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Texto do edital

Serviços de transportes com ônibus rodoviário, em atendimento à Diretoria de Educação e Cultura

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AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DISPENSA ELETRÔNICA Nº: 29/2026 PROCESSO n°: 6777/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de transportes com ônibus rodoviário, em atendimento à Diretoria de Educação e Cultura. PERÍODO DE PROPOSTAS: De 14/10/2026 até às 08:00 do dia 19/10/2026. PERÍODO DE LANCES: Dia 19/10/2026 às 08:30 horas até as 14:30 horas. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI , na pessoa do Sr. Airton Luis Pegoraro , Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste nos autos do processo administrativo n° 6777/2026 de Dispensa de Licitação Eletrônica sob o n° 29/2026, para o objeto referido em epígrafe, considerando o disposto no § 3° do artigo 75 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2.021 e no artigo 3º, caput, do Decreto Municipal nº 5.934/2023, manifestar o interesse na Administração Pública na obtenção de melhor proposta para o objeto da dispensa, conforme descrições e quantidades contidas no Documento de Formalização de Demanda – Anexo I do Aviso. O cadastro do interessado deverá ser inserido na plataforma da BLL: www.bll.org.br , podendo a empresa manifestar seu interesse por meio de envio da proposta, através da referida plataforma , devendo a proposta estar plenamente em conformidade com o Documento de Formalização de Demanda - DFD. Por fim, informa-se que o envio da documentação exigida (ANEXO I) e da PROPOSTA (EM PAPEL TIMBRADO, ASSINADA E COM CNPJ) será feito através da plataforma BLL, durante o “período de propostas” . Bariri, 13 de Outubro de 2026. ________________________________________ Airton Luis Pegoraro Prefeito Municipal de Bariri Assinado por 1 pessoa: AIRTON LUIS PEGORARO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bariri.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/A5451FC768574A93B592ADB825AED15D

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ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 1.1 1.2 Em se tratando de sociedades empresárias ou simples , o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 1.3 Em se tratando de Empresário Individual, Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede; 1.4 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI; 1.5 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor. 2 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ; 2.2 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal , Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões: 2.2.1 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e com o INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa nos termos da Portaria MF 358 de 05/09/14 e Portaria Conjunta PGFN / RFB nº 1.751/2014; 2.2.2 Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão de Regularidade de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou Declaração de isenção ou não incidência, assinada pelo representante legal da empresa, sob as penas da Lei; 2.2.3 Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos Mobiliários do domicílio ou sede da empresa; 2.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas , nos Assinado por 1 pessoa: AIRTON LUIS PEGORARO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bariri.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/A5451FC768574A93B592ADB825AED15D

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termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 2.2.5 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS; 3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Para a habilitação, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos, que deverão ser anexados em “outros”: 1. Documentação dos veículos que serão utilizados na execução dos serviços, os quais deverão ser do tipo ônibus , conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, com ano de fabricação não superior a 10 (dez) anos . 2. Será admitida a comprovação da propriedade ou disponibilidade dos veículos mediante contrato de leasing, arrendamento mercantil ou contrato de locação , desde que formalizados na forma da legislação vigente. 3. Apresentação do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo dos veículos disponibilizados para a prestação dos serviços, sendo exigido o mínimo de 03 (três) ônibus , com ano de fabricação a partir de 2013 . 4. Comprovação de registro ou inscrição junto à ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo , quando exigível para a prestação dos serviços. 5. Comprovação de que os veículos se encontram devidamente licenciados , com o respectivo IPVA e demais obrigações legais quitadas , conforme a legislação vigente. 6. A empresa contratada deverá observar integralmente as disposições do Código de Trânsito Brasileiro – CTB , bem como as normas e regulamentações aplicáveis da ARTESP , especialmente aquelas previstas no Decreto Estadual nº 29.912/1989 e demais normas pertinentes. 7. Apresentação dos registros e autorizações necessários perante os órgãos competentes, incluindo ARTESP, ANTT e CADASTUR , quando aplicáveis à execução dos serviços contratados. 8. Apresentação de apólice de seguro com cobertura para acidentes envolvendo os veículos e passageiros, em valor e condições compatíveis com a legislação vigente, sem prejuízo das demais coberturas obrigatórias. Assinado por 1 pessoa: AIRTON LUIS PEGORARO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bariri.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/A5451FC768574A93B592ADB825AED15D

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ANEXO II - DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DFD) Art. 18, Inc. II c/c Art. 72, Inc. I, da Lei nº 14.133/2021 1.Do Objeto da Futura Contratação 1.1. Pretende -se que esta Prefeitura Municipal promova a Contratação de empresa especializada em serviços de transportes com ônibus rodoviário, em atendimento à Diretoria de Educação e Cultura. Descrição para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO: Item Qtde Descrição Valor Unit. Valor Total 01 02 Ônibus rodoviário tipo executivo, com ano de fabricação a partir de 2013 - Abastecido, com 46 (quarenta e seis) lugares, com motorista, poltronas reclináveis, sanitário a bordo, ar-condicionado, cinto de segurança, tacógrafo instalado, itens de segurança conforme exigências do DENATRAN, para o SETOR DE CULTURA DO MUNICIPIO DE BAR]RI.com bagageiro grande para transportar instrumentos da banda marcial Alexandre Giuliano Gallo. Destino : Bariri/SP – Arujá/SP – aproximadamente 425 km, por percurso (ida e volta) R$ 6.880,00 R$ 13.760,00 2. Do Prazo da Contratação, Da Forma de Pagamento e Das Condições da Prestação dos Serviços. 2.1 O evento acontecerá no dia 14 de novembro de 2026, sábado. O contrato será de 60 (sessenta) dias. Os valores serão pagos à compromissária em até 30 dias, mediante a entrega da nota fiscal e Termo de Recebimento, emitido pelo Diretoria Responsável, assegurando que a realização dos serviços encontra-se de acordo. 2.2 A empresa contratada receberá do contratante o itinerário a ser cumprido, pois a empresa terá que sair de Bariri/sp levar a Banda Marcial Alexandre Giuliano Gallo até a cidade de Arujá/sp onde a mesma ficará instalada em uma escola para se trocar, a empresa necessitará levar a banda até o local do campeonato, aguardar desfilar, voltar até a escola para carregar o Ônibus e voltar para Bariri nesse período a empresa terá que estar à disposição. Após a entrega do itinerário, caso seja necessária a alteração do mesmo o responsável determinado pela Diretoria da Educação e Cultura entrará em contato com o responsável nomeado pela contratada para realizar as alterações como: Alteração de horários, alteração de itinerários, visando atender as necessidades que faz uso do transporte da Diretoria; Quando transportar instrumentos musicais, em caso de acidente de trânsito com danos aos instrumentos, a licitante vencedora fica responsável pelo reparo ou substituição de tais instrumentos. O procedimento solicitado pela Diretoria de Educação e cultura que estiver constando nesse terno de referência, não poderá ser rejeitado pela contratada sem apresentar razões Assinado por 1 pessoa: AIRTON LUIS PEGORARO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bariri.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/A5451FC768574A93B592ADB825AED15D

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objetivas e concretas que justifiquem a conduta adotada; Ficará autorizada a Diretoria do Serviço de Educação e Cultura a realizar registro fotográfico caso identifique alguma condição julgada como irregular no veículo. Mesmo existindo essa possibilidade de verificação, recairá exclusivamente à contratada a responsabilidade em manter em condições os automóveis. O valor contratado será pago em uma única parcela, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a liquidação do empenho que atesta o serviço prestado e assinado pelo Setor Competente. 2.3 No valor, a empresa deverá considerar todas as despesas que venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as tributárias e encargos sociais de seus colaboradores. 3. Da Necessidade da Contratação dos Serviços [Inc. I, §1º, art. 18, Lei nº 14.133/2021] 3.1 Em cumprimento ao inciso I do §1º do artigo 18, da Lei nº 14.133/2021, justifica-se a Prefeitura Municipal de Bariri, por meio da Diretoria de Educação e Cultura, visa fomentar e incentivar a cultura, especialmente no setor de Cultura e na Banda Marcial Municipal Alexandre Giuliano Gallo. Os alunos integrantes dessa equipe, incluindo a banda e o corpo coreográfico, têm a oportunidade de crescimento e desenvolvimento musical por meio do aprendizado de técnicas instrumentais e coreográficas. Esses conhecimentos são adquiridos por meio de ensaios individuais e em grupo. Para complementar esse aprendizado, a participação em apresentações, festivais, eliminatórias e concursos estaduais e nacionais é essencial. Esses eventos proporcionam o engajamento dos alunos e possibilitam a prática do que foi ensinado nas aulas. Ainda no setor de Cultura, há diversos programas que inclui a visita de projetos culturais em diversos programas que a Secretaria de economia criativa do estado de São Paulo proporciona bem como a utilização de transportes para trazer para o Município Bandas Marciais de outros municípios para abrilhantar o desfile cívico. 4. Da Previsão da Contratação no Plano de Contratações Anual [Inc. II, §1º, art. 18, Lei nº 14.133/2021] 4.1. A presente demanda está prevista no Plano de Contratações Anual (PCA) do Município de Bariri para o exercício de 2026. 4.2. O registro da demanda pode ser consultado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) sob o código/sequencial https://pncp.gov.br/app/pca/46181376000140/2026, em plena conformidade com o art. 12, VII, e o art. 18, II, da Lei nº 14.133/2021. 5. Dos Requisitos da Contratação [Inc. III, §1º, art. 18, Lei nº 14.133/2021] 5.1 O contratado deverá comprovar ser do ramo da contratação. 5.2 O contratado deverá comprovar sua regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, na forma da Lei. 5.3 Para a execução do serviço a licitante vencedora deverá apresentar, por ocasião da assinatura do contrato, os seguintes documentos: Documentação do veículo em nome da empresa, devendo o veículo ser tipo ônibus, conforme especificado no Termo de Referência e ter ano de fabricação não superior a Assinado por 1 pessoa: AIRTON LUIS PEGORARO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bariri.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/A5451FC768574A93B592ADB825AED15D

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10 (dez) anos. Será admitida a comprovação de propriedade através de contratos de leasing e arrendamento mercantil, na forma da lei. Apresentar o CRLV e Contrato de Locação (caso os veículos sejam locados) de no mínimo 03 ônibus, com ano de fabricação a partir de 2013. Comprovação de inscrição na ARTESP. Licenciamento, recolhimento de IPVA e do seguro obrigatório do veículo. A empresa contratada deverá obedecer à legislação do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e normativas da ARTESP conforme Decreto Estadual nº 29.912/1989, bem como apresentar além da documentação do veículo o Registro Junto a ARTESP – Agência Reguladora de viagens do Estado de São Paulo, ANTT e CADASTUR e possuir apólice de seguro para cobertura de acidentes, complementar ao seguro DPVAT 6. Da Estimativa de Preços [Incs. IV, V e VI, §1º, art. 18, Lei nº 14.133/2021 6.1 O setor requisitante fez pesquisa de preços entre empresas do ramo da contratação, limitando-se a apresentar o menor preço, além de atender aos requisitos relacionados no item 5, deste Termo de Referência. 6.2 É importante que o balizamento de preços seja feito também em consultas de contratações feitas por outros órgãos e entidades públicas na região, banco de dados governamentais e pesquisas pela Internet, conforme o caso. 2.4 6.3 Tratando-se de contratação temporária e por dispensa de licitação [incs. I e II, art. 75, da Lei nº 14.133/2021], de modo que o valor não poderá superar o limite lá definido. 2.5 2.6 7. Da Conclusão sobre a Adequação da Contratação para o Atendimento da Necessidade a que se Destina [inc. XIII, §1º, art. 18, Lei nº 14.133/2021] 2.7 2.8 7.1 A aquisição é uma necessidade preeminente da Diretoria de Educação e Cultura, conforme justificativas constantes neste termo de referência. Bariri, 14 de setembro de 2026. _______________________________ Cinira Moreira Giacone Mazotti Diretora Municipal de Educação e Cultura Assinado por 1 pessoa: AIRTON LUIS PEGORARO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bariri.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/A5451FC768574A93B592ADB825AED15D

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SETOR DE LICITAÇÃO _______________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Rua Francisco Munhoz Cegarra, nº 126, V. Maria/Bariri–SP – CEP: 17255-070 www.bariri.sp.gov.br – [email protected] Fone:(14) 3662-9200 - Fax: (14) 3662-9209 - 7 - C.N.P.J. 46.181.376/0001-40 (ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA) PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6777/2026 DISPENSA ELETRÔNICA N° 00/2026 Apresentamos nossa proposta para o objeto da DISPENSA ELETRÔNICA Nº 00/2026, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos. Objeto: Dispensa para a Contratação de empresa especializada em serviços de transportes com ônibus rodoviário, em atendimento à Diretoria de Educação e Cultura. 2.9 IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE: Razão Social C.N.P.J. n° Insc. Est. Endereço Cidade Telefone E-mail Item Qtde Descrição Valor Unit. Valor Total 01 02 Ônibus rodoviário tipo executivo, com ano de fabricação a partir de 2013 - Abastecido, com 46 (quarenta e seis) lugares, com motorista, poltronas reclináveis, sanitário a bordo, ar-condicionado, cinto de segurança, tacógrafo instalado, itens de segurança conforme exigências do DENATRAN, para o SETOR DE CULTURA DO MUNICIPIO DE BAR]RI.com bagageiro grande para transportar instrumentos da banda marcial Alexandre Giuliano Gallo. Destino : Bariri/SP – Arujá/SP – aproximadamente 425 km, por percurso (ida e volta) VALIDADE DA PROPOSTA : 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento da Dispensa Eletrônica. DADOS PARA CELEBRAÇÃO DA DISPENSA CASO VENCEDORA: Nome completo: __________________________________ Cargo: __________________________________________ Estado civil: ___________________________________ C.P.F.: _________________________________________ R.G.: ___________________________________________ Endereço: _______________________________________ Assinado por 1 pessoa: AIRTON LUIS PEGORARO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bariri.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/A5451FC768574A93B592ADB825AED15D

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SETOR DE LICITAÇÃO _______________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Rua Francisco Munhoz Cegarra, nº 126, V. Maria/Bariri–SP – CEP: 17255-070 www.bariri.sp.gov.br – [email protected] Fone:(14) 3662-9200 - Fax: (14) 3662-9209 - 8 - C.N.P.J. 46.181.376/0001-40 Bariri, __ de __________de 2026. ________________________________________ Data/Carimbo e Assinatura do responsável Assinado por 1 pessoa: AIRTON LUIS PEGORARO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bariri.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/A5451FC768574A93B592ADB825AED15D

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SETOR DE LICITAÇÃO _______________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Rua Francisco Munhoz Cegarra, nº 126, V. Maria/Bariri–SP – CEP: 17255-070 www.bariri.sp.gov.br – [email protected] Fone:(14) 3662-9200 - Fax: (14) 3662-9209 - 9 - C.N.P.J. 46.181.376/0001-40 (ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO) CONTRATO 00/2026 PROCESSO Nº 6777/2026 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 29/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI/SP , sediada na Rua Francisco Munhoz Cegarra, 126, Vila Maria, nesta cidade e comarca, Estado de São Paulo, CEP: 17255-070, inscrita no CNPJ MF sob o n° 46.181.376/0001-40, neste ato representada pelo Sr. Airton Luis Pegoraro, Prefeito Municipal, portador do CPF nº XXX.XXX.798-32 e Carteira de Identidade nº XX.XXX.624- 3, doravante denominada CONTRATANTE , e a empresa ___________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________, telefone: (__) __________, endereço de e-mail: _________, sediada na Rua/Av. ____________, n° ___, Bairro: _____________, cidade de ______, Estado de _________________, CEP: _____________, doravante designada CONTRATADA , neste ato representada pelo(a) Sr(a) _____________ , ___________, __________, _________, portador(a) da Carteira de Identidade RG n° _______________ e inscrito(a) no CPF sob o nº _____________, vêm de comum entre as partes qualificadas estabelecer os seguintes termos do contrato, com fundamento Art. 75, I da Lei 14.133/2021 : 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de transportes com ônibus rodoviário, em atendimento à Diretoria de Educação e Cultura. 2. Item Qtde Descrição Valor Unit. Valor Total 01 02 Ônibus rodoviário tipo executivo, com ano de fabricação a partir de 2013 - Abastecido, com 46 (quarenta e seis) lugares, com motorista, poltronas reclináveis, sanitário a bordo, ar-condicionado, cinto de segurança, tacógrafo instalado, itens de segurança conforme exigências do DENATRAN, para o SETOR DE CULTURA DO MUNICIPIO DE BAR]RI.com bagageiro grande para transportar instrumentos da banda marcial Alexandre Giuliano Gallo. Destino : Bariri/SP – Arujá/SP – aproximadamente 425 km, por percurso (ida e volta) 2.1. Integram este contrato o Documento de Formalização de Demanda, bem como a proposta vencedora. 1.3. Este contrato vincula-se ao Documento de Formalização de Demanda que justifica a Dispensa de Licitação, formalizada com fundamento no artigo 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 2.1. A vigência deste Termo de Contrato será de 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do contrato. Assinado por 1 pessoa: AIRTON LUIS PEGORARO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bariri.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/A5451FC768574A93B592ADB825AED15D

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SETOR DE LICITAÇÃO _______________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Rua Francisco Munhoz Cegarra, nº 126, V. Maria/Bariri–SP – CEP: 17255-070 www.bariri.sp.gov.br – [email protected] Fone:(14) 3662-9200 - Fax: (14) 3662-9209 - 10 - C.N.P.J. 46.181.376/0001-40 3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 3.1. O valor total da contratação é de R$ 00.000,00 (________________) , conforme descrição e quantidade que segue: 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 6 4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2026 na classificação abaixo: FICHA 264 020705 – Serviços Culturais 13.392.0010.2026.0000 – Manutenção das Atividades Culturais 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 5.1. O pagamento se dará da seguinte forma: 5.1.1. Após a liquidação do empenho que atesta a execução do serviço, devidamente conferido e assinado pelo Diretor/Gestor do Contrato, o s valores dispostos na cláusula terceira serão pagos à contratada , no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante Termo de Recebimento e N ota F iscal , na qual conste o valo r , o objeto e o número do C ontrato , devendo ser acompanhada dos seguintes documentos da contratada:  5.1.1.1. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF ;  5.1.1.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ;  5.1.1.3. Certidão negativa de débitos junto às fazendas federal , estadual e municipal do domicílio sede da contratada. 5.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 7 5.3. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. Assinado por 1 pessoa: AIRTON LUIS PEGORARO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bariri.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/A5451FC768574A93B592ADB825AED15D