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Resumo do edital: Credenciamento de serviços de ultrassonografia de média complexidade e ultrassonografia morfológica, com e sem doppler, para atendimento est

Credenciamento 852/2026 · MUNICIPIO DE BROTAS · Brotas/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata de credenciamento para serviços de ultrassonografia de média complexidade e morfológica.

    “Credenciamento para contratação de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de ultrassonografia de média complexidade e ultrassonografia morfológica, destinado aos pacientes usuários da rede pública municipal de saúde da Estância Turística de Brotas/SP”

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  • O credenciamento tem validade de 12 meses a partir da publicação, podendo ser prorrogado.

    “O credenciamento terá validade de 12 (doze) meses , contados a partir da data de sua publicação , podendo ser prorrogado conforme o interesse e a necessidade da Administração Pública”

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  • As inscrições ocorrem a partir de 27/08/2026 por meio eletrônico no e-mail indicado.

    “As inscrições estarão abertas a partir de 27/082026 , e deverão ser realizadas somente por meio eletrônico , no endereço: [email protected]”

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  • A base legal inclui a Lei Federal nº 14.133/2021 e a Lei Federal nº 8.080/1990.

    “Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990”

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  • O processo SEI é o de número 6526/2026-67.

    “Processo SEI número: 6526/2026-67”

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  • O edital é assinado pela Prefeita Municipal em 25/08/2026.

    “Brotas/SP, 25/08/2026 ALEXSANDRA BRETO BRANDÃO Prefeita Municipal”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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19 itens

  • Ver no edital, p. 1

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  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 2

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 5

Por seção

Objeto

  • O objeto é o credenciamento para serviços de ultrassonografia de média complexidade e morfológica.

    “Credenciamento para contratação de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de ultrassonografia de média complexidade e ultrassonografia morfológica, destinado aos pacientes usuários da rede pública municipal de saúde da Estância Turística de Brotas/SP”

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  • O Termo de Referência é o Anexo I e contém a descrição detalhada da solução.

    “O Termo de Referência – Anexo I deste edital contém a descrição detalhada da solução como um todo prevista para esse credenciamento.”

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  • O objeto está dividido em Lote 1 de ultrassonografia de média complexidade e Lote 2 de ultrassonografia morfológica.

    “( ) LOTE 1 – ULTRASSONOGRAFIA DE MÉDIA COMPLEXIDADE ( ) LOTE 2 – ULTRASSONOGRAGIA MORFOLÓGICA”

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  • O Lote 1 inclui itens como ultrassonografia mamária bilateral e de abdômen total.

    “1 ULTRASSONOGRAFIA MAMÁRIA BILATERAL (CÓD. SUS 02-05-02-009-7) laudo 192 R$ 175,00 R$ 33.600,00 2 ULTRASSONOGRAFIA DE ABDÔMEN TOTAL (CÓD. SUS 02-05-02-004-06) laudo 360 R$ 175,00 R$ 63.000,00”

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  • O Lote 2 inclui ultrassonografia morfológica colorida por feto e Doppler colorida morfológica por feto.

    “ULTRASSONOGRAFIA DE MÉDIA COMPLEXIDADE COLORIDA MORFOLÓGICA- POR FETO laudo 600 R$ 350,00 R$ 210.000,00 2 ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER COLORIDA MORFOLÓGICA - POR FETO laudo 300 R$ 425,00 R$ 127.500,00”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • Os valores de referência estão estabelecidos no Termo de Referência.

    “Os valores de referência para a presente contratação encontram-se estabelecidos no Termo de Referência, documento integrante e complementar deste Edital.”

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  • A dotação orçamentária indicada é (473) - 02.06.01-10.302.0607-2.239-3.3.90.39 ( )- 01.302.0000.

    “(473) - 02.06.01-10.302.0607-2.239-3.3.90.39 ( )- 01.302.0000”

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  • O Lote 1 apresenta valores unitários e totais para cada item de ultrassonografia.

    “1 ULTRASSONOGRAFIA MAMÁRIA BILATERAL (CÓD. SUS 02-05-02-009-7) laudo 192 R$ 175,00 R$ 33.600,00”

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  • O Lote 2 apresenta valores unitários e totais para ultrassonografia morfológica e Doppler.

    “ULTRASSONOGRAFIA DE MÉDIA COMPLEXIDADE COLORIDA MORFOLÓGICA- POR FETO laudo 600 R$ 350,00 R$ 210.000,00”

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Prazos e sessão

  • O credenciamento tem validade de 12 meses a partir da publicação, podendo ser prorrogado.

    “O credenciamento terá validade de 12 (doze) meses , contados a partir da data de sua publicação , podendo ser prorrogado conforme o interesse e a necessidade da Administração Pública”

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  • As inscrições estão abertas a partir de 27/08/2026 e ocorrem até o encerramento da validade.

    “As inscrições estarão abertas a partir de 27/082026 , e deverão ser realizadas somente por meio eletrônico , no endereço: [email protected]”

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  • O prazo para interposição de recurso é de 3 dias contados da intimação ou publicação.

    “O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias, contados da data de intimação por meio eletrônico ou da publicação do ato impugnado, conforme o caso.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período.

    “A vigência do instrumento CONTRATUAL será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos do disposto na Lei 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A partir da convocação, o licitante tem 5 dias úteis para assinar o Contrato.

    “A partir da convocação o licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a assinatura do Contrato.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de seleção é o do art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, paralelo e não excludente.

    “O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente”

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  • A distribuição de demanda segue critério objetivo conforme o art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021.

    “a partir de critério objetivo de distribuição de demanda.”

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  • A ordem de classificação dos credenciados é determinada pela ordem cronológica de recebimento da documentação completa.

    “A ordem de classificação dos credenciados será determinada pela ordem cronológica de recebimento da documentação completa, conforme registro do servidor de dados e recepção do e-mail enviado para o endereço especificado neste edital.”

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  • Os prestadores selecionados são convidados conforme ordem de classificação e necessidade do Município.

    “Os prestadores de serviço selecionados serão convidados conforme ordem de classificação e necessidade do Município, respeitando as condições e especificidades previamente estabelecidas.”

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Habilitação jurídica

  • O edital exige comprovante de inscrição e situação cadastral da pessoa jurídica.

    “Comprovante de inscrição e de situação cadastral de pessoa jurídica (cartão CNPJ);”

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  • O edital exige contrato social, ato constitutivo ou estatuto registrado, ou registro comercial.

    “Contrato social, ato constitutivo ou estatuto em vigor, devidamente registrado, ou registro comercial (para empresa individual);”

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  • O edital exige certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial.

    “Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, nos termos da legislação vigente.”

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  • O edital exige requerimento de credenciamento preenchido e assinado.

    “Requerimento de credenciamento devidamente preenchido e assinado – Anexo III deste Edital;”

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  • O edital exige declaração unificada preenchida e assinada pelo interessado.

    “Modelo de declaração unificada, devidamente preenchida e assinada pelo interessado, ANEXO II deste edital;”

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Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige certidão conjunta de tributos federais e Dívida Ativa da União.

    “Certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, referente a tributos federais e à Dívida Ativa da União, inclusive os relativos à Seguridade Social;”

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  • O edital exige certidão de tributos estaduais e Dívida Ativa Estadual.

    “Certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, referente a tributos estaduais e à Dívida Ativa Estadual;”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão de tributos municipais e Dívida Ativa Municipal.

    “Certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, referente a tributos municipais e à Dívida Ativa Municipal;”

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  • O edital exige Certificado de Regularidade do FGTS.

    “Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal, ou documento equivalente;”

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  • O edital exige prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;”

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Qualificação técnica

Entrega e execução

  • A credenciada deve realizar os exames de imagem no Município de Brotas-SP, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 17h00.

    “Proceder à realização dos exames de imagem conforme especificações constantes neste Termo de Referência, no Município de Brotas-SP em suas respectivas Unidades de Saúde, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 17h00.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A contratada deve executar os serviços conforme especificado no Edital e seus anexos, respeitando condições e requisitos estabelecidos.

    “Executar integralmente os serviços conforme especificado no Edital e seus anexos, respeitando as condições e requisitos estabelecidos;”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A contratada deve executar os serviços nos dias, horários e locais definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

    “Executar os serviços necessários nos dias, horários e locais definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, observando a qualidade técnica e profissional esperada;”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A contratada deve informar à Secretaria Municipal de Saúde qualquer impossibilidade de execução do serviço com antecedência, salvo casos de força maior comprovados.

    “Informar à Secretaria Municipal de Saúde qualquer impossibilidade de execução do serviço contratado com antecedência, salvo em casos de força maior devidamente comprovados.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A contratada se obriga a realizar os serviços conforme descrito em termo de referência.

    “A CONTRATADA se obriga a realizar os serviços conforme descrito em termo de referência.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A contratada deve substituir imediatamente, às suas expensas, o serviço com vício, adulteração ou incorreção.

    “Substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, o serviço no qual se verificar vício, adulteração ou incorreção;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O descumprimento das obrigações pode acarretar sanções administrativas nos termos dos artigos 155, 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

    “O descumprimento das obrigações assumidas pelo contratado/credenciado poderá acarretar a aplicação de sanções administrativas, nos termos dos artigos 155, 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A multa de mora pode ser de até 1% por dia útil sobre o valor contratado ou saldo não atendido.

    “Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor Contratado ou saldo não atendido;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A multa pode ser de até 20% sobre o valor contratado ou saldo não atendido em casos de inadimplemento total ou parcial.

    “Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor Contratado ou do saldo não atendido, conforme o caso e respectivamente, nas hipóteses de inadimplemento total ou parcial da obrigação”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A suspensão temporária proíbe participar de licitações e contratações com a Administração Pública do Município de Brotas por até 2 anos.

    “Suspensão temporária: Proibição de participar de licitações e contratações com a Administração Pública do Município de Brotas, pelo prazo de até 2 (dois) anos;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A recusa em assinar a Ata de Credenciamento, Contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo caracteriza descumprimento total das obrigações.

    “A recusa da CREDENCIADA em assinar a Ata de Credenciamento, Contrato ou em retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas”

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Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa interessada pode impugnar o edital fundamentando irregularidades na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021.

    “Qualquer pessoa interessada poderá impugnar este edital, fundamentando irregularidades na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 ou de outras normas aplicáveis.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Os pedidos de esclarecimento podem ser formulados a qualquer tempo durante a vigência do credenciamento.

    “Os pedidos de esclarecimento sobre o edital poderão ser formulados a qualquer tempo durante a vigência do credenciamento, considerando que o edital permanecerá aberto durante todo o período estipulado.”

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  • As impugnações podem ser apresentadas em qualquer momento durante a vigência, desde que fundamentadas.

    “Da mesma forma, as impugnações ao edital poderão ser apresentadas em qualquer momento durante a vigência do credenciamento, desde que estejam devidamente fundamentadas”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Impugnações e pedidos de esclarecimento podem ser protocolados pelo e-mail [email protected].

    “Tanto as impugnações quanto os pedidos de esclarecimento poderão ser protocolados por meio eletrônico, através do e-mail: [email protected]”

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  • A interposição de impugnações ou pedidos de esclarecimento não suspende os prazos do certame, salvo decisão ou determinação judicial.

    “A interposição de impugnações ou a formulação de pedidos de esclarecimento não suspenderá os prazos previstos no certame, salvo decisão expressa da autoridade competente ou determinação judicial.”

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  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial.”

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Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 06/10/2026 a partir de “013_2026_EDITAL_CREDENCIAMENTO_ULTRASSONOGRAFIA” (28 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.