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Texto do edital

Aquisição estimada anual de estetoscópio, devidamente especificado no anexo I do edital, através de sistema de registro de preços

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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL Nº 552/2026 PREGÃO ELETRÔNICO COMPRAS GOV N° 502/2026 PE SMS Nº 439/2026 PROCESSO Nº 141.647/2026 AMPLA PARTICIPAÇÃO OBJETO: AQUISIÇÃO ESTIMADA ANUAL DE ESTETOSCÓPIO, DEVIDAMENTE ESPECIFICADO NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. Empresa: _____________________________________________________________________________ Pessoa para contato: _____________________________________________________________________________ Endereço: ______________________________________________________________________________ E-mail: ______________________________________________________________________________ Cidade: ____________________________ Estado: _____________Telefone: _______________ Recebemos através do acesso à página www.bauru.sp.gov.br → Licitações → Pregão Eletrônico , o impresso cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: ________________, _____ de _____________ de _________. _________________________________________ Assinatura Senhor LICITANTE, Visando comunicação futura entre a Gerência de Compras e Licitações da Saúde e essa Empresa, solicitamos o preenchimento do recibo de entrega do edital e envio ao Setor Responsável por meio do e-mail: [email protected] . A não remessa do recibo exime a GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU *Os dados coletados neste recibo têm a finalidade exclusiva de possibilitar a comunicação e esclarecimentos, retificações ou demais dados relativos a presente licitação, nos termos do §2º do artigo 12 da Lei Federal 14.133/2021 e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018).

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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 552/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 141.647/2026 PE SMS Nº 439/2026 PREGÃO ELETRÔNICO COMPRAS GOV N° 502/2026 AMPLA PARTICIPAÇÃO LICITAÇÃO TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://compras.gov.br/ UASG: 986219 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU/SP RECEBIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: ATÉ ÀS 09H DO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2026. ABERTURA DA SESSÃO: 04 DE NOVEMBRO DE 2026, ÀS 09H. PREGOEIRO: VICTOR GUSTAVO BORONELLI SCHIAVETO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SAÚDE •Unidade: 02.05.00. •Funções Programáticas: 10.301. 1008.1.103; 10.301.1009.2.123 e/ou 10.302.1008.1.103. •Recursos: Municipal, Estadual , Federal e/ou Emenda Parlamentar. O VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO ENCONTRA-SE NOS AUTOS DO PROCESSO O Secretário Municipal da Saúde Adjunto Sr. CLAUDEMIR ANDRIANO HILGERT , usando a competência delegada no Decreto Municipal nº 6.618/1993 e alterado pelo Decreto Municipal nº 7.306/1995, torna público que se acha aberta, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, através do critério de julgamento MENOR PREÇO DO ITEM – AMPLA PARTICIPAÇÃO – MODO DE DISPUTA ABERTO – Processo nº. 141.647/2026, AQUISIÇÃO ESTIMADA ANUAL DE ESTETOSCÓPIO, DEVIDAMENTE ESPECIFICADO NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. que será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Complementar 123/2006, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. JUSTIFICATIVA: A presente contratação visa atender às demandas da atenção básica e especializada, considerando tratar-se de insumos hospitalares essenciais à continuidade dos atendimentos. A ausência desses materiais pode comprometer a assistência prestada e gerar riscos à saúde dos pacientes e à segurança dos profissionais. Ressalta-se a necessidade de reposição dos estoques das unidades de saúde, bem como a abertura de novo procedimento licitatório, tendo em vista que os quantitativos da ata vigente se encontram em fase final de consumo, sendo insuficientes para atender à demanda da rede. Dessa forma, a contratação é imprescindível para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados. PREÂMBULO DO EDITAL REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: - Telefones: (0xx14) 3104-1463 - Endereço: Secretaria Municipal de Saúde - Rua Gerson França, 7-49, centro, Bauru/SP – CEP: 17015-200 - Horário de atendimento das 8h às 12h e das 13h às 17h - E-mail: [email protected] - Site: http://compras.gov.br – UASG: 986219 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU/SP DOS ANEXOS DO EDITAL

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Seguem anexos ao Edital como partes integrantes do mesmo: Anexo I Termo de Referência Anexo II Formulário Modelo de Proposta de Preços. Anexo III Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo IV Termo de Ciência de Notificação. Anexo V Modelo de Carta de Apresentação. Anexo VI Declaração de Enquadramento - Lei Complementar nº 123/2006 Anexo VII Declarações em Geral CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico http://compras.gov.br , no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidores da Prefeitura Municipal de Bauru, assim denominados: • Pregoeiro(a) (Coordenador(a)): Victor Gustavo Boronelli Schiaveto. • Pregoeiro (a)-substituto (a): Rafael Sabino de Carvalho. • Equipe de Apoio : Talita Costa Silva Buk Cruz, Fabiana Batista e Juliana Priscilla Dionisio Zanotto. CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO E DA VIGÊNCIA DA ATA 2.1. O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO ESTIMADA ANUAL DE ESTETOSCÓPIO, DEVIDAMENTE ESPECIFICADO NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , que deve ser considerado como se estivesse integralmente transcrito na presente cláusula. 2.2. O Registro de Preços será válido por 12 (DOZE) MESES , a contar da assinatura da Ata de Registro de Preço, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do Artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Artigo 22 do Decreto Municipal nº 16.668/2023. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE ENTREGA E/OU EXECUÇÃO DA ATA E DA GARANTIA 3.1. A confirmação do pedido será repassada à DETENTORA pelos meios existentes de comunicação de forma a abreviar o feito (e-mail). 3.2. A entrega dos produtos, quando solicitada, ocorrerá por conta e risco da licitante vencedora, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento. 3.3. A Gerência de Almoxarifado comunicará a licitante vencedora, preferencialmente por e-mail, o aviso da Autorização de Fornecimento. 3.4. Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado da Saúde, localizado na Rua Diume de Oliveira Pimentel, final da quadra 1, Parque Paulista, na cidade de Bauru/SP, CEP 17031-358, em dias úteis, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h 3.5. A licitante vencedora deverá seguir rigorosamente os dias, horários e prazos de entrega; 3.6. Correrão por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, descarregamento, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento. 3.7. Prazo de Garantia : A LICITANTE VENCEDORA deverá conceder garantia fornecido pelo fabricante, contra defeitos de fabricação, que deverá ser de no mínimo 12 meses, contados da data da entrega definitiva do produto pelo fornecedor no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde e/ou realização dos serviços pelo fornecedor nas Unidades de Saúde do Município; 3.7.1. Se o produto necessitar de montagem no local da entrega, a LICITANTE VENCEDORA deverá mediante prévio aviso, providenciar a montagem no ato da entrega por profissional devidamente qualificado e autorizado pela mesma e somente após a devida montagem será considerada a entrega definitiva do produto ; 3.7.2. Durante o período de garantia, os componentes que apresentarem defeito deverão ser reparados ou substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à substituição e

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transporte do objeto contratado correrão por conta da LICITANTE VENCEDORA , não cabendo ao Município de Bauru qualquer ônus. 3.7.3. A LICITANTE VENCEDORA deverá indicar a assistência técnica que atenderá ao Município, em caso de conserto ou manutenção de equipamento, quando for o caso. 3.7.4. Caso a assistência técnica autorizada esteja localizada em outro Município, correrão por conta da LICITANTE VENCEDORA as despesas de transporte e outras que possam advir da locomoção do equipamento até o local indicado. CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 4.1. A licitante vencedora se obriga a manter a qualidade dos produtos e/ou serviços e a substituição no caso do mesmo, antes de sua utilização, se constatado que foi entregue em desconformidade com a proposta, em más condições de transporte carga, descarga da transportadora ou quando o mesmo não corresponde ao descrito no termo de referência. 4.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município poderá: a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a ata de registro de preço, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.(1) Na hipótese de substituição, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a ata de registro de preço, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.(1) Na hipótese de complementação, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço contratado. 4.3. Expirando o prazo previsto para recolhimento do material recusado, este Município se reservará o direito de proceder à devolução dos materiais recusados e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a contratada, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados; 4.3.1. Na hipótese de não existência de créditos em haver para com a contratada e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e está, mesmo após devidamente notificada, não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado a este Município o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte. 4.4. A quantidade prevista é anual, sendo que poderá ser adquirida quantidade inferior, de acordo com as necessidades deste Município, com base na quantidade prevista no Anexo I. CLÁUSULA QUINTA: DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA COMPRAS.GOV 5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 5.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 5.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.3.1. A não observância do disposto no item 5.3. poderá ensejar na desclassificação no momento da habilitação.

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5.4. A Prefeitura Municipal de Bauru não é órgão responsável por promover o cadastro dos interessados no SICAF/COMPRAS.GOV , cabendo ao licitante interessado a responsabilidade por tal credenciamento. CLÁUSULA SEXTA: DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Analisar a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) Declarar o vencedor; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhando o processo devidamente instruído para a autoridade superior; j) Elaborar a ata da sessão; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; CLÁUSULA SÉTIMA: DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS 7.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de senha pessoal (intransferível) e credenciamento dos seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no cadastro no portal https://www.gov.br/compras/pt-br . 7.1.1. O registro no compras.gov.br , o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema compras.gov.br. 7.1.2. O registro no compras.gov.br é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br . 7.2. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br . 7.3. Cada licitante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico. 7.3.1. É dever do licitante acompanhar e atender, nos prazos estipulados pelo pregoeiro/agente de contratação, todas as requisições formuladas durante a sessão pública. O descumprimento injustificado dos prazos ou das exigências poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante, observado o direito ao saneamento de falhas formais. 7.4. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 7.5. Para participação nesta licitação e fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto no subitem 14.1.2.2., a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual que preencha as condições estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverá constar no registro da licitante junto ao SICAF. CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 8.1. NÃO PODERÁ PARTICIPAR da presente licitação o interessado que:

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8.1.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 8.1.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, conforme previsto no art. 14, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, conforme previsto no art. 14, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, conforme previsto no art. 14, inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na Gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme previsto no art. 14, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si, conforme previsto no art. 14, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, conforme previsto no art. 14, inciso VI da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 8.1.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, devidamente justificada pela Administração, nos termos do art. 15, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 8.1.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021 . 8.1.12. Esteja cumprindo suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os art. 156, §4º da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.2. O impedimento de que trata o item 8.1.4. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante, conforme previsto no § 1º do art. 14, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.3. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 8.1.2. e 8.1.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade, conforme previsto no § 2º do art. 14, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.4. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico, conforme previsto no § 3º do art. 14, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.5. O disposto nos itens 8.1.2. e 8.1.3. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 8.6. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 .

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8.7. A vedação de que trata o item 8.1.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 8.8. Além das vedações estabelecidas pelo art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, é vedado ao licitante, contratar cônjuge companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, conforme previsto no Parágrafo Único do art. 48, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.9. Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo a Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando ainda a interpretação conferida pela Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo 1 . 8.10. Tenham sido declarados inidôneos, por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção de que trata o inciso anterior. CLÁUSULA NONA: DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 9.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS antes da data da abertura do certame, por meio do e-mail da Gerência de Compras e Licitações, informado no preâmbulo deste instrumento, conforme previsto no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.1.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 9.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 9.3. A impugnação e/ou pedido de esclarecimento poderão ser realizados na forma eletrônica, no campo específico do Sistema compras.gov.br ou diretamente no e-mail da Gerência de Compras e Licitações, constante no preâmbulo deste edital. 9.3.1. A impugnação ou pedido de esclarecimento também poderão ser encaminhados à Gerência de Compras e Licitações, cujo endereço consta no preâmbulo deste edital. 9.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 9.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) pregoeiro(a) em campo próprio do Sistema compras.gov.br e/ou no site oficial da Prefeitura de Bauru/SP e/ou nos autos do Processo Administrativo. 9.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. CLÁUSULA DÉCIMA: DO CADASTRO DA PROPOSTA COMERCIAL NO COMPRAS.GOV 10.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 10.1.1. Valor unitário ou desconto; 10.1.2. Marca/Modelo ou procedência, se houver; 10.1.3. Fabricante, se houver; 1 SÚMULA 51 TCE/SP: A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar, a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.

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10.1.4. Quantidade cotada. 10.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 10.3. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao previsto para con- tratação. 10.4. As especificações técnicas completas do objeto licitado, serão sempre aquelas cons- tantes do no ANEXO I do edital. 10.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciá- rios, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 10.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 10.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variá- veis, a cotação adequada será a que corresponde a média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses. 10.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (NOVENTA) DIAS , a contar da data de sua apresentação. 10.9. Até a abertura da sessão do certame, o LICITANTE poderá livremente retirar, alterar ou substituir a proposta anteriormente cadastrada, como também excluir ou anexar novos documentos relativos à proposta comercial e/ou habilitação. Depois da data e horário de abertura da Sessão, não caberá qualquer alteração ou desistência de proposta. 10.10. No momento do cadastro da proposta comercial, deverá o LICITANTE realizar as DECLA- RAÇÕES ELETRÔNICAS disponíveis no próprio Sistema , particularmente quanto: a) Que manifesta ciência em relação ao inteiro teor do Edital e seus anexos, concordando com suas regras, prazos e condições gerais, respondendo pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo de licitação, sob as penalidades legais; b) Que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1998, na legislação trabalhista, nas normas infra legais e coletivas vigentes; c) Para fins do disposto no art. 68, inc. VI, da Lei Federal nº 14.133/2021, que não emprega menor de 18 (DEZOITO) ANOS em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (DEZESSEIS) ANOS , salvo, a partir de 14 (QUATORZE) ANOS , na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; d) Que NÃO POSSUI , em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; e) Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e em lei; f) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; g) Que está ciente em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação e contratação; h) Que cumpre a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei Federal nº 8.213/1991; i) No caso de Microempresa ( ME ) ou Empresa de Pequeno Porte ( EPP ), que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei; j) Que observa o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e cumpre o inciso III do art. 5º, todos da Constituição Federal, que veda o tratamento desumano ou degradante do trabalhador; e,

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k) Que cumpre as exigências de reserva, para fins do disposto no inciso XVII do art. 92 da Lei Federal nº 14.133/2021, que atende a reserva de cargos para menor aprendiz e outros previstos, conforme o caso. 10.11. As declarações mencionadas no subitem anterior serão visualizadas pelo Pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo de contratação juntamen- te com a documentação de habilitação, não havendo necessidade de envio pelo Sistema COM- PRAS.GOV . 10.12. A falsidade relativa a qualquer das declarações exigidas nesta cláusula sujeitará o LICITAN- TE às sanções administrativas previstas neste Edital, sem prejuízo das consequências civis e penais que seu ato ensejar. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA E FORMULAÇÃO DOS LANCES E NEGOCIAÇÃO 11.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 11.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio disponibilizado pelo sistema eletrônico (chat). 11.3. Aberta a etapa de disputa de lances, os licitantes poderão encaminhar/registrar lances, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico , sendo automaticamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor pelo próprio Sistema. 11.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item/lote. 11.4.1. Conforme especificações do sistema operacional, a etapa de lances sempre acontece por item e os lances deverão ser enviados sempre por valor unitário. 11.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 11.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 11.6.1. O percentual de desconto deverá corresponder conforme informado abaixo: % DE REDUÇÃO 0,05% do Valor Estimado (Termo de Referência, Anexo I) 11.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,05%. 11.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 11.9. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do seu último lance e do menor lance registrado no Sistema compras.gov. 11.10. Durante a etapa de disputa de lances não serão aceitos dois ou mais lances de valores iguais, prevalecendo sempre aquele que for recebido e registrado primeiro no Sistema Comprasnet. 11.11. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade de cada licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração posterior.

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11.12. Será adotado na etapa de disputa de lances deste Pregão Eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com um lance final e aberto, observados os seguintes procedimentos: a) A disputa terá duração inicial de 10 (DEZ) MINUTOS , sendo prorrogada automaticamente pelo sistema por mais 2 (dois) minutos, visando à continuidade da disputa, sempre que houver lance admissível ofertado nos últimos 02 (dois) minutos de forma sucessivamente. b) Não havendo novos lances ofertados nas condiçõe s estabelecidas na alínea “a”, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação. c) Encerrada a etapa de lances aberta, o sistema ordenará os melhores valores em ordem de vantajosidade, lembrando que a proposta inicial também é considerada como o primeiro lance. d) Quando houver somente propostas iniciais sem lances, serão aplicados os critérios de desempate previsto nos artigos 36 e 37 do Decreto nº 10.024/2019. Caso o empate persista, haverá sorteio eletrônico pelo sistema dentre as propostas empatadas. e) Poderá o(a) Pregoeiro(a), justificadamente, admitir o REINÍCIO DA ETAPA ABERTA caso entenda ser necessário. 11.13. Caso o licitante não apresente lances, figurará na ordem de classificação final com o valor de sua proposta eletrônica inicial. 11.14. Toda a Sessão Pública será documentada automaticamente pelo sistema na respectiva ata da sessão, a qual será disponibilizada no Portal de Compras Governamentais. 11.15. Na hipótese de ocorrer desconexão do pregoeiro no decorrer da Sessão e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os trabalhos continuarão e os lances serão recebidos, sem qualquer prejuízo dos atos realizados. 11.16. Serão as propostas ou lances finais CLASSIFICADOS automaticamente em ORDEM CRESCENTE DE VALORES segundo o critério objetivo de MENOR PREÇO POR ITEM . 11.17. Havendo empresa em situação especial que garanta exercício de DIREITO A TRATAMENTO DIFERENCIADO , o Sistema COMPRASNET iniciará automaticamente fase específica de DESEMPATE (cláusula décima segunda). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS ME/EPP E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 12.1. Tratando-se de licitação diferenciada no modo cota reservada para ME/EPP , nos itens identificados como COTA PRINCIPAL ou AMPLA PARTICIPAÇÃO, se observará o seguinte: 12.1.1. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática pelo sistema, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à cmparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 , regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.538/2015 . 12.1.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 12.1.3. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 12.1.4. Caso o licitante enquadrado como ME/EPP venha a ser o vencedor da etapa de lances, fica obrigado a juntar DECLARAÇÃO cujo modelo ANEXO VI , sob pena de aplicação das penalidades legais, de que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a RECEITA BRUTA máxima permitida para o referido enquadramento Lei Complementar nº 123/2006, nos termos exigidos no § 2º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 12.1.5. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.