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Texto do edital

Locação de sistema de som e iluminação

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACATUBA ESTADO DE SÃO PAULO Rua Nove de Julho, nº 15-20, Centro, Macatuba – SP, CEP 17.290-011 CNPJ 46.200.853/0001-78, Fone: (14)3298-9800, Fax: (14)3298-9832 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045-2026 EDITAL Nº 064-2026. PROCESSO Nº 155-2026. PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE MACATUBA torna público que realizará licitação para registro de preços na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, por intermédio do Portal de Compras Municipal, a ser processada e julgada nos termos da Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 4601/2024, e demais legislações aplicáveis, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Data da sessão pública do Pregão: 29/10/2026 Recebimento das Propostas: até 29/10/2026 às 08h00min Início da sessão de disputa de lances: 29/10/2026 às 09h00min Endereço eletrônico do Portal de Compras Municipal: https://compras.macatuba.sp.gov.br/comprasEdital/ Modo de disputa: Aberto Critério de julgamento: Menor preço por lote Anexos que integram o Edital: Anexo I: modelo de instrumento de mandato; Anexo II: modelo de declarações; Anexo III: modelo de declaração ME/ EPP; Anexo IV: modelo de proposta readequada; Anexo V: modelo de proposta para cadastro de reserva; Anexo VI: ata de registro de preços; Anexo VII: modelo de declaração sobre regime de tributação; Anexo VIII: termo de referência; 1. OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para eventual e futura contratação de serviço de locação de sistemas de sonorização e iluminação externa , por meio do sistema de registro de preços, que serão destinados para atender eventos de pequeno,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACATUBA ESTADO DE SÃO PAULO Rua Nove de Julho, nº 15-20, Centro, Macatuba – SP, CEP 17.290-011 CNPJ 46.200.853/0001-78, Fone: (14)3298-9800, Fax: (14)3298-9832 médio e grande porte. Entrega parcelada e conforme necessidade pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. Descritivo do objeto: conforme especificações do Termo de Referência. 1.3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas na plataforma de compras e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar as empresas: 2.1.1. Que atendam às condições exigidas neste Edital, e que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado. 2.2. Será vedada a participação de empresas na licitação, quando : 2.2.1. Não atenderem às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.2.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.4.1. O impedimento acima será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACATUBA ESTADO DE SÃO PAULO Rua Nove de Julho, nº 15-20, Centro, Macatuba – SP, CEP 17.290-011 CNPJ 46.200.853/0001-78, Fone: (14)3298-9800, Fax: (14)3298-9832 3.10. O acesso do operador à licitação, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.11. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico do Portal de Compras Municipal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao sistema eletrônico. 3.12. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do desenvolvedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.13. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer licitação eletrônica deste órgão, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Prefeitura de Macatuba. 3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente à Prefeitura de Macatuba, na Divisão de Licitações, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 3.15. Após leitura do MANUNAL DO FORNECEDOR, se ainda restarem dúvidas em relação ao acesso no Portal de Compras Municipal, elas poderão ser esclarecidas através do contato: PREFEITURA DE MACATUBA, telefone (14) 3298-9800, ou pelo e-mail: [email protected]. 4. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS 4.1. Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. 4.2. Os documentos cujo prazo de validade seja essencial aos fatos ou circunstâncias que enunciam devem estar em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua expedição. 4.3. Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número de CNPJ. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem

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