a E mpreitada por P reço Global , tudo em conformidade com o Termo de Referência, com os projetos, memorial, planilha e demais condições apresentadas neste edital e seus anexos. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes desta licitação onerarão as seguintes dotações orçamentárias do corrente exercício 2026, conforme segue: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações (Ficha 44 ) – Cod. Aplicação 110.000 Fonte de Recurso 04 – Recursos Próprios Adm. Indireta – Depto de Esgoto 2.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 3 . DO CREDENCIAMENTO 3 .1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade Licitatoria CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3 .1.1. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompra spublicas.com.br . 3 .2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3 .3. O licitante r esponsabiliza - se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do si stema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3 .4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COM PRAS PUBLICAS e mantê - los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3 .4.1. A não observância do d isposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 4.1.1. O licitante responsabiliza - se exclusiva e formalmente pe las transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
S ERVIÇO A UTÔNOMO DE Á GUA E E SGOTO Cândido Mota Estado de São Paulo CNPJ.: 45.959.954/0001-64 Rua João Pio Barbosa, 197, Centro CEP 19880-013 - Fone (18) 3341 9200 - [email protected] Página 4 de 60 4 .1.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê - los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4 .1.3. A não observância do disposto no item anterior p oderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4 .2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 4 .3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4 .3.1. P roibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente. 4 .3.2. Q ue não atendam às condições destes Edital e seus anexos. 4 .3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4 .3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 4 .3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 4 .3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – O SCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014 - TCU - Plenário). 4.4. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.4.1 . Que cumpre os req uisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 4.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; (quando aplicável) 4.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesm o que microempresa, empresa de pequeno porte. (quando aplicável) 4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está e m conformidade com as exigências editalícias; 4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou in salubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 4.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 4.4.7. Que não possui, em sua ca deia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defici ência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
S ERVIÇO A UTÔNOMO DE Á GUA E E SGOTO Cândido Mota Estado de São Paulo CNPJ.: 45.959.954/0001-64 Rua João Pio Barbosa, 197, Centro CEP 19880-013 - Fone (18) 3341 9200 - [email protected] Página 5 de 60 4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. O licitante que ofertou o menor preço deverá enviar, via sistema, através de campo próprio no Portal de Compras Públicas, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da data da convocação, os seguintes documentos: a) Proposta de preço final, conforme item 6 deste Edital; b) Documentação de Habilitação, conforme item 8 deste Edital. 6. DO PRENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. A proposta de preço final do licitante que apresentou o menor preço deverá ser redigida em linguagem clara, perfeitamente legível, identificada e assinada pelo representante legal do licitante, enviada em campo próprio do Portal de Compras Públicas, em formato PDF, e conter, ainda: a) Preço unitário e global, expresso em moeda corrente nacional (R$), com até 02 (duas) casas decimais, considerando as condições do edital; b) Descrição detalhada do item, de acordo com o objeto do edital. 6.1.1. No caso de obras, serviços comuns e serviços de engenharia, os campos “marca”, “fabricante” e “descrição detalhada do item” podem ser preenchidos com a palavra “serviço”. 6.1.2. A proposta de preço deverá ser fornecida, preferencialmente, de acordo com o Modelo de Proposta de Preço (Anexo III). 6.2. Juntamente com a proposta, o licitante que apresentou o menor preço, também deverá encaminhar: a) Cronograma Físico-Financeiro da Obra , conforme modelo Anexo XVII; b) Planilhar Orçamentaria da Obra , conforme modelo Anexo XVI. 6.3. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.4. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. Após o início da sessão pública, não caberá desistência da proposta e/ou do lance ofertado. 6.5. Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital. 6.7. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. 6.8. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.8.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.8.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
S ERVIÇO A UTÔNOMO DE Á GUA E E SGOTO Cândido Mota Estado de São Paulo CNPJ.: 45.959.954/0001-64 Rua João Pio Barbosa, 197, Centro CEP 19880-013 - Fone (18) 3341 9200 - [email protected] Página 6 de 60 6.9. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao Agente de Contratação ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior. 6.10. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.11. A participação de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional será admitida, desde que observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas tributárias aplicáveis à atividade objeto da contratação. 6.11.1. A licitante optante pelo Simples Nacional deverá apresentar sua proposta considerando todas as incidências tributárias, previdenciárias e trabalhistas aplicáveis à execução contratual, inclusive eventuais retenções legais decorrentes da execução de obra e serviços de engenharia sob regime de empreitada. 6.11.2. Caberá exclusivamente à contratada a responsabilidade pela correta apuração e recolhimento dos tributos incidentes sobre a execução do objeto, não cabendo à Administração qualquer responsabilidade por incompatibilidade do regime tributário adotado pela empresa com as atividades efetivamente executadas. 6.11.3. Caso, durante a execução contratual, seja constatada vedação legal à permanência da contratada no regime do Simples Nacional em razão das atividades exercidas, a empresa deverá promover sua regularização perante os órgãos competentes, sem ônus adicional para a Administração. 6.12. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 6.14. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos órgãos de controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6.15. Nos termos do §4º do artigo 59 da Lei Federal n° 14.133/2021, será considerada inexequível a proposta cujo preço global for inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do preço global estimado pela Administração. 6 .15.1. As licitantes que apresentarem suas propostas abaixo de 75% do valor global estimado pela Administração, deverão, como condição prévia de aceitação da proposta, comprovar a exequibilidade do valor ofertado através de planilhas de talhadas de custos, sob pena de não aceitação da proposta . 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
S ERVIÇO A UTÔNOMO DE Á GUA E E SGOTO Cândido Mota Estado de São Paulo CNPJ.: 45.959.954/0001-64 Rua João Pio Barbosa, 197, Centro CEP 19880-013 - Fone (18) 3341 9200 - [email protected] Página 7 de 60 7.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante nos momentos em que o sigilo seja essencial ao procedimento. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no pre â mbulo deste Edital. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhoroferta deverá ser de R$ 500,00 (quinhentos reais). 7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos , sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratação. 7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.18. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para
S ERVIÇO A UTÔNOMO DE Á GUA E E SGOTO Cândido Mota Estado de São Paulo CNPJ.: 45.959.954/0001-64 Rua João Pio Barbosa, 197, Centro CEP 19880-013 - Fone (18) 3341 9200 - [email protected] Página 8 de 60 a recepção dos lances. 7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.20 . Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.2 5 . No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.2 6 . Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.2 7 . A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.2 8 . Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 7.2 8 .1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.2 8 .2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 7.2 8 .3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres noambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.2 8 .4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientaçõesdos órgãos de controle; 7. 29 . Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7. 29 .1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação
S ERVIÇO A UTÔNOMO DE Á GUA E E SGOTO Cândido Mota Estado de São Paulo CNPJ.: 45.959.954/0001-64 Rua João Pio Barbosa, 197, Centro CEP 19880-013 - Fone (18) 3341 9200 - [email protected] Página 9 de 60 realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7. 29 .2. empresas brasileiras; 7. 29 .3 . empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7. 29 .4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 7. 30 . Encerrada a etapa competitiva, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, por meio do sistema, com o acompanhamento dos demais licitantes e divulgação do resultado. 7.30.1. A negociação será realizada, obrigatoriamente, nos itens/lote em que, finalizado a etapa de lances, esteja acima do valor máximo estipulado para a licitação. 7.30.2. A negociação será realizada por lote, através do sistema, apenas com o licitante melhor classificado, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7. 30 . 3 . O prazo para negociação não será superior a 20 (vinte) minutos, para cada item, podendo, desde que justificado, ser prorrogado a critério do Agente de Contratação. 7. 31 . Encerrada a fase de lances e a fase de negociação, conforme o caso, o Agente de Contratação solicitará ao licitante que ofertou o menor preço, para enviar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a proposta de preço final e os documentos de habilitação , nos termos deste edital. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. O licitante classificado em primeiro lugar deverá enviar, por meio de campo próprio do Portal de Compras Públicas, no prazo de até 48 horas, em formato PDF, perfeitamente legíveis, os documentos relacionados nos subitens 8.2, 8.3, 8.4, 8.5 e 8.6 para fins de habilitação. 8.1.1. O não envio da documentação, dentro do prazo previsto, acarretará na inabilitação da licitante no processo . 8.2 . Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o agente de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do CGU ( https://certidoes.cgu.gov.br/ ). 8.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.2.1. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 8.2.2. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 8.3. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA: 8.3.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. 8.3.2. Em se tratando de microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.portaldoempreendedor.gov.br. 8.3.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
S ERVIÇO A UTÔNOMO DE Á GUA E E SGOTO Cândido Mota Estado de São Paulo CNPJ.: 45.959.954/0001-64 Rua João Pio Barbosa, 197, Centro CEP 19880-013 - Fone (18) 3341 9200 - [email protected] Página 10 de 60 8.3.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores. 8.3.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. 8.3.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização. 8.3.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.4. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 8.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 8.4.2. Fazenda Nacional (Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa), mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). 8.4.3. Fazenda Estadual: Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa relativo ao ICMS da sede do Licitante. 8.4.4 . Fazenda Municipal: Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede da empresa participante (Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa). 8.4.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa; 8.4.6. Certidão de regularidade relativa ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 8.5. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 8.5.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão; 8.5.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 8.5.3. Comprovação de Capital Social igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor global, estimativo para a contratação. 8.6. Dos documentos exigidos para Qualificação Técnica e Operacional 8.6.1. Quanto à Qualificação Técnica da Empresa: 8.6.1.1. Registro ou inscrição no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), da empresa licitante e de seus responsáveis técnicos, da região a que estiverem vinculados. 8.6.1.2. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA do Estado de São Paulo, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. 8.6.2. Quanto à Qualificação Técnica-Operacional da Empresa: 8.6.2.1. A empresa licitante deve possuir aptidão para a execução dos serviços, mediante a apresentação de Atestados com quantidades mínimas de 50% (cinquenta por cento) da parcela de maior relevância, de acordo com os §1º e §2º do Art. 67 da Lei Federal 14.133/21, que é a seguinte: