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Texto do edital

Aquisicao de eletrocardiografo digital de 12 derivacoes

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Município da Estância Turística de Piraju Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PIRAJU, CNPJ 46.223.699/0001-50, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento de menor preço, na hipótese do Art. 75 Inciso II para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras, no caso de outros serviços e compras. Nos termos da Lei no 14.133, de 1° de abril de 2021 e demais legislação aplicável e manifesta interesse em recebimento de proposta adicionais para o objeto a ser adquirido. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 4084 / 2026 Site Oficial da Publicação: E-mail para recebimento da proposta: https://pncp.gov.br/ [email protected] Data e Horário inicial para envio das Propostas Preços: Data e Horário final para envio das Propostas Preços: 16/10/26 às 00:00h 21/10/26 às 08:00h 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição dos itens constantes na cotação anexa, em condições, quantidades e exigências estabelecidas, presente no referido documento, conforme descritivo abaixo: 1 ELETROCARDIOGRAFO ELETROCARDIÓGRAFO DIGITAL PORTÁTIL DE 12 DERIVAÇÕES, COM TELA MÍNIMA DE 5¿, IMPRESSORA TÉRMICA INTEGRADA, INTERPRETAÇÃ O AUTOMÁTICA DOS EXAMES, MEMÓRIA INTERNA, BATERIA RECARREGÁVEL, FILTROS DIGITAIS, CONECTIVIDADE USB/ETHERNET/WI-FI OU EQUIVALENTE, ALIMENTAÇÃ O BIVOLT AUTOMÁTICO, DESTINADO A REALIZAÇÃ O DE ELETROCARDIOGRAMAS EM UNIDADES DE SAÚDE. 1 UN ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT COLOCAR A MARCA E MODELO DO PRODUTO OFERTADO. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO. 2.1. A participação na presente dispensa se dará mediante o envio de proposta de preços e documentos de habilitação, na forma disciplinada adiante, para o e-mail do Setor de Compras: [email protected] ou enregue de forma físicano endereço Rua Washington Osório de Oliveira, 640 fundos - Centro, Piraju/SP (Setor de Compras da Prefeitura de Piraju) 3. DA PROPOSTA: A Proposta deverá ser apresentada datilografada ou impressa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de encargos, impostos, taxas, tributos, frete e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação. O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado COM PRECISÃO DE DUAS CASAS DECIMAIS. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua apresentação. Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado. O título do e-mail deverá ser "cotação licitação 4084/2026"

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Município da Estância Turística de Piraju Após o término do horário de recebimento das propostas, as cotações que forem enviadas fora do prazo estabelecido serão desconsideradas. Não nos responsabilizamos por propostas enviadas por e-mail e que porventura não chegarem. Os fornecedores que enviarem suas propostas poderão confirmar seu recebimento pelo telefone/whatsapp (14) 3305-9044 2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3 Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, control ador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabal hista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente públ ico que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato; e) Empresas control adoras, control adas ou col igadas, nos termos da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicial mente, com trânsito em jul gado, por expl oração de trabal ho infantil , por submissão de trabal hadores a condições anál ogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.3.2. Aplica-se o disposto na alínea "c" também ao prestador de serviço que atue em substituição à outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.4. Sociedades cooperativas. 2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei no 14.133/21. 2.3.l. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007. 3. INGRESSO NA DISPENSA E ENVIO DA PROPOSTA

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Município da Estância Turística de Piraju 3.1. O ingresso do fornecedor na participação da dispensa se dará com o envio da Proposta de Preço para o e-mail do Setor de Compras: [email protected] ou entregue de forma física no endereço Rua Washington Osório de Oliveira, 640 fundos - Centro, Piraju/SP (Setor de Compras da Prefeitura de Piraju). 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por e- mail acima indicado ou entregará de forma física no citado endereço, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do serviço, quando for o caso, e o preço unitário e total, até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste Aviso. 3.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.4.1. Os preços ofertados na proposta serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor participante, não lhe as 3.5. Independentemente do percentual de tributo, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar fielmente a entrega do objeto, no prazo e quantia estipulados. 3.7. Uma vez enviada a proposta no e-mail, os prestadores de serviços NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá- la. 4. DA RESERVA DOS PREÇOS OFERTADOS 4.1 O órgão contratante se obriga a manter reservado o valor proposto pelos participantes do certame, não devendo, em hipótese alguma, revelar à qualquer outro participante desta dispensa os preços ofertados, até que decorra o prazo final estipulado para o envio das propostas de preços. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5.1. Encerrado o prazo para e envio das propostas, e sendo tabulados os preços ofertados, observando os critérios de julgamento, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a aquisição. 5.1.2. As empresas que por ventura forneceram cotação/pesquisa de preços para fins de parametrização do preço estimado deste procedimento, estarão participando do certame automaticamente. 5.2. Será desclassificada a proposta que: 5.2.1. Contiver vícios insanáveis; 5.2.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.2.3 Apresentar preços inexequíveis ou acima do preço máximo definido para a contratação;

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Município da Estância Turística de Piraju 5.2.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.2.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.2.6 For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços globais ou unitários, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.2.7. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.4. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5. 5. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5. 6. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO 6. 1. Os documentos exigidos para fins de habilitação, deverão estar em conformidade com o Decreto 6.629/2023 e 6.922/2024 desta municipalidade. Caso necessário, poderão ser solicitados outros documentos complementares, tais como certidões, atestados, certificados, declarações etc... As documentações serão exigidas apenas do licitante vencedor, conforme Inciso II do Art. 63 da Lei 14.133/21. 6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União; b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pel o Conselho Nacional de Justiça; c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União TCU; 6.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação, conforme Decreto 6.630/2023. 6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de C ontratação Direta e já apresentados, o fornecedor será

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Município da Estância Turística de Piraju convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.5. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.5.1. Na hipótese do fornecedor não atender as exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.6. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 7. CONTRATAÇÃO 7. 1. Após a homologação e/ou adjudicação e/ou ratificação da presente Dispensa de Licitação, caso se conclua pela contratação, será emitido a autorização de compras/serviços. 7.2. O aceite da Autorização de compras ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 7.2.l. A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelcida disposições da Lei no 14.133, de 2021; 7.2.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 7.2.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei no 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 8. SANÇÕES 8.1. Na ocorrência das infrações administrativas previstas no capítulo I do título IV da Lei Federal n. 14.133/2021, observar-se-á o disposto no Decreto Municipal n. 6.766/2023. 9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.1. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.2 . Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 10. LOCAL E PRAZOS DE EXECUÇÃO RUA IRMA FERREIRA BONAMETTI Nº 05- VILA LAINO Entregar em até 5 dias após o envio da autorização de compras NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS DE PRORROGAÇÃO DE ENTREGA. 11. FORMA DE PAGAMENTO 11.1 O pagamento será efetuado mediante o termo de recebimento definitivo de ordem de serviços, acompanhado da

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Município da Estância Turística de Piraju Nota Fiscal (devidamente atestada pelo setor competente), em até 30 dias após o recebimento definitivo da mercadoria. 12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A Disponibilidade orçamentária está informada dentro dos autos do referido processo de contratação. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. No caso de todas as propostas restarem desclassificadas a Administração poderá valer-se para a contratação, das propostas obtidas na pesquisa a que serviu de base ao procedimento, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que abaixo do preço máximo estimado para a contratação e atendidas às condições de habilitação exigidas. 13.2. Fixar prazo para que possa haver adequação da documentação de habilitação, conforme o caso. 13.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores/prestadores de serviços, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 13.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações procedimentais, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens e/ou comunicação emitidas pela Administração. 13.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 13.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo de envio de proposta e documentação relativa ao procedimento. 13.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica. Piraju em 15 de outubro 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PIRAJU

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Município da Estância Turística de Piraju "DECLARAÇÃO" REF.: DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 4084 / 2026 ... (Razão Social), estabelecida na ... (endereço completo), inscrita no (CNPJ/CPF) sob n. ................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, sob as penas da Lei, para fins de participação no processo em pauta, que: a. INEXISTEM fatos impeditivos para sua habilitação no certame em decorrência de sanção que lhe foi imposta, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b. INEXISTEM qualquer fato impeditivo à sua participação no processo citado, que não foi declarada inidônea pela Administração Pública de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar a ocorrência de fatos supervenientes; c. OS SÓC IOS / PROPRIETÁRIOS DA EMPRESA NÃO POSSUEM VÍNC ULO de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Prefeitura do Município de Piraju/SP ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d. NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE PESSOAL na qualidade de sócio, diretor, gerente, administrador ou funcionário, servidores públicos municipais do Município de Piraju/SP; e. NOS CINCO ANOS ANTERIORES À DIVULGAÇÃO DO EDITAL não foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; f. NÃO POSSUI EM SUA C ADEIA PRODUTIVA empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; g. ATENDE plenamente aos requisitos de habilitação e sua proposta está em conformidade com as exigências do edital, bem como RESPONDERÁ pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei Federal n. 14.133/2021; h. CUMPRE AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do art. 63, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021; i. ESTÁ C IENTE E C ONC ORDA com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo, nos termos do art. 63, § 1°, da Lei Federal n. 14.133/2021; j. ESTÁ EM SITUAÇÃO REGULAR perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal n. 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal; k. ASSUME A RESPONSABILIDADE pelas transações que forem efetuadas no sistema da BLL, assumindo-as como firmes e verdadeiras; l. Em caso de eventual contratação, ESTÁ APTA a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), atendendo, assim, ao Decreto Municipal n. 4.954/2010; m. ESTÁ CIENTE DAS EVENTUAIS RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS relativas ao objeto licitado, tais como ISS e IR, consoante a legislação aplicável; n. (Se for o caso) É MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE , nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n. 123/2006, que declara conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito

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Município da Estância Turística de Piraju Por ser verdade, assina a presente. (Local e data). ___________________________ Nome/ Razão Social Nome do responsável/procurador Profissão/Cargo do responsável/procurador N. do documento de identidade de preferência como critério de desempate e a comprovar a regularidade fiscal e trabalhista no procedimento de Dispensa de Licitação Eletrônica n. 53/2024 realizado pela Prefeitura do Município de Piraju/SP.

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