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Texto do edital

Permissão de uso remunerada e a título precário de espaço público para exploração comercial de serviços fotográficos junto à estrutura da “Casinha do Papai Noel”, instalada na Praça da Concha Acústica, no município de Lençóis Paulista-SP, durante o período natalino compreendido entre de 01 a 23 de dezembro 2026,diariamente, das 19h00 às 22h00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA Praça das Palmeiras, 55 – Fone (14) 3269-7000 CEP 18682-900 – Lençóis Paulista – SP CNPJ: 46.200.846/0001-76 www.lencoispaulista.sp.gov.br 1 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 90010/2026 PROCESSO N.º 123/2026 SECRETARIA SOLICITANTE: Secretaria de Cultura OBJETO: Permissão de uso de espaço público para exploração comercial de fotografia. VALOR TOTAL MÍNIMO DO LANCE: R$ 622,00 (seiscentos e vinte dois reais) ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 29/10/2026. HORÁRIO: 08:30h (horário de Brasília - DF). LOCAL: Portal da Bolsa de Licitações e Leilões – https://bllcompras.com/Home/ CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior Lance MODO DE DISPUTA: Aberto Havendo divergência entre as especificações descritas no Portal de Compras e no Edital, sempre prevalecerá o que consta no Edital e seus anexos.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA Praça das Palmeiras, 55 – Fone (14) 3269-7000 CEP 18682-900 – Lençóis Paulista – SP CNPJ: 46.200.846/0001-76 www.lencoispaulista.sp.gov.br 2 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 90010/2026 PROCESSO N.º 123/206 A Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista torna público que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, do tipo maior lance e modo de disputa aberto, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, do Decreto Municipal n° 220/2023, Decreto Municipal nº 714/2023, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e as exigências estabelecidas neste edital. A sessão de processamento do certame será conduzida pelo Agente de Contratação Oficial. DÚVIDAS SOBRE O EDITAL: As dúvidas acerca do presente Edital deverão ser encaminhadas à Se- cretaria de Suprimentos e Licitações, em até 3 (três) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pú - blica, através do e-mail [email protected] , devendo ser informados, no campo “assun- to”, a modalidade e o número da licitação, ou, diretamente no campo específico "Esclarecimentos e Im - pugnações" do Portal de Compras da Bolsa de Licitações e Leilões ( https://bllcompras.com/Home/ ) . As respostas serão divulgadas também no Portal, e no endereço eletrônico www. lencoispaulista.sp.gov.br . DÚVIDAS SOBRE O SISTEMA DO COMPRAS: As dúvidas acerca da operacionalização do sistema deverão ser esclarecidas junto ao Suporte, através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (41) 3097.4600. Constituem partes integrantes do presente edital os seguintes anexos: Anexo I – Modelo de Proposta; Anexo II – Termo de Referência ; Anexo III – Modelo de declarações; Anexo IV – Minuta de Termo de Permissão de Uso 1. DO OBJETO 1.1. Permissão de uso remunerada e a título precário de espaço público para exploração comercial de serviços fotográficos junto à estrutura da “Casinha do Papai Noel”, instalada na Praça da Concha Acústica, no município de Lençóis Paulista-SP, durante o período natalino compreendido entre de 01 a 23 de dezembro 2026,diariamente, das 19h00 às 22h00. 1.2. A execução dar-se-á sob o regime de contrato de risco, assumindo o permissionário, todos os custos operacionais, tributários e logísticos, sendo remunerado exclusivamente pela receita auferida com a cobrança direta dos serviços fotográficos prestados aos cidadãos que optarem voluntariamente por sua aquisição, sem qualquer obrigatoriedade de aquisição por parte dos cidadãos. 1.3. Será de responsabilidade da permissionária, fornecer todos os equipamentos(câmeras, iluminação, impressoras, cenografia complementar) necessários para a perfeita prestação do serviço, devendo afixar em local visível ao público, a tabela de preços praticados pelos serviços fotográficos.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA Praça das Palmeiras, 55 – Fone (14) 3269-7000 CEP 18682-900 – Lençóis Paulista – SP CNPJ: 46.200.846/0001-76 www.lencoispaulista.sp.gov.br 3 1.3.1. O permissionário será integralmente responsável pela instalação, manutenção, operação, guarda e segurança de seus equipamentos e materiais, não cabendo ao Município qualquer responsabilidade em caso de furtos, roubos, danos ou extravios. 1.4. A Administração poderá, a qualquer tempo, fiscalizar o atendimento, exigir documentos, solicitar esclarecimentos e determinar providências corretivas imediatas. 1.5. O Município de Lençóis Paulista, não efetuará qualquer pagamento, repasse ou indenização à permissionária a qualquer título. 1.6. A permissionária responderá civil e administrativamente por quaisquer danos materiais, físicos ou morais causados a munícipes, terceiros ou ao patrimônio público por ação ou omissão de seus prepostos, resguardado o direito de regresso. 1.7. Será expressamente proibido a sublocação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto da permissão de uso. 1.8. O valor total mínimo estabelecido para a presente licitação é de R$ 622,00 (seiscentos e vinte dois reais). 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste processo todas as pessoas físicas ou jurídicas interessadas que atenderem as exigências deste edital e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Compras www.bllcompras.com. a) Não estejam sob processo de falência; b) É admitida participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório; c) Não tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública; d) Não estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal. 2.2. Ficam impedidas de participar da licitação: a) As pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem nas situações constantes do artigo 14 da Lei 14.133/2021; b) Quaisquer empresas que possuam membros do Poder Legislativo Municipal como proprietários, controladores ou diretores (artigo 12 da LOM); c) Empresas que possuam servidores públicos municipais como diretores ou integrantes de conselho da empresa (artigo 96, § 3º da LOM), ou que possua servidor que exerça atividade de gerência ou administração da empresa, nos moldes do artigo 137, inciso XIV da Lei Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA Praça das Palmeiras, 55 – Fone (14) 3269-7000 CEP 18682-900 – Lençóis Paulista – SP CNPJ: 46.200.846/0001-76 www.lencoispaulista.sp.gov.br 4 3660/06; d) Empresas cujos proprietários ou sócios possuam vínculo de parentesco, por matrimônio, união estável ou relação de parentesco, consanguíneo ou por afinidade, até o 3º (terceiro) grau, inclusive, com as pessoas relacionadas no artigo 1º da Lei Municipal nº 5.291/2019. 2.3. No caso de participação de microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações: a) Não são aplicáveis os benefícios e demais disposições previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações, no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item e, em se tratando de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. b) Não são aplicáveis os benefícios e demais disposições previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações, nas hipóteses descritas nos incisos I e II do § 1º do art. 4º da Lei n° 14.133/2021. c) A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. d) Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato. 2.4. A participação neste certame implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação aqui indicada, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente. 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. Os interessados em participar desta Concorrência deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil por meio do site https://bllcompras.com. 3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.2.1. Os interessados em se credenciar na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil poderão obter maiores informações na página https://bll.org.br, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA Praça das Palmeiras, 55 – Fone (14) 3269-7000 CEP 18682-900 – Lençóis Paulista – SP CNPJ: 46.200.846/0001-76 www.lencoispaulista.sp.gov.br 5 atendimentos da BLL ou pelo e-mail [email protected]. 3.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e documentos. 3.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. O credenciamento junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Concorrência. 3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 3.6. A Concorrência será conduzida pelo Agente de Contratação, com auxílio da Equipe de Apoio, e também com apoio técnico e operacional da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 3.7. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da própria Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. 4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 4.1.1. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica em campo próprio na plataforma, ou por forma eletrônica, até as 17 horas (horário de Brasília), pelo e-mail [email protected] . 4.2. Não serão conhecidas as impugnações ao Edital interpostas após os prazos legais, estabelecidos neste Edital. 4.3. O recebimento de pedido de impugnação e/ou de esclarecimento ao ato convocatório deste certame deverá ser confirmado junto ao Setor de Licitações, pelos telefones: (14) 3269 7088 / 3269 7043.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA Praça das Palmeiras, 55 – Fone (14) 3269-7000 CEP 18682-900 – Lençóis Paulista – SP CNPJ: 46.200.846/0001-76 www.lencoispaulista.sp.gov.br 6 4.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.5. Qualquer modificação no edital que, inquestionavelmente, afete a formulação das propostas exigirá divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. 4.6. Para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas, as respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Agente de Contratação/Pregoeiro serão disponibilizados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, no site da Prefeitura e no endereço eletrônico https://bllcompras.com. 5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço , conforme o critério de julgamento adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante. 5.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 5.4. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.4.1. Caso haja, no(s) item(ns)/grupo(s)/lote(s) em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.5.1. O licitante que apresentar declaração falsa está sujeito às sanções previstas neste edital e anexos. 5.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA Praça das Palmeiras, 55 – Fone (14) 3269-7000 CEP 18682-900 – Lençóis Paulista – SP CNPJ: 46.200.846/0001-76 www.lencoispaulista.sp.gov.br 7 quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 5.8. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta. 5.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.10. Os documentos que compõe a proposta dos licitantes convocados, serão disponibilizados para acesso público após a fase de lances. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor de oferta, com no máximo duas casas decimais após a vírgula; 6.1.2. Fica vedada a identificação do licitante neste campo, sob pena de desclassificação. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o este Edital e seus Anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus exatos termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.5.1. A validade da proposta será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da sessão pública de concorrência, independente de outro prazo que conste da proposta formulada. 6.6. Considerando a instabilidade da Plataforma, não será de responsabilidade da Agente de Contratação e

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA Praça das Palmeiras, 55 – Fone (14) 3269-7000 CEP 18682-900 – Lençóis Paulista – SP CNPJ: 46.200.846/0001-76 www.lencoispaulista.sp.gov.br 8 Equipe de Apoio, o cancelamento do lance ofertado em tempo hábil. 6.7. São vedadas propostas para um mesmo item/lote formuladas por estabelecimentos distintos de uma mesma licitante (disputa entre matriz e filial ou entre filiais, ou sócios em comum, por exemplo). O descumprimento implicará a desclassificação de ambas proponentes. 6.8. Somente poderão participar da etapa de disputa por lances, os licitantes com propostas inicias registradas no sistema. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, FORMULAÇÃO DOS LANCES E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. A abertura da sessão pública da presente licitação, conduzida pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, dar-se-á automaticamente, na data e na hora indicada neste Edital, no sítio https://bllcompras.com. 7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação/Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.3. Será adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica o modo de disputa aberto , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.3.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.3.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.3.3. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de contratação/Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinicio da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.3.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.5. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR TOTAL DA PERMISSÃO. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da

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