Texto do edital
Construção de vestiário
MUNICIPIO DE COROADOS C.N.P.J n.º 46.156.477/0001-61 Avenida Rui Barbosa, n.º 05 – Centro – CEP 16.260-019 Fone: (18) 3645-9124 Site: www.coroados.sp.gov.br EDITAL DE CONCORRÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026 Órgão Licitante: MUNICÍPIO DE COROADOS. Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL PUBLICAÇÃO : publicado em forma resumida no Diário Oficial Eletrônico do Município, Portal Nacional de Contratações Públicas, Jornal de Grande Circulação e no Portal da Transparência do Município, pelo link: http://45.225.140.213:5656/transparencia/?AcessoIndividual=lnkLicitacoes . OBJETO : Contratação de empresa especializada em execução de obra para construção de um vestiário, conforme projetos técnicos, memoriais descritivos e demais anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: DO DIA 15/10/2026 ATÉ DIA 29/10/2026 ás 08:20 DATA DA REALIZAÇÃO: 29 de Outubro de 2026. INÍCIO DOS LANCES: 08:30 horas. DO VALOR ESTIMADO: R$ 214.896,20 (duzentos e catorze mil, oitocentos e noventa e seis reais e vinte centavos), conforme documentos anexos. LOCAL: A sessão pública dar-se-á por meio de Sistema Eletrônico no endereço http://45.225.140.213:5656/comprasedital/ MODO DE DISPUTA: Aberto (inciso I) do artigo 56, da Lei Federal nº 14.133/2021. PARTICIPAÇÃO : Ampla JULGAMENTO: Menor Valor Global (artigo 6º, Inciso XXXVIII, alínea “a” da Lei Federal no 14.133/2021) Data limite para solicitação da chave: último dia útil anterior à realização do certame, até às 16:00 horas. Informações adicionais poderão ser obtidas exclusivamente pela plataforma eletrônica, na aba “ESCLARECIMENTOS” O MUNICÍPIO DE COROADOS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 46.156.477/0001- 61, estabelecida na Avenida Rui Barbosa, n° 05, Centro, CEP: 16.260-019, nesta cidade de Coroados, Estado de São Paulo, representada neste ato pelo Exmo Prefeito, o Senhor ROBERTO CARRILHO ALVES , torna público que se acha aberta nesta unidade, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , objetivando a Contratação de empresa especializada em execução de obra para construção de um vestiário, conforme projetos técnicos, memoriais descritivos e demais anexos deste edital, e conforme estabelecido neste instrumento convocatório. REGIME JURÍDICO DA LICITAÇÃO Este certame será regido pela Lei Federal nº 14.133/21, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 3.325, de 18/03/2022 (Regulamenta A Aplicação Da Nova Lei De Licitação No Âmbito Municipal), pela Lei Complementar Federal nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Federal nº 147/14, de 07 de Agosto de 2014, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no presente edital. A participação no certame implica na aceitação plena e irrevogável de todos os termos deste Edital e no compromisso de observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a responsabilidade pela
MUNICIPIO DE COROADOS C.N.P.J n.º 46.156.477/0001-61 Avenida Rui Barbosa, n.º 05 – Centro – CEP 16.260-019 Fone: (18) 3645-9124 Site: www.coroados.sp.gov.br veracidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 1 - OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada em execução de obra para construção de um vestiário, conforme projetos técnicos, memoriais descritivos e demais anexos. 1.2 Arquivos disponibilizados no site juntamente com o Edital: - TERMO DE REFERÊNCIA; - ART; - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA; - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO; - MEMORIAL DESCRITIVO; - MEMORIAL DE CÁLCULO BDI; - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA; - PROJETOS BÁSICOS. 2 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1 A Concorrência Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema FIORILLI (licitações - Portal de Licitações - acesso identificado). A utilização do sistema de concorrência eletrônica está consubstanciada nos incisos XII, XIV, XXXVIII do Artigo 6º, § 1º do art. 8º, inciso II do art. 28 e art. 29 da Lei 14.133/21. 2.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidores do Municipio de Coroados denominado agente de contratação e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Prefeitura: http://45.225.140.213:5656/comprasedital/ . 2.3 A Prefeitura não se responsabiliza por eventuais quedas, falhas ou perdas de conexão, que ocorrerem com as proponentes participantes durante a sessão virtual, inclusive durante a fase de lances, por problemas de velocidade, bloqueios ou pouca habilidade. 2.4 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão 2.5 O licitante interessado deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 2.6. O cadastro no sistema será efetuado junto a PLATAFORMA ELETRÔNICA no endereço http://45.225.140.213:5656/comprasedital/ , na opção SOLICITAR CHAVE DE ACESSO , no canto direito da tela. 2.6.1. Após encaminhar a solicitação, será enviada por e-mail a chave de identificação e a senha. O cadastro será feito apenas uma vez. 2.6.2. O manual do fornecedor, desenvolvido para auxiliar na operação do Portal de Compras, está disponível no endereço: https://ajuda.fiorilli.com.br/scpi/scpi9-pregao/2060/ 2.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante interessado ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade para realização das transações inerentes a esta Concorrência.
MUNICIPIO DE COROADOS C.N.P.J n.º 46.156.477/0001-61 Avenida Rui Barbosa, n.º 05 – Centro – CEP 16.260-019 Fone: (18) 3645-9124 Site: www.coroados.sp.gov.br 2.8. O licitante interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar desta Concorrência os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus ANEXOS. 3.2 Será concedido tratamento favorecido para ME/EPP, nos limites previstos da Lei complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Federal Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e no artigo 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.3 - Não poderão participar desta licitação os interessados: 3.3.1 – Encontrar-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, sem o plano de recuperação homologado pela Justiça, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País; 3.3.2 – Em dissolução ou em liquidação; 3.3.3 – Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção de: 3.3.3.1 – Impedimento de licitar e contratar com o Município de Coroados, nos termos do artigo 156, inciso III e §4º, da Lei Federal nº 14.133/21. 3.3.3.2 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, na forma prevista no artigo 156, inciso IV e §5º, da Lei Federal nº 14.133/21. 3.3.3.3 – As regras de impedimento de participação na licitação definidas nos subitens 3.3.3.1 e 3.3.3.2, também serão aplicadas ao Licitante Interessado que atue em substituição a outra pessoa jurídica, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do Licitante Interessado. 3.3.4 – Pessoa jurídica cujo sócio, diretor, presidente, proprietário ou empresário mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Município de Coroados ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do inciso IV do artigo 14, da Lei Federal nº 14.133/21. 3.3.5 – Que sejam controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, de 15 de dezembro de 1976; 3.3.6 – Que se enquadrem nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do artigo 14, da Lei Federal nº 14.133/21. 3.3.7 – Pessoa jurídica, sócios e/ou diretores proibidos de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa; 3.3.8 – Pessoa jurídica que, nos 5 [cinco] anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.4 - A ME/EPP, além da apresentação da declaração constante no ANEXO IV , para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da
MUNICIPIO DE COROADOS C.N.P.J n.º 46.156.477/0001-61 Avenida Rui Barbosa, n.º 05 – Centro – CEP 16.260-019 Fone: (18) 3645-9124 Site: www.coroados.sp.gov.br ficha técnica descritiva do objeto consoante com o modelo do ANEXO IV, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, conforme arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123/06. 4 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E IMPUGNAÇÕES 4.1 - Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar os pedidos de esclarecimentos, providências do ato convocatório do certame, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura das propostas, exclusivamente pela plataforma eletrônica, não sendo aceito por nenhum outro meio de contato. 4.2. Em caso de impugnação ao ato convocatório, o agente de contração e equipe de apoio decidirá sobre a petição no prazo de até 3 (três) dias úteis , cuja resposta será divulgada no sítio eletrônico oficial desta Prefeitura Municipal, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da Concorrência; 4.4. Não serão conhecidas impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante; 5 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1 - O certame será conduzido pelo agente de contratação, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; d) Verificar a proposta e habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; e) Declarar o vencedor; f) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; g) Elaborar a ata da sessão; h) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; i) Abrir Processo Administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os Licitantes Interessados encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta de preços com a descrição dos objetos ofertados, e poderá ainda, a critério do Licitante Interessado, incluir concomitantemente os documentos relativos à Habilitação, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante Interessado será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.3. Na hipótese do Licitante Interessado ser ME/EPP, o sistema importa essa informação dos dados cadastrais da empresa, por isso é importante que essa informação esteja atualizada por parte do Licitante Interessado sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar Federal nº 123/06. 6.4. O envio da proposta, e documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de
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MUNICIPIO DE COROADOS C.N.P.J n.º 46.156.477/0001-61 Avenida Rui Barbosa, n.º 05 – Centro – CEP 16.260-019 Fone: (18) 3645-9124 Site: www.coroados.sp.gov.br 7.7 Não serão aceitos valores com mais do que 2 (duas) casas decimais após a vírgula. 7.8 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 8 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS DA LICITANTE VENCEDORA 8.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.1.2 - O encaminhamento da proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante Interessado será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.1.3 - Deverá ser preenchida a proposta eletrônica e também ANEXAR, obrigatoriamente, A PROPOSTA ESCRITA E ASSINADA (pode ser utilizada a mesma proposta eletrônica, porém, deverá ser assinada e contendo todas as exigências conforme item 7 deste edital). Obs 1.: A proposta ESCRITA E ASSINADA deverá ser anexada ao sistema no momento do preenchimento da proposta eletrônica, sendo imprescindível para a análise e classificação (A FALTA NA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ESCRITA É PASSÍVEL DE DESCLASSIFICAÇÃO). Obs 2.: A proposta anexada só poderá ser acessada pelo pregoeiro no final da fase de lances, não havendo riscos, portanto, na identificação do Licitante Interessado na mesma. 8.1.4- O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.1.5- O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens (chat) entre o(a) agente de contratação e os Licitantes. O agente de contratação ou pessoal da equipe de apoio, não atenderão licitantes durante a sessão, seja via telefone, e-mail ou outro que não seja o Chat do Sistema. 8.1.6 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes interessados deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.1.7- O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item. 8.1.8 - Os Licitantes Interessados poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.1.9 – O Licitante Interessado somente poderá oferecer lance de menor valor ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.1.10 -Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.1.11 - Fica a critério do agente de contratação a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, durante a disputa de lances, não é possível corrigir lances de proposta ou depois da fase de lances. 8.1.12 - Durante o transcurso da sessão pública os licitantes interessados serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes.
MUNICIPIO DE COROADOS C.N.P.J n.º 46.156.477/0001-61 Avenida Rui Barbosa, n.º 05 – Centro – CEP 16.260-019 Fone: (18) 3645-9124 Site: www.coroados.sp.gov.br 8.1.13 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 3.000,00 (três mil reais). 8.1.14 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante interessado não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 8.1.15 - Será adotado para o envio de lances na Concorrência eletrônica o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, em que os licitantes interessados apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.1.16 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos por item e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 8.1.17 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.1.18 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a fase competitiva encerrar-se-á automaticamente. 8.1.19 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) agente de contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.1.20 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 8.1.21 O lance final não deverá estar com valor superior ao máximo fixado no edital (referente ao valor unitário do item, caso o mesmo não seja sigiloso) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados. 8.3 - No caso de desconexão com o(a) agente de contratação, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o agente de contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 8.3.1 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) agente de contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo(a) agente de contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação (chat). 8.4 - O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, conforme definido neste Edital e seus anexos. 8.5 - Caso o licitante interessado não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.6 - A ordem de apresentação pelos licitantes interessados é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto, quando for o caso.
MUNICIPIO DE COROADOS C.N.P.J n.º 46.156.477/0001-61 Avenida Rui Barbosa, n.º 05 – Centro – CEP 16.260-019 Fone: (18) 3645-9124 Site: www.coroados.sp.gov.br 8.7 - Será desclassificada a proposta que: 8.7.1 – Contiver vícios insanáveis; 8.7.2 – Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Edital; 8.7.2.1 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio Licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 8.7.2.2 – Considera-se inexequível valores inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela administração, independente do regime de execução, conforme art. 59 da Lei Federal nº 14.133/21. 8.7.2.3 - O pregoeiro (a) e equipe de apoio, poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir da licitante que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput do artigo 59, da Lei Federal nº 14.133/2021. Para realização desta diligência o certame será suspenso, e a empresa terá o prazo de até quatro horas para apresentar os documentos exigidos, que deverão ser anexos ao chat e enviados por e-mail ([email protected]), sendo o certame retomado logo após esse prazo. 8.7.3 – Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.7.4 – Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável. 8.8 – Havendo empate entre 02 (duas) ou mais proposta, será aplicado o disposto no artigo 60, da Lei Federal nº 14.133/21. 8.8.1 - Em caso de empate entre os lances, será solicitado que seja realizado o desempate, caso o empate persista, o desempate será realizado por meio eletrônico. 8.9 - Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei, conforme disposto no §5º do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/21, para apresentar no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados a partir do encerramento da sessão. 8.10 - Havendo necessidade, o(a) agente de contratação suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.11 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) agente de contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.11.1- A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes interessados. 8.11.2 – O agente de contratação solicitará ao licitante melhor classificado que envie a proposta readequada ao último lance ofertado após a negociação realizada , (dentro do prazo estipulado pelo agente em sessão) , acompanhada, se for o caso, de outros documentos complementares exigidos, que DEVERÁ ser anexada na plataforma . 8.11.3 - Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores readequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta e a obrigatoriedade de os valores unitários serem inferiores aos constantes no projeto e com aplicação linear nos preços unitários.
MUNICIPIO DE COROADOS C.N.P.J n.º 46.156.477/0001-61 Avenida Rui Barbosa, n.º 05 – Centro – CEP 16.260-019 Fone: (18) 3645-9124 Site: www.coroados.sp.gov.br 8.11.4 - Após a negociação do preço, o agente de contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8.11.5 – A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 8.11.6 – Após a negociação pelo agente de contratação, terá o seu resultado divulgado a todos os licitantes. 8.12 – O licitante classificado em primeiro terá os documentos de habilitação, obrigatoriamente anexos junto a proposta na plataforma antes da Data e hora da abertura do certame, analisados de acordo com o exigido neste edital . 8.12.1 - A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até a análise da documentação de habilitação e eventuais diligências que se fizerem necessárias. 8.13 – Apresentados os documentos de habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.13.1 – complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.13.2 – atualização de documento cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.14 – Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.15 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o(a) agente de contratação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) agente de contratação poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 8.16 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 8.17 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 8.18 - Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 9 - PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 9.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante interessado será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 9.2 - O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Memorial descritivo e demais
MUNICIPIO DE COROADOS C.N.P.J n.º 46.156.477/0001-61 Avenida Rui Barbosa, n.º 05 – Centro – CEP 16.260-019 Fone: (18) 3645-9124 Site: www.coroados.sp.gov.br anexos do edital e de acordo com os demais documentos expedidos pelo Setor de Engenharia. 9.3 - Na hipótese do licitante ser ME/EPP, o sistema importa esse regime dos dados cadastrais da empresa, por isso é importante que essa informação esteja atualizada por parte do licitante interessado sob pena de enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/2006. 10 – APLICAÇÃO DO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 10.1 - Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123/06, serão observados os seguintes procedimentos: 10.1.1 – Ao final do lance, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, para apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto da Concorrência. b) No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 10.2.1, o pregoeiro alertará para que realizem o desempate, caso persista o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”. c) Não sendo vencedora a ME/EPP melhor classificada, na forma da alínea “a” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 10.2 – As microempresas E as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 10.3 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.4 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.3, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10.5 – As disposições a que se refere este item 10 não são aplicadas: 10.5.1 – No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 10.5.2 – No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 10.6 - A obtenção de benefícios a que se refere este item 10 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, cuja declaração deverá ser apresentada para fins de habilitação, conforme letra “e”, do item 10.4, deste Edital. 10.6.1 - Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos itens 10.5 e 10.6, deste Edital. 11 - HABILITAÇÃO