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Texto do edital

Fornecimento, instalação, configuração, treinamento, garantia e suporte técnico de sistema de controle de acesso composto por catracas eletrônicas com tecnologia de reconhecimento facial, incluindo software de gerenciamento, cadastro biométrico facial, integração com banco de dados, nobreaks, acessórios e todos os componentes necessários ao perfeito funcionamento do sistema visando atender as necessidades da prefeitura municipal de birigui - sde

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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 145 / 2026 EDITAL Nº 179 / 2026 RESUMO ÓRGÃO PREFEITURA DE BIRIGUI, ESTADO DE SÃO PAULO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO, GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO DE SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO COMPOSTO POR CATRACAS ELETRÔNICAS COM TECNOLOGIA DE RECONHECIMENTO FACIAL, INCLUINDO SOFTWARE DE GERENCIAMENTO, CADASTRO BIOMÉTRICO FACIAL, INTEGRAÇÃO COM BANCO DE DADOS, NOBREAKS, ACESSÓRIOS E TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CONFORME ANEXOS I E II. DATA DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA 15 / 10 / 2026 ÀS 08H00MIN VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 19.658,15 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos). CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR LOTE 1/44 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Divisão de Compras, Licitações e Gestão de Contratos Rua Anhanguera, nº 1.155, Andar Térreo, Jardim Morumbi, Birigui/SP – CEP: 16.200-067

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MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPA RADAS EXCLUSIVO 2/44 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Divisão de Compras, Licitações e Gestão de Contratos Rua Anhanguera, nº 1.155, Andar Térreo, Jardim Morumbi, Birigui/SP – CEP: 16.200-067

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ÍNDICE DO EDITAL PREÂMBULO 1. DO OBJETO 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7. DA FASE DE JULGAMENTO 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 9. DOS RECURSOS 10. DA RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA 11. DA CONTRATAÇÃO 12. PRAZOS, CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13. DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO 14. DA FORMA DE PAGAMENTO 15. DO REAJUSTE 16. DA VIGÊNCIA 17. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 19. DA GARANTIA 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3/44 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Divisão de Compras, Licitações e Gestão de Contratos Rua Anhanguera, nº 1.155, Andar Térreo, Jardim Morumbi, Birigui/SP – CEP: 16.200-067

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PREÂMBULO SAMANTA PAULA ALBANI BORINI , Prefeita do Município de Birigui-SP, torna público que se acha aberta, por meio da Divisão de Compras, Licitações e Gestão de Contratos, com sede à Rua Anhanguera, nº 1.155, Jardim Morumbi, nesta cidade, a licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO POR LOTE , objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO, GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO DE SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO COMPOSTO POR CATRACAS ELETRÔNICAS COM TECNOLOGIA DE RECONHECIMENTO FACIAL, INCLUINDO SOFTWARE DE GERENCIAMENTO, CADASTRO BIOMÉTRICO FACIAL, INTEGRAÇÃO COM BANCO DE DADOS, NOBREAKS, ACESSÓRIOS E TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CONFORME ANEXOS I E II , que será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 (disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm), Decreto Municipal nº 7.495/2024 (disponível em: http://www.birigui.sp.gov.br/birigui/legislacao/legislacao.php), Lei Complementar nº 123/06, 147/14 e 155/16 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. A presente licitação atende a Requisição de Compras nº 1601/2026 proveniente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, autora e responsável pelos descritivos dos itens licitados e pelas respectivas justificativas para sua contratação, por meio do Secretário da Pasta, Sr. Carlos Antonio Farias de Souza, sendo este expediente parte integrante e indissociável do presente processo licitatório. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. A sessão de processamento do Pregão será realizada na data de quinze de outubro de 2026, a partir das 08:00 horas, através do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL” (www.bll.org.br) , e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. 4/44 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Divisão de Compras, Licitações e Gestão de Contratos Rua Anhanguera, nº 1.155, Andar Térreo, Jardim Morumbi, Birigui/SP – CEP: 16.200-067

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1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO, GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO DE SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO COMPOSTO POR CATRACAS ELETRÔNICAS COM TECNOLOGIA DE RECONHECIMENTO FACIAL, INCLUINDO SOFTWARE DE GERENCIAMENTO, CADASTRO BIOMÉTRICO FACIAL, INTEGRAÇÃO COM BANCO DE DADOS, NOBREAKS, ACESSÓRIOS E TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CONFORME ANEXOS I E II. 1.1.1. Para efeitos de formulação de proposta, as licitantes terão como base os Anexos I e II. 1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil “BLL” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 1.3. A licitação será dividida em itens, conforme o Anexo I, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.4. A presente licitação é composta por 01 (um) lote , conforme Anexo I deste edital. 1.5. Estima-se para a presente licitação o valor total de R$ 19.658,15 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos) , cujos valores individuais se encontram divulgados no anexo I. 1.6. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Licitação correrão através das dotações a seguir: Nº 02.14.00 – 19.126.0021.2.078 / 4.4.90.52.00 – Ficha nº 817 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Emendas Impositivas Benedito Dafé Gonçalves Filho Nº 02.14.00 – 19.126.0021.2.078 / 4.4.90.52.00 – Ficha nº 818 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Emendas Impositivas Everaldo Roque Santelli. 1.7. Em observância do COMUNICADO SDG nº 028/2017/TCESP, esclarece-se que a origem dos recursos orçamentários são de RECURSOS DE EMENDAS IMPOSITIVAS . 1.8. VISITA TÉCNICA 5/44 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Divisão de Compras, Licitações e Gestão de Contratos Rua Anhanguera, nº 1.155, Andar Térreo, Jardim Morumbi, Birigui/SP – CEP: 16.200-067

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1.8.1. As licitantes interessadas em participar da presente licitação PODERÃO efetuar vistoria nos locais com o objetivo de inteirar-se das condições dos mesmos, tomando ciência do estado de conservação, características, quantidades e eventuais dificuldades para a execução do objeto, e para formulação de suas propostas e execução dos serviços relativos a esta licitação. 1.8.2. A visita técnica tem por objetivo possibilitar às proponentes a verificação das condições das instalações atualmente existentes, bem como o conhecimento das características dos locais destinados à instalação dos equipamentos, da infraestrutura disponível, dos pontos de energia elétrica e de rede de dados, dos espaços destinados às catracas e de quaisquer outros aspectos técnicos que possam ser relevantes para a adequada elaboração de suas propostas. 1.8.2.1. A visita técnica também tem por finalidade assegurar o pleno conhecimento, por parte das proponentes, das condições e eventuais dificuldades relacionadas à execução do objeto, permitindo-lhes obter, diretamente nos locais, as informações e os subsídios que julgarem necessários à elaboração de suas propostas, de acordo com os critérios e avaliações que entenderem pertinentes. 1.8..2.2. A participação na visita técnica implicará o reconhecimento, pelas proponentes, das condições existentes nos locais de execução do objeto, não cabendo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade decorrente da insuficiência, imprecisão ou ausência de informações eventualmente levantadas durante a visita, tampouco por condições que poderiam ter sido verificadas pelas proponentes no local. 1.8.3. As visitas devem ser previamente agendadas pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone: (18) 3643-6028 , e poderão ser realizadas até o dia útil imediatamente anterior ao da sessão pública, sendo até o dia 12/10/2026 , na Rua Anhanguera, nº 155, Bairro Morumbi, na cidade de Birigui/SP, de segunda a sexta feira, exceto feriados, no horário das 07:30 as 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas. 1.8.4. Optando por realizar a visita técnica, esta deverá ser realizada por profissional habilitado devidamente identificado, e será acompanhada por um funcionário da PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI que estará à disposição dos interessados para atestar as visitas. Por ocasião da visita técnica, será fornecido à licitante interessada em participar do certame Atestado de Visita Técnica , expedido pelo setor responsável. 1.8.5. Conforme entendimento estabelecido pelo Tribunal de Contas da União, é facultado ao proponente deixar de realizar a vistoria técnica no local da prestação do serviço desde que forneça, 6/44 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Divisão de Compras, Licitações e Gestão de Contratos Rua Anhanguera, nº 1.155, Andar Térreo, Jardim Morumbi, Birigui/SP – CEP: 16.200-067

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anexa à documentação de Habilitação, uma declaração de que conhece as condições presentes no ambiente da prestação do serviço. 1.8.6. Alternativamente, a(s) licitante(s) interessada(s) poderá(ão) dispensar a visita técnica e emitir declaração própria (Modelo constante no Anexo IX do Edital), assinada por representante ou preposto, dando fé que conhece todos os elementos técnicos necessários aos cumprimentos do objeto da licitação, responsabilizando-se integralmente, também, pelo fornecimento e execução dos serviços nas condições descritas no Edital. 1.8.7. A apresentação do Atestado de Visita Técnica expedido pelo setor responsável ou a declaração própria (Anexo IX), conforme exigência no item 1.8.6, deverão obrigatoriamente fazer parte da Habilitação. 1.8.8. A licitante que optar pela NÃO realização da vistoria, vindo a ser a vencedora, não poderá alegar, como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento do local da realização do serviço e suas peculiaridades. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Somente poderão participar do presente certame Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, e Microempreendedor Individual – MEI, assim consideradas nos termos do art. 3º e 18º-E, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147/14 e 155/16 e do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 2.1.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham 7/44 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Divisão de Compras, Licitações e Gestão de Contratos Rua Anhanguera, nº 1.155, Andar Térreo, Jardim Morumbi, Birigui/SP – CEP: 16.200-067

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celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133 de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123 de 2006 e do Decreto nº 8.538 de 2015. 2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.7. Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 8/44 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Divisão de Compras, Licitações e Gestão de Contratos Rua Anhanguera, nº 1.155, Andar Térreo, Jardim Morumbi, Birigui/SP – CEP: 16.200-067

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desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.7.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133 de 2021; 2.7.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia; 2.7.12. Nos termos do artigo 10 da Lei 9605/98, não poderão participar as licitantes que possuam penas de interdição temporária de direito, que são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos. 2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 9/44 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Divisão de Compras, Licitações e Gestão de Contratos Rua Anhanguera, nº 1.155, Andar Térreo, Jardim Morumbi, Birigui/SP – CEP: 16.200-067

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2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.11. O disposto nos itens 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.13. A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.14. Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, telefone: (41) 3097-4600 – até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão. 2.15. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento da licitante, até o limite de horário previsto, que deverá ser requerido através do telefone: (41) 3097-4600 e e-mail: [email protected]. 3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 3.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro Oficial, com o auxílio da equipe de apoio e representante da Secretaria Requisitante, que terão, em especial, as seguintes atribuições, nos termos do Art. 8º do Decreto Municipal nº 7.495/2024: a) Conduzir e coordenar a sessão pública do certame licitatório, quando for o caso, bem como verificar e julgar as condições de habilitação; 10/44 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Divisão de Compras, Licitações e Gestão de Contratos Rua Anhanguera, nº 1.155, Andar Térreo, Jardim Morumbi, Birigui/SP – CEP: 16.200-067

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