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Texto do edital

Pregão eletrônico, sistema de registro de preços, para a aquisição de acessórios para composição dos uniformes escolares (tênis e sapatos, meias e adereços para cabelo), destinados aos alunos da escola municipal cívico-militar abel lemes de siqueira em paraúna/GO, atendendo às necessidades do fundo municipal de educação e cultura de paraúna-GO

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PREGÃO ELETRÔNICO N º 014/2026 P ROCESSO A DMINISTRATIVO 26659/2026 M UNICÍPIO DE P ARAÚNA AMPLA CONCORRÊNCIA Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de acessórios e calçados destinados à complementação dos uniformes escolares dos alunos da escola municipal cívico-militar Abel Lemes de Siqueira em Paraúna/GO, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência. Recebimento Proposta: 08h:00min do dia 13/10/2026 até às 08:00min do dia 26/10/2026. Abertura e Julgamento: 08h15min às 08h50min do dia 26 de outubro de 2026 Início da Sessão de Disputa: 09h:00min do dia 26 de outubro de 2026. Local: Bolsa Nacional de Compras – BNC : www.BNC.org.br Torna-se público, por meio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, para conhecimento dos interessados, que o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARAÚNA, ESTADO DE GOIÁS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 45.965.982/0001-94, sediada Praça Eugênio Sardinha Costa, nº 02, centro, Paraúna/GO, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICO - SRP , do tipo Menor Preço Por Lote. 1 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 , Lei de Licitações e Contratos e as exigências estabelecidas neste Edital. Instrução Normativa SLTI/MP nº 01 , de 19 de janeiro de 2010 , que “Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.”; Lei Complementar Federal n° 123 , de 14 de dezembro de 2006 , que “Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das

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Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2003, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.”; Lei Complementar Federal nº 147, de 07 de agosto de 2014 , que “Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”. 2 - DO OBJETO: 2.1 - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa visando o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de acessórios e calçados destinados à complementação dos uniformes escolares dos alunos da escola municipal cívico-militar Abel Lemes de Siqueira em Paraúna/GO, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência . 2.2 - A licitação será realizada por lote. 2.3 - O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 3. DO CREDENCIAMENTO: 3.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Plataforma Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC . 3.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 Não poderá participar da licitação a empresa que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal licitante. 3.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Plataforma Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC , até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.

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3.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Plataforma Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC , poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Plataforma Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC ; b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Plataforma Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC - ANEXO 09 e; c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante soli citação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º. 3.7 O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Plataforma Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC , provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da Plataforma Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC 3.8 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO 08 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA Plataforma Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC : 3.9 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 3.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Plataforma Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC , atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.BNC.org.br 3.10 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à Plataforma Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC , a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

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3.11 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.12 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Plataforma Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC . 3.13 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Plataforma Portal Bolsa Nacional de Compras – BNC a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.14 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME: 4.1 – DA CONDUÇÃO DO CERTAME: 4.1.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 4.3 – DA PARTICIPAÇÃO: 4.3.1 - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da

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corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 4.3.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 4.3.3 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3.4 - Poderão participar deste Pregão ME/EPP interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 4.3.5 – Nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEI, ME e EPP, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por estas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) inferiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma MEI, ME ou EPP. 4.3.5.1 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço superior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. b) Não ocorrendo à contratação de ME ou EPP, na forma da letra “a”, serão convocadas a remanescentes que porventura se enquadrem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelos ME e EPP que encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta. d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos subitem 11.3.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação. e) O disposto no subitem 11.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP. f) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

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5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 5.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, no prazo de até 02 (duas) horas, contados a partir da convocação do Pregoeiro/Agente de Contratação. 5.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 5.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão alterar a proposta possivelmente cadastrada no sistema; 5.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados, após a convocação realizada pelo Pregoeiro, ao término da etapa de lances. 6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 6.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1 - Valor unitário referente ao lote; já na proposta escrita cada item que compõe o lote terá que ter seu valor individualizado. 6.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, a gramatura dos tecidos, quando for o caso; 6.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.

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6.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, cabendo- lhe dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado, inclusive encargos trabalhistas, sociais e tributos incidentes, não podendo o licitante alegar posteriormente desconhecimentos de fatos, erros, omissão no preenchimento da planilha, como fundamento para solicitar reequilíbrio econômico-financeiro da proposta/contrato. 6.6 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 6.7 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos anunciados durante a sessão publica pelo pregoeiro. 6.8 - O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

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7.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.2.4 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.3 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.4 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.4.1 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do lote. 7.5 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.6 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.7 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo R$ 1,00. 7.8 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o Pregoeiro definir uma margem de lance para esse lote. 7.9 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ ABERTO ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

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7.12 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O Critério de julgamento adotado será o menor preço por lote , conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 – As empresas que desejam usufruir dos benefícios contidos nos arts. 44 e 45 da LC 123/06 previsto para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, deverão marcar essa opção em campo específico na Plataforma BNC, onde em situações de empate ficto em cada item licitado, o sistema automaticamente, procederá comparativo com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de grande porte. 7.21 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

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7.22 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.23 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.24 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.25 - Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.26 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.27 - Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I - empresas estabelecidas no território do Estado de Goiás; II - empresas brasileiras; III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.28 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;