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Texto do edital

Solução integrada de sistema informatizado para gestão e controle administrativo, contemplando fornecimento de equipamentos, licenças de software, recursos tecnológicos, implantação, parametrização, customização, treinamento, suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva, destinada aos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Bariri-SP no período de 12 meses

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SETOR DE LICITAÇÃO ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua Francisco Munhóz Cegarra, 126 – V. Maria/Bariri/SP – CEP 17255-070 www.bariri.sp.gov.br – licitaçã[email protected] FONE (14) 3662-9200 - FAX (14) 3662-9209 C.N.P.J. 46.181.376/0001-40 EDITAL Nº 61/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 46/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6050/2026 O Município de Bariri, Estado de São Paulo, sito à Rua Francisco Munhoz Cegarra, nº 126, Vila Maria, inscrita no CNPJ nº 46.181.376/0001-40, torna público para conhecimento de todos os interessados que se acha aberta nesta Prefeitura Municipal a licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo “ MENOR PREÇO ”, pelo Sistema Registro de Preços, que será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal 6.032, de 07 de dezembro de 2023, Decreto Municipal 6.351/2026 de 1º de Julho de 2026, pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no presente edital. Data da sessão: 27/10/2026 Horário: 09:00 horas (horário de Brasília - DF). Prazo final para envio das propostas: até as 08h30min do dia 27/10/2026 Sistema Eletrônico Utilizado: Bolsa de Licitações e Leilões – BLL. Endereço Eletrônico: www.bll.org.br Licitação ampla participação Modo de disputa: Aberto Critério de julgamento: Menor Preço do LOTE Endereço para retirada do Edital : Rua Francisco Munhóz Cegarra, 126 ou através do site: www.bariri.sp.gov.br 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada em solução integrada de sistema informatizado para gestão e controle administrativo, contemplando fornecimento de equipamentos, licenças de software, recursos tecnológicos, implantação, parametrização, customização, treinamento, suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva, destinada aos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Bariri/SP no período de 12 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no DFD - Documento de Formalização de Demanda/Termo de Referencia (Anexo I) deste Edital. 1.2. A licitação será realizada pelo regime de Empreitada por Preço Global sagrando-se vencedora a licitante que ofertar o menor preço do LOTE. Assinado por 1 pessoa: AIRTON LUIS PEGORARO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bariri.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/AF98448B14C444528F68A18635E19506

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SETOR DE LICITAÇÃO ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua Francisco Munhóz Cegarra, 126 – V. Maria/Bariri/SP – CEP 17255-070 www.bariri.sp.gov.br – licitaçã[email protected] FONE (14) 3662-9200 - FAX (14) 3662-9209 C.N.P.J. 46.181.376/0001-40 1.3. Compõem este Edital os ANEXOS: a) Anexo I - DFD-Documento de Formalização de Demanda / Termo de Referência; b) Anexo II - Modelo de Proposta; c) Anexo III - Modelo de Declarações; d) Anexo IV - Modelo de Declaração de enquadramento de ME/EPP; e) Anexo V - Minuta da Ata Registro de Preços. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. O cadastro no sistema será efetuado pelo Sistema “ Bolsa de Licitações e Leilões – BLL” no endereço www.bll.org.br , na opção SOLICITAR CHAVE DE ACESSO, no canto direito da tela. 2.1.1. Após encaminhar a solicitação, será enviada por e-mail a chave de identificação e a senha. O cadastro será feito apenas uma vez. 2.1.2. O manual do fornecedor, desenvolvido para auxiliar na operação do Portal de Compras, está disponível para download em formato PDF no endereço www.bll.org.br. 2.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade para realização das transações inerentes a este Pregão. 2.3. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus ANEXOS. 2.5. Será concedido tratamento favorecido para ME/EPP/MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Assinado por 1 pessoa: AIRTON LUIS PEGORARO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bariri.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/AF98448B14C444528F68A18635E19506

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SETOR DE LICITAÇÃO ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua Francisco Munhóz Cegarra, 126 – V. Maria/Bariri/SP – CEP 17255-070 www.bariri.sp.gov.br – licitaçã[email protected] FONE (14) 3662-9200 - FAX (14) 3662-9209 C.N.P.J. 46.181.376/0001-40 2.6. Não poderão participar desta licitação os interessados: 2.6.1. Encontrar-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, sem o plano de recuperação homologado pela Justiça, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País; 2.6.2. Em dissolução ou em liquidação; 2.6.3. Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção de: 2.6.3.1. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Bariri , nos termos do artigo 156, inciso III e § 4º, da Lei Federal nº 14.133/21. 2.6.3.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, na forma prevista no artigo 156, inciso IV e § 5º, da Lei Federal nº 14.133/21. 2.6.3.3. As regras de impedimento de participação na licitação definidas nos subitens 2.6.3.1 e 2.6.3.2, também serão aplicadas ao licitante que atue em substituição a outra pessoa jurídica, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.6.4. Pessoa jurídica cujo sócio, diretor, presidente, proprietário ou empresário mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Prefeitura Municipal de Bariri ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalizaçao ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do inciso IV do artigo 14, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.6.5. Que estejam reunidas em consórcio; 2.6.6. Que sejam controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, nos termos da Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; 2.6.7. Que se enquadrem nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do artigo 14, da Lei nº 14.133/21 Assinado por 1 pessoa: AIRTON LUIS PEGORARO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bariri.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/AF98448B14C444528F68A18635E19506

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SETOR DE LICITAÇÃO ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua Francisco Munhóz Cegarra, 126 – V. Maria/Bariri/SP – CEP 17255-070 www.bariri.sp.gov.br – licitaçã[email protected] FONE (14) 3662-9200 - FAX (14) 3662-9209 C.N.P.J. 46.181.376/0001-40 2.6.8. Pessoa jurídica, sócios e/ou diretores proibidos de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa; 2.6.9. Pessoa jurídica que, nos 5 [cinco] anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.7. A ME/EPP/MEI, alem da apresentação da declaração constante no ANEXO IV, para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto consoante com o modelo do ANEXO IV, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, conforme art (s) 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 3. DA SUBCONTRATAÇÃO 3.1. É vedada a subcontratação do objeto da presente licitação. 4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 4.1. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar os pedidos de esclarecimentos, providências do ato convocatório do pregão, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura das propostas em campo próprio do sistema “ Bolsa de Licitações e Leilões – BLL” (www.bll.org.br) ou pelo e-mail: [email protected] 4.2. Em caso de impugnação ao ato convocatório, o(a) Pregoeiro(a) decidirá sobre a petição no prazo de até 3 (três) dias úteis, cuja resposta será divulgada no sítio eletrônico oficial desta Prefeitura Municipal, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do Pregão; 4.4. Não serão conhecidas impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. Assinado por 1 pessoa: AIRTON LUIS PEGORARO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bariri.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/AF98448B14C444528F68A18635E19506

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SETOR DE LICITAÇÃO ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua Francisco Munhóz Cegarra, 126 – V. Maria/Bariri/SP – CEP 17255-070 www.bariri.sp.gov.br – licitaçã[email protected] FONE (14) 3662-9200 - FAX (14) 3662-9209 C.N.P.J. 46.181.376/0001-40 5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Analisar a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) Declarar o vencedor; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) Elaborar a ata da sessão; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) Abrir Processo Administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente, os documentos de habilitação exigidos no edital, e a proposta de preços com a descrição do objeto ofertado, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4. Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. Assinado por 1 pessoa: AIRTON LUIS PEGORARO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bariri.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/AF98448B14C444528F68A18635E19506

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SETOR DE LICITAÇÃO ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua Francisco Munhóz Cegarra, 126 – V. Maria/Bariri/SP – CEP 17255-070 www.bariri.sp.gov.br – licitaçã[email protected] FONE (14) 3662-9200 - FAX (14) 3662-9209 C.N.P.J. 46.181.376/0001-40 6.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. Item, que deverá ser compatível com o (Anexo I) DFD-Documento de Formalização de Demanda/Termo de Referência; 7.1.2. Valor unitário e total do item e do lote, contendo as especificações de acordo com Anexo I do Edital, em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais, sendo que, nos preços apresentados na proposta deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. 7.1.3. O Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do Pregão Eletrônico. 7.1.4. Declaração impressa na proposta ou anexo a ela, de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado; 7.1.5. Declaração impressa na proposta ou anexo a ela, de que os serviços ofertados atendem todas as especificações/exigências contidas no Anexo I do Edital; 7.2. A proposta de preços, preenchida conforme Modelo de Proposta de Preços - Anexo II deste edital, além do preço e descrição detalhada, deverá ainda conter: a) Razão social, endereço completo e CNPJ da licitante, referência ao número do Pregão; b) Meios de comunicação disponíveis para contato, por exemplo, telefone e endereço eletrônico; c) Qualificação do preposto autorizado a firmar o contrato, tais como, nome completo, CPF, carteira de identidade . Assinado por 1 pessoa: AIRTON LUIS PEGORARO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bariri.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/AF98448B14C444528F68A18635E19506

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SETOR DE LICITAÇÃO ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua Francisco Munhóz Cegarra, 126 – V. Maria/Bariri/SP – CEP 17255-070 www.bariri.sp.gov.br – licitaçã[email protected] FONE (14) 3662-9200 - FAX (14) 3662-9209 C.N.P.J. 46.181.376/0001-40 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS DA LICITANTE VENCEDORA 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.1.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Demonstrativo de Formalização de Demanda - Anexo I. 8.1.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o Licitante. 8.1.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.1.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sendo contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.1.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.1.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os Licitantes. 8.1.7. Iniciada a etapa competitiva, os Licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.1.8. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR TOTAL DO LOTE. 8.1.9. Os Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.1.10. O Licitante somente poderá oferecer lance de menor valor ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.1.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será livre para o item. Assinado por 1 pessoa: AIRTON LUIS PEGORARO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bariri.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/AF98448B14C444528F68A18635E19506

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SETOR DE LICITAÇÃO ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua Francisco Munhóz Cegarra, 126 – V. Maria/Bariri/SP – CEP 17255-070 www.bariri.sp.gov.br – licitaçã[email protected] FONE (14) 3662-9200 - FAX (14) 3662-9209 C.N.P.J. 46.181.376/0001-40 8.1.12. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo Licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 8.1.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO” , em que os Licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.1.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 8.1.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.1.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a fase competitiva encerrar-se-á automaticamente. 8.1.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.1.18. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 8.1.19. Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em 1º (primeiro) lugar. 8.1.20. O lance final não deverá estar com valor superior ao máximo fixado no edital (referente ao valor unitário do item) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados. 8.2. Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do Licitante. 8.2.1. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos Licitantes para a recepção dos lances. Assinado por 1 pessoa: AIRTON LUIS PEGORARO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bariri.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/AF98448B14C444528F68A18635E19506

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SETOR DE LICITAÇÃO ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua Francisco Munhóz Cegarra, 126 – V. Maria/Bariri/SP – CEP 17255-070 www.bariri.sp.gov.br – licitaçã[email protected] FONE (14) 3662-9200 - FAX (14) 3662-9209 C.N.P.J. 46.181.376/0001-40 8.2.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.2.3. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO DO LOTE, conforme definido neste Edital e seus anexos. 8.2.4. Caso o Licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.2.5. A ordem de apresentação pelos Licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto. 8.2.6. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei Federal nº 14.133/21, nessa ordem: 8.2.6.1. aplicação da regra do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/2006, se houver microempresa ou empresa de pequeno porte com proposta de até 5% [cinco por cento] acima da proposta melhor classificada, caso em que terá a referida empresa a oportunidade de cobrir a oferta de primeiro lugar, observado o rito previsto no item 10.1, deste Edital. 8.2.6.2. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.2.6.3. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei de Licitações; 8.2.6.4. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme o regulamento definido no Decreto Federal nº 11.430/2023; 8.2.6.5. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.2.7. Persistindo o empate, serão assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.2.7.1. empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo; 8.2.7.2. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.2.7.3. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009; Assinado por 1 pessoa: AIRTON LUIS PEGORARO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bariri.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/AF98448B14C444528F68A18635E19506

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SETOR DE LICITAÇÃO ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua Francisco Munhóz Cegarra, 126 – V. Maria/Bariri/SP – CEP 17255-070 www.bariri.sp.gov.br – licitaçã[email protected] FONE (14) 3662-9200 - FAX (14) 3662-9209 C.N.P.J. 46.181.376/0001-40 8.3. Será desclassificada a proposta que: 8.3.1. Contiver vícios insanáveis; 8.3.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Edital; 8.3.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio Licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 8.3.2.2. O Pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir da licitante que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput do artigo 59, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.3.3. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.3.4. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável. 8.4. O (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar ao Licitante que apresente imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.5. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.6. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.6.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes. 8.6.2. O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao Licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. Assinado por 1 pessoa: AIRTON LUIS PEGORARO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bariri.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/AF98448B14C444528F68A18635E19506