Texto do edital
Desp. ref. internação de paciente em clínica especializada
Prefeitura Municipal de Duartina CNPJ: 46.137.485/0001-60 – Rua Henrique Ortelã nº 127 – CEP: 17.470-019 - DUARTINA/SP Site: www.duartina.sp.gov.br – E-mail: [email protected] Fone: (14) 3282-8282 ♦ PREGÃO Nº: 037/2026 PROCESSO Nº: 094/2026 INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE DUARTINA DATA E HORARIO DA SESSÃO: DATA: 22/10/2026 HORAS: 09:00 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CLINICA PSIQUIATRICA ESPECILIZADA EM SAÚDE MENTAL. TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO: A PRESENTE LICITAÇÃO SERÁ PROCESSADA PELA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, LANCES ABERTO , CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM, para doze meses. NOS TERMOS DO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. LOCAL DA SESSÃO PUBLICA: A LICITAÇÃO OCORRERÁ POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO NO PORTAL DE LICITAÇÕES ATRAVÉS DO ENDEREÇO: HTTP://TRANSPARENCIA.DUARTINA.SP.GOV.BR:8079/COMPRASEDITAL/ REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL CONFORME ART. 6º, INCISO XI ALÍNEA “A” DA LEI 14.133/21. PREGOEIRO: CHARBEL FUAD SIMÃO AMPARO LEGAL: NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, DECRETOS MUNICIPAIS Nº 2552/2023; 2572/2023; 2573/2023; 2574/23, LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS E, AINDA, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. PREFERÊNCIA ME/EQUIPARADAS: SIM – CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. (NÃO EXCLUSIVA). VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 177.600,00 (CENTO E SETENTA E SETE MIL E SESICENTOS REAIS) O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO GRATUITAMENTE NO SITE DA PREFEITURA PELO LINK HTTP://TRANSPARENCIA.DUARTINA.SP.GOV.BR:8079/COMPRASEDITAL/ , A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO; INFORMAÇÕES ADICIONAIS PODEM SER OBTIDAS JUNTO AO SETOR DE LICITAÇÕES PELO TELEFONE: (14) 3282-8282; E E-MAIL: [email protected] .
Prefeitura Municipal de Duartina CNPJ: 46.137.485/0001-60 – Rua Henrique Ortelã nº 127 – CEP: 17.470-019 - DUARTINA/SP Site: www.duartina.sp.gov.br – E-mail: [email protected] Fone: (14) 3282-8282 ♦ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 094/2026 SUZY HELENA SIMÃO BLAGITZ FERRAZ , Prefeita Municipal de Duartina, Estado de São Paulo, torna público por meio da Secretaria de Saúde, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , objetivando a contratação de CLINICA PSIQUIÁTRICA especializada em saúde mental , na conformidade do Termo de Referência, especialmente elaborados para esta finalidade, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 ; dos Decretos Municipais nº 2552/2023; 2572/2023; 2573/2023; 2574/23, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Considerações Iniciais: LOCAL DA SESSÃO PUBLICA: http://transparencia.duartina.sp.gov.br:8079/comprasedital/ DATA: 22/10/2026 - HORAS: 09:00 HS O Critério de julgamento adotado nesta licitação é o de menor preço por item, para doze meses . Os serviços serão executados de acordo com o Termo de Referência. O descumprimento total ou parcial na execução dos serviços contratados por parte da empresa contratada resultará na rescisão unilateral do Contrato e a aplicação de multas e demais penalidades cabíveis na forma da Lei. O contratado é obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. O critério de julgamento definido para esta licitação, é o de menor preço por item para doze meses, do objeto que compõe esta licitação pública; sendo considerado vencedora a licitante que ofertar o menor preço por item para doze meses, para regular execução total dos serviços descritos no Termo de Referência, que instrui o presente certame, e atender a todas às exigências deste edital e seus anexos. A despesa total estimada é de R$ 177.600,00 (cento e setenta e sete mil e seiscentos reais), conforme orçamento que compõe o termo de referência, da qual detalha todos os serviços, anexa a este Edital
Prefeitura Municipal de Duartina CNPJ: 46.137.485/0001-60 – Rua Henrique Ortelã nº 127 – CEP: 17.470-019 - DUARTINA/SP Site: www.duartina.sp.gov.br – E-mail: [email protected] Fone: (14) 3282-8282 ♦ de Pregão e onerará os recursos orçamentários, reservados na Funcional Programática: Órgão: Poder Executivo - Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde: Sub Unidade: Fundo Municipal de Saúde -Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto sucinto da presente licitação é a contração de CLINICA PSIQUIÁTRICA especializada em saúde mental , em conformidade com o Termo de Referência, Edital de Pregão Eletrônico e seus anexos, da qual foram especialmente elaborados para esta finalidade. 2. DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar do presente Pregão eletrônico as empresas que: 2.2. Possuam ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências do edital, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos que devem ser enviados quando solicitado por meio do Portal de Compras do Município como Fornecedores no endereço : HTTP://TRANSPARENCIA.DUARTINA.SP.GOV.BR:8079/COMPRASEDITAL/ 2.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 2.4. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Portal de Compras Municipal. 2.5. Credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 2.6. Perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. 2.7. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, no referido Pregão. 2.8. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 2.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.10. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.11. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.12. Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, deverão identificar o seu OBS: A PROPOSTA ATUALIZADA E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SERÃO EXIGIDOS APENAS DO LICITANTE CLASSIFICADO EM PRIMEIRO LUGAR E APÓS ENCERRADA A FASE DE LANCES E NEGOCIAÇÃO.
Prefeitura Municipal de Duartina CNPJ: 46.137.485/0001-60 – Rua Henrique Ortelã nº 127 – CEP: 17.470-019 - DUARTINA/SP Site: www.duartina.sp.gov.br – E-mail: [email protected] Fone: (14) 3282-8282 ♦ enquadramento, informando em campo próprio do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema. 2.13. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3º. 2.14. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.15. Na realização do presente certame, serão observadas as seguintes datas e horários, tendo como referência o horário de Brasília-DF: 2.16. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, assegurando o direito de prioridade a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, no critério do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços, a forma do art. 60º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 3. DA VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Estão inaptas a participar deste certame as empresas proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos além das exigências do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, na forma da legislação vigente, e ainda: 3.1.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 3.1.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.1.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.1.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.1.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.1.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.1.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 07/10/2026 PROPOSTAS RECEBIDAS ATÉ: 22/10/2026 até as 08:59HS ABERTURA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 22/10/2026 as 09:00 HS
Prefeitura Municipal de Duartina CNPJ: 46.137.485/0001-60 – Rua Henrique Ortelã nº 127 – CEP: 17.470-019 - DUARTINA/SP Site: www.duartina.sp.gov.br – E-mail: [email protected] Fone: (14) 3282-8282 ♦ infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.1.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.1.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.1.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.1.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.1.12. O impedimento de que trata o item 3.1 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.1.13. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.1.3 e 3.1.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.1.14. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.1.15. O disposto nos itens 3.1.3 e 3.1.4 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.1.16. A vedação de que trata o item 3.1.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.1.17. Suspensas temporariamente de participar de licitações e impedidas de contatar com o Município de Duartina , nos termos do Inciso I, § 6º do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores; 3.1.18. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei Federal 9.605/98; e, 3.1.19. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas; 4. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PELA LC 123/06 4.1. Este instrumento estende tratamento diferenciado às Microempresas – ME Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou equiparadas , de ora em diante denominadas pelas siglas MPE’s; 4.2. Para a contemplação do tratamento de MPE’s a licitante deverá apresentar declaração formal solicitando tratamento diferenciado nos termos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 5. DO LOCAL, DATA, HORÁRIO E CADASTRO NO SISTEMA 5.1. A sessão pública será realizada no seguinte endereço eletrônico: HTTP://TRANSPARENCIA.DUARTINA.SP.GOV.BR:8079/COMPRASEDITAL/ , no dia 22/10/2026 , com início às 09:00 , horário de Brasília - DF. 5.2. O Cadastro no Sistema será efetuado no endereço: HTTP://TRANSPARENCIA.DUARTINA.SP.GOV.BR:8079/COMPRASEDITAL/ na opção SOLICITAR CHAVE DE ACESSO , no canto direito da tela. Após encaminhar a
Prefeitura Municipal de Duartina CNPJ: 46.137.485/0001-60 – Rua Henrique Ortelã nº 127 – CEP: 17.470-019 - DUARTINA/SP Site: www.duartina.sp.gov.br – E-mail: [email protected] Fone: (14) 3282-8282 ♦ solicitação, será enviado por e- mail a Chave de identificação e a Senha. O cadastro será feito apenas uma vez. O manual do fornecedor desenvolvido para auxiliar na operação do portal de Compras está disponível para download no endereço www.duartina.sp.gov.br acessando o Portal de Transparecia e também através de solicitação por e-mail para: [email protected]. 5.3. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item acima, até às 08:59Hs , do mesmo dia. 5.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NO SISTEMA 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas no sistema, lances e julgamento. 6.2. Nesta fase de lances, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema , o preço de cada item para os doze meses , até a data e o horário estabelecido para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio das propostas de preços, de acordo com o estabelecido no edital. 6.3. No preço ofertado deverá estar incluído, além do lucro, todas as despesas e custos com a perfeita prestação de serviços conforme consta do Termo de Referência, como por exemplo: Transporte, Viagens, Taxas e Tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação dos serviços objeto desta licitação. 6.4. O preço inserido no sistema, para a etapa de lances , será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. Com a simples inserção do preço proposto implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente ao compromisso de prestar os serviços, objeto desta licitado nos seus exatos termos. 6.6. A inserção do preço no sistema, exigido neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.7. O licitante enquadrado como Microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa Lei. 6.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 6.9. Incumbirá ao licitante acompanhar todas as operações do sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.10. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir o preço anteriormente inserido no sistema. 6.11. Nesta etapa, não haverá ordem de classificação de apresentação do preço inserido pelo licitante no sistema, o que ocorrerá somente após o encerramento dos procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.12. Somente será exigido do licitante, provisoriamente, classificado em primeiro lugar, a apresentação dos documentos de habilitação e a proposta escrita atualizada ao último lance, após o encerramento da fase competitiva de envio de lances e da negociação, (se houver).
Prefeitura Municipal de Duartina CNPJ: 46.137.485/0001-60 – Rua Henrique Ortelã nº 127 – CEP: 17.470-019 - DUARTINA/SP Site: www.duartina.sp.gov.br – E-mail: [email protected] Fone: (14) 3282-8282 ♦ 6.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6.14. É vedada a identificação dos licitantes no sistema, proposta escrita, fichas técnicas ou documentos em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva (lances) deste Pregão. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante, antes do termino da fase competitiva (lances). 7.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação, classificação e habilitação. 7.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.6. O sistema disponibilizará de campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.7. Iniciada a etapa competitiva (lances), os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.8. O lance deverá ser ofertado pelo PREÇO TOTAL DE CADA ITEM para os doze meses, de acordo com o Termo de Referência, sendo considerado classificado, provisoriamente em primeiro lugar, o licitante que ofertar o menor preço TOTAL POR ITEM para os doze meses , e que atender a todas as exigências editalíssimas. 7.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (CEM REAIS). 7.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após esse prazo, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
Prefeitura Municipal de Duartina CNPJ: 46.137.485/0001-60 – Rua Henrique Ortelã nº 127 – CEP: 17.470-019 - DUARTINA/SP Site: www.duartina.sp.gov.br – E-mail: [email protected] Fone: (14) 3282-8282 ♦ 7.17. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.18. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.19. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.20. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.21. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.22. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao setor de Licitações. 7.23. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 7.24. O Critério de julgamento adotado nesta licitação será o de MENOR PREÇO , sendo considerando vencedor o licitante que ofertar o menor preço por item, para os doze meses , conforme definido no termo de referência deste Edital e seus anexos. 7.25. Em relação a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015; 7.25.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada; 7.25.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto; 7.25.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; 7.25.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.26. Só poderá haver empate entre preços iguais não seguidas de lances. 7.27. Havendo eventual empate nos preços, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 7.27.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.27.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
Prefeitura Municipal de Duartina CNPJ: 46.137.485/0001-60 – Rua Henrique Ortelã nº 127 – CEP: 17.470-019 - DUARTINA/SP Site: www.duartina.sp.gov.br – E-mail: [email protected] Fone: (14) 3282-8282 ♦ 7.27.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.27.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.28. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.28.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.28.2. Empresas brasileiras; 7.28.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.28.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.29.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração; 7.29.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 7.29.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 8. DO ENVIO DA PROPOSTA ESCRITA 8.1. Encerrada a etapa competitiva (lances), inicia-se a fase de classificação do Licitante, nessa etapa o Pregoeiro solicitará do licitante, provisoriamente classificado em primeiro lugar, para que no prazo de uma (01) Horas envie sua proposta escrita, readequada ao último lance (se houver), com as seguintes descrições: 8.1.1. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa licitante e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador , juntando-se a procuração. 8.1.2. Descrição completa dos serviços licitados; 8.1.3. Razão Social, endereço completo, CNPJ, telefone e e-mail; 8.1.4. Valor mensal e valor total de cada item para os doze meses, bem como valor total geral da proposta, para os doze meses; 8.1.5. A validade da proposta, que não poderá ser inferior a sessenta (60) dias ; 8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 8.3. O preço ofertado, tanto na proposta escrita, quanto na etapa de lances , será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.4. Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas neste Edital e seus anexos. 8.5. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável. 8.6. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
Prefeitura Municipal de Duartina CNPJ: 46.137.485/0001-60 – Rua Henrique Ortelã nº 127 – CEP: 17.470-019 - DUARTINA/SP Site: www.duartina.sp.gov.br – E-mail: [email protected] Fone: (14) 3282-8282 ♦ 8.7. Com a simples apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8.8. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo . 8.9. O envio será sempre via sistema, solicitado pelo Pregoeiro, a falta de justificativa ou a sua não aceitação devidamente motivada por parte do Pregoeiro, implicará na desclassificação da proposta. 8.10. Após transcorrido o prazo de duas horas, não será considerada, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da proposta readequada e eventuais documentos complementares, sendo registrada em Ata toda e qual ocorrência. 9. DA FASE DE JULGAMENTO DE CLASSIFICAÇÃO 9.1. Encerrado o prazo de envio da proposta readequada ao último, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.1 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 9.1.1. Cadastro Nacional Unificado - https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ 9.1.2. TCE/SP – ( https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa - relacao - apenados ) 9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 9.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.4. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 9.5. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 9.6. Caso atendidas as condições de participação, será declarado classificado, e iniciado o procedimento de habilitação. 9.7. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade dos preços em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 9.8. Será desclassificada a proposta vencedora que: 9.8.1. contiver vícios insanáveis; 9.8.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 9.8.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 9.8.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 9.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 10. DA FASE DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO